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norma nº 4318/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4318 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂMARA MUNtctPAL DE lrAcuAí
PODER LEGISLATIVO
O pRESIDENTE DA CÂnn.q.ru, MUNICIPAL DE ttAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, §2o da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1o
do Regimento Interno, Promulga:
LEI N'.4.318 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DE
APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS.
TRATOS DE ANIMAIS NO ÂTUBTTO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ B OÁ OUTRAS
PROVIDÊXCIAS
Afi. 1o - Esta lei autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para denuncia
de maus-tratos de animais.
Parágrafo Unico - O aplicativo deve estabelecer informações claras e
objetivas, vídeos explicativos de entidades de apoio, opção para fazer a
denúncia e deixar comentários, se necessário, à entidades apoiadoras.
Afi. 2o - Ficam autorizados convênios com empresas privadas para
manutenção e criação do aplicativo.
Art. 3o - Paralelo à criação do aplicativo, o Poder Executivo também
providenciarâa criação e adoção de um ícone no site oficial do Município
disponibilizando a possibilidade de realização de denúncias de maus-tratos
à animais.
Art, 4o - As despesas colx a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias proprias e suplementadas, se necessárias.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GÂMARA ÍyIUNICIPâL DE ITAGUAÍ
PODER LEGI§LATIVO
Art.5o - Esta lei entrará em vigor nadata de suapublicação, revogadas as
disposições em contrário.
Càmara Municipal de Itaguaí, 75 de abril de 2026.
FABIAN
PRE,SID Ícro
Autoria: Vera. Patricia Fernanda Kuchenbecker.

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