br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4280 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4409

Originating matéria

matéria 4532 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ITAGUAI EFEITURA
lr4;i:; 1>cvic t[ vÕ:ir.
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 4.28012025
DISPÔE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DE ADESIVOS DE
IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE
TRANSPORTAM PESSOA SCOM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA), E DÁ PROVIDÊNCLq.S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, adesivos
de identificação para veículos que realizam o transporte de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Itaguaí.
Art. 2o O adesivo de identificação conterá, preferencialmente, o símbolo
mundial do autismo, laço com estampa de p"çãr de quebra-cabeça coloridas
e os dizeres: "ATENçÃo: pessoe coM AUTrsMo" ou outra frase de igual signiÍicado
que promova a conscientizaçáo e a identificação.
Art. 3o O fornecimento dos adesivos poderá ser feito mediante solicitação do
responsável legal, acompanhada de:
I- Cópia do documento de identidade do requerente ou de seu responsável.
II- Comprovante de residência no Município;
III- Cópia do documento do veículo;
IV- Laudo médico ou documento oficial que comprove o diagnóstico do
TEA.
Art. 4o Os adesivos têm como objetivo:
I- Facilitar a identificação do transporte de pessoas com TEA,
especialmente em situações emergenciais;
II- Contribuir para empatia, compreensão e respeito por parte da sociedade
e e autoridades de trânsito;
III- Promover a conscientizaçáo sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 50 A adesão à utilização do adesivo é facultativa e de caráúer
exclusivamente informativo, não gerando, por si só, privilégios ou isenções
de normas de trânsito.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí ICEP 23815-310
Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail: falecorrosco@itagurai.rj.gov.br
,
ITAGUAI PREFEITURA
Nlüi5lxlrlo (ie vN:i.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE DO PREFEITO
@S-deoomelfes dá êxeoução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itagoaí, 23 de dezembro de 2025.
HAROLDO ROD JESUS NETO
PREFE cÍcro
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp 2381S-310
Teleforre: 21 3782-9A00 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br

open original →