| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4327 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Cavalgada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
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ffirTsev#í uitü#ilPREFErt lr**uffioo LEI N" 4.32712026 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA cAvALGADA No cAl,rcNoÁnro oFrcrAL DE EVENToS Do vruNrcÍpro DE rrAcuAÍ r oÁ ourRAS PRovrDÊNCrAS. O PREF'EITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de rtagtaí, o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado, anualmente, no dia lo de maio. Art. 2" A celebraçáo do Dia Municipal da Cavalgadatem como objetivos: I- valorizar atradição cultural das cavalgadas no Município; II- promover ações de integração entre cavaleiros, amazonas, criadores e demais praticantes; III- fomentar atividades culturais, turísticas e econômicas relacionadas à práúica; IV- incentivar o manejo responsável e o bem-estar animal, como princípio fundamental da atividade Art. 3o No âmbito das comemorações, poderão ser realizados desfiles, encontros, atividades culturais, ações educativas e demais eventos correlatos, desde que observadas norÍnas de segurança, bem-estar animal e legislação vigente. Art. 4o É proibida, durante os eventos oficiais relacionados ao Dia Municipal da Cavalgada, a utilização de equipamentos, instrumentos ou práticas que possam causar: I- ferimentos, maus-tratos ou sofrimento aos animais; II- violência física ou psicológica; III- qualquer forma de privaçáo indevida ao bem-estar animal. Art. 5o Para a realízação das atividades, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, comitivas e Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S1S-310 Telefone: 2'1 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br ITAGUAí PREFEITURA GABIilETE DO PREFEITO demais organizações, visando ao apoio logístico, cultural e educativo, observados os aspectos de tradição, história e cultura do Município. Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itagaaí,13 de abril de 2026. HAROLDO RO JESUS NETO PREFE EXERCÍCIO Autoria: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23Si5-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br