| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4279 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, Destinado aos Estabelecimentos Comerciais que Adotem Política Interna de Inserção de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Âmbito do Munícipio de Itaguaí e dá outras Providências. |
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Prefeitura de e « ( Itaguaí ses Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.279 /2025 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS, DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADOTEM POLÍTICAS INTERNAS DE INSERÇÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituido pela presente Lei: no âmbito dó Município de Itaguaí, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresarias que adotem política interna, inserção no mercado de: trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º. Para aplicação desta Lei é considerada pessoa com Transtorno Espectro Autista, conforme art. 1º, $1º, inciso 1 e 2, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.. Art. 3º. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à conclusão das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de trabalho especificos, a capacitação para exerc cios de funções de menor remuneração e a promoção ou patrocínio de ações destinadas à promoção de informações de esclarecimentos e/ou eliminação de preconceitos a respeito tema. Art.4º. Os objetivos desta Lei são: | - Enalter e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam, destacadamente, a inserção no seu quadro de funcionário, de pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA); Il — Difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no seu quadro de funcionarios. Art. 5º. O selo será conferido pela Prefeitura Municipal de Itaguaí em colaboração com Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (>MDPD). Prefeitura de sf — exito: no abalado sanpro Art. 6º. O estabelecimento detentor de Selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utiliza-lo em suas peças publicitárias. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 7º. O poder executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 11 de novembro de 2025. Autoria: Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker