br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4284/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4284 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICA COM MOTOCICLETA, DENOMINANDO MOTO-SAMU, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4433

Originating matéria

matéria 4644 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ITAGUAí PREFEITURA
§ABIHETE DO
PREFEITO
LEI N" 4.28412026
CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO A
EMERGÊxcn MEDTcA coM Moro,
DENOMINANDO MOTO.SAMU NO
vruNrcÍPro DE TTAGUAÍ rc oÁ ourRAS
PRovrDÊNcras.
O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ;
Faço saber que a CãmaraMunicipal rejeitou o Veto e eu Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído o programa "MOrO-SAMU" no âmbito do serviço
de atendimento móvel de urgência - SAMU no município de Itaguaí. O
programa consiste na possibilidade de implantação de veículo motocicleta
- Motolância - como mais um recurso de intervenção móvel disponível e
integrado a frota do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU no
Município de Itaguaí.
Art.2o As motociclistas - Motolâncias - destinadas ao programa "MoTo￾SAMU", serão utilizadas visando ao cumprimento dos seguintes objetivos.
I- atender prioritariamente intervenções nos acionamentos de
emergência, devendo ser enviadas os esforços por parte das centrais de
regulação em efetuar o despacho imediato da motocicleta como forma de
assegurar a chegada do socorro no menor tempo de resposta possível,
preservando-se a segurança do condutor da motocicleta;
II- atender intervenções em eventos em locais de reconhecido difícil
acesso a veículos de urgência (ambulâncias) em razáo de características
geográficas, condições da malha viâria, dentre tantas peculiaridades de
çada região de abrangência do serviço, bem como em outras situações
desta natureza que possam ser identificadas pela central de regulação
como motivação para utilizaçáo da motocicleta;
III- Prestar apoio nas intervenções de suporte básico de vida quando for
necessário auxílio direto na cena de mais um técnico de enfermagem para
auxílio em procedimentos que necessitem de mais profissionais, de
acordo com o julgamento da central de rcgularízação (reanimação
cardiopulmonar, dentre outras situações do atendimento pré-hospitalar);
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23815-310
Telefone; 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.r.j.gov.br
ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PNEFEITO
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Itaguaí,17 de abril de 2026.
HAROLDO R
PREFE
Autoria: Vereador Oineguelando Rodrigues Eugenio da Silva
UES JESUS NETO
EXERCÍCIO
IV- Fornecer apoio nas intervenções de suporte avançado de vida quando
for necessária a presença de mais um técnico de enfermagem na cena, a
critério da central de regulação;
V- Atender demais situações de agravo a saúde da população nas quais,
a critério do médico regulador, possa haver benefícios no emprego da
motocicleta, uma vez que a chegada desta unidade viabilizará o início de
manobras de suporte básico de vida.
Art. 3o As equipes de apoio motoizada da SAMU deverão providenciar
todos os procedimentos a serem realizados para assegurar o atendimento
com habilidade, moralidade, transparência, eficiência, publicidade,
competência, Iegalidade, liberando o tráfego e indicando as rotas para as
ambulâncias, bem como transportando médicos e socorristas para chegarem
aos seus destinos com mais rapidez e agilidade.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias.
Rua General Bocaiúva, ô36 - Centro, líaguaí I CEP 23815-310
Teleforre: 21 37 B2-900A I E-mail : falecorrosco@itaguai. rj.gov. br

open original →