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norma nº 4271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4271 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaASSEGURA O DIREITO DAS MULHERES E PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DE TEREM ACOMPANHANTE, UMA PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA EM PROCEDIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
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- Itraguail us
ao abaliando gempre! "Em
LEI Nº 4.271/2025
ASSEGURA O DIREITO DAS MULHERES E
PESSOAS cOM ALGUM TIPO DE
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DE TEREM
ACOMPANHANTE, UMA PESSOA DE SUA
LIVRE ESCOLHA EM PROCEDIMENTOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado as mulheres e pessoas com deficiência intelectual — DI o
direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nos
procedimentos de saúde em geral nos estabelecimentos públicos e privados de
saúde no município de Itaguaí.
$1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher e
da pessoa com deficiência intelectual-DI a ser atendida, na forma de solicitando de
Acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local;
$2º O direito disposto no caput inclui expressamente os serviços e procedimentos
que envolvam algum tipo de sedação;
83º O exercício do direito dever se realizar em concordância com as normas
Sanitárias que regularem o procedimento de saúde.
$4º O disposto no caput se aplicará se ás situações de emergência, na medida do
Possível, conforme determinado da equipe médica.
$5º Na hipótese de procedimento que envolva sedação, excetuadas as
emergências, o estabelecimento de saúde deverá informar, em tempo hábil, sobre
o direito à
acompanhante, e caso a paciente decline de acompanhante, assinará
termos especifico de dispensa do mesmo.
Art. 2º - Fica assegurado, caso o procedimento necessite de transporte fornecido
pelo município, o paciente terá direito a acompanhante no mesmo transporte, na
Prefeitura de sf Itaguai
Trabalhando gompre | “Can
hipótese que o procedimento envolva algum tipo de sedação que impossibilite ser
realizado sem a presença de acompanhante.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Art. 3º- Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Itaguaí, deverão
afixar cartazes ou painel digital (display eletrônico), de forma e de fácil acesso, para
Informar o direito que se refere esta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaguaí, 23 de outubro de 2025.
RUBEM WIBIRA DE SOUZA
PREFEIXO MUNICIPAL
Autoria: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker

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