| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Plano Municipal de Prevenção Integral em Saúde Mental. |
| native_id | 915 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LE INº3.244 DE, 24 DE JUNHO DE 2014. PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ; Faço saber que Câmara de. Vereadores MANTEVE O VETO PARCIAL e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Caberá ao Município -de- Itaguaí a implantação -do-PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL. Art. 2º - São diretrizes para o PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL EM SAUDE MENTAL: I— Otimização de uma rede para a área de Saúde Mental voltada para a população de crianças e adolescentes, considerando suas peculiaridades e necessidades e que siga os princípios estabelecidos pelo SUS. IH — Promover a prática cotidiana da intersetorialidade nos campos da gestão. do planejamento, dos compromissos dos vários setores atuantes do Plano e da abordagem nos territórios onde se encontram os de maior vulnerabilidade. Assim, a sinergia entre as políticas públicas de saúde, de educação, ete, ações e promoções privadas e da sociedade civil organizada podem'garantir às crianças, aos adolescentes e aos jovens acesso a uma qualidade de vida melhor; NI - Articular a comunidade escolar, via Programa de Saúde Escolar (PSE), no intuito de contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à Saúde Mental, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento-e o viver feliz de crianças e jovens da rede pública de ensino; IV - Promover o diagnóstico psiquiátrico precoce e preciso por meio do exame do estado mental do paciente e do histórico apresentado por ele e por seus familiares, aprimorando-o por meio de marcadores neurobiológicos, ou seja, que os médicos possam se basear também em possíveis alterações orgânicas para dar seu parecer. Os marcadores sinalizam que algo está funcionando de modo inadequado no organismo do paciente: eles podem ser desde alterações em proteínas ou em substâncias cerebrais até achados de neuroimagem que indiquem alterações na estrutura do cérebro. Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 A) B) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Em Transtorno de Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH), a espessura cortical, principalmente no córtex pré-frontal, é significativamente menor nas crianças com o transtorno do que naquelas de desenvolvimento típico. No caso do TDAH, o diagnóstico preciso seria importante para combater o estigma que muitas crianças sofrem por falta de um tratamento adequado. V -— Promoção de medidas preventivas prodrômicas, isso porque, ao intervir nos transtornos mentais e comportamentais ainda na fase prodrômica, ou seja, antes do surgimento do primeiro surto psicótico, é possível reduzir os sintomas e a incapacitação social causada pelo desenvolvimento de-adições, estados depressivos e transtornos mentais graves como esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar: A) B) C) D) A prevenção prodrômica se dá; também,-pela promoção de hábitos saudáveis, que podem ser adquiridos na infância-e mantidos ao longo de-toda a adolescência; Promoção do ensino de música baseado na composição, improvisação e interpretação. estimulando habilidades de percepção musical que estão relacionadas com habilidades de leitura e desempenho escolar nas disciplinas de Português e Matemática. Propagação de jardins e práticas de Ikebana: C.1 - Uma flor sempre desperta em nós os mais variados sentidos. É difícil ficar indiferente perante sua presença e sua fragrância. Além de serem belas, as flores e as plantas têm a capacidade de expressarem os nossos sentidos e emoções. É uma linguagem tão bela quanto secreta, que só pode ser revelada aos poucos, enquanto é ampliada nossa capacidade perceptiva e sensibilidade. O significado das flores no inconsciente pessoal e coletivo é vasto, tanto através de suas cores como nas formas, nos desenhos ou nas múltiplas combinações de espécies e aromas. O cultivo e a contemplação das flores extrapolam ao convencional mundo racional e cartesiano do mundo produtivo, corporativo e tecnológico. Quem convive com as flores percebe o seu poder agregador, harmonizador e socializador. Que otimiza, aperfeiçoa e exercita sentimentos de amor ágape, amor a si próprio, o amor à natureza! Enviar flores é uma forma de exercitar o Amor! A flor toca o íntimo das pessoas trazendo a catarse e a elaboração-de emoções desestabilizadoras e que provocam a quebra da homeostase e o surgimento de doenças físicas, mentais e emocionais. Ela desabilita estas emoções e pensamentos negativos e dá maior encanto à vida, gera harmonia das relações interpessoais e quebra do ciclo vicioso da violência doméstica e social. Desenvolver a formação do Cuidador Cultural Infanto-juvenil: D.1 - É o cidadão que zela.com arte pelo bem-estar, saúde, educação. cultura, recreação das pessoas atendidas num determinado território. As ações positivas do cuidador são fundamentais para trazer novo colorido a uma vida cuja perspectiva cultural pode estar muito sombria e sem criatividade e proteção necessárias. O cuidador é apenas a pessoa que está mais próxima e, como tal, será a primeira a escutar os apelos culturais e a valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, sempre! A função básica do cuidador é auxiliar o cidadão na contemplação da vida diária com arte e beleza e incentivar a cultura como instrumento de cura. D.2 - Este defenderá e propagará a cultura como a maneira que o homem tem de relacionar-se com a natureza e com os outros homens. Portanto a maneira como um Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 E) 1) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí determinado grupo tem de cultivar a terra, seus ritos, suas ferramentas, as suas festas são partes de sua cultura, e são tão importantes como as obras de seus artistas. músicos, arquitetos, escritores e sábios, assim como as criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto de valores que dão sentido e cor à vida. Promoção intercomunitária, através núcleos nos bairros, dos potenciais que a dança desenvolve: vitalidade, criatividade, afetividade, sexualidade e transcendência. etc: E.1 - Vitalidade: a dança trabalha a autorregulação, as questões de saúde e corpo. percepção dos limites e diferenças; E.2 - Criatividade: a dança promove o desenvolvimento de novas habilidades e flexibilidade na percepção: do dissenso e da diferença pela multiplicidade de ritmos. passos e cadências; E.3 - Afetividade: por meios dos exercícios da'dança-a comunidade aprende a fazer o bem sem exigir a retribuição; ser amoroso, gentil e empático faz bem; E.4 - Sexualidade: a dança promove a fluidez da sensualidade e a ruptura dos bloqueios das emoções; a-canalização da libido em atos criativos de vida, opção saudável a perversa erotização da nossa população infanto-juvenil; E.5 - Transcendência: a dança promove a vivência do instante; a comunidade percebe e entende a integração com as coisas vivas, que modifica o planeta e o enlaça no milagre de estar pleno e vivo; Estimular o hábito de leitura na população itaguaiense, com a finalidade de provocar situações de aprendizagem que levem-na a um processo ativo de conhecimento e autoconhecimento, essencial para o desenvolvimento de competências e habilidades das práticas leitoras e escritoras, utilizando temáticas, técnicas e procedimentos sociais e ambientais para elevarmos o grau de resolução de conflitos pessoais e interpessoais. a codificação de sentimentos e lembranças do inconsciente e a homeostase. VI — Promoção de medidas preventivas primárias (agir antes): A) B) C) D) B) F) Promoção-de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes Multiplicadores em Saúde Mental na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de desenvolver competências para expansão da consciência, resiliência, autoestima, solidariedade e respeito entre os pares. Disponibilização de dados e informações sobre Saúde Mental em escolas, movimentos populares e sociais, comunidades; Inserção de uma psicopedagogia para o viver feliz, práticas e campanhas em Saúde Mental; Destaque para elementos e atitudes de viver feliz; Estimular a reflexão e estudos sistemáticos nas escolas e comunidades acerca da Saúde Mental, sem reforçar o viés estigmatizador, do simplismo ou do reducionismo em busca de uma compreensão do adoecimento mental e comportamental em suas várias dimensões: física, psicológica, simbólica, social, espiritual, etc; Desenvolver, nas escolas, a educação para o viver feliz como caminho de superação das memórias traumáticas, abandonos e rejeições. A escola convém ser um núcleo e centro promotor da harmonia e realizações; Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí G) Desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate ao preconceito e exclusão envolvendo os professores, alunos, funcionários, pais, responsáveis e membros da comunidade. As atividades preventivas convêm serem organizadas de forma compartilhada pelas entidades representativas dos professores, do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente, entidades comunitárias locais sob à coordenação da entidade escolar e equipes de Estratégia de Saúde da Família; H) Organização de cursos de resolução não violenta de conflitos e formadores de mediadores para a comunidade escolar; D Desenvolvimento de recreios auto-gestionados por alunos e pais; J) Fortalecer as relações comunitárias disseminando ações de solidariedade e cidadania: VII - Promoção de medidas preventivas secundárias e terciárias: A) O tratamento envolve psicoeducação, para que rótulos como “malandro”. “incompetente” ou “preguiçoso” sejam retirados e a criança e o adolescente possam entender que ela tem uma condição neurobiológica própria que a coloca numa situação de risco maior para dificuldades na aprendizagem e na socialização. B) Promoção de medidas preventivas orientadoras na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, nas Unidades Básicas de Saúde, nas cinco Estratégias de Saúde da Família, pois, atender e acompanhar as crianças e jovens de forma organizada e sistemática é uma demonstração de responsabilidade ética de uma sociedade que se reconhece ela mesma como dialética em seus padrões, atitudes e normas. C) Promover a inserção da atividade física no tratamento dos agravos em saúde mental. O processo de reabilitação física traz inúmeras vantagens para o paciente: além de ajudar na recuperação como um todo, pode ajudar a prevenir recaídas. D) Exercício aeróbio faz com que haja maior liberação de algumas substâncias. como opióides endógenos, que estimulam o cérebro no sistema de recompensa ligados à sobrevivência e ao prazer; E) A atividade física personalizada carreta a diminuição do efeito colateral de eventuais medicações ministradas e uma mudança positiva na imagem corporal; F) Promoção de hábitos saudáveis como importante maneira de prevenir tanto o surgimento das psicopatologias quanto as recidivas; G) Promover o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e adolescentes desencadeadores de atos violentos; H) Assistir aquele que sofre a violência. Por exemplo, encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças e adolescente vítimas de violência; D Assistir cada criança e adolescente vitimizada pela droga e sua família, através Centro de Atendimento Psicossociais da Infância e Juventude e Centro de Atendimento Psicossocial Ad; J) Efetivar a Zooterapia/Terapia com Animais: J.1 - Diversos animais auxiliam no tratamento e na recuperação de doentes ou na melhoria das condições de saúde das pessoas. A presença dos bichanos promove a sensação de bem-estar e sociabilização nos pacientes, além de diminuir as dores e combater a depressão; Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí J.2 - Equoterapia que é um tipo de terapia que alia a convivência com os cavalos ao acompanhamento de profissionais das áreas de saúde, psicologia e equitação, visando o desenvolvimento físico, psicológico e social dos portadores de deficiências ou necessidades especiais, como a paralisia cerebral, a síndrome de Down e o autismo. Entre os resultados, a equoterapia aprimora o equilíbrio do corpo, aumenta a força muscular, a coordenação motora e a marcha (andar). Já em relação aos benefícios psicológicos, a terapia faz bem para a autoestima, a concentração e a socialização. bem como deixa a pessoa mais segura. J.3 - Zooterapia: J.3.1- O contato com o animal traz uma série de benefícios físicos, pois promove a liberação de endorfina — responsável pela sensação de bem-estar — e equilibra a pressão arterial. A convivência também pode reduzir a necessidade de medicamentos e melhorar a disposição do paciente para encarar o tratamento. O animal pode ser tocado ou apenas apreciado. Esse contato, mesmo que apenas visual, distrai e alegra. uma vez que ajuda a combater a solidão e a depressão, além de tirar a atenção das dores e dos traumas. J.3.2- Sociáveis e especialmente treinados, os cachorros são os preferidos e mais habilitados para as funções de acompanhante terapêutico e “visitarem” os pacientes. Até mesmo os pacientes com perda de memória, um dos sintomas da Doença de Alzheimer, sentem-se melhor quando recebem os simpáticos visitantes. Não dá para reverter o quadro demencial, mas, pelo menos, é possível melhorar a qualidade de vida e retardar a progressão da demência. Para fazer visitas programadas aos idosos em casas de repouso ou a crianças em hospitais, o animal não precisa ser de raça, mas deve ser calmo, amigo, obediente e gostar do que faz. Só assim ele será um bom cão de terapia. J.3.3- Gatos, coelhos e até mesmo peixes em aquários também ajudam - e muito - na recuperação de pacientes. Os peixes transmitem paz, segurança e expressam a liberdade de movimentos. Por isso, aliviam a angústia e o estresse. VIII - Desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não-governamentais para operacionalizar as ações e promoções de prevenção em saúde mental; IX — Oportunizar a expressão das necessidades e reivindicações dos sujeitos, pela criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença. A reversão e a alternativa à doença passam, também, pelo resgate e devolução do direito à palavra e à participação; X — Fortalecer a cidadania, o protagonismo juvenil e a mobilização social na linha da paz. não-violência, viver feliz e direitos humanos. Pois, muito da exacerbação do adoecimento nos dias atuais provém da degradação da ação política e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresentam-se como uma alternativa de diminuir da Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —ltaguaí — RJ Tels:2688- 1136 /2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí dor que surge no vácuo da participação social. A comunidade unida, em busca de melhorias. significa pessoas realizando trocas e discussões, refletindo sobre as informações, exigindo seus direitos e também pensando sobre o direito do outro. Nesse contexto surge a oportunidade para o autoconhecimento, para quebra do preconceito, para a aproximação e apoio entre as pessoas. A) Apoiar grupos de não-violência: hip-hop, capoeira; tai-chi-chuan, grafitagem., artes marciais, etc.; B) Incentivar a participação nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas: C) Desenvolvimento de campanhas “Faz bem ser gentil!” e “Viver bem é viver mais e melhor!” na comunidade escolar; D) Desenvolvimento de campanhas contra Bullying na comunidade escolar; Art. 3º - Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das diretrizes do PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL: I - transferências voluntárias dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios; I - doações voluntárias de particulares' III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais; IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais; V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais. Art. 4º - Estas diretrizes para a efetivação do PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL EM SAUDE MENTAL entrarão em vigor em 90 dias, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 23 de bus da 201% Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 —Itaguaí — RJ Tels:2688- 1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito ITAGUAÍ CIDADE INTEHGENTE: OFÍCIO GP Nº455/2014. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, os arts. 2º, inciso XI e 3º, caput do Projeto de Lei 3.244 que visa implantar o “Plano Municipal de Prevenção Integral em Saúde mental”. Razões do veto O Projeto de Lei em apreço, de iniciativa parlamentar, padece de inconstitucionalidade formal na medida em que cria atribuições ao Poder Executivo Municipal, malferindo o mandamento constitucional estampado no art. 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os arts. 2º, inciso XI e 3º, caput do Projeto de Lei 3.244 em causa, às quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Palácio Barão de Tefté, AA de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. LUC fauno MOTA Exmº Sr. Vereador - NISAN CESAR DOS REIS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal tanmans DT bw 3944 ua Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: VETO PARCIAL oposto ao Art. 2º, inciso XI e Art.3º da Lei Nº 3.244, de autoria do Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Ementa: Dispõe sobre o Plano Municipal de Prevenção Integral em Saúde Mental. Relator: Vereador?:..:!....c.eeetestrssiisoeo caras nigaEsa fora dores Deca cendicaaadsto ouaia do aa sonastndo A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após analisar o VETO PARCIAL, opina pela sua manutenção nos termos das razões do Chefe do Poder Executivo a seguir: O Inciso XI do Art. 2º e Art. 3º da Lei nº 3.244, em apreço, de iniciativa do Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto, padece de inconstitucionalidade formal na medida em que cria atribuições ao Poder Executivo Municipal, malferindo o mandamento constitucional estampado no art. 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. É o Parecer. Sala das Sessões, Ver. Silas Cabral Ver? Mirian Pacheco E amo ESSA =” E rd Ver. Marcio Pinto PAT Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 |" www.camaraitaguair).gov.br