br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4288 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 2.080.805,10 (DOIS MILHÕES, OITENTA MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS).
native_id4378

Originating matéria

matéria 5172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ir,glf ITSEV*í 
,
PR[T..[ITU RA MUN ICI PAL DT ITITGUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 4.28812025
PRoMovE ADEeuaÇÃo oRÇAvrrcNrÁRIA
No Ânauro Do vruNrcÍplo DE rr^AcuA.Í r
AUToRTzA A ABERTURA DE cnɻrro
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE
2025 NO VALOR DE 2.080.805,10 (DOIS
vrrr.rrÕns, orrENTA MrL, orrocENTos E
crNco REArS BDE,Z CENTAVOS).
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGuaÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
AÍt. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do
Município de Itagaai Crédito Especial, no valor de Rl§ 2.080.805,10 (dois
milhões, oitenta mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos), destinado à
execução das ações de Educação em Tempo Integral, no âmbito do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Yalorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Portaria MEC n" 669, de 1o
de outubro de 2025, na dotação abaixo identiÍicada:
Órgão: Secretaria Municipal de Educaçáo
Programa: Manutenção do Ensino Fundamental
Projetos/Atividades: Manutenção dos Recursos Humanos - Ensino
Fundamental
Elementos de Despesa: Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - ETI
Art.2" Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de
excesso de arrecadaçáo, respaldado pelo Art.43, §1o, II da Lei Federal n" 4.320
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, referente
às transferências do Fundo concedidas pela União com fundamento na Lei
Compleme ntar nl 4 .399 I 22.
Art. 3o Esta Lei errtrarâem vigor produzindo seu efeito na datade sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaguaí,04 de dezembro de2025.
HAROLDO ROt) JESUS NETO
PREFE ERCÍCIO
xecutivo
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23Si5-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: Íaleconosco@itagurai.rj.gov.br
Poder

open original →