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norma nº 4235/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4235 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar baseado em suas sensibilidades sensoriais.”
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texto integral #

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Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA|Í
a
|
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.235/2025
PERMITE QUE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
SEJAM DESOBRIGADAS A USAREM
UNIFORME ESCOLAR BASEADO EM
SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o direito de dispensar o uso do uniforme escolar na rede pública de
ensino do município, quando este causar desconforto ou prejuízo devido à
sensibilidade sensorial.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se sensibilidade sensorial
a condição em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
apresenta desconforto significativo com determinados estímulos táteis, tais
como etiquetas, texturas específicas de tecidos ou qualquer outro elemento
em contato direto com a pele, podendo causar irritação, ansiedade ou mal
estar.
|
Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de
um laudo comprovando a necessidade.
Art. 3º A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão
do uniforme vigente em termos de cumprimento e estilo das peças (camisa,
bermuda e outros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 19 de maio de 2025.
R RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade F1ilho
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco(&itagual.rj.gov.br

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