| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO CULTURA, ESPORTE E LAZER NA PRAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fr fto§üiií ffii#' r il,:lil,1:xlffJl1l"',", de,tasuaí il, 1-nnrilil,t-ffittre, ::ffi1i , Gabinete do Prefeito I ' I I ..INSTITUI O PROJE,TO ''CULTURA ESPORTE E LAZER NA PRAÇA" No lrluxlcípto DE rrncuní E DA oumrns pnovtoÊtrtctAs." LEt No 4.282t2025 o pREFEtro MUNtctpAL DE reculí-n.l: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: : Arq 10 O projeto "Cultural, Esporte e Lazer na praça,, terá atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeíras- lúdicas cidade ltaguaí. como proposta para praças da Art. 20 As atividades serâo definitivas através da Secretaria de Cultura, Secretaria Turismo e Secretaria de Esportes, podendo ocorrer parcerias entre outras secretaria quando o assunto abordar temas de interesse pú'blíco. Parágrafo Primeiro Apresentação teatral, circense " Lho*, de palhaço regional e popular brasileira. Parágrafo Segundo Atividades esportivas (Funcional , Zumba, yoga, pilates, entre outras) e capoeira. Parágrafo Terceiro Palestras de interesse público. Parágrafo Quarto Exposição de artesanato. Parágrafo Quinto Poderão participar das atividades através de parcerias os setores culturais. i Art. 30 Público alvo a ser contemplado com culturr, "ràort" e lazer de qualidade ao alcance de todos: o lnfância e adolescêncía . Juventude . ldosos . Mulheres : LGBTQI-+ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de ltaguaí Gabinete do Prefeito : o Pessoas com deficiência ; o Povos originários e comunidades tradicionais i Art. 40 Aplica-se a gratuidade em toda a programaçao tunural esportiva. i A.rt. 50 Cabe ao poder municipal a criação estrutural tlo evento e manutençâo de divulgação no Município e na internet, com a colabora(ão das associaçôes dô setor e ONGs para divulgar e tornar acessíveis as informaçó,es relativas aos eventos que forem realizados. , Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação. Itaguaí, 19 de novembro de 2025. RUBEM VIEIRA DE SOUZA À (.riYíiúJ! (.r ! iuüjru.r & nnr7/*rp,qFÍ6/.rrn.dor3:3tâ| RUBEM VIEIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL; Itorguarí#+ rudiÃrr*pwl W Autoria: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker