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norma nº 4250/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4250 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPODERAMENTO DA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
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ITAGUAí EFEITURA
Màis pcrio C0 v(Eà
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
§ABINETE DO PREFEITO
LEI N', 4.25012025
DISPÔE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE EMPODERAMENTO DA MULHER, NO Ânnnrro Do MuNrcÍpro DE TTAGUAÍ.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGuaÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de ltaguaí, a Política
Municipal de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer diretrizes
e norÍnas gerais para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em
condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais pelas mulheres.
Art. 2" A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será
implementada com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos
democráticos de diálogo e atuação conjunta entre os Órgãos Públicos e a
Sociedade Civil.
Parágrafo único. Na formulaçáo, execução, monitoramento e avaliação de
programas e políticas públicas, serão considerados os objetivos e diretrizes
desta Lei.
Art. 3o São diretrizes gerais da Política Municipal de Empoderamento da
Mulher:
I- Reconhecer a participação social da mulher como direito fundamental;
II- Integrar os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e organismos de
controle social;
m- Promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e
internacionais para implantação desta política;
IV- Ampliar as alternativas de inserção econômic a da mulher, com
qualificação profissional e incentivo ao empreendedorismo;
V- Incentivar a participação feminina na política e na gestão pública;
vI- Estimular o desporto feminino e sua participação em competições.
VII- Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero;
VIII- Garantir o acesso igualitário aos serviços essenciais;
IX- Fomentar iniciativas comunitárias de empoderamento e ativismo
social;
Rua General Bocaiúva, 636 * Çentro, ltaguaí | ÇEp 2331S-310 "felefone: 21 37 82-SAA0 | E-mail : faleconosco@itagr.rai. rj.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
SABINETE DO PREFETTO
X- Implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus
direitos reprodutivos.
furt. 4" A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será formulada
e implementada de maneira intersetorial, articulando diferentes políticas
setoriais para garantir os direitos da mulher de forma abrangente, bem como
no poder executivo e suas respectivas secretarias.
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
furt. 6" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 1 0 de junho de 2025.
HAROLDO ROD JESUS NETO
PREFEI RCÍCIO
Autoria: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima
ITAGUAI PREFEITURA
À4iis Íxrtc C0 vtr(
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 23S1S-310
Telefone: 21 3782-9000 | H-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br

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