| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 78 DA LEI Nº 2.412/2003. |
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ITAGUAí PREFEI'TURA
i.,lii r, I)i,lit (:i) ti:iri
PR[T[ITURA MUNICIPAI- DE ITAGUAI
GABIHETE DO PREFEITO
LBI N" 4.306t2025
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNTCO AO
ARTIGO 78 DA LEI N' 2.41212003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Càmaru Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Acrescenta o parárgrafo único ao artigo 78 da Lei no 2.412/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 78...
Parâgrafo único. o pagamento dos vencimentos dos servidores e
pensionistas do Município será feito dentro do mês trabalhado,
ocorrendo impreterivelmente até o último dia útil de cada mês
vencido.
{rt.2" Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaguaí,30 de dezembro de2025.
Autoria: Poder Executivo
RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S_310
Teleforre: 2 1 3782-CI000 | E-nrail : faleconosco@itagLrai. rj. gov. br