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norma nº 4279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4279 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre Criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, Destinado aos Estabelecimentos Comerciais que Adotem Política Interna de Inserção de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Âmbito do Munícipio de Itaguaí e dá outras Providências.
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Prefeitura de e «
(
Itaguaí ses
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.279 /2025
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA
AMIGA DOS AUTISTAS, DESTINADOS AOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADOTEM
POLÍTICAS INTERNAS DE INSERÇÃO DE PESSOAS
COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA),
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituido pela presente Lei: no âmbito dó Município de Itaguaí, o Selo
Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresarias que adotem política interna, inserção no mercado de: trabalho de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. Para aplicação desta Lei é considerada pessoa com Transtorno Espectro
Autista, conforme art. 1º, $1º, inciso 1 e 2, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012..
Art. 3º. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à conclusão das
pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de trabalho especificos, a capacitação para exerc cios de funções de menor
remuneração e a promoção ou patrocínio de ações destinadas à promoção de
informações de esclarecimentos e/ou eliminação de preconceitos a respeito tema.
Art.4º. Os objetivos desta Lei são:
| - Enalter e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam,
destacadamente, a inserção no seu quadro de funcionário, de pessoa com
Transtorno Espectro Autista (TEA);
Il — Difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos
autistas no seu quadro de funcionarios.
Art. 5º. O selo será conferido pela Prefeitura Municipal de Itaguaí em colaboração
com Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (>MDPD).
Prefeitura de sf — exito:
no abalado sanpro
Art. 6º. O estabelecimento detentor de Selo Empresa Amiga dos Autistas poderá
utiliza-lo em suas peças publicitárias.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Art. 7º. O poder executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 11 de novembro de 2025.
Autoria: Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker

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