| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICA COM MOTOCICLETA, DENOMINANDO MOTO-SAMU, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ITAGUAí PREFEITURA §ABIHETE DO PREFEITO LEI N" 4.28412026 CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO A EMERGÊxcn MEDTcA coM Moro, DENOMINANDO MOTO.SAMU NO vruNrcÍPro DE TTAGUAÍ rc oÁ ourRAS PRovrDÊNcras. O PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUaÍ; Faço saber que a CãmaraMunicipal rejeitou o Veto e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o programa "MOrO-SAMU" no âmbito do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU no município de Itaguaí. O programa consiste na possibilidade de implantação de veículo motocicleta - Motolância - como mais um recurso de intervenção móvel disponível e integrado a frota do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU no Município de Itaguaí. Art.2o As motociclistas - Motolâncias - destinadas ao programa "MoToSAMU", serão utilizadas visando ao cumprimento dos seguintes objetivos. I- atender prioritariamente intervenções nos acionamentos de emergência, devendo ser enviadas os esforços por parte das centrais de regulação em efetuar o despacho imediato da motocicleta como forma de assegurar a chegada do socorro no menor tempo de resposta possível, preservando-se a segurança do condutor da motocicleta; II- atender intervenções em eventos em locais de reconhecido difícil acesso a veículos de urgência (ambulâncias) em razáo de características geográficas, condições da malha viâria, dentre tantas peculiaridades de çada região de abrangência do serviço, bem como em outras situações desta natureza que possam ser identificadas pela central de regulação como motivação para utilizaçáo da motocicleta; III- Prestar apoio nas intervenções de suporte básico de vida quando for necessário auxílio direto na cena de mais um técnico de enfermagem para auxílio em procedimentos que necessitem de mais profissionais, de acordo com o julgamento da central de rcgularízação (reanimação cardiopulmonar, dentre outras situações do atendimento pré-hospitalar); Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23815-310 Telefone; 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.r.j.gov.br ITAGUAí PREFEITURA GABINETE DO PNEFEITO Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Itaguaí,17 de abril de 2026. HAROLDO R PREFE Autoria: Vereador Oineguelando Rodrigues Eugenio da Silva UES JESUS NETO EXERCÍCIO IV- Fornecer apoio nas intervenções de suporte avançado de vida quando for necessária a presença de mais um técnico de enfermagem na cena, a critério da central de regulação; V- Atender demais situações de agravo a saúde da população nas quais, a critério do médico regulador, possa haver benefícios no emprego da motocicleta, uma vez que a chegada desta unidade viabilizará o início de manobras de suporte básico de vida. Art. 3o As equipes de apoio motoizada da SAMU deverão providenciar todos os procedimentos a serem realizados para assegurar o atendimento com habilidade, moralidade, transparência, eficiência, publicidade, competência, Iegalidade, liberando o tráfego e indicando as rotas para as ambulâncias, bem como transportando médicos e socorristas para chegarem aos seus destinos com mais rapidez e agilidade. Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Rua General Bocaiúva, ô36 - Centro, líaguaí I CEP 23815-310 Teleforre: 21 37 B2-900A I E-mail : falecorrosco@itaguai. rj.gov. br