br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4234/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4234 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SALA LILÁS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4342

Originating matéria

matéria 3872 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

%
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
e
ITAGUA! GABINETE DO PREFEITO
Mais perto de você. Í
LEI Nº 4.234/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SALA
LILÁS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ PARA ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Sala Lilás” nas Unidades de Urgência e
Emergência do Município de Itaguaí, destinada ao atendimento
humanizado e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica e
sexual.
Art. 2º A “Sala Lilás” tem como finalidade:
I- Oferecer acolhimento seguro e privativo às vítimas;
Il- Garantir atendimento especializado por equipe multidisciplinar,
incluindo profissionais da saúde, assistência social, assessoria Jurídica e
psicologia;
III- Facilitar a realização de exames periciais para a comprovação da
materialidade do crime;
IV- Integrar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência,
promovendo o encaminhamento a órgãos competentes.
Art. 3º O Poder Executivo deverá disponibilizar espaço adequado para o
funcionamento da “Sala Lilás”, garantindo segurança, privacidade e
restrição do acesso de terceiros não autorizados pela vítima.
Art. 4º O ambiente deverá ser decorado de maneira acolhedora, com
mensagens de apoio e incentivo à denúncis da violência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 16 de maio de 2025.
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Autoria: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima
Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco&itagual.ri.gov.br

open original →