| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ e: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO HOSPITAL/MATERNIDADE — MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica instituído O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE E CPF E OUTROS no Hospital/Maternidade Municipal de Itaguaí, que consiste em postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva Certidão de Nascimento, convênio com o DETRAN-RJ para emissão de Identidade e com a RECEITA FEDERAL para emissão de CPF. $1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será aquela Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório. $2º - A Certidão de Nascimento, Identidade e CPF será emitida de fo gratuita. Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta Lei, os hospitais/maternidades existentes no Município manterão, em suas dependências internas, local adequado destinado à instalação dos postos de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando os trabalhos. Art. 3º - As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 /ltaguaí-RJ CÂMARA ESTADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE ITAGUAÍ USO pr PODER LEGISLATIVO AMARA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - F RAA G!UM Fá orientar os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e encaminhando aos postos de atendimentos. Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de fevereiro de 2026. FABIANO], UNES PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Autoria: Ver. Olindino Cerqueira. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ