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norma nº 4282/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4282 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI O PROJETO CULTURA, ESPORTE E LAZER NA PRAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4374

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matéria 4299 →

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texto integral #

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, Gabinete do Prefeito
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..INSTITUI O PROJE,TO ''CULTURA ESPORTE E
LAZER NA PRAÇA" No lrluxlcípto DE
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LEt No 4.282t2025
o pREFEtro MUNtctpAL DE reculí-n.l:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
:
Arq 10 O projeto "Cultural, Esporte e Lazer na praça,, terá
atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeíras- lúdicas
cidade ltaguaí.
como proposta
para praças da
Art. 20 As atividades serâo definitivas através da Secretaria de Cultura, Secretaria
Turismo e Secretaria de Esportes, podendo ocorrer parcerias entre outras
secretaria quando o assunto abordar temas de interesse pú'blíco.
Parágrafo Primeiro Apresentação teatral, circense " Lho*, de palhaço regional e
popular brasileira.
Parágrafo Segundo Atividades esportivas (Funcional 
, Zumba, yoga, pilates, entre
outras) e capoeira.
Parágrafo Terceiro Palestras de interesse público.
Parágrafo Quarto Exposição de artesanato.
Parágrafo Quinto Poderão participar das atividades através de parcerias os
setores culturais. i
Art. 30 Público alvo a ser contemplado com culturr, 
"ràort" e lazer de qualidade ao
alcance de todos:
o lnfância e adolescêncía
. Juventude
. ldosos
. Mulheres
: LGBTQI-+
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
: o Pessoas com deficiência ;
o Povos originários e comunidades tradicionais i
Art. 40 Aplica-se a gratuidade em toda a programaçao tunural esportiva.
i
A.rt. 50 Cabe ao poder municipal a criação estrutural tlo evento e manutençâo de
divulgação no Município e na internet, com a colabora(ão das associaçôes dô setor
e ONGs para divulgar e tornar acessíveis as informaçó,es relativas aos eventos que
forem realizados. ,
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação.
Itaguaí, 19 de novembro de 2025.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
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RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL;
Itorguarí#+
rudiÃrr*pwl W
Autoria: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker

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