| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ITAGUAI EFEITURA lr4;i:; 1>cvic t[ vÕ:ir. PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO LEI N" 4.28012025 DISPÔE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PESSOA SCOM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ PROVIDÊNCLq.S. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, adesivos de identificação para veículos que realizam o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Itaguaí. Art. 2o O adesivo de identificação conterá, preferencialmente, o símbolo mundial do autismo, laço com estampa de p"çãr de quebra-cabeça coloridas e os dizeres: "ATENçÃo: pessoe coM AUTrsMo" ou outra frase de igual signiÍicado que promova a conscientizaçáo e a identificação. Art. 3o O fornecimento dos adesivos poderá ser feito mediante solicitação do responsável legal, acompanhada de: I- Cópia do documento de identidade do requerente ou de seu responsável. II- Comprovante de residência no Município; III- Cópia do documento do veículo; IV- Laudo médico ou documento oficial que comprove o diagnóstico do TEA. Art. 4o Os adesivos têm como objetivo: I- Facilitar a identificação do transporte de pessoas com TEA, especialmente em situações emergenciais; II- Contribuir para empatia, compreensão e respeito por parte da sociedade e e autoridades de trânsito; III- Promover a conscientizaçáo sobre o Transtorno do Espectro Autista. Art. 50 A adesão à utilização do adesivo é facultativa e de caráúer exclusivamente informativo, não gerando, por si só, privilégios ou isenções de normas de trânsito. Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí ICEP 23815-310 Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail: falecorrosco@itagurai.rj.gov.br , ITAGUAI PREFEITURA Nlüi5lxlrlo (ie vN:i. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI GABINETE DO PREFEITO @S-deoomelfes dá êxeoução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itagoaí, 23 de dezembro de 2025. HAROLDO ROD JESUS NETO PREFE cÍcro Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp 2381S-310 Teleforre: 21 3782-9A00 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br