| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPUBLICA TEDERATIVA DO BRA§IL E§TAI}O DCI RIO DE JANEIRO cÂMARA MuNtclPAL DE lrAGUAi PODER LEGISLATIVCI O pRESIDENTE Oa CÂVIARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, EStAoO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2" da Lei Orgânica do Munic:pio e do ArL 249, §1o do Regimento Interno, Promulga: LEI N" 4.322D8 24 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TECNICAS VOI,TADAS AO COMERCIO E EMPRESAS NO MIJNICJPIO DII ITAGUAÍ, B DÁ OUTRAS PROVIf IÊNCIAS Art, lo - Fica o Poder ljxecutivo Municipal autorizado a criar e divulgar a Cartilha de Acessibilidade, colrr o ob.iotivo cle orientar e inforrnar estabelecimentos comerciais, empresas e prestarlores de serviço sobre aS norffIas técnicas de acessibilidade previstas na legislação vigente. Art.2o - A Cartilha de Acessibil.dacle terá caráter educativo e orientador, devendo conter, entre outros: I - informações sobre a legislação fecleral, estadual e rnunicipal relacionada à acessibilidade para pessoas con-r deficiência e rnobilidade reduzida, II - normas técnicas de acessibil.dade em edificações, calçadas, mobiliário urbano, comunicação visual, atendimento ao público, entre outras; IIi - orientações prátioas para adequação de espaços físicos e serviços às necessidades de acessibiliclade; IV - exemplos ilustrativos de boas práticas; V - canais de contato para orier.tação, denÚrncias ou dúvidas. Aft. 3o - A elaboração e publicação da Cartilha de Acessibilidade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, atravós da Subsecretaria da Pessoa corn Deficiência, podendo ocorrer em parceria com outras secretarias municipais, instituiç5es públicas e privadas' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂMARA MuNlclPAL DE lrAGUAi PODER LEGISLATIVO CAMARA MtJNlCll'At. DE ll^í-;iiAl Parágralo unico - A digital, com versões cartilha poCerá ser disponibilizada em Íbrgrato impresso acessíveis e I [,ibras, audiodescrição e leitura fácil. Art. 4" - O Poder Execr,rtivo poderá promover campanhas de conscientização, eventos e capacitações para con erciantes e empresários cotn base nos conteúdos da Cartilha de Acessibilidade. 4ft. 5" - As despesas clecorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamentc, supletnentadas se necessário. Art, 6o - O Poder Executivu regulamentará esta l,ei no que couber. Art. J" - Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguai, 22 de abril de 2026. FABIANO S PRES,I H,M RCÍCIO Autoria: Vera. Rachel Secundc da Silva.