| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, CRIA A FEIRA MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O MÊS DA EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE DO PREFEITO ffitT+sp#í
LEI N" 4.29y2025
INSTITUI DIRETRIZBS PARA A
PROMOÇÃo DA EMPREGABILIDADE DA
PESSoA coM onrrcrÊNcrA (PCD) No
ivruNrcÍpro DE TTAGUAÍ, cRlA A FErRA
MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE DA
PESSoA coM »nrrcrÊNcrA E o rvrÊs oa
EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM urrrcrÊNclA, E
PRovrDÊNcras.
»Á ourRAS
o PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de htagaaí, diretrizes para a
promoção da empregabilidade dapessoa com deficiência (PCD), com o objetivo
de fomentar a inclusão no mercado de trabalho, gararfiir igualdade de
opoúunidades e combater a discriminação.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão observar as seguintes
diretrizes:
I- Igualdade de oportunidades, garantindo o acesso das pessoas com
deficiênciaao mercado de trabalho em condições equitativas com os demais
cidadãos;
II- Respeito às diferenças, considerando as especificidades de cada tipo de
deficiência, promovendo ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
III- Acessibilidade plena, conforme os princípios do desenho universal,
abrangendo os aspectos arquitetônicos, comunicacionais, tecnológicos e
atitudinais;
IV- Participação social, com envolvimento de organizações da sociedade
civil, conselhos de direitos, entidades representativas e pessoas com
deficiência no planejamento e execução das ações;
V- Integração intersetorial, assegurando a articulação entre as secretarias
municipais, empresas, instituições de ensino, entidades públicas e privadas.
vI- Fomento à qualificação profissional, com estímulo à criação e
divulgação de cursos, oficinas e programas voltados à capacitação da pessoa
com deficiência para o mundo do trabalho;
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp Z3gj5-310
Teleforre; 21 37 B2-?OAO I E-mail: falecorr<lsco@itaguai. rj. gov. br
MAGUAí PREFEITURA
Mâjs ÍKrto cJe vtrii.
S
inclusivas de empregadores públicos e privados;
VIII- combate à discriminação e ao capacitismo, promovendo a
conscientização da sociedade sobre os direitos e capacidaàes das pessoas
com deficiência.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a reali zar, anualmente, a Feira
Municipal de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de:
PREFEITURA MUNICIPAI Or |rrrCUAÍ
GABIHETE DO PREFEITO
oportunidades de trabalho;
II- Promover o recrutamento e seleção de PCDs para vagas formais de
emprego;
III- Oferecer oficinas de orientação profissional, elaboração de currículo e
pr ep ar açáo para entrevi stas ;
IV- Proporcionar palestras, painéis e seminários sobre inclusão
trabalho;
V- Estimular boas práticas de empregabilidade inclusiva no setor público e
privado.
Parágrafo único. \ oyeanização da Feira poderá ser coordenada pela Secr etaria Municipal de Assistência Social - SMAS, juntamente com a Súbsecretaria da
Pessoa com Deficiência, com apoio das demais secretarias pertinentes.
Art. 3o Fica instituído o Dia Municipal da Empregabilidade da pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmente no mês de seiembro, com o objetivo de:
I- Conscientízat a população sobre a importância da inclusão profission al da
pessoa com deficiência;
II- Promover ações educativas e de mobilização social;
III- Estimular políticas públicas voltadas à inclusão labor aI dapcD.
furt. 4" O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com
entidades públicas e privadas, empresas, associações, conselhos de direitos e
otganizações da sociedade civil para o desenvoívimento das ações previstas
nesta Lei.
Att. 5: As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da inclusão,
acessibilidade, igualdade de oportunidades, respeito à divirsidade e à dignidade
da pessoa com deficiência, em conformidade ôo* u Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) e demais legislações correlatas.
Rua General Bocaiúva, 63ô - tentro, Itaguaí | CEp 23giS_310
Teleforre: 21 37BZ-}AOA I E-mail: fateconóco@itaguai.rj.gov.br
I- Reunir empresas, instituições públicas e
sociedade civil e pessoas com deficiência em
privadas, organizações da
um espaço de articulação de
no mundo do
MAGUAí PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACUAÍ
II,*PNEFEITURA GABIHETE DO PREFEITO
lv Mü s Íxlrio c0 vNô.
Art. ó" As despesas decorrentes da presente Lei cofferão por conta de dõta@o
orçament átrra pr opria, podendo ser suplementadas, se nece ssário.
Art.7o o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na daÍade sua publicação.
Itaguaí, 12 de dezembro de 2025.
HAROLDO RO S JESUS NETO
PREFE XERCÍCIO
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23glS_310
Teleforre: 2 1 3782-9000 | E-nrail : faleconoico@)itagLrai.{. gov. br