| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂMARA MUNtctPAL DE lrAcuAí PODER LEGISLATIVO O pRESIDENTE DA CÂnn.q.ru, MUNICIPAL DE ttAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2o da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1o do Regimento Interno, Promulga: LEI N'.4.318 DE 19 DE MARÇO DE 2026. DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS. TRATOS DE ANIMAIS NO ÂTUBTTO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ B OÁ OUTRAS PROVIDÊXCIAS Afi. 1o - Esta lei autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para denuncia de maus-tratos de animais. Parágrafo Unico - O aplicativo deve estabelecer informações claras e objetivas, vídeos explicativos de entidades de apoio, opção para fazer a denúncia e deixar comentários, se necessário, à entidades apoiadoras. Afi. 2o - Ficam autorizados convênios com empresas privadas para manutenção e criação do aplicativo. Art. 3o - Paralelo à criação do aplicativo, o Poder Executivo também providenciarâa criação e adoção de um ícone no site oficial do Município disponibilizando a possibilidade de realização de denúncias de maus-tratos à animais. Art, 4o - As despesas colx a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias proprias e suplementadas, se necessárias. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL ESTADO DO RIO DE JANEIRO GÂMARA ÍyIUNICIPâL DE ITAGUAÍ PODER LEGI§LATIVO Art.5o - Esta lei entrará em vigor nadata de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Càmara Municipal de Itaguaí, 75 de abril de 2026. FABIAN PRE,SID Ícro Autoria: Vera. Patricia Fernanda Kuchenbecker.