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norma nº 4300/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4300 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.064/2023, PARA ESTABELECER VALORES FIXOS DE BOLSAS, CRIAR NOVAS CATEGORIAS DE BOLSISTAS, PERMITIR PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PR[F[I]'URA MUNICIPAL DE ITAÇUAi
GJTBINETE DO PREFEITO
LEI N" 4.30012025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO
4.06412023, PARA ESTABELECER VALORES Frxos DE BOLSAS, CRIAR NOVAS
CATEGORIAS DE BOLSISTAS, PERMITIR
PARCERTAS púsLrco-pRrvADAS E oÁ
ourRAS pRovIDÊNCtAS.
o pREFEITO MUNrcrpAL DE rrAcu.q.Í;
Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o o Art. 8o da Lei Municipal n" 4.064/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8o O benefício disposto no artigo anterior consiste no pagamento
mensal de bolsas aos integrantes e instrutores da Banda Municipal de
rtaguaí - BAMITA, mediante assinatura de Termo de Adesão ao
Programa, com valores fixos, conforme categorias abaixo:
I- Integrante do Corpo Musical e Integrante do Corpo Coreográfico: R$
600,00 (seiscentos reais);
II- Instrutor do Corpo Musical e Instrutor do Corpo Coreográfico: R$
3.500,000 (três mil e quinhentos reais);
Pxágtafo único. Os valores fixados neste artigo poderão ser reajustados
anualmente por Decreto do poder Executivo, observada a
disponibilidade orçament ária.,,
Art. 2" o Art. 9o da Lei no 4.064/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.9o serão destinadas bolsas do programa de Apoio à Formação
Musical da BAMITA, em número definido pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme necessidade administrativa, capacidade
operacional e disponibilidade financeira.,,
Art. 3o o Art. 30 da Lei n" 4.064/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g15_310
Teleforre: 21 37 82-}AAA I E-mail : falecorrosco@itagr-rai. rj.gov. br
j,l.ffilr+gy#í
MAGUAí PREFEITURA
,Ykilr lxyt!, de vff:ô
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE DO PREFEITO
..Art.3U.AsdespesasdecorrentesdapresenteLêic@
dotação orçament ária pr6pria, podendo o Programa BAMITA ser
Íinanciado também mediante:
I- parcerias público-privadas;
II- acordos de cooperação com entidades privadas;
III- patrocínios, doações ou incentivos culturais;
IV- convênios com instituições públicas ou privadas;
V- outros instrumentos congêneres permitidos em Lei.
Patágrafo único. Os recursos provenientes das parcerias mencionadas
neste artigo poderão ser destinados ao pagamento das bolsas, aquisição
de materiais, manutenção de instrumentos, uniformes e demais ações
necessárias ao funcionamento do programa.,,
Art. 4" Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no
4.064/2023.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Itag;rri, 19 de dezembro de 2025.
HAROLDO ROD ES JESUS NETO
PREFE EXERCICIO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguai I CEp 23g15-310
Teleíorre: 2 1 3782-9000 | E-nrail : faleconoÀco@itagLrai.rj.gov. br

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