| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4436 |
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LEI N" 4.328t2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
vruNrcÍPlo DE ITAGUAÍ ,t nncEBER, A
rÍrur,o DE DoAÇÃo, BENS IMovEIs E
oÁ ourRAS PRovrDÊNcrns.
o PREFEITO MUNICIrAL DE ITAGua.Í;
Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Itaguaí autorizado a
receber, por doação, o terreno medindo 1,49.869,L8 m2, situado no Km 12
da Rodovia Rio Santos - loteamento Estrela do Céu, dividido em 404lotes,
de propriedade da universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Art.2" A doação de que trata esta Lei não terá nenhum dispêndio financeiro
para o Município de rtaguai, mas será aceita com o encargo de
implementaçáo da Regularizaçáo Fundiária de Interesse Social (REURBS), nos termos da Lei n" 13.465 de 11 de julho de 2017.
§1" O bem recebido será incorporado ao patrimônio público municipal, com
o necessário registro junto ao Registro de Imóveis da Comarca de ltaguai
com atribuição para o ato.
§2" O município de Itaguai ficará isento de despesas com os atos notariais
e/ou registrais que tenham por finalidade a efetivação da doação, conforme
previsto no Art. 4o inciso IV do Ato Normativo Conjunto n" Z7lZ0l3, do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria Geral da
Justiça.
Art.3o A aceitação da doação será formalizada por meio de Termo de
Doação ou Escritura Pública, a ser lavrada em Tabelionato de Notas,
dispensando-se o procedimento de licitação, nos termos do Art. 76 daLei
Federal no 14. 13312021.
furt. 4" Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias
para arcgularização do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí,16 de abril de 2026.
HAROLDO RO ES JBSUS NETO
PRBFB EXERCÍCIO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva,636 - Centro, ltaguaí | CEp 2391S-3i0
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br