| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico no Hospital Municipal São Francisco Xavier, no Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FooTH CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE ITAGUAI —CAMARA e NTAGUDNY O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar e manter estoque regular de soro antiofídico no Hospital Municipal São Francisco Xavier, no âmbito do Município de Itaguaí. Art. 2º - O fornecimento do soro antiofídico deverá ocorrer de forma contínua, garantindo atendimento imediato aos casos de acidentes ofídicos registrados no Município. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com o + Governo do Estado, o Ministério da Saúde e outras instituições públicas ou í privadas, visando garantir o fornecimento contínuo e seguro do soro antiofídico. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir os protocolos de armazenamento, controle e aplicação do soro, observadas as normas técnicas e sanitárias vigentes. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180/ Itaguaí-RJ O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 7 CÂMARA ESTADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE ITAGUAI. FE É E == " PODER LEGISLATIVO CAMARA Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de fevereiro de 2026. Autoria: Ver. Agenor de Oliveira Teixeira. Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ