| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TTAGUAí PREFEITURA CABINETE DO PNEFEITO LEr N" 4,29312026 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E oÁ ourRAS PRovrDÊNcra,s. O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ; Faço saber que a CàmaraMunicipal rejeitou o Veto e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí, o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio. &rt.2" O Dia Municipal da Fibromialgia tem por objetivo: I- Promover a conscientização da populaçáo sobre a fibromialgia, suas causas, sintomas, consequências e formas de tratamento; II- Estimular o enfrentamento ao preconceito e à desinformação que cercam a síndrome; III- Incentivar a capacitaçáo de profissionais da saúde, educação e assistência social paramelhor atendimento às pessoas com fibromialgia; IV- Estabelecer parcerias com instituições públicas e privad as para realizaçáo de campanhas educativas e eventos informativos no município; V- Yalorizar e garantir os direitos das pessoas com fibromialgia, reconhecendo sua condição e promovendo a inclusão social. Art. 3o Durante o mês de maio, especialmente na semana do dia 29, oPoder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá promover: I- Palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais da saúde; II- Distribuição de material informativo em unidades de saúde, escolas e espaços públicos; ru- Iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da conscientizaçáo sobre a fibromi algia; IV- Ações integradas com a sociedade civil, universidades e entidades representativas. Rua General Bocaiúva, ô36 - Centro, ltaguaí | CEp 23giS-310 Telefone: 21 3782-9000 | E-rnail: falecotrosco@itaguai.rj.gov.br ffirTssv#í I **G#'PREFE'l r*xuf,H'" Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 17 de abril de 2026. HAROLDO RO ES JESUS NETO PREFEI EXERCÍCIO Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23915-310 Teleforre: 21 3782-gAA0 | Ê-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br