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norma nº 4296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4296 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — E
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MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.296 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO
PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Protocolo de
Acolhimento e Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com o
objetivo de padronizar e qualificar o atendimento às mulheres em situação
de violência no Município de Itaguaí.
Parágrafo Único - A responsabilidade e o gerenciamento do protocolo
mencionado no caput serão da Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 2º - O protocolo de que trata esta Lei deverá estabelecer diretrizes e
fluxos de atendimento que contemplem, no mínimo:
I - Acolhimento com escuta qualificada, respeitando a dignidade, o sigilo e
a autonomia da mulher atendida;
II - Atendimento por equipe multiprofissional capacitada, composta por
psicólogas, assistentes sociais, profissionais da saúde e da segurança pública;
II - Encaminhamento prioritário para os serviços de proteção da rede
municipal e estadual de apoio à mulher;
IV - Elaboração de plano individual de atendimento, com foco na proteção
integral da vítima;
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180/ Itaguaí-RJ
.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA! o mm
PODER LEGISLATIVO AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —.E
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V - Integração e articulação entre os diversos serviços públicos e entidades
da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo Delegacia
da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar,
CREAS, CRAS e Unidades de Saúde;
VI - Capacitação contínua dos profissionais envolvidos, com conteúdos
específicos sobre gênero, direitos humanos e legislação protetiva.
Art. 3º - O Protocolo deverá ser implementado nos seguintes órgãos e
instituições municipais, sem prejuízo de sua aplicação em outras unidades:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF);
II - Clínica da Família;
III - Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
IV - Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX);
V - CRAS, CREAS e demais unidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
VI - Centro Especializado de Atendimento à Mulher;
VII - Escolas e creches municipais, por meio de orientação e capacitação de
profissionais da educação para identificar e orientar possíveis vítimas;
VIII - Órgãos de Segurança Pública sob gestão municipal.
Art. 4º - O Protocolo deverá conter, no mínimo:
I - Fluxo de atendimento intersetorial;
II - Procedimentos de acolhimento inicial;
II - Critérios de classificação de risco;
IV - Mecanismos de denúncia e comunicação aos órgãos competentes;
V - Diretrizes para o acompanhamento contínuo da vítima.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de
cooperação com o Governo do Estado, a União, Instituições Públicas e
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 /Itaguaí-RJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tm Tr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SENNA *
PODER LEGISLATIVO ECAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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Privadas, Organizações da Sociedade Civil e Entidades de Direitos Humanos
para a execução desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 26 de fevereiro de 2026.
PRESIDENTE EXERCÍCIO
Autoria: Vera. Rachel Secundo da Silva.
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro |
CEP: 23815-180 / Itagúaí-RJ

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