| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
$ffi nsgY,âí | urulílê+Hststmulio LEI N" 4.29312025 AUToRTzA A cnraçÃo DA cASA DA MULHER EMpREENDEDoRA No MuNrcÍpro DE rrAcuaÍ n »Á ourRAS pRovlDÊNcras. o PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa da Mulher Empreendedora no município de Itaguaí, com o objetivo de apoiar, capacitar e promover o empreendedorismo feminino, visando ao desenvolvimento econômico e social das mulheres itaguaienses, especialmente aquelas situação de vulnerabilidade ou que busquem melhorar sua inserção mercado de trabalho. Art.2o A Casa da Mulher Empreendedora poderá ter como finalidades: I- Oferecer capacitaçáo técnica, gerencial e financeira para mulheres empreendedoras, por meio de cursos, workshops e consultorias; II- Proporcionar orientação e consultoria sobre gestão de negócios, marketing, finanças, inovação e liderança; III- Criar um ambiente de networking, promovendo parcerias e trocas de experiências entre mulheres empreendedoras; IV- Desenvolver programas voltados ao fortalecimento do empreendedorismo feminino, incluindo incubadoras de empresas e aceleradoras de negócios; V- Contribuir para a diminuição das desigualdades de gênero no ambiente de negócios. Art. 3o A Casa da Mulher Empreendedora será vinculada à Secretaria Municipal da Mulher, sendo responsável pela execução das políticas públicas voltadas ao empreendedorismo feminino no Município de Itaguaí. Art. 4" A gestão da Casa da Mulher Empreendedora poderá ser composta por uma equipe administrativa e por uma equipe multidisciplinar, formada por profi ssionais espe cíalizados nas áreas de empreendedorismo, administr ação, Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-31CI Teleforre: 21 3782.9000 | E-rnail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br em no .rçp:r;TS9Yêíl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACUAI GABI]IIETE DO PREFEITO s empreendedoras. Art. 5o O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais (ONGs), com o intuito de promover eventos, cursos, workshops, feiras e outras atividades que estimulem o empreendedorismo feminino. Art. 6o A Casa da Mulher Empreendedora poderá desenvolver campanhas educativas sobre empreendedorismo feminino e combate à discriminação de gênero no ambiente de negócios. Art. 7o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessáxio. Art. 8o O Poder Executivo regulamerrtará esta Lei, no que couber. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itagaaí, 22 de dezembro de 2025. HAROLDO PRE Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva GUES JESUS NETO EXERCICIO Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaíICEP 23815-310 Teleforre: 21 37 B2-?AAA I E-nrail : falecorrosco@itagLrai. rj. gov. br