| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4323 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPUELICA ÊEI'ERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO cÂr,llanA MUNIcIPAL oe trleuRi FODER LEGISLATIVO O pRESIDENTE »a CÂvtARÀ MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, rStlog DO RIO DE JANEIRo, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2o da Lei Orgânica do Munic-pio e do Art. 249, §1o do Regimento Interno, Promulga: LEI N', 4.323D824 DE MARÇO DE 2026. DISPÔE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALTZAçAÇ DE BEBIBAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1o - E proibido comcrci aliz,r e fornecer bebidas ern recipientes de vidro na faixa de areia das praias localizadas no Município de Itagtraí' Art. 2" - Os quiosques e cleniais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo vedada a entrega clesses r:cipieltes aos SeuS clientes. Art. 3o - Os órgãos de ÍiscaliTaçáo do Município apreenderão os recipientes de vidro que sejam encontrados em desa;ordo com esse projeto de Lei. Art, 4o - Esta Lei entra em vigor tra data da sua publicação' Càmara Munici abril de 2026. FABIANO J PRESIDENT Autoria: Ver. Alexandro Valença de Paula' cÍcto