| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4230 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no Município de Itaguaí – RJ, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 4343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.230/2025 ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES A SEREM SEGUIDAS NAS PROVAS DE LAÇO EM DUPLA (TEAM ROPING), LAÇO COMPRIDO (TIRO DE LAÇO), RODEIOS, TRÊS TAMBORES E EVENTOS DO GÊNERO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ, SEM PREJUÍZO DE PROIBIÇÕES E SANÇÕES PREVISTAS EM OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS: MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta nos termos da Lei Federal nº 13.364, de 29 de novembro de 2016 e Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002 normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no âmbito do Município de Itaguaí — RJ, para que seja garantido a integridade e o bemestar dos animais como prioridade. Art. 2º Ficam proibidos em eventos que envolvam animais equestres e bovinos realizados no Município de Itaguaí - RJ, atos de crueldade e maus tratos cometidos contra animais em provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e outros eventos que envolvam a utilização de animais; sem prejuízo das determinações e sanções previstas em outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual ou federal, e dá outras providencias. Art. 3º Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideramse crueldade e maus-tratos, qualque: tipo de ação ou omissão, comportamento e atitude que prejudique a integridade física ou mental, como punições físicas, trabalho forçado, ausência de cuidados, entre outros, sendo sinônimo de crueldade, desumanidade; judiação, malvadeza, negligência e descuido. Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleco;roscoBitagual.ri.gov.br O” = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e! ITAGUAI Se PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você: Art. 4º Os equipamentos técnicos utilizados na prova de laço em dupla (Team Roping), laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais, devendo obedecer às normas estabelecidas na legislação vigente. Art. 5º Entende-se por: I- Prova de laço em dupla (Team Roping), a prova em dupla de cavaleiros e seus respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do animal e a outra nas patas traseiras, no menor tempo possível, sendo ainda avaliadas as habilidades do cavaleiro e desempenho do animal; II- Laço comprido (Tiro de Laço) é realizada em uma pista de laço (cancha), quando o laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada somente nos chifres; III- Rodeio, é a pratica competitiva que consiste em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros, um árbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal; IV- Prova de três tambores, o cavalo deve contornar três tambores em forma de triangulo em menor tempo possível sem derrubá-los. Art. 6º Dos equipamentos a serem utilizados: I- O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon ou fibra de poliéster, ou material apropriado que não cause lesões aos animais, e contenha redutor de impacto para o animal; II- Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras, crochês e skid boot (caneleiras traseiras); III- As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em couro ou lã natural, ou material apropriado a fim de oferecer conforto e não causar lesões aos animais; IV- Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos; V- Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas protetoras nos chifres, visando proteger a integridade dos mesmos. Art. 7º Os eventos equestres que vierem a ser realizado no município de Itaguaí - RJ, deverão ser obedecidas as normas vigentes no país, sendo como Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconcscoPitagual.ri.gov.br ; +: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI! fa PLA ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você: prioridade a preservação do bem-estar animal, devendo-se obedecer às seguintes regras: I- Todos animais, bovinos e equinos devem apresentar todos exames sanitários obrigatórios na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção sanitária do órgão competente do Município de Itaguaí; II- A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser o inspetor veterinário do bem-estar animal; II- Todos os animais devem ainda, passar pela inspeção veterinária do bemestar animal, aferindo se os animais foram transportados em boas condições, evitando superlotação em trailers, caminhões, ou similar, e ainda, se há existência de ferimentos ou lesões que impeça a participação do animal, visando as condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem do evento. IV- Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a área de descanso na arena de competições devem conter área sombreada para evitar estresse térmico, bebedouros suficientes para a quantidade de animais, agua de boa qualidade e em quantidade suficiente considerando um consumo médio de 60 litros/animal/dia, cochos para alimentação animal; V- A alimentação dos bovinos envolvidos nas competições devem ser diárias, com volumosos de boa qualidade, ração balanceada para a categoria e/ou ração total balanceada para a categoria (concentrado que dispensa o uso de alimentos volumosos, como por exemplo capim ou silagem); VI- Fica Proibido utilização de bovinos com idade inferior a 12 meses e/ou com peso inferior a 200 kg e a utilização de fêmeas prenhas; VII- Piquetes para a recepção dos equinos devem conter bebedouros com a disponibilidade de água de boa qualidade quantidade suficiente para os mesmos, área sombreada para evitar estresse térmico, as baias devem ser espaçosas, bem ventiladas, secas e confortáveis, não podendo ser do tamanho inferior a 09 (nove) metros quadrados. VIII- As baias provisórias devem possuir as seguintes características: a) Ter dimensões compatíveis, levando em consideração o tamanho dos equinos, permitindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo 09 (nove) metros quadrados; b) Não poderá conter na fabricação ou instalação, nenhum material cortante ou pontiagudo, observando a boa circulação e ventilação de ar, evitando-se assim, o aquecimento interno e permitindo e eliminação de Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconoscoOitaguai.ri.gov.br b | “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Te ITAGUAI | GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você: | gases gerados pela cama no piso da baia e não conter nenhum tipo de instalação elétrica; IX- Todos os bovinos devem ser marcados com uma numeração atrelado a uma cinta, presa na barriga, para controle da quantidade de corridas diárias; X- Na modalidade do laço cumprido (tiro de laço) as pistas ou canchas deverão ter um sacador, local onde se retira o laço, e também deve ser feito com a corda desenrolada do pito da sela do cabeceiro, evitando assim que o boi seja enforcado; XI- Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como: claudicação, ferimentos com ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, os animais devem ser separados imediatamente, não participando mais da prova, tendo assistência imediata de um médico veterinário; XII- É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva; XIII- Durante a prova, o juiz e o inspetor de bem-estar, tem total autoridade dentro da arena de competição e devem exigir as boas práticas esportivas, penalizando ou desclassificando o competidor que fizer uso de práticas condenáveis como: uso do chicote, chicotear os bovinos ou os equinos com o laço, uso excessivo de esporas, equitação violenta ou perigosa, trancos fortes na embocadura, atitude descontrolada, violenta com o cavalo, bois, com outros competidores ou com os oficiais da prova; XI V- Fica terminantemente proibido o uso de espora com pontas, focinheira serrilhada, gamarra de arame fino, embocadura de corrente, chicote, barbelas de arame, embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado e pressão excessiva, ou qualquer utensílio utilizado de maneira a provocar sangramentos, cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning (volta sobre as patas) excessivos. XV- Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterar efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas provas, bem como, retirar a dor ou melhorar/mascarar uma condição de saúde que não permitiria sua participação no evento caso não fosse utilizado o medicamento; XVI- Serão considerados medicamentos banidos ou controlados aqueles indicados pela FEI — Federação Equestre Internacional; Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco&itaguai .ri.gov.br error à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ fo: Pi ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você: XVII- Os organizadores de competições devem preservar a integridade física dos animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e transparência nas competições. Para isso devem, sempre que julgar necessário realizar o controle do uso de toda e quaisquer substancias banidas e controladas; XVIII- Os animais feridos nos locais de prova deverão ser imediatamente atendidos por uma equipe médica veterinária especializada; XIX- A forma de deslocamento dos animais feridos das provas ficará a cargo do médico veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deveram assegurar o mínimo de estresse e evitar sofrimentos desnecessários aos animais; XX- Se um animal não puder ser deslocado sem lhe causar sofrimento adicional, poderá ser sacrificado no local, a cargo do médico veterinário responsável, segundo recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Organização Mundial de Saúde Animal; XXI- Na modalidade laço em dupla (Team Roping) o procedimento de Rollback (movimento que o cavalo do cabeceiro se vira e fica de frente para o cavalo do Peseiro) que determina o termino da prova e a parada do tempo, deve ser feito com a corda desenrolada do pito da sela do cabeceiro, evitando assim que o boi seja enforcado; XXII- Na modalidade três tambores, os tambores deveram ter sua borda protegida por material apropriado, afim de proteger os equinos e competidores de choques contra o tambor, resguardando-se assim a integridade física dos cavalos e cavaleiros; XXIIl- Durante as provas deverá haver uma ambulância, munida de uma equipe preparada para atender possíveis acidentes, garantindo a integridade do competidor; XXIV- Obter as licenças obrigatórias e ser liberado pelos órgãos competentes, sendo: a) Secretaria de Agricultura e Pesca de Itaguaí b) Prefeitura municipal de Itaguaí — RJ; c) Corpo de Bombeiros Militar de Itaguaí; XXV- O promotor da prova ou administradores são responsáveis pelo o evento e pelo bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos padrões ora regulamentados, possuindo-se assim, competência e autoridade para cumprir com suas tarefas, de acordo com as legislações e recomendações técnicas em vigor. Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, Itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosso(&itaguai.r.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ tais! ITAGUAÍ | Se PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO Mais perto de você: Art. 8º A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das provas aos órgãos competentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o profissional responsável. Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá do Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será conferida após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais, inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das pistas de provas. Art. 9º A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá como total prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação. Art. 10. A estrutura do evento deverá: I- As estruturas utilizadas nas competições devem garantir a segurança do público e dos animais, e ainda, ser constantemente inspecionadas durante o evento afim de identificar e corrigir quaisquer situações que coloquem em risco o público, os competidores e os animais; II- Na pista da prova em dupla (Team Roping), laço cumprido (tiro de laço), arena de. rodeio, três tambores, ou eventos do gênero, em qualquer modalidade de competições do evento, deveram estar cercados com material resistente e com piso de areia. Art. 11. Fica expressamente proibido na realização das provas de laço: I- Os bovinos que participaram das provas deveram ser habituados aos procedimentos da competição, e só poderão correr no máximo cinco (05) vezes por dia, sendo este controle de responsabilidade do veterinário do bem-estar animal; II- Os animais não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora após o termino do evento; III- Os animais não podem ser arrastados intencionalmente; IV- A corda deve ser retirada o mais rápido possível após a aprovação da laçada ou ter redutor de impacto para o animal. Rua General Bocaiúva, 636 — Centro, itaguaií | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco(&itaguai.ri.gov.br MISS pREFEITUR Mais perto de você: = À | PREFEITURA MUNICIPALDE ITAGUAÍ é ITAGUA! | GABINETE DO PREFEITO Art. 12. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão municipal competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções: I- Advertência por escrito; II- Multa de 100 (CEM) UFIR-ITA, em caso de reincidência o valor da multa será dobrado; III- Suspensão temporária do evento; IV- Suspensão definitiva do evento. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 16 de maio de 2025. RO RODRIGUES JESUS NETO PREFEITO EM EXERCICIO Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula Rua General Bocaiúva, 636 — Centro. itaguaí | CEP 23815-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco(&itaguai.ri.gov.br