| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4234 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SALA LILÁS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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% ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e ITAGUA! GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você. Í LEI Nº 4.234/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SALA LILÁS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Sala Lilás” nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de Itaguaí, destinada ao atendimento humanizado e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Art. 2º A “Sala Lilás” tem como finalidade: I- Oferecer acolhimento seguro e privativo às vítimas; Il- Garantir atendimento especializado por equipe multidisciplinar, incluindo profissionais da saúde, assistência social, assessoria Jurídica e psicologia; III- Facilitar a realização de exames periciais para a comprovação da materialidade do crime; IV- Integrar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência, promovendo o encaminhamento a órgãos competentes. Art. 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar espaço adequado para o funcionamento da “Sala Lilás”, garantindo segurança, privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela vítima. Art. 4º O ambiente deverá ser decorado de maneira acolhedora, com mensagens de apoio e incentivo à denúncis da violência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 16 de maio de 2025. PREFEITO EM EXERCÍCIO Autoria: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco&itagual.ri.gov.br