| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4250 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. |
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ITAGUAí EFEITURA Màis pcrio C0 v(Eà PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI §ABINETE DO PREFEITO LEI N', 4.25012025 DISPÔE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER, NO Ânnnrro Do MuNrcÍpro DE TTAGUAÍ. O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGuaÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de ltaguaí, a Política Municipal de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer diretrizes e norÍnas gerais para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. Art. 2" A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será implementada com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos democráticos de diálogo e atuação conjunta entre os Órgãos Públicos e a Sociedade Civil. Parágrafo único. Na formulaçáo, execução, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas, serão considerados os objetivos e diretrizes desta Lei. Art. 3o São diretrizes gerais da Política Municipal de Empoderamento da Mulher: I- Reconhecer a participação social da mulher como direito fundamental; II- Integrar os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e organismos de controle social; m- Promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e internacionais para implantação desta política; IV- Ampliar as alternativas de inserção econômic a da mulher, com qualificação profissional e incentivo ao empreendedorismo; V- Incentivar a participação feminina na política e na gestão pública; vI- Estimular o desporto feminino e sua participação em competições. VII- Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero; VIII- Garantir o acesso igualitário aos serviços essenciais; IX- Fomentar iniciativas comunitárias de empoderamento e ativismo social; Rua General Bocaiúva, 636 * Çentro, ltaguaí | ÇEp 2331S-310 "felefone: 21 37 82-SAA0 | E-mail : faleconosco@itagr.rai. rj.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SABINETE DO PREFETTO X- Implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus direitos reprodutivos. furt. 4" A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será formulada e implementada de maneira intersetorial, articulando diferentes políticas setoriais para garantir os direitos da mulher de forma abrangente, bem como no poder executivo e suas respectivas secretarias. Art. 50 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. furt. 6" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 1 0 de junho de 2025. HAROLDO ROD JESUS NETO PREFEI RCÍCIO Autoria: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima ITAGUAI PREFEITURA À4iis Íxrtc C0 vtr( Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 23S1S-310 Telefone: 21 3782-9000 | H-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br