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norma nº 4302/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4302 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE ITAGUAÍ e:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL,
IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO
HOSPITAL/MATERNIDADE — MUNICIPAL
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL,
IDENTIDADE E CPF E OUTROS no Hospital/Maternidade Municipal de
Itaguaí, que consiste em postos de atendimento pelos oficiais de registro
civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder a respectiva Certidão
de Nascimento, convênio com o DETRAN-RJ para emissão de Identidade e
com a RECEITA FEDERAL para emissão de CPF.
$1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será
aquela Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório.
$2º - A Certidão de Nascimento, Identidade e CPF será emitida de fo
gratuita.
Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta Lei, os hospitais/maternidades
existentes no Município manterão, em suas dependências internas, local
adequado destinado à instalação dos postos de atendimento para abrigar os
serventuários que estiverem realizando os trabalhos.
Art. 3º - As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 /ltaguaí-RJ
CÂMARA
ESTADO
MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO
DE ITAGUAÍ USO pr
PODER LEGISLATIVO AMARA
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orientar os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e
encaminhando aos postos de atendimentos.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de fevereiro de 2026.
FABIANO], UNES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Autoria: Ver. Olindino Cerqueira.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ

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