br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 4323/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4323 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4446

Originating matéria

matéria 4895 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPUELICA ÊEI'ERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂr,llanA MUNIcIPAL oe trleuRi
FODER LEGISLATIVO
O pRESIDENTE »a CÂvtARÀ MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, rStlog DO
RIO DE JANEIRo, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80,
§2o da Lei Orgânica do Munic-pio e do Art. 249, §1o do Regimento Interno,
Promulga:
LEI N', 4.323D824 DE MARÇO DE 2026.
DISPÔE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
COMERCIALTZAçAÇ DE BEBIBAS EM
RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE
AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO
MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1o - E proibido comcrci aliz,r e fornecer bebidas ern recipientes de vidro na faixa
de areia das praias localizadas no Município de Itagtraí'
Art. 2" - Os quiosques e cleniais estabelecimentos comerciais localizados na orla da
praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades,
sendo vedada a entrega clesses r:cipieltes aos SeuS clientes.
Art. 3o - Os órgãos de ÍiscaliTaçáo do Município apreenderão os recipientes de vidro
que sejam encontrados em desa;ordo com esse projeto de Lei.
Art, 4o - Esta Lei entra em vigor tra data da sua publicação'
Càmara Munici abril de 2026.
FABIANO J
PRESIDENT
Autoria: Ver. Alexandro Valença de Paula'
cÍcto

open original →