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norma nº 4283/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4283 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TTAGUAí PREFEITURA
CABINETE DO
PNEFEITO
LEr N" 4,29312026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E
oÁ ourRAS PRovrDÊNcra,s.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal rejeitou o Veto e eu Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Itaguaí, o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 29 de maio.
&rt.2" O Dia Municipal da Fibromialgia tem por objetivo:
I- Promover a conscientização da populaçáo sobre a fibromialgia, suas
causas, sintomas, consequências e formas de tratamento;
II- Estimular o enfrentamento ao preconceito e à desinformação que
cercam a síndrome;
III- Incentivar a capacitaçáo de profissionais da saúde, educação e
assistência social paramelhor atendimento às pessoas com fibromialgia;
IV- Estabelecer parcerias com instituições públicas e privad as para
realizaçáo de campanhas educativas e eventos informativos no
município;
V- Yalorizar e garantir os direitos das pessoas com fibromialgia,
reconhecendo sua condição e promovendo a inclusão social.
Art. 3o Durante o mês de maio, especialmente na semana do dia 29, oPoder
Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá
promover:
I- Palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais da saúde;
II- Distribuição de material informativo em unidades de saúde, escolas e
espaços públicos;
ru- Iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da
conscientizaçáo sobre a fibromi algia;
IV- Ações integradas com a sociedade civil, universidades e entidades
representativas.
Rua General Bocaiúva, ô36 - Centro, ltaguaí | CEp 23giS-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-rnail: falecotrosco@itaguai.rj.gov.br
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Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 17 de abril de 2026.
HAROLDO RO ES JESUS NETO
PREFEI EXERCÍCIO
Autoria: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23915-310
Teleforre: 21 3782-gAA0 | Ê-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br

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