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norma nº 4299/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4299 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPROMOVE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA INSTITUIÇÕES DE CARIDADE E PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : TT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
iss ans *)
CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE ITAGUAI mma CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
NJTAGUN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.299 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
PROMOVE INCENTIVO À DOAÇÃO DE
ALIMENTOS PARA INSTITUIÇÕES DE
CARIDADE E PESSOAS CARENTES DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art.1º - Fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais de alimentos
localizados em Itaguaí poderão doar alimentos para instituições de caridade
e pessoas carentes.
Art. 2º - As doações de alimentos deverão ser realizadas de acordo com as
normas de segurança e higiene alimentar.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais de alimentos que realizarem
doações de alimentos poderão:
I - Receber reconhecimento público pela doação;
II - Utilizar a doação como forma de responsabilidade social.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá:
I - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da doação
de alimentos;
II - Fornecer apoio às instituições de caridade e pessoas carentes que recebem
as doações.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Iv |2E￾CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e A
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de fevereiro de 2026.
Autoria: Ver. Oineguelando Rodrigues Eugenio da Silva.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

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