| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂruanA MUNTcTPAL or lrRcuRÍ PODER LEGISLATIVO o pRESTDENTE pl cÂuaRA MUNICTpAL DE ITAGUAÍ, EsrnDo Do Rro DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2o da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § lo do Regimento Interno, Promulga: LEI N" 4,286 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA T,ÍNCUA BRASILEIRA DE SINAI§ - LIBRAS" NO MUNICÍPIO DE ITAGUA.Í B UÁ OUTRA§ PROVIDÊNCIAS Art. lo - Fica instituído, no MunicÍpio de Itaguaí, o Dia N4unicipal da I-íngua Brasileira de Sinais - I-ibras, a ser celebrado, anualmente, no dia24 de abril. ArÍ.2o - O Dia Municipal da l,ibras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí. Art. 3o O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, campanhas, eventos educativos e atividades culturais voltadas à: I - Divulgação e valorizaçáo da Língua Brasileira de Sinais; II - Conscientizaçáo sobre os direitos das pessoas surdas; III - Promoção da inclusão social e da acessibilidade linguística; IV - Formação de profissionais capacitados em Libras. Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de, 10 de dezembro de 2025. FABIA I-INES PRESIDENT( Autoria: Vera Rachel Secundo da Silva. XERCÍCIO