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← Itaguaí (RJ)

norma nº 4244/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4244 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O VICE-I'RIISIDIIN'|II DA CÂMNN./I. MTJNICIPAI, Dti T]'AGIJAÍ,
IISTADO D0 ltlo DII .lANl,llRO, no Llso cle suas atribLrições legais, cle acorclil
colt o Art, 80, §7" da i,,ci Orgâr.rica clo MLrnicípic) e Art, 36, Iil clo Itegirnerlto
Lrterno, Protnulga:
I,BI N" 4.244 DII21 DE, MAIO DB 2025,
DISPÔE SOBRII O PI{OGRAMA
MEDICAMIINTO BM CASA NO ÂUNITO »O
MUNCÍPIO DII ITAGIJAÍ E DÁ OI]TRAS
PROVIDÊXCTES.
Artigo 1o - Institni o Prograt-na Medicamento em Casa t1o âmbito clo
Município clc Itaguaí, corr o objetivo cle encat-t-tinhat' à residôncia dos
rnunícipes abaixo relacionados reméclios de uso cot-ttínuo qlte lhes Í'oratrl
prescritos em tratamento regular por prolissional da saircle da recle mr,rnicipal:
I - Pessoas idosas;
Ii - Con-r deficiência ou mobiliclade reduzicla, caso colnprovada necessidacle;
III - Com cloenças crônicas.
IV- Prescrição Meclica
Parágrafo único - Os beneÍlciários dispostos nos incisos deste artigo, deverão
ser necessariamente usuários cla Rede Municipal c1e Sairde'
Artigo 2" - Ftca o Pocler Executivo responsável por reahz,ar a clistribuição
dos rnedicarnentos às pessoas insertas no art, 1o desta l-ei, qr-te cleverá ser
entregue na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, tteste
ultimo caso, o paciente em questão indicará novo e viável enclereço proxitrro
à sua residênciapara o recebimento do produto medicameutoso.
Artigo 3o - A periocliciclade da entrega será preferencialtriente t-nctlsal,
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devenclo sempre atencler aos reqllisitos e a quanticlade necessáfia
ue6icarnento, cle rroclo que não seja interrornpido o tratamel'rto no qr-ta1
subn-retido o paciellte,
Artigo 4o - O envio clos n-recJicamentos ot>edecerá às llrescrições médicas e
será executaclo mecJiante o caclastlamento lrrevio clo paciente, que cleverá ser
atualizado annalnente para fins cle endereçamento, prova e identidacle cJo
recebedor, obeclecendo as quantidades prescritas pelo n-redico segttnclo
necessidacle cle cada pacier-rte,
Artigo 5o - Bsta lei entra e6 vigor r-ra data de sr-ta publicação,
Cârnara Mr-rnicipal cle Itagr"raí, l6 de.jurr-r1-ro de 2025.
FABIAN
VIC
Ar-rtoria: Vereadora l(arine Brandão IJarbosa de I-irr-ra
cle
Í'oi
r,:li: .

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