| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
ITAGUAí PREFEITURA
§ABII{ETE DO
PREFEITO
LEI N" 4.33012026
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPonÁnra DE
ExcEPcroNAL TNTERESSE púnuco, E
»Á ourRAS PRovrDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGuaÍ;
Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Para atender a necessidade temporiíria de excepcional interesse público
a Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, poderá
efetuar contração de pessoal por tempo determinado, effi regime especial e
segundo as condições previstas nesta Lei.
Art. 2o Consideram-se como de necessidade temporaria de excepcional
interesse público as contratações que visem a:
I- atender situações de emergência relacionadas à assistência em saúde
pública;
II- atender situações de calamidade pública;
III- combater surtos epidêmicos;
IV- promover campanhas de saúde pública de caráter eventual, para atender
situações temporarias ou circunstâncias imprevisíveis decorrentes de fato
alheio à vontade da Administração Pública;
V- suprir a carência de servidores e empregados públicos nas áreas de
educação, saúde e assistência social, decorrentes de demissão, exoneração,
afastamentos, aposentadoria ou falecimento;
VI- atender necessidades de pessoal, decorrentes de convênios, acordos ou
ajustes celebrados com a União, Estados ou outros Municípios, englobando
as respectivas entidades daAdministração Direta, Autarquica e Fundacional,
paÍaa execução de obras ou serviços;
VII- atender programas ou circunstâncias especiais e temporiírias de
trabalho, cuja transitoriedade não recomende o ingresso peflnanente de
servidores estatutiírios ou empregados públicos para a sua execução;
Rua General Bocaiúva, 636 * Centro, ltaguaí | CEP 238'15-310
Telefone: 21 3782-S000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ffitTâsl{st I u'w'rPREFElr srrlufi#oo
VI[- Substituição de pessoal nas unidades de educação, decorrente de
licenças previstas em Lei, inclusive afastamentos decorrentes de auxíliodoença, nomeação para exercício de cargo em comissão, função de
coordenação ou diretor escolar;
IX- Substituição de pessoal nas unidades médico-hospitalares e
ambulatoriais decorrente de licenças previstas em Lei, inclusive os
afastamentos decorrentes de auxílio-doença, nomeação para exercício de
cargo em comissão, coordenação de programas ou de coordenação de
unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde;
X- Substituição de pessoal nos serviços de proteção social básica de média e
alta complexidades decorrentes de licenças previstas em lei, inclusive
afastamento por auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em
comissão, coordenação de programas ou de coordenação de unidades de
Assistência Social;
XI- atender a situações em que haja prejuízo ou perturbaçáo naprestação de
serviços públicos essenciais;
XII- Vacância de cargos públicos nas áreas da saúde, educação, assistência
social, no período de até 01 (um) ano após o término do prazo de validade
do concurso realizado para provê-los, ou da data da publicação do seu
resultado final, desde que não tenha havido a inscrição ou a aprovação de
qualquer candidato do certame.
Art. 3o Os contratos individuais, por prazo determinado, de agentes públicos
para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público,
adotarão os limites de até 24 meses, prorrogáveis uma vez por igual período,
mediante justificativa expressa da autoridade à qual se vinculem os serviços
prestados e formalização de termo aditivo.
§ 1o Nos contratos referidos nos incisqs do An. 2o desta Lei, se o prazo inicial
da contratação individual for inferior ao fixado no caput, poderão haver
prorogações sucessivas até que se complete o prazo máximo de contrataçáo,
lavrando-se termo aditivo a cadaproffogação havida.
§2o Nos contratos referidos no inciso VI do Art.2" desta Lei, os contratos serão
automaticamente rescindidos quando houver o encerramento do convênio,
aoordo ou ajuste que constituiu o fundamento da contratação.
§3o Nos contratos referidos no inciso VII do Art.2o desta Lei, os contratos serão
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ffirTss+,#í | *iffiÉT,PREFEtT r**ufi#'o
a cessação das circunstâncias especiais e temporárias de trabalho que
constituíram o fundamento da contrataçáo.
Art. 4o A contratação de pessoal por tempo determinado deverá ser iniciada
com a abertura de processo administrativo, que conterá, obrigatoriamente:
I- justificativa da necessidade da contrataçáo, com a exposição sucinta dos
motivos determinantes da admissão de pessoal temporário ao serviço
público;
II- indicação da específica hipótese legal autorizativa em que se enquadra a
contratação tempo r éria pretendida;
III- demonstração de que a necessidade de contratação tempor árianáoresulta
da falta de planejamento ou de desídia administrativa, mas de circunstância
extraordinâria e imprevisível, ou previsível, porém inevitável;
IV- indicaçáo da quantidade de agentes que serão contratados, das funções
que serão exercidas e do valor da remuneração, com as devidas justificativas;
V- comprovação pelo órgão ou entidade interessada da inexistência de
servidores cedidos, ern gozo de licença para trato de interesse particular, ou
com possibilidade de revisão de readaptações, em condições de suprir a
necessidade administrativa a ser satisfeita com a contratação da mão de obra
temporária;
VI- indicação da específica dotação orçamentária que suportará a despesa
com a contratação temporárria;
VII- autorizaçáodo dirigente máximo do órgão ou entidade;
VIII- edital de processo seletivo simplificado e minuta do contrato que será
celebrado;
IX- parecer da Procuradoria-Geral do Município;
X- autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ lo As minutas-padrão do edital e do contrato objeto desta Lei serão elaboradas
pela Procuradoria-Geral do Município.
§2" Até a elaboração das minutas-padráo pela Procuradoria-Geral, ficam os
órgãos e entidades interessados attoúzados a adotar editais e minutas de
contratos próprios, que deverão ser submetidos à análise e aprovação do órgão
jurídico competente.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí PREFEITURA
§ABINETE DO
PREFEITO
Art. 5o As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo
simplificado, iniciado pelo Secretário responsável, com autorização do Chefe
do Executivo.
§1" O processo seletivo simplificado atenderá aos seguintes pressupostos
mínimos de validade:
I- ampla publicidade, com indicação expressa da justificativade contrataçáo;
II- fixação de critérios objetivos de seleção, aplicáveis conforme as
peculiaridades da atividade a ser desenvolvida e estabelecidos em edital
normativo;
m- garantia de revisão do resultado da seleção, pelos candidatos
desclassificados ou reprovados na seleção;
IV- aplicação dos princípios gerais do direito que regem concursos públicos
e processos seletivos públicos.
§2o Segundo a peculiaridade das atividades a serem desenvolvidas pelos
contratados, em face das especificidades de qualificaçáo e das características
do trabalho para cuja execução serealizao recrutamento excepcional, a seleção
poderá consistir exclusivamente de avaliaçáo da experiência profissional e
formação acadêmica.
§3' Poderá ser dispensada a rcalizaçáo de processo seletivo simplificado
quando a carência de profissionais puder comprometer a oferta dos serviços
públicos essenciais considerados direitos sociais fundamentais
pela Constituição Federal.
Art. 6o Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros a serem adotados nos
processos seletivos simplificados iniciados a partir da vigência desta Lei:
I- o nível de escolaridade exigido para as contratações fundadas nos incisos
I a IV e VI, VII e XI do Art.2o desta Lei, deverá ser estritamente compatível
com a especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado;
II- nas contratações com fundamento nos incisos V, VIII, IX, X e XII do Art.
2o desta Lei, o nível de escolaridade deverá ser correlato ao do cargo ou
emprego público coffespondente às atividades a serem desenvolvidas;
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | Ê-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí PNEFEITURA
CABINETE DO
PREFEITO
m- a jornada de trabalho deverá ser estritamente compatível com a
especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado, dispensandose a adoção de jornada mínima de trabalho como requisito de contrataçáo;
IV- para efeito de retribuição pecuniária, nas contratações fundadas nos
incisos V, V[I, IX, X e XII do Art. 2o desta Lei, deverão ser observadas as
similaridades de atribuições com o cargo ou emprego público
coÍrespondente às atividades a serem desenvolvidas;
V- para a retribuição pecuniária dos contratados com fundamento nos incisos
I a IV e VI, VII e XI do ArL2o desta Lei, inexistindo relação direta entre as
atividades que comporão o objeto da contratação e os cargos ou empregos
públicos existentes, deverão ser observados os valores mínimos adotados
pelo mercado de trabalho, levando-se em conta a jornada semanal, o nível de
escolaridade ou experiência proÍissional exigida e a demanda de empregos
no mercado formal de trabalho;
VI- somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados
que comprovarem os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalízado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na datada contrat açáo;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ser declarado apto mediante a apresentação pelo candidato de atestado
médico, onde seja declarada expressamente a aptidão para o desempenho
das atividades que comporão o objeto da contratação e no qual constem,
de maneira clara e legível, o nome do contratado e o do profissional
médico responsável pela emissão do atestado, bem como o respectivo
número de registro no Conselho Regional de Medicina;
e) possuir habilitação profissionalpara o exercício das atividades, quando
exigível;
f) estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
g) atender às condições especiais prescritas na legislação municipal para
o exercício de determinadas atribuições, quando aplicável;
h) cumprir as demais regras estabelecidas no edital normativo.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaíl CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | Ê-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITACUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
VII- os contratados contribuirão parao Regime Geral de Previdência Social,
cabendo à Administração Municipal o recolhimento da correspondente
contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social.
§ l" Fica reservada à Administração Municipal a prerogativa de, consideradas
as peculiaridades da atividade a ser desenvolvida, convocar os candidatos para
arealização de avaliação médica, em substituição ao atestado médico referido
na alínea "d" do inciso VI deste artigo, circunstância que deverá constar de
maneira expressa no edital normativo.
§2" É expressamente vedada a contrataçáo quando existirem cargos vagos e
candidatos aprovados em concurso público, exceto para a substituição
temporária de servidores previstas nos incisos do Art. 2o desta Lei.
§3o As contratações realizadas em desacordo com o disposto nesta Lei serão
declaradas nulas de pleno direito, acarretando a responsabilizaçáo
administrativadaquele que tenha dado causa à irregularidade, a ser apurada em
processo disciplinar no qual se assegure o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
§4" A retribuição pecuniária das contratações previstas nesta Lei, para
atividades que possuam similaridade com cargos ou empregos públicos,
preferencialmente corresponderão ao respectivo vencimento básico inicial.
Art.7o Aplicam-se ao pessoal contratado com base napresente Lei, os seguintes
direitos:
I- férias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de ll3 naremuneraçáo,para
contratos, dos quais resulte vínculo superior a 12 meses consecutivos;
II- licenç a paratratamento da própria saúde, decorrente ou não de acidente
de trabalho, por até 15 dias dentro do intervalo de 60 dias;
III- auxílio doença, decorrente ou não de acidente de trabalho;
IV- licença-maternidade/adoção por 180 dias;
V- licença-paternidade de 5 dias;
VI- afastamento em decorrência de casamento, por 5 dias consecutivos, e em
decorrência de falecimento do cônjuge, filho,pài, mãe e irmão, por 5 dias
consecutivos;
Rua General Boçaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S15-310 "felefone: 21 3782-9000 | Ê-mail: faleconosco@itaguai.r-j.gov.br
TTAGUAí
PREFEITUAA
GABINETE DO
PREFEITO
VII- décimo-terceiro salário; proporcional ao número de meses trabalhados
no ano civil, considerando-se como mês completo o período superior a 15
dias de trabalho;
§1" A remuneração decorrente dos direitos previstos nos incisos I, II, V, VI e
VII deste artigo, caberá diretamente pela Administração Municipal.
§2" Os afastamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo, obedecerão às
norrnas do Regime Geral de Previdência Social.
§3o Não se aplicam aos contratados na forma desta Lei, nem mesmo por
analogia, as norrnas específicas que regem os direitos dos ocupantes de cargos
efetivos e empregos públicos da Administração Municipal.
§4" Na rescisão contratual pelo término do contrato de regime especial, serão
incluídas no cálculo das verbas rescisórias o décimo terceiro salário e o
pagamento de férias acrescidas de ll3, em carétter proporcional ou integral,
conforme aplicável a cada caso concreto.
Art. 8o As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta
Lei serão apuradas através de averiguação do secretário do órgão a que estiver
vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias,
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. Aplica-se aLeiMunicipaln" 2.41212003 subsidiariamente nos
casos de processo administrativo disciplinar.
Art. 9o Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
I- advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
II- repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na
pena de advertência;
III- rescisão da contratação, nos termos desta Lei.
§1" É motivo de rescisão da contratação,nos termos desta lei, a ausência ao
serviço por mais de 07 (sete) dias úteis consecutivos ou não, sem motivo
justificado.
§2" É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a
nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em
substituiçáo,parao exercício de cargo em comissão ou função de confiança em
Rua General Bocaiúva, 636 * Centro, ltaguaí | CEP 23815-3í0
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.trr
ffirTâsv,+í | *ffioPREFEll s**ufis'o
qualquer das esferas de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal
segundo a legislação vigente e que haja compatibilidade de horários.
§3" A contratação poderá ser igualmente rescindida nas hipóteses previstas na
legislação trabalhistapararescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 10. E vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços que não se
encontrem previstos no contrato, bem como designá-lo para o exercício de
atividades coffespondentes a cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 1 1. O contratado poderá ter seu contrato rescindido antecipada e
unilateralmente pela Administração Municipal quando :
I- ausentar-se do serviço por mais de 7 dias, consecutivos ou não, no prazo
máximo de 12 meses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados
na presente Lei;
II- for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de
governo, ainda que a título precário ou em substituição;
III- for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego
público em qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de
acumulação legal segundo a legislação vigente;
IV- ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão
do contrato de trabalho.
furt. 12. O contrato individual firmado de acordo com esta Lei será extinto,
assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, observado o disposto no
§4" do Art.7o, nas situações seguintes:
I- pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III- quando o contratado incorrer em infração disciplinar grave;
IV- por iniciativa do Secretário da pasta em que atuar;
V- falecimento do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato fundada no inciso II será comunicada
com antecedência de 30 (trinta) dias ao Secretário da pasta em que atuar.
Art. 13. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direitos à efetivação no serviço público municipal.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.trr
ITACUAí 'itr pnEFEtruRA
CABIiIETE DO
PREFEITO
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, mediante
Decreto, norÍnas complementares à presente Lei, visando a sua regulamentação
e melhor aplicação no âmbito da Administração Municipal, caso seja
necessário.
Art. 15. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentáríaprópria, suplementadase necessário, respeitado o disposto no Art.
187 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Art. 16. Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaguaí,15 de abril de 2026.
HAROLDO R UES JESUS NETO
PRBFE EXERCÍCIO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
l-
ffi;Tâsv#í | *ffi*PREFETT s**uffioo
ANEXO I
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-nrail; faleconosco@itaguai.rj.gov.trr
Cargo Carga
Horária
CAT CH Salário CAT
((H)'
Salário Base
Agente Administrativo 40h M 1.700,16
Agente Administrativo 24x72h H t92 1.700,16 8,335
Agente Administrativo 24h M 162r,20
Agente Redutor de Danos 24h H 96 1.700,16 17,71
Acompaúante Terapêutico 24h H 96 1.884,48 19,63
Assistente Social 24h M 1.884,29
Assistente Social 32h M 2.512,39
Auxiliar de Cozinha 40h M 1.700,16
Auxiliar de Cozinha
HMSFX
l2x36h H 180 1.5t2,20 9,445
Auxiliar de Cozinha 24h M r.700,16
Auxiliar de Creche 40h M 1.784,40
Auxiliar de Farmácia 40h M r.100,16
Auxiliar de Pedreiro 24h M 2.560,58
Auxiliar de Serviços Gerais 40h M 1.700,16
Aux liar de Servigos Gerais 24h M 1.512,20
Aux liar de Saúde Bucal 40h 1.700,16
Bombeiro Hidráulico 40h M 2.760,68
Coveiro 40h M 1.100,16
Cozinheiro l2xl6-60 H 96 r.700,16 17,71
Cozinheiro 40h M r.600,32
Cu dador Social 40h M 1.600,32
Cu dador Social l2x36h H 180 1.700,16 9,445
Cu dador Social 24x72h H t92 1.700,16 8,855
Dentista 24h H 96 2.899,20 30,20
Dentista 16h H 64 1.932,80 30,20
Dentista ESF 40h M 4.831,54
Eletricista 40h M 2.760,68
Enfermeiro 40h H 3.865,22 20,14
Enfermeiro 24x72h H t92 3.158,96 16,45
Enfermeiro ESF 40h M 4.831,54
Enfermeiro UBS 40h M 3.865,22
Farmacêutico 16h H 64 2.319,36 36,24
Farmacêutico 24h H t92 3.478,78 18,12
Fisioterapeuta 16h H 64 1.635,40 25,55
Fisioterapeuta 24h H 192 2.453,11 12,78
Fonoaudiólogo 16h H 64 1.635,40 25,55
Fonoaudiólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Fonoaudiólogo 32h H 128 2.812,39 21,97
Fonoaudiólogo 40h M 3.167,00
rffi$ rT*slr,#í | r:il't.{Jp \ôiãií/ P R E F E II s*:*uffi 'o
Guarda Municipal 40h M 1.600,32
Inspetor de Alunos 40h M ]I784,40
Instrumentador Cirúrgico 24x72h H 192 r.700,16 8,855
Instrutor Musical 40h M 1.600,32
Maqueiro 24x72h H 192 1.700,16 8,855
Massoterapeuta 24h H 96 1.700,16 17,77
Medico Alergista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Alergista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Anestesista 24h H 96 t6.250,00 169,27
Medico Anestesista Final
de Semana
24h H 96 19.000,00 197,2t
Medico Angiologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Angiologista l6h H 64 8.800,00 137,50
Medico Angiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista
Pediatra
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Cardiologista
Pediatra
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Cardiologista
Pediatra
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião Geral t2h H 48 5.000,00 704,17
Medico Cirurgião Geral 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião Final
Semana
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Cirurgião Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião
Pediátrico
12h H 48 6.000,00 125,00
Medico Cirurgião
Pediátrico
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Cirurg ão Vascular 12h H 48 6.000,00 125,00
Med co Cirurg ão Vascular 24h H 96 12.000,00 125,00
Med co Clinico ESF 40h M 17.000,00
Med co Clinico Geral 8h H 32 4.400,00 737,50
Medico Clinico Geral r2h H 48 5.000,00
Medico Clinico Geral r6h H 64 8.800,00 137,50
Medico Clinico Geral 24h H 96 10.000,00 104,r7
Medico Clinico Geral Final
de Semana
12 h 48 6.000,00 104,17
Medico Clinico Geral Final
De Semana
24h H 96 12.000,00 r25,00
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S1S-3í0
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.r.j.gov.trr
ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
Medico Clinico Intesiv sta t2h H 48 6.000,00 125,00
Medico Clinico Intesiv sta 24h H 96 12.000,00 25,00
Medico Clinico Rotina 24h H 96 10.000,00 04,17
Medico Dermatologista 8h H 32 4.400,00 37,50
Medico Dermatologista 16h H 64 8.800,00 37,50
Medico Dermatologista 24h H 96 10.000,00 04,17
Medico do Trabalho 8h H 32 4.400,00 37,50
Medico do Trabalho 16h H 64 8.800,00 37,50
Medico Endocrinologista 8h H 32 4.400,00 37,50
Medico Endocr nologista 16h H 64 8.800,00 37,50
Medico Endocr nologista 24h H 96 10.000,00 04,17
Medico Endoscop sta 8h H 32 4.400,00 37,50
Medico Endoscopista t6h H 64 8.800,00 37,50
Medico Endoscop sta 24h H 96 10.000,00 04,17
Medico Endoscopista
Pediatrico
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Endoscopista
Pediatrico
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endoscopista
Pediatrico
24h H 96 10.000,00 704,17
Med co Geriatra 8h H )Z 4.400,00 137,50
Med co Geriatra 16h H 64 8.800,00 137,50
Med co Geriatra 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico G necologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico G necologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico G necologista 24h H 96 10.000,00 704,17
Medico
Ginecolo gista/Obstetra
Alto Risco
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico
Ginecolo gista/Obstetra
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Ginecolo gista/Obstetra
Final de Semana
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Hematologista 8h H 32 4.400,00 737,50
Medico Hematologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Hematologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Infectologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Infectologista 24h H 96 10.000,00 704,17
Medico Mastologista 8h H 32 4.400,00 737,50
Medico Mastologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Nefrologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Nefrologista i6h H 64 8.800,00 137,50
Rua Gerreral Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23S15-3í0
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAI PREFEITURA
GABI}IETE DO
PREFEITO
Medico Nefrologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neonatologista t2h H 48 6.000,00 125,00
Medico Neonatologista 24h H 48 12.000,00 125,00
Medico Neonatologista
Final de Semana
t2h H 48 7.000,00 145,83
Medico Neonatologista
Final de Semana
24h H 96 14.000,00 145,83
Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Neurologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neurologista
Pediatrica
8h H )Z 4.400,00 137,50
Medico Neurologista
Pediatrica
16h H 64 8.800,00 r37,50
Medico Neurologista
Pediatrica
24h H 96 10.000,00 l04,ll
Medico Neurologista
Pediatrica
t2h H 48
5.000,00 104,17
Medico Oftalmologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Oftalmologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Oftalmologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ortopedista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Ortopedista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ortopedista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ortopedista Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Otorrinolaringolo gista
8h H 32 4.400,00 137,50
Medico
Otorrinolaringolo gista
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico
Otorrinolaringolo gi sta
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico
Otorrinolaringo lo gista
Pediatrico
l6h H 64 8.800,00 137,50
Medico
Otorrinolaringolo gista
Pediatrico
24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Pediatra 8h H 32 4.400,00 737,50
Medico Pediatra Dia de
Semana
t2h H 48
6.000,00 125,00
Medico Pediatra Dia de
Semana
24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Pediatra Final de
Semanut2h H 48 7.000,00 145,83
Rua General Bocaiúva, 636 * Centro, ltaguaí I CEP 238íS-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
Medico Pediatra Final de
Semana
24h H 96 14.000,00 145,83
Med co Ped atra Rotina 24h H 48 12.000,00 125,00
Med co Ped atra UBS 16h H 64 8.800,00 137,50
Med co Pneumologista 8h H 3Z 4.400,00 137,50
Med co Pneumologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Pneumologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Med co Psiquiatra 8h H )Z 4.400,00 1,37,50
Med co Psiquiatra 16h H 64 8.800,00 137,50
Med co Psiquiatra 24h H 96 10.000,00 104,L7
Medico Radiologista e
Diagnostico de Imagem
16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Radiologista e
Diagnostico de Imagem
24h H 96 10.000,00 104,r7
Medico Reumatologista 8h H JZ 4.400,00 137,50
Medico Reumatologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Reumatologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Urologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Urologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Urologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Motorista 40h M 1.514,73
Musicoterapeuta 24h H 96 2.453,11 ,5 55
Nutricionista 16h H 64 1.700,t6 26,565
Nutricionista 24h H 96 2.453,76 25,55
Nutricionista 12x36 H 180 2.453,76 13,63
Nutricionista 40h M 3.167,00
Oficineiro 24h H 96 1.700,16 17,71
Operador de Eletro 40h M 1.600,32
Orientador Educacional 20h M 2.466,36
Pedreiro 40h M 2.160,69
Pintor 40h M r.600,32
Professor DE-l 25h M 2.070,80
Professor DE-4 Artes 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Artes 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Artes 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Artes 19 Tempos M 2,343,04
Professor DE-4 Artes 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Artes 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 Artes 22Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Artes 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Artes 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Artes 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Artes 26 Tempos M 3,206,27
Rua General Boçaiúva, 636 * Centro, ltaguaí | CEP 23S1S-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ITAGUAí PREFEITURA
GABII{ETE DO
PREFEITO
Professor DE-4 Artes 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Artes 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Artes 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Artes 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Artes 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Artes 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Artes 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Artes 34 Tempos M 4.192,91
Professor DE-4 Artes 35 Tempos M 4,316,13
Professor DE-4 Artes 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Artes 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Artes 38 Tempos M 4.686,08
Professor DE-4 Artes 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Artes 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Ciências 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Ciências l7 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Ciências l8 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Ciências 19 Tempos M 2.243,04
Professor DE-4 Ciências 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Ciências 21 Tempos M 2.589,68
Professor DE-4 Ciências 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Ciências 23 Tempos M 2.386,31
Professor DE-4 Ciências 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Ciências 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Ciências 26 Tempos M 2.206,27
Professor DE-4 Ciências 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Ciências 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 C encras 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Ciências 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Ciências 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Ciênc AS 32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4 Ciêno AS 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Ciênc AS 34 Tempos M 4,192,81
Professor DE-4 Ciênc AS 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Ciênc AS 36 Tempos M 4,439,45
Professor DE-4 Ciências 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Ciências 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Ciências 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Ciências 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Educação
Física
16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Educação
Física
17 Tempos M 2.096,41
Rua General Bscaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-maii: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
pffisâsv#í | qffiEPREFEI'l nm,!ff'o
Professor DE-4 Educação
Física
18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Educação
Física
19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Educação
Física
20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Educaçáo
Física
2l Tempos M 2.589,68
Professor DE-4 Educação
Física
22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Educaçáo
Física
23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Educação
Física
24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Educação
Física
25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Educação
Física
26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Educação
Física
27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Educação
Física
28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Educação
Física
29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Educaçáo
Física
30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Educação
Física
31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Educação
Física
32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Educação
Física
33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Educação
Física
34 Tempos M 4.192,91
Professor DE-4 Educação
Física
35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Educação
Física
36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Educaçáo
Física
37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Educação
Física
38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Educação
Física
39 Tempos M 4.809,40
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
$ffirT*sH#r I U.1:É.{rirPREFEII \àÉi§., r**ufiff'o
Professor DE-4 Educaçáo
Física
40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Geografia 16 Tempos M 1..973,09
Professor DE-4 GeograÍia 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Geografia 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Geografia 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 GeograÍia 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Geografia 21 Tempos M 2.589,68
Professor DE-4 Geografia 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Geografia 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Geografia 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Geografia 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Geografia 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Geografia 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Geografia 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Geografia 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Geografia 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Geografia 3l Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Geografia 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Geografia 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Geografia 34 Tempos M 4.lg2,gl
Professor DE-4 Geografia 35 Tempos M 4.3r6,13
Professor DE-4 Geografia 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Geografia 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Geografia 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Geografia 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Geografia 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 H stória 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 H stória 17 Tempos M 2.096,4r
Professor DE-4 H stória 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 H stória 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 História 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 História 21 Tempos M 2.599,69
Professor DE-4 História 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 História 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 História 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 História 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 História 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 História 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 História 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 História 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 História 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 História 31 Tempos M 3.822,86
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Telefone: 21 3782-9000 | Ê-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gr:v.br
ITAGUAí PREFEITURA
GABINETE DO
PREFEITO
Professor DE-4 Historra 32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4 História 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 História 34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4 História 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 História 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 História 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 História 38 Tempos M 4.686,08
Professor DE-4 História 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 História 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Inglês 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Inglês 17 Tempos M 2.096,47
Professor DE-4 Inglês 18 Tempos M 2.2I9,72
Professor DE-4 Inglês 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Inglês 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Inglês 21 Tempos M 2.589,68
Professor DE-4 Inglês 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Inglês 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Inglês 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Inglês 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Inglês 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Inglês 27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4 Inglês 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Inglês 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Inglês 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Inglês 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Inglês 32 Tempos M 3.946,19
Professor DE-4 Inglês 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Inglês 34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4 Inglês 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Inglês 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Inglês 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Inglês 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Inglês 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Inglês 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4L teratura 16 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 L teratura 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4L teratura 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 L teratura 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4L teratura 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 L teratura 21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4 L teratura 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 L teratura 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Literatura 24 Tempos M 2.959,63
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23S15-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail; faleconosco@itaguai.rj.gov.br
$ffi;Tâs+r,+í | n'wrPREFElr n*uffioo
Professor DE-4 Literatura 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Literatura 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Literatura 27 Tempos M 3329,59
Professor DE-4 L teratura 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 L teratura 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 L teratura 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 L teratura 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Literatura 32 Tempos M 3.946,t9
Professor DE-4 Literatura 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Literatura 34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4 Literatura 35 Tempos M 4.316,13
Professor DE-4 Literatura 36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4 Literatura 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Literatura 38 Tempos M 4.686,09
Professor DE-4 Literatura 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Literatura 40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4
Matemática
l6 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4
Matemática
17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4
Matemática
18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4
Matemática
19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4
Matemática
20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4
Matemática
21 Tempos M 2.589,69
Professor DE-4
Matemática
22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4
Matemática
23 Tempos M 2.836,3r
Professor DE-4
Matemática
24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4
Matemática
25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4
Matemática
26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4
Matemática
27 Tempos M 3.329,59
Professor DE-4
Matemática
28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4
Ivlateruítica--
29 Tempos M 3.576,,22
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | É-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ffi;Tâsl,,+í I *wrPREFEll smu,?§'o
Professor DE-4
Matemática
30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4
Matemática
31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4
Matemática
32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4
Matemática
33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4
Matemática
34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4
Matemática
35 Tempos M 4.316,I3
Professor DE-4
Matemática
36 Tempos M 4.439,45
Professor DE-4
Matemática
37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4
Matemática
38 Tempos M 4.696,09
Professor DE-4
Matemática
39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4
Matemática
40 Tempos M 4.932,72
Professor DE-4 Português l6 Tempos M 1.973,09
Professor DE-4 Português 17 Tempos M 2.096,41
Professor DE-4 Português 18 Tempos M 2.219,72
Professor DE-4 Português 19 Tempos M 2.343,04
Professor DE-4 Português 20 Tempos M 2.466,36
Professor DE-4 Português 21 Tempos M 2.589,68
Professor DE-4 Português 22 Tempos M 2.713,00
Professor DE-4 Português 23 Tempos M 2.836,31
Professor DE-4 Português 24 Tempos M 2.959,63
Professor DE-4 Português 25 Tempos M 3.082,95
Professor DE-4 Português 26 Tempos M 3.206,27
Professor DE-4 Português 27 Tempos M 3329,59
Professor DE-4 Português 28 Tempos M 3.452,90
Professor DE-4 Português 29 Tempos M 3.576,22
Professor DE-4 Português 30 Tempos M 3.699,54
Professor DE-4 Português 31 Tempos M 3.822,86
Professor DE-4 Português 32 Tempos M 3.946,18
Professor DE-4 Português 33 Tempos M 4.069,49
Professor DE-4 Português 34 Tempos M 4.192,81
Professor DE-4 Português 35 Tempos M 4.316,73
Professor DE-4 Português 36 Tempos M 4.439,45
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Teleforre: 2'1 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ffirTssv,+í | *i"G#itPREFEll rmuffi'o
Professor DE-4 Português 37 Tempos M 4.562,77
Professor DE-4 Português 38 Tempos M 4.686,08
Professor DE-4 Português 39 Tempos M 4.809,40
Professor DE-4 Português 40 Tempos M 4.932,72
Profissional de Educação
Física
24h H 96 2.452,90 25,55
Profissional de Apoio
Escolar
40h M 2.096,41
Psicólogo 16h H 64 1.700,16 26,565
Psicólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Psicólogo 32h H t28 2.812,16 21,97
Psicólogo 40h M 3.167,00
Psicopedagogo 24h H 96 2.452,90 ?5 55
Recreador 30h H 1.700,16
Supervisor da Guarda
Municipal
40h M r.784,40
Técn co Laboratório 24x72h H 192 1.875,94 9,77
Técnico de Aparelho
Gessado
24x72h H 192 1.875,94 9,77
Técn co de Enfennagem 24x72h H 192 1.875,94 9,77
Técn co de Enfefinagem I2x36h H t92 1.875,84 9,77
Técnico de Enfermagem 40h M 1.875,94
Técnico de
ESF
Enfermagem 40h M 1.909,84
Técnico de Raio X 24h H 1.875,94
Técnico de Saúde Bucal 40h M 1.875,94
Técnico de Manutenção 40h M 1.600,32
Técnico em Oftalmologia 40h M 1.600,32
Terapeuta Holístico 24h H 96 2.076.48 27,63
Terapeuta Ocupacional 16h H 64 1.700,16 26,565
Terapeuta Ocupacional 24h H 96 2.463,36 25,65
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 2381S-310
Telefone: 2'1 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br