| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4252 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ITAGUAI EFEITURA À4iis perto Çe vffiô. PR PREFIITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO LEI N" 4,25212025 DISPÔE SOBRE PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ r oÁ ourRAs pRovrDÊNcra.s. o PREFEITO MUNTCIpAL DE ITAGU^q.Í; Faço saber que a CàmaruMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído pela presente lei no âmbito do Município de ltaguaí, o Programa de Aperfeiçoamento aos profissionais da área Odontológica. &rt.2" Terão direito ao programa os profissionais, Dentistas e Cirurgiões Dentista, que cumpram carga horaria semanal no Município de Itaguai. Art. 3o A carga horária dos dentistas do Programa é de 40 horas semanais, devendo cumprir obrigatoriamente 32 horas semanais de atuação na unidade que estejam lotados. furt. 4" Os dentistas do Programa possuem direito a 8 (oito) horas semanais para dedicaçáo aos estudos e aperfeiçoamento de suas técnicas. . Art. 5o O dia e horário de cumprimento das 8 (oito) horas semanais para estudo deve ser pactuado pela gestão local com o profissional. Art. 6o A escala dos Dentistas e Cirurgiões Dentista do Programadeverá ser elaborada pela coordenação da unidade que o mesmo estiver lotado, conforme as necessidades do serviço nos dias e horário de funcionamento, respeitando a liberação de 8h paraestudo. Art. 7o Toda atividade de formação vinculada ao programa, como os encontros em loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 8h protegidas. Art. 8o Caso ocorra em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç Itaguai, 10 de junho de 2025. HAROLDO ROD ES JESUS NETO PREFE EXERCÍCIO Autoria: Vereadora Patricia F uchenbecker Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23315-310 Telefone: 2 1 3782-9000 | Ê-mail : falecorrosco@itagr.rai. rj. gov. br