| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “Permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar baseado em suas sensibilidades sensoriais.” |
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Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA|Í a | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.235/2025 PERMITE QUE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA SEJAM DESOBRIGADAS A USAREM UNIFORME ESCOLAR BASEADO EM SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de dispensar o uso do uniforme escolar na rede pública de ensino do município, quando este causar desconforto ou prejuízo devido à sensibilidade sensorial. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se sensibilidade sensorial a condição em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta desconforto significativo com determinados estímulos táteis, tais como etiquetas, texturas específicas de tecidos ou qualquer outro elemento em contato direto com a pele, podendo causar irritação, ansiedade ou mal estar. | Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de um laudo comprovando a necessidade. Art. 3º A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme vigente em termos de cumprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 19 de maio de 2025. R RODRIGUES JESUS NETO PREFEITO EM EXERCÍCIO Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade F1ilho Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco(&itagual.rj.gov.br