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norma nº 4327/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4327 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Cavalgada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí e dá outras providências.
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LEI N" 4.32712026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
cAvALGADA No cAl,rcNoÁnro oFrcrAL
DE EVENToS Do vruNrcÍpro DE
rrAcuAÍ r oÁ ourRAS PRovrDÊNCrAS.
O PREF'EITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
rtagtaí, o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado, anualmente, no dia
lo de maio.
Art. 2" A celebraçáo do Dia Municipal da Cavalgadatem como objetivos:
I- valorizar atradição cultural das cavalgadas no Município;
II- promover ações de integração entre cavaleiros, amazonas, criadores e
demais praticantes;
III- fomentar atividades culturais, turísticas e econômicas relacionadas à
práúica;
IV- incentivar o manejo responsável e o bem-estar animal, como
princípio fundamental da atividade
Art. 3o No âmbito das comemorações, poderão ser realizados desfiles,
encontros, atividades culturais, ações educativas e demais eventos
correlatos, desde que observadas norÍnas de segurança, bem-estar animal e
legislação vigente.
Art. 4o É proibida, durante os eventos oficiais relacionados ao Dia
Municipal da Cavalgada, a utilização de equipamentos, instrumentos ou
práticas que possam causar:
I- ferimentos, maus-tratos ou sofrimento aos animais;
II- violência física ou psicológica;
III- qualquer forma de privaçáo indevida ao bem-estar animal.
Art. 5o Para a realízação das atividades, o Poder Público poderá firmar
parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, comitivas e
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S1S-310
Telefone: 2'1 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí PREFEITURA
GABIilETE DO
PREFEITO
demais organizações, visando ao apoio logístico, cultural e educativo,
observados os aspectos de tradição, história e cultura do Município.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itagaaí,13 de abril de 2026.
HAROLDO RO JESUS NETO
PREFE EXERCÍCIO
Autoria: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23Si5-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br

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