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norma nº 4286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4286 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4531 →

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂruanA MUNTcTPAL or lrRcuRÍ
PODER LEGISLATIVO
o pRESTDENTE pl cÂuaRA MUNICTpAL DE ITAGUAÍ, EsrnDo Do Rro
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2o da Lei
Orgânica do Município e do Art. 249, § lo do Regimento Interno, Promulga:
LEI N" 4,286 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA T,ÍNCUA
BRASILEIRA DE SINAI§ - LIBRAS" NO MUNICÍPIO
DE ITAGUA.Í B UÁ OUTRA§ PROVIDÊNCIAS
Art. lo - Fica instituído, no MunicÍpio de Itaguaí, o Dia N4unicipal da I-íngua Brasileira de
Sinais - I-ibras, a ser celebrado, anualmente, no dia24 de abril.
ArÍ.2o - O Dia Municipal da l,ibras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itaguaí.
Art. 3o O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas,
campanhas, eventos educativos e atividades culturais voltadas à:
I - Divulgação e valorizaçáo da Língua Brasileira de Sinais;
II - Conscientizaçáo sobre os direitos das pessoas surdas;
III - Promoção da inclusão social e da acessibilidade linguística;
IV - Formação de profissionais capacitados em Libras.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de, 10 de dezembro de 2025.
FABIA I-INES
PRESIDENT(
Autoria: Vera Rachel Secundo da Silva.
XERCÍCIO

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