| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4248 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea e subterrânea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea e subterrânea, e dá outras providências. |
| native_id | 4347 |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
ESTADO OCI RIO DE JÀNEIRO
cÂMARA MuNlclPAL DE lrAGUAi
PCI§ER LEGI§LATIVO
O VICE-pRESIDENTE DA cÂmana MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, nsta»o
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80,
§7" da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga:
LEI N" 4.248 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos
e fiação aérea e subterrânea, excedentes e sem uso,
instalados por concessionárias que operam ou
utilizam rede aérea e subterrânea, e dá outras
providências.
Art. 1o - Irica o rr-runicípio de Itzrgr-raí, autorizado af-az,cr tt lcvantatrento c cxtraçi1tl
clos cabos, se necessário, de telcÍbr-ria, televisão ar cabo, intertlet ou clualquer tlutrtr
relacionado à rede aerea e subterrânca, lica o Município obriga<Jo a rcutlver os
cabos e a Íiação por ela constatada, quando erl excesso e sem uso.
Art. 2" - Caberá ao Poder Executivo Municipal notiÍjcar os responsáveis pcli-l
instalação da rede aerea e subterrânea existente, inÍbnr-rando clue haverá ut-tra
equipe da prelêitrrra ou empresa Íàzendo a colcta dos cabos inr,rtilizados.
Art. 3o - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câtnara MLrnicipal rnaio de 2025.
FABIAN
VIC
Autoria: Vercador Aiexandro Valença clc PaLtla
Gârnara Municipal de ltaguaí
Rua Amélía Louzada, 277 - Cenlro I CEP: 23815'180 / ltaguqi{J-