| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA, ADAPTADO PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. |
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ITAGUAí PREFEITURA i\4nis Íxaio de v(xii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí GABINETE DO PREFEITO LEI N" 4.27712025 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA, ADAPTADO PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PRovrDÊNcras No Âvrnrro Do vruNrcÍPro DE rracu,tÍ. o PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ; Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. lo Fica instituída a regulamentação para implantação do Parque TEA, espaço adaptado para crianças com Transtomo do Espectro Autista, no município de Itaguaí. AÍt.2" O Poder Público Municipal poderá destinar rírea pública para implantação do Parque TEA, desde que observadas as diretrizes desta Lei. Art. 3o O Parque TEA deverá conter estrutura fisica acessível e inclusiva, sendo divido em ambiente fechado e ambiente a céu aberto, com as seguintes características: I- No ambiente fechado: a) Iluminação leve e controlada; b) Piso emborrachado (Tatame EVA); c) Almofadões de espuma; d) Piscina de bolinhas ou equipamento similar; e) Cabaninhas ou equipamentos similares; f) Parede com textura adequadas ao púbtico; Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-mail. faleconosco@itaguai.rj.gov.br ffiAGUAí PREFEITURA h.1iii:t I)oíio cc visà. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ GABINETE DO PREFEITO g) Brinquedos sensorlais e com estímulo visual; h) Televisor; i) Banheiro com trocador para até 50kg; II- No ambiente a céu aberto: a) Espaço colorido e lúdico; b) Brinquedos táteis e adaptados; c) Piso sensorial; d) Brinquedos de equilíbrio; e) Sala do silêncio com isolamento acústico. Art. 4o São diretrizes desta Lei: I- Articulação com instituições públicas e privadas, universidades, terceiro setor e parceiros para viabilizaçáo do Parque TEA; II- Possibilidade de celebração de Termo de Cooperação entre as partes interessadas; III- Observância de aspectos estruturais, arquitetônicos e de segurança, incluindo: a) Cores adequadas aos estímulos visuais; b) Ambientes sem quinas ou objetos que possam representar risco; c) Espaço acessível para todos os cidadãos. Art. 50 O Parque TEA será exclusivo para crianças com Transtorno do Espectro Autista, sendo obrigatória a sinalizaçáo indicativa. Art. 6o O município será responsável pela manutenção e fiscalizaçáo do Parque TEA, garantindo sua conservação e pleno funcionamento. Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí I CEp 23915-310 Telefor.re : 2 1 3782-9000 | E-mail: falecorrosco@itag Lrai. rj.gov. br MAGUAí PREFEITURA [4üi:: í)§íto rla. vôi:r. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABIHETE DO PREFEITO Art. 7" O Poder Público Munioipal proúôvéiét a éa§;aCitáção de piófr§§ionais responsáveis pelo atendimento no Parque TEA, garantindo um ambiente acolhedor e seguro para as crianças. Art. 8o O Parque TEA deverá contar com estrutura acessível para os acompanhantes das crianças, incluindo bancos confortáveis e área de descanso. Art. 9o O município poderâ realizar consultas públicas e envolver associações de familiares de pessoas com espectro autistas para garantir que o Parque TEA atenda às reais necessidades da comunidade. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí,23 de dezembro de 2025. HAROLDO RO JESUS NETO PREFE EXERCÍCIO Autoria: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310 Telefone: 21 37BZ-90OA I E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br