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norma nº 4322/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4322 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPUBLICA TEDERATIVA DO BRA§IL
E§TAI}O DCI RIO DE JANEIRO
cÂMARA MuNtclPAL DE lrAGUAi
PODER LEGISLATIVCI
O pRESIDENTE Oa CÂVIARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, EStAoO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
§2" da Lei Orgânica do Munic:pio e do ArL 249, §1o do Regimento Interno,
Promulga:
LEI N" 4.322D8 24 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE
ACESSIBILIDADE COM NORMAS TECNICAS
VOI,TADAS AO COMERCIO E EMPRESAS NO
MIJNICJPIO DII ITAGUAÍ, B DÁ OUTRAS
PROVIf IÊNCIAS
Art, lo - Fica o Poder ljxecutivo Municipal autorizado a criar e divulgar a Cartilha
de Acessibilidade, colrr o ob.iotivo cle orientar e inforrnar estabelecimentos
comerciais, empresas e prestarlores de serviço sobre aS norffIas técnicas de
acessibilidade previstas na legislação vigente.
Art.2o - A Cartilha de Acessibil.dacle terá caráter educativo e orientador, devendo
conter, entre outros:
I - informações sobre a legislação fecleral, estadual e rnunicipal relacionada à
acessibilidade para pessoas con-r deficiência e rnobilidade reduzida,
II - normas técnicas de acessibil.dade em edificações, calçadas, mobiliário urbano,
comunicação visual, atendimento ao público, entre outras;
IIi - orientações prátioas para adequação de espaços físicos e serviços às
necessidades de acessibiliclade;
IV - exemplos ilustrativos de boas práticas;
V - canais de contato para orier.tação, denÚrncias ou dúvidas.
Aft. 3o - A elaboração e publicação da Cartilha de Acessibilidade será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, atravós da
Subsecretaria da Pessoa corn Deficiência, podendo ocorrer em parceria com outras
secretarias municipais, instituiç5es públicas e privadas'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂMARA MuNlclPAL DE lrAGUAi
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MtJNlCll'At. DE ll^í-;iiAl
Parágralo unico - A
digital, com versões
cartilha poCerá ser disponibilizada em Íbrgrato impresso
acessíveis e I [,ibras, audiodescrição e leitura fácil.
Art. 4" - O Poder Execr,rtivo poderá promover campanhas de conscientização,
eventos e capacitações para con erciantes e empresários cotn base nos conteúdos
da Cartilha de Acessibilidade.
4ft. 5" - As despesas clecorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamentc, supletnentadas se necessário.
Art, 6o - O Poder Executivu regulamentará esta l,ei no que couber.
Art. J" - Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguai, 22 de abril de 2026.
FABIANO S
PRES,I H,M RCÍCIO
Autoria: Vera. Rachel Secundc da Silva.

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