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norma nº 4313/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4313 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MUNICIPAL NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, 82º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.313 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MUNICIPAL NA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Dispõe sobre criação e implantação da Farmácia de Manipulação
Municipal na rede pública de Saúde no âmbito do Município de Itaguaí,
sendo a mesma administrada pelo Poder Executivo através de sua Secretaria
de Saúde. '
Art. 2º -
Implantação da farmácia de manipulação municipal, deverá seguir
as normas das boas práticas de manipulação preconizadas pela Agênci
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devendo ainda contar com
instalações tecnológicas e uma equipe altamente treinada para garantir a
qualidade e eficácia dos medicamentos e produtos, produzidos pela mesma.
Art. 3º - Para fins desta lei considera-se Farmácia de Manipulação
Municipal, unidade produtora de medicamentos básicos para atendimento
dos usuários do Sistema Unico de Saúde (SUS), em nível municipal.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180/
Itaguaí-RJ
REPÚBLICA
ESTADO
FEDERATIVA
DO RIO DE JANEIRO
DO BRASIL
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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Art. 4º - Farmácia de Manipulação Municipal entende-se uma unidade
produtora de medicamentos básicos para utilizar-se, conforme seu projeto,
de técnicas de manipulação, de algumas rotinas e equipamentos industriais
farmacêuticas, com manuseio terapêutico definido para o uso a que se
destina, propiciando qualidades compatíveis com a demanda, alta qualidade
de produção.
Art. 5º -
O momento terapêutico de medicamentos a serem produzidos pela
farmácia de manipulação municipal será contemplada por fórmulas
reconhecidas autorizadas a sua produção pelo Ministério da Saúde e prescrita
pelo Médico.
Art. 6º - Os remédios só serão manipulados quando apresentada a receita
assinada pelo médico credenciado na rede de saúde pública municipal,
vedada a aceitação de receitas de médicos de outras redes de saúde ou
clientes particulares.
Art. 7º - A manipulação de medicamentos deverá ser feita na quantidade e
na dosagem prescrita no receituário médico, apenas para aquele paciente
constante na receita.
Art. 8º - Fica proibida a produção de quantidades em maior escala de
qualquer medicamento.
Art. 9º - A medicação manipulada será entregue gratuitamente e ficará a
disposição do paciente por um período de 30 (trinta) dias, posterior a este
prazo o medicamento poderá ser disponibilizado a outro paciente com a
mesma prescrição, ou se vencido, descartado em local próprio.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 /Itaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO TT
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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PODER LEGISLATIVO innAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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Art. 10 - As receitas emitidas pelos médicos credenciados deverão ser
analisadas conferidas por farmacêuticos da rede pública municipal, antes de
serem enviadas para produção.
Art. 11 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios
com entidades assistenciais e de saúde, órgãos governamentais,
estabelecimentos —de saúde, instalações educacionais, empresas,
cooperativas, sociedades beneficentes, e outros, para o devido cumprimento
do que destina a Lei.
Art. 12 - Quaisquer alterações relativas à aplicação ou adequação da presente
Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde através do seu corpo
técnico.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 10 de março de 2026.
FABIANO ÓSE ES
PRESIDENTE E RCÍCIO
Autoria: Ver. Patricia Fernanda Kuchenbecker
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180/ Itaguaí-RJ

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