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norma nº 4252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4252 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ITAGUAI EFEITURA
À4iis perto Çe vffiô.
PR
PREFIITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 4,25212025 DISPÔE SOBRE PROGRAMA DE
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ r oÁ ourRAs pRovrDÊNcra.s.
o PREFEITO MUNTCIpAL DE ITAGU^q.Í;
Faço saber que a CàmaruMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído pela presente lei no âmbito do Município de ltaguaí,
o Programa de Aperfeiçoamento aos profissionais da área Odontológica.
&rt.2" Terão direito ao programa os profissionais, Dentistas e Cirurgiões
Dentista, que cumpram carga horaria semanal no Município de Itaguai.
Art. 3o A carga horária dos dentistas do Programa é de 40 horas semanais,
devendo cumprir obrigatoriamente 32 horas semanais de atuação na
unidade que estejam lotados.
furt. 4" Os dentistas do Programa possuem direito a 8 (oito) horas semanais
para dedicaçáo aos estudos e aperfeiçoamento de suas técnicas. .
Art. 5o O dia e horário de cumprimento das 8 (oito) horas semanais para
estudo deve ser pactuado pela gestão local com o profissional.
Art. 6o A escala dos Dentistas e Cirurgiões Dentista do Programadeverá ser
elaborada pela coordenação da unidade que o mesmo estiver lotado,
conforme as necessidades do serviço nos dias e horário de funcionamento,
respeitando a liberação de 8h paraestudo.
Art. 7o Toda atividade de formação vinculada ao programa, como os
encontros em loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas
8h protegidas.
Art. 8o Caso ocorra em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste
ou reposição, conforme acordo com a gestão local.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
Itaguai, 10 de junho de 2025.
HAROLDO ROD ES JESUS NETO
PREFE EXERCÍCIO
Autoria: Vereadora Patricia F uchenbecker
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23315-310
Telefone: 2 1 3782-9000 | Ê-mail : falecorrosco@itagr.rai. rj. gov. br

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