| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso precário dos ginásios, quadras e espaços esportivos localizada nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Itaguaí, priorizando as atividades pedagógicas e o bem-estar dos alunos, e estabelece normas e condições para o uso por terceiros. |
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Estado do iRio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
LEt No 4.264t2025
DtsPÕE SOBRE A AUTORTZAÇÃO DE
USO PRECARIO DOS GINÁSIOS,
QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS
LOCALIZADA NAS UNIDADES
ESCOLARE§ DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE ITAGUAí, PRIORIZANDO AS
ATIVTDADES PEDAGÓGICAS E O BEMESTAR DOS ALUNOS, E ESTABELECE
NORMAS E CONDTÇÕES PARA O USO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGURí.R.I:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintellei:
Art. ío Fica autorizado, de forma precária e não exclusiva, o uso dos ginásios,
quadras e espaços esportivos localizadas nas unidades escolares da rede
municipal de ensino de ltaguaí, prioritariamente para atividade pedagógica e
eventos que visem ao bem-estar dos alunos, observadas as disposições desta Lei.
Art. 20 A autorização de uso precário dos ginásios, quadras e espaços esportivos
por terceiros será concedida a moradores do município de ltaguaí,
comprovadamente residentes no bairro onde a unidade escolar está tocatizada, ou
a àssociaçÕes sem fins lucrativos regularmente constituídos, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
I - Não prejudicar o funcionamento legular da unidade escolar;
ll - Ser realizado em horário fora do período de aula;
ll - Não ser permitido o uso durante a semana em unidades escolares que
ofereçam aulas no período noturno, exceto aos finais de semana, desde que haja
um representante da escola no local;
lV - Apresentação de documentos que comprovem a regularidade da associaçáo
ou residência do solicitante no bairro onde a unidade escolar está localizada;
V - Aprovação previa da díreção da unidade escolar;
Vl - Solicitação formalizada com antecedência mínima de 30 (rinta) dias corridos,
sob pena de indeferimento do pedido;
Parágrafo Único. A autorização de uso precário não confere ao solicitante
qualquer direito real ou posse sobre o espaço, podendo ser revogada a qualquer
momento, a critério da Secretaria Municipal de Educação, sem.necessidade de justificatÍva prévia.
ItaguAí
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Art. 30 A solicitação de autorização de uso precário da quadra esportiva deverá ser
formalizada por meio de processo administrativo, protocolado junto ao Protocolo
Geral, localizado na Prefeitura Municipal de ltaguaí, acompanhada dos seguintes
documentos:
l- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
ll - Cópia do documento de identificação do solicitante com maioridade civil
(pessoa física) ou do estatuto social e CNPJ da associação (pessoa jurídica);
lll - Comprovante de residência no bairro onde a unidade escolar está localizada
(para pessoa física);
lV - Declaração de que.a atividade não prejudicará o funcionamento regular da
unidade escolar;
V - Fica cargo da Secretaria de Educação anatisar a necessidade do plano de
segurança, incluindo medida de transportem recursos médicos e demais
providências necessárias para garantir a integridade física dos participantes.
AÉ. 40 A decisão de conceder a autorização de uso precário da quadra esportiva
caberá ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação, que avaliará a
pertinência e compatibilidade do evento;
AÉ. 50 O uso da quadra esportiva por terceiros será permitido somente nos
momentos em que houver representante da unidade escolar para realizar a
abertura e fechamento do espaço;
Art. 60 É vedada a cobrança de qualquer tipo de valor a terceiros para participação
no evento realizado na qúadra esportiva, bem como a utitizaçãb do espaço para
fins lucrativos ou que contrariem os princípios educacionais;
Art. 70 A autôrização de uso precário será restrita a eventos esportivos e religiosos,
sendo 'expressamente proibida a realizaçáo de atividades que estejam em
conformidade com a finalidade autorizada;
Parágrafo Único. Caso seja verificada a prática de atividades distintas daquelas
autorizadas, a autorizaçáo de uso será imediatamente revogada, sem'prejuízo de
outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis;
Art. 8o Em caso de dano causado à estrutura da qlradra esportiva ou a qualquer
outro bem da unidade escolar, o responsável pelo evento deverá reparar o dano
em até 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da autorização de uso a abertura
de processo judicial para cobrança do prejuízo causado.
Art. 90 A segurança dos participantes durante a atividade será de total
responsabilidade do solicitante, incluindo transporte, recursos médicos e quaisquer
outras medidas necessárias para garantir a integridacle física dos usuários;
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Art. 10o Será elaborado um Termo de Autorização de Uso, devidamente assinado
pelas partes, no qual constarão as condições e responsabilidades assumidas pelo
solicitante, bem como as penalidades em caso de descumprimento;
Art. í10 A autorizaçáo de uso precário não gera qualquer vínculo, obrigação de
continuidade ou direito à renovação, podendo ser revogada a qualquer momento, a
critério da Administração Pública.
Arl.12o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. í30 Revogando-se as disposições em contrário.
Itaguaí, 23 de setembro de 2025.
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RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula