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norma nº 4324/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4324 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃ0 PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ITAGUAí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
LEI N" 4.32412026
PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS,
SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS sÍnnnor,os eun IDENTIFIeUEM A
cBsrÃo NA ADMTNTSTRAÇÃo rúnlrcl,
B oÁ ourRAS PRovrDÊNCrAS.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a Càmaru Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica vedado, no âmbito da administração pública direta e indireta do
Município de Itaguaí o uso de logomarcas, slogans, jingles, cores, frases,
imagens ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos
administrativos determinados.
§1'Os bens públicos, móveis e imóveis, incluindo documentos, veículos,
equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e
cartazes sinalizados ou informativos de obras públicas, bem como móveis
e imóveis alugados pela administração pública, serão identificados pelo
nome e brasão oficial do município.
§2" Quando se tratar de inauguração de prédios ou equipamentos públicos
de uso coletivo, poderá ser fixada placa informativa contendo a data da
inauguração constando somente os nomes dos gestores, aplicando-se as
demais proibições constantes do caput do artigo 1o.
Art. 2o os bens públicos, móveis e imóveis, veículos, equipamentos
urbanos, placas, painéis de sinalização serão adequados ao previsto nesta
Lei de forma prospectiva, ou à medida que for necessária a implementação
de nova sinalização.
Art. 3o O descumprimento do previsto nesta Lei sujeita o responsável ao
ressarcimento ao erário do valor integral do gasto indevido,
monetariamente atualizado .
ArÍ. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí,09 de abril de 2026.
HAROLDO RO ES JESUS NETO
PREFE EXERCÍCIO
Autoria: Podçr Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 - Cerrtro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Teleforre. 2 1 3782-S000 | E-mail : faleconosco@itagr"rai. rj. gov. br

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