| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | Estatuto dos funcionários públicos |
| native_id | 933 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguai
A CÂMARA WNICIP.AL .DE IUGUAÍ1 Estado do Rio de Janei - ?'o, no uao d~ sua.B atribuiçoes l egais , etc •••
L E I NO 898
Qu.e a.prova o novo ESTATUTO DOS F\J!
CIOlf.ÁRIOS lÚDLICOS DO MONICÍPIO D.E
llAGl1AÍ •
A;tigo 1e ~ Fica aprovado o novo ST~TO DOS FUNCI011111IOS P1J -
BLICCS DO MmllCl:PIO D~ ITAGUA.Í que acompanha esta '
Lei, e que fica.,. pa.ra todos os e!eitoe, fazendo pa,::
te lntegmnte da meBntl. .
- Esta Lei entrará em Vigor na da ta de sua publica -
ção, revogando-se e.a disposiçoêe em contrário e pr,g_
cluzirá ei'eii;os a partir de 01 de março de 1981.
GABINETE DO PREF.EHO mNIC IPAL DE ITAGUAÍ, Á ,2 - ú b - f.J ...
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ESIAIUTO DOS F_UNC IONÁR,IOS CPÍJSlJCOS pE ITAGUl)f
TfTUlO 1
ARTIGO f 9 -.
ARTIGO êª ...
ARJIGO ~a -
i ÍJNICO •
ARTIGO 4.:a -
ARTIGO) 5a -
ARTIGO _ 6R ...
~RTtGO 72 -
ARTIGO Sa ..
CAPITULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMIN6RES
Este Estatt.SW Institui o regime Jurfdico dos func io
- nárioa pÚblicos do Munic f pio de ltasuaf ..
func•onárlo P~bllco ~ o_ ee~ idor fesal .. nte inve•tj.
do .. cargo pÚb1 ico.
Cargo- P~bf iço é aquele criado por lei-, .. nú-mero •
eerto, caat <klnoMinaç;o própria, atrl bulçÕes especÍfi-caa • vanci•nto cot-respondenh, a cargo dos Cs,
fres Nunicipaia..-
0. careoa pÚblicoa só podea eer providos por fuocia , . nartoa.
Oa cargo• pÚb 1 i coa Pode• .. r de prcw i mento efetivoou de provi .. nto d caai aaão.
É obri9otÓrio a aprovação pr~v e em concurso pÚbll
co de provas ou de prova•-• <tftuloe para o primei- #
ro prcwi-nto efetivo ••cargo publico.
TITULO IJ
pos CARGOS P0BLICO§ E DAS FUNCÕp? GRATIFICA
.QA§.
CAPITULO 1
DOS CAR90S,Df PROVIMENTO EFE!IVO
Oa ce-reo• de provitaento efetivo eão de série de ...
claaaea ou ieoladoa, ~ndo haver funçÕee gratifl
cadaa .
série de clás•e• é o a9rupa11ento de cargo• da mesma profieaâo ou atJvldede. eacalonadoa Mgundo a
hierarquia do serviço.
Os ca~goa de aé~ie de classes aão ag~upadoa em ela.!.
se•.
Cont •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARTIGO 9g -
ARTIGO 101 -
ARTIGO 11 a -
ARTIGO 12ª -
§ ÚNICO
ARTIGO f JSl -
§ 'ª -
i 211 -
i ;iª -
, Cio••• e o agrupa•nto de cargos da ..... profi.!,
.ão ou atividade • C011 idênticas atribuiçÕ.a,reJ.
ponaabl 1 idades e vencl•ntoa.
A cada classe corr .. ponde Ull n(vel ou UM refarên - eia,
Cargo iaoledo é aquela que, pala na-tureza de fun9âo e Piaencia do serviço, conatltui o Único de
aua categoria.
CAPfTULO 11
DOS CARGOS EM COMIS~O
Oa cergoa de provf .. nto - cOlliaaâo aão cargoe J..
aoladoa que ae destina• e atender a encargos de
direção, de conaulte ou de ea .. Mora-nto, de pra
vi .. nto por pea•oe• que, alé. de compe-tência e e&
pecidade profiaaional reuna• aa condiçÕe• neceaa,i
rlaa à investidura no earviço-pÚblico.
Prescindirá de concurso a nomeação para o exerci.
cio de cergo •• ce>11i•aão, de livre nomeação e ex.e
nereçeo. - A nomeação pa ra ocupar cargo .. comiaaâo, poderá ..
recair ou não •• funcionário do municfpio.
uando a eaco t ha recair .. funcionário •un ic i pa 1,
eeta poderá optar entre o vencl-n'to fixado para
o cargo .. comiesão que vier a ocupar ou a •tade
deate venci-nto aala o venci•nto do cargo efetJ.
vo que estiver ocupando na data da no11&09ão, ....,
prejufzo de oU'traa ventagan eatabelecidaa •• lei.
A opqão paio venci-nto do cargo .. comia.ão nao - , preJudicara o adicional por teapo de Hrviço, ...
o Mlário faaflia devido ao funcionário,. que será
calculado sobre o vaJor- do cargo que ocupa .. Câ_
ráter efetivo e o nú.aro de dependeni;ea.
No caso de recair a aecolha • servidor da Pref•j.
turo, re9idc pelo Concof i-da9ão daa Leia do Trabalho, o •u contrato de traba lho fica auapenao
quanto durar o exercfcio do cargo em coaiaaâo.
Cont •••
en
-
1
.3.
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Câmara Municipal de ltaguaí
§
+RTIGO 14ª -
ART!GÇ JS• ....
ARTIGO 168 -
-
ARTIGO 1za -
ARTIGO 18ª -
ARTIGO 19ª -
No caao de recair a •Rolha .. aervidor dê ÓrgÕ_o
pÚblieo não •ubordinado à adaiiniatreção aunlci -
pai, o ato d. 001Mação .. rá precedido de requiaJ.
çao. -
A irweatldura ou po-• •• carso• .. COlliuão a
carreta o afaeta•nto automático do funcionariodo ~dro efstivo ~ for titular. , Sa 1 vo o caao de apoaentedor ia por i nv~ l i dez, e
per.•itido ao funcionário apo-nt.do exercer c•rgo - c011i..ão, deade ~ .. Ja Julgado apto -
inapeção de aaÚde, que precederá e •ue investid.!f.
....
CAP fJYLO 111
PAS fMNCÕES GRAitf ICAQAS # ,
funçao gratif lcada e o •ncargo de chefie, aaeee ..
aoramento, aecretariado e de outras atividedea -
Julgada• nece .. á..iaa, c.ometldoa ao funcionário •
•unicipaf do Quadro Pe.,..nente, pelo axercfcio -
do qual lhe aeré concedida vantagem acessório ao
venci•n'to.
A c~tência pare de•ienar • diapen-r liV,.....Jl
te oe funolonério• para exercer funçÕea gratifi- , cada•# e 8*clualva .. nte doa diretor.a.
Compete à autor"idade a que ficar aubordinado o
funcionário deaignado para função gratificada; -
dar-lhe cucercfcio i·•diato, no pr•so da 30 (trl.n
ta) diaa, iodependântallente de pe>.sse .
CAPITULO IY ;
iUAD.ftO ·
Quadro é o conjunto de cer909 de aérie de ela• -
eea, cargoa laoladoa e funqÕ.a 9ratiflçedaa dO
Poder Executivo Municipal.
O uadro de funclorwÍ,.ig, cOfllPreende:
a) Parte Pert1anent. - c~eta de c~o• efeti -
voa, em coeiaaão e fun9õea 9r.tri:ificedaa;
Cont •••
• .
.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARTIGO 2oa ...
19 -
- ARTIGO 21• -
b) Parte Supfomntar - ÇOJllpOBW peloa cargos
cle~am sor· exi: i ntos à ded ido que vaga ret1.
?ECÃO 1
DO CCNC!J8SO
que
i
O ingr•••o •• cargos pUbt ico• de provi•nto efetiyo a outroa que a lei deteminar, dependerá de prj_
v ie 00!> i 1 ; ta~o ea concurso pÚb f i co dG provoe ou
do proV.:lS e tf-tuloe, deJe .. dando prévia e ampla.
pUbtic i dade ·de abertura de inacriçÕea, bem como de
auaa lnatruçÕets assegurando as •••a• oportunida -
das pera todoe, crb.ndi d&a a• ex 1 gênc i ea de hab 1 1 itaçio profia•iona l, na conforaidade &le lei e e "!.
gulamontoa raunicip.sie.
Nin9UÓ. poderá ser afetl vodo ou adquirir eatablll-
, - , dode como fu.nc lonario. que nao prector concur.eo PJ!
bl lco.
o concurso sare real isado para o provi•nto cb ceu:
goa vago• Inicial• de Mrle de claases ou isoladoa. , O concureo objetivara avaliar:
e) conhecimento de qua l lflc09êo profiaalonaf;
b) ce>ndiçOÕS de sanidade f(e ico--aent(1l.
AR!lSO 22'2 - A~ ctrlbuiçoê~ inerente• oo cargo eervlrõo de baee'
paro o cotobeleolmento doâ requisito• e eere11 exJQJ.
doo para inoc,.h;ão no cencurao pÚbl ico, i nch.15ivo a
limitação de idade, que não devarÓ ser lnf orJor & '
18 (de~oii:o) nem euporior e 45 (quarenta e cinco) •
- onoa.
~o ficará &l'Jei~ ao 1 imito má..~i {i<g do idade o ocupant:e d& cargo ou fun9êo p.Úbl ica da adaaé nisi:ração -
direta, federo!. eatadUGl 1 ou naunicipeJ~ reaaatvadoe oo caaoa ea qu.. peta tipicidade das 'taref"8 •
ou etrtbuiç~ do cada cargo# dclva ZJOr f ixadO H•J.
te prÓprio pclo n l09t~ de cada concurso.
Cont •••
• 5 ..
1 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ART IGO ~ - O mmaro " de ~gas o aer• ~nch i dêa, o l l11ite da l <&!
do p ra candidatos, o arou de lnatr"9io e o prazo de '
validade das provas será fixado em• lns~ruçoea rosu•~
dOri)e do conctU"ao nGO devendo 9J'ceder o f 2 (doze) meses
l$Ó8 4 aua homot09flçn,. prorrogÓvel por Igual 1MJrfodo' , . •• UM unaca vez.
ARTIGO 24s:a - Até.a doa requiaJtoa <ln•r•inadü nos ,..gu1wntoa ou '
Instruções do concurso P'Íbllco,, é exi9fvel, ainda,
ra in.acrlçeo:
AITIGO lSG -
61!IIGO 2ZQ •
§ ·~ -
a) nac i ona 1 i ~~ braa i le i-r4 ou pOM:ugueaa ;
S) ser eleitor • eet flr ~• dia com as obrrgaçoê• eit~
raia;
e) quitaçêe> daert obrl94Çoe• •i UtGrea, pan 1 a candidatos
de NXO JlflSCUI ino1
d) Bons .antecedente• c~ adoa por ete&'tedoe expedido
paio lnni~uto de ldantiflcàÇÕO do Est.f)do do domlci11.o do çandidato1
e) QfJZGJ' de boe saúde, COlllPPOVada por ateatodo médico.
O concvrao "" \aO vez abe rto.- devera e~ h0110logado no '
prazo de 12 ( ::e ) •••••
Encert"edaa aa lnacriçOÕ.S p&N o einé::urao de inveatidura
.a ct\talq\M!lr ~roo, oôo ae ahl!J,.ão novas inecrlçoêe para
o •-.o cargo... .~.. de •uo holtol ogaçao.
&ÇÂC li
pA POS§E
Posse é o ato qlfo complete o provi-.ntô - cargo pÚbJicci
ou f nção sr!ri:if icad.3.
Não haverá provi .. r\tQ do corsa ou exercício deate ltflt9a
d&~, r ssal\'adós o di~o no artigo 17.
1 2,a - 1 ndtiponderá de posse para o PNW h1en de c&1"90 ~r rem.s
çao ~ ou NJtn"tee~açao . - AR!li2 "Z8A- são .-.qui itos pqra a p08SG'1 a léa daque l .... ncionados '
no ertieo 24:
Cont •••
• '
• 6 •
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Câmara Municipal de ltaguaí
l!:a a) ter completado a idade ~ifla pera a função;
b) i:er-ae habilitadO previ&11ente - concurao, ealvo nos
casos .. que a lel não o eJligir;
e) ter dendido àa condiçoãa ••pecleia preacritaa .. fel
ou regul...,ntoe do concurso para deter11inadoa car-ooat
d) Íl\acrição no C•da•tro de Peaaoaa Ff aica• do Mini~ -
rio do fazenda.
ARIIGO 29ª - No ai:o dâ poa .. o funcionário ~ter' declaraç:ão de
bena e va I ores que cona't i tue11 o •u patr haon 1 o~ pera -
f, ÜNICO -
que figure, obrlgai:orlaaente, • .. u• ·-~··
Do te.._ de P"• a••lnadô pet-a eutoriade competettté •
pelo f.,ncionário, constará ainda o c011pr011iaao do fiel ~
ctmprlMnto do• devarea e att'ibulqoêe do cargo.
ARTIGO ioe .. tUnsW. pOderá .... •nvea-tido ea cargo pÚbl1co, ainda qtJe
§ ÚNICO -
.- eomtsaão, ... apresentar pr.Yi4tlente decterac;ão de •
que não el<erce qualquer outro cargo no Poder PÚ.blie-o M-m.
cipalir Estadual ou Federal, na addalnfstração cen~raliu ..
~ ou autarquice, inchialve sociedade de econa11ia •ista• ;
• empresas pubf lc••·
Ainda que o no•eade> não acumvl• car~, f lcará obri~dO'
à referhfa dec laraçio ... a que& não • MNi gpo&MdO.
ARJ,IGO li Q ... são cc-potentea para dar poaae:
a) o PNif•ito, ao• dirigente• doe ~rgÕoa a ele direbllen
te aubord i nado•;
~j o Dtr•*'~ dO DeJ)ar'b...a_to da Adlalnlatreção, noa dellai
caaoa.
ARTIGO 329 - A autoridade que der posse, aob pena de reaponaabilidade
"6rif icará:
a) .. forea aatlafeitas a& condiçoe• reeai•1
b} .. do ato da prcwf•nto consta a existencla de vaga '
e.- oa e I ementoa c:apa&ea de i dent l f f tNl-1 a;
e) ae consta referencl4 ao ato ou ~oceaao • QU8 foi au
torlzada a poaae, quando ee tr•ür de acLaWlação ~ car ,
Cont •••
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1 ÚNIÇO' •
ARI liO _ a.4ª -
1 1 $ ,. -
§ 2sa
1 '
j QNICO
ARTIGO 36D -
A. ..... térá lugar no J>r&ZO de 30 (trinte) dlaa, e
Contãr da pUbllcaqão no Órgão oficial do ato de , provi-.nto, ou naa 41p9eu aaaimlada• no artigo 34 , • •ua peragrofoe.
O preso poderá aer pro~ ou revalldado, até o
.ó: i• de 60 ( .. a .. nte) dlaa a~ do téralno ~
do prazo de ~ trâ't4 eate art190, e requerlMentcido lnterMaâdO ou do -u ~aentante legal.
Ell .. tratandO de funcionário • ferias ou llcenc.,L
ado, o ~ao sará contadO da claú .. que voltar ao
ae~l-;o. exceto no caao de f lcent.;a para tratar ela
lnterêa .. .,.rtlcular.
Oa cendldetoil aprovadOa • concurao pÚbl lco e qu.
...tlverea dipl-doa PGNI 8JCerc..- •ndato eletivo,
qu8ndó da pUbl iceçêo c:kt8 oi:oà d9 ~vi•nto, terão
o pr9ao dt ln\'eRidUra contado da dáta do tér111nod0 •ndato.
Oa candléle'tOà aprovadoa .. concurae • que, quandoda pu llc~ doe reapectivoa a1:0I de ~vi~ -
' .nave .... incorporadae .. Forc;a• ArliNtdli• pera ~
tâqio de .. rvlço •11 i tàr a que 1 ~,.. natureza, '
rêo o praao .,..,.. a po11M eoritedoa <li. data de .. u
du 11 ga.-nto.
Se a poa .. Me> .. verificar dentro do preao .Úiao
previ.to no ,ortlgo 33, .. r. 'tornadô ... efeitõ o
reapeetlw ato da ~vl-n'to. , A autorldadê c:o11P9tente para dar poaae <McJarara a
inaf lcâcia do eü de prOYl..nto e a vacancie do
SECÃO IJI
P9 EX EBC te lº
O funcionário an~raré .. exercfcto dentro da 30
(trinta) dia• contados:
a) da ~I icaçio oficial dO ato de ~ão ou rei.a
C"CN\t •••
.a •
•
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ASI IGO_ 37ª -
ARTIGO 38A -
ARTIGO aiª -
' r Cguço -
A8JiGQ 41ª •
rei .ntegreqêe;
b) da hweatf dura, nos dMaia ceaoa ~ provi110nto.
No caoo de entrada ea exercfclo de f~o eratifJ.
cada. eata ae ver 1 f lçaré, confor• eatabelec::e o a.e
tleo 17 de.rta Lâi.
So.ante coaa o oxercfclo o funcionário pusa a exe.t.,
cer ••salmonte auaa funçõ.a e adquJra direito À•
vont:.aoena do C(lrgo o ao vencimnt:o mvido pelo ...
Podar PÚb l lco •
O h1fclo1 a Inter~ e reinfeto do -..ercfcio •
.. rão r-eietr.doa no all88l'ltãllento i ndl vi dua 1 do
funcionÕrlo.
O lnfclo do Mercfclo e aa algr•• que nele 2 . ~ . - e~.-...._ eereo ccmu.nieadoa e Dlvlaao de PeaaGel ,
P19la o ridade cCllllpét enta ..
O funcionário hweatido, lntêereré a lotaqÕo na
qUal ~ vaga.
"'* I Co•ldaro-ae loteçao o numero de vaga• eftabelecj_
da• no dro eer.menente de fuocivnérloa PÚbllcoe
4 ..,.... ~nehld.8 por coda funci.,.lo na cata-.
~ia funçional ~lWl.
são cOlllpetar.tee para dar ex_ere rei o, C)8 o 1 retOre•-
, de t-o onde for lotado o funcionario,.
O. dlrlgentoa de ~ cH-retamante aubordlnadN.-
eo Prefeito, farão aua prÓprle ef l,...ção • exarefc i~.
A ~ão nÕq interf"GllPe o .-releio, que á e•
tado na OOYG loaae, Ô ~ir do data da publica-
~ do ow quo veu o funcionál'lo.
O funcioM,.lo relllOWido deWrá a~aenta~ae no as,
de dos oeuo aervlçoet prazo dcJ 5 (cinco) dJes
contedoa da d&'to da P\lbl h::a9ão do P$8pec'tivo ato.
Quolldo em fvlaa,. 1 icenclado ou afostãdO r l•J!.
te do .. u cal'.'QO• oa• praco aerá contado à purtJr
do té ... ano daa fé-rios, do liceoc;a ou do afast.a•a
Cont • ••
•
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Câmara Municipal de ltaguaí
c\RJIGO QA -
1
1 -
-
,. - ,., yoo.
Cont •••
• 10 •
•
~ Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
'
2,G .. D
A 11§0 46A -
f ÍllifÇO
No caso de o funcionário p&dir die"naa ante• do prs
ao •atobelecido no "e~• daste artigo, ftcarê ôbrJ.
gado e peger -.. lndanlzec;io ao MunlcJpjo no valor•
global dois wncl-ntO• ~ perçebiaria até CCM11Pl.t4r2 (doia) anoe de ativldàde.
O funcionári'° preM edlafn.latrativemnt., auepe o ou
~ao prewntiVQ90nte, promenclado por cri• ~
danuncfado por cri• funcional ou eor crh.a dO ~IJ!
aão ...Ó afaatado do uercfcio. até decisão final -
pcaa.eada .. Julgado.
, , t O funclonario sera ainda af-tado do ax•rc1cio do
cargo ou função;
a) enquanto dMNr o •ndeto fegiaJatlvo e~I ou
femral1
b) quando eatJwr .. •f•tivo exarcfcto do seu 11andato l•el•latlvo Munlcl~I. noa perfodoa da .eaaâo'
leglalatlva correa~1
e) enquanto duror o llDndato 4UCeCut i vo MUn ic i ~ 1, e.-
tadua 1 e federal.
Uo caao dó f tôm •b• desta artigc>, hav ndo COllPBtibl
lidada de florá,.1_., perceberá o ftlftCioM.rlo aa ~
go-na do aev cargo ou ~ão, ... preJufso dOâ aubsf ....
dloa a que faa. Jus; não hiwmdO ~'tlbl 1 ic:la<», fie.a.
ró afaatádo do ex.ercfclo de "u cargo ou fu~o.
SfiÇÃO IY
po ~Sliy 1 O PROBATQB 1 O
O funcionário na•1ado • car~ter efei:ivo, adquirira'
utabl lldãde apÓa 2 (doia) de efetivo exercfclo.
Durante o eetâolo probatótlo, eerá ~ada a oflclen- . "' ., ,. eia noceaaorlo a confirMÇAJO do funclonarJo no cargo
ofet.ivô, para o qual tenha eldo ~ado • concurso.
Cont. •
.11.
~~ Estado do Rio de Janeiro
• Câmara Municipal de ltaguaí
ARili, f&_fl - Os ~iaitoa para confl~o do fu.nclonérto no cargo,
eéo oa f!l99Uintea1
a) !dona 1 datb ia>ra 1 1
b) salduidade1
e) dlaclpf inGJ
d) •flciônc~ 1
e) ~idêo;
f) dedlc~o ao aerviço.
AfiiliO 429 - uando o funcionário eatéetario não preencher .. condi-
~ extg.tdu no artigo enterJ~, caberá ao dirl~nt:e'
da 1'03pect 1 va unidade ou ..w l 90 onda est i wr lvtado o
funciooérJo. Iniciar 3 (t,...) •- ante• do término do , , ,. e..t;eglo probãtorio, o proceaao da exoner~o c_..,.tante.
dando clênclo <li> fato ao ln_e,....odO • r-t.ndo o -~
dientj em ee9uidé ao ~ de Adlalpiá'tr4'Çâo. que pr~
, - eara a exoner~.
i 6UJCO - A exonerac;ão, • -tal hipÓt.eee, aó câberá deade que aa '
CClilpf'OYG adDilnhrtr«tiv.-.mte a incapecldade ou inadaqu.• . , qao para o ....vl90 pUbllco.
ARILGQ sga - o p,...felto ox•inará, pelo praso de 5 (cinco) dl••· ••
lnf~çoãa contidaà no pr---=-eo, contrárl•• â contlnMG•
çâo do functonério eatisiário no cargo.
A ,ÍJNICO - Ell f&ce deat.â• lnf~oãa, o Prefe•-to decldlré ~ a - , convenhmcia de •fe~iv•r °" dtapenaep o funelQRarlo •-eta
shírio.
AftIIG~ SI! - ~por priçe&M âdliniatratJvo dlaclpl inar podará o
fun.;:lonÕrio eetaolárlo ser MonoredO ~ do J (tre•)• , , ae• ~ ter11tno do ~91o ..
ABIIGO ' Q - lia auaencla de Iniciativa da autéw idade • que ao refere' a
o artJga 49 deeta Lol, e• o al111ple.a tl"al\8Cureo dó prezo
ali cU:ado o funcionário e~giário orar' ut-..ticameitto
conf 1 ...m no cargo.
Cont. ".
• 1 2 •
1 Estado do Rio de J anei<o
Câmara Municipal de ltaguaí
A IIGO ,Si㪠- NÃO ficará •uJeito a oatbslo proba~lo o funcioná .. 10 '
QU$ fot- lnvelrtldo em outt'"o ~ pÚl>Uco por ~,
àÇea&o. tranaferencla. ro&dGPtaçÕo" rcaintegreçâo~ a~
ASiliº á§Q -
ABIIQO 572 -
ARIJGO ,$9'2 -
4 11oq 6oa -
.. wi~nto e ~versàO.
,, Se ·J·irrto o cer aotea de c~l~-ae o est49lo pro- , , ,, - bater. o, .o func 1 ~•o doweNt liKtr tPGna -r 1 do pare QU -
t~ c4r90 equtvalente.
ÇAf lIY LO, 11 I,
RA f>BQ;Rsii§ÃO FJlQkf,PJiAL
Prosr-eão funcional é a el --vaçõo do funcionário à clGA
se 1-.diatallente tn1.,.rlor ·· Àquele ~ pertence, dentro
de •- ~rJa funcional . obedecidia oe c-rlhrloa •
de -rec.l•rrto de antlquldade.
f~l~o , - , e e ~raçao por parta do funcionarlo~
• duro te a •w pei'Claan&ncla no cl .... , da f lel cUllprJ•ft-io
to doa aeUll deW1re;s • de eflc 1 ênc ia no axerc fel do co,c_
001 apurâda na fOl"ma resvl~r, .,_ ccmo de qual lflcaqâo é api:idão neceaeárle& ao deee111penhô d.la atri bui -
~ da ela- 1-di~ .auperlor.
A aatlquldada aerá deteM11nada pralo tempo da efetivo ..
exercfcJo no cloaaa, e~da .. diaa.
Todo ftalCicnário cora 2(dois) ou •I• enos dê sorvlço -
efetivo na •GllQ e lasae pgdoJ'Ú aer prwv 1 do -d 1 éllte Jl
vaJ ~ - do eeu destJlP"nho, atreves , da dados 1 fornec doa
por seu et.IPl'rior hlerarqulco a Parecer da \mo ec.1aeáo'
da Pf'Ol90Çâo a Avef illÇâo Jgnadii pe.!o Prefei~, na qual
conste, Obrigatoriamettte, o :titular do ársão de Adllinli
traçeo. - As prw;oêa paro cada cargo serão Gbrigatori.-.nte rea
f ia.ada8 da 12 (dozel ee 12 (doze) •aee. desde~ ..-1
f i~ ca e.K 1 stlÔilc i o -d8 vogaa.
SérvlrQ como inetr-umento de aval i~, o Bale .· lndlvJ.
dual dhrt-rlbuldo pelo órgão de Adllli nlatrac;ão ao superior
l•dlato de cada fvncionárlo a .. r pr.ov ido.
Cont • • •
• 13 •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal. de ltaguaí
A@TIGO §J.~ ..
§ ; 'º -
-
Do Bol•tha Individuei conatarão ftens pera e ev•f âttçâo '
do d9..._,.nho do funcionÓrlo no exercf cio do aeu C4rgO ..
08 (tona que tratam eato (l)1'tigo sâo1
) 0$0lduldade;
b) pc>nt\ICI 11 dado,
e) dleclpllne1
d) ef lcJgncio1
•) _.tJdâo;
f) d!!:dh;~ co eor:v;ço.
cada ftcMa eerá a't~lbuidã "88 nota, vet-lé J de 1 (•)
o S (cinco).
,.,.......,;r.Ai, ... _a - As ootao ot~ibu f ct® n cGdo f tea ce>Mtante do bo f •tia ,._
rão ~tJ pe o Qrsáo do Aa.tnletNtçâo, <::~ ~leciona
~ por ~ ui •tont. 3 ( ~ae} doa bolet.i ne •• funcfa
Mrioa av•f lados que obtJWIWI ae • ioree nota. utobais;,
~! à Coaisaão de Prelll.IOÇÕO e Avelle êc, que oe'
lnllaNÍ ao PNf°elto, ue Indicará o fu.nclonárlo de
aa.lior noto e ... n~uo - JBIIG2 镪 • O::orrendo ...,.te, terá prefeNincia o funcionário de
ARJ IGO f?4ª -
ARTIGO 658 -
i •• -
llili\lr teapo de serviço na claaae, perelatindo o empate ,
t.,.ã ·preferência uceaaiv mente, o de •ior t.mpo de ae.t,
rlço ne Adlllnletra~ Municipal, e de malor pl"cl e o
llGÍ8 idoao.
Hawndo pro.oq.io dos oeupente• de cargoe de nfvel inicial de aérle de claaee, que tenhea fel~ o .. ..., concurso,
o primeiro deae.pate ae dot:er•inará pela cla-ifica~ -
obtida - coneur1l0.
Seré declat"ada ... efeito o •to que houver conferido Pf1
mação lndâvldaamte.
O funcionário proraovidO indevidaaent• não fiçará obrigado a ....tltulr o quo •i• houver recebido.
O funcJonárlo e U& caibta promoção .. ré lndeni::srlo da d!
ferençe de venci••Tto ivantagena e que tJver direito.
Cont •••
.14.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A;RJIGO 66A -
ARTlyO 6ZD -
1 ÚNICO -
ARTIGO 6811 -
j Cuoçg .. ;
ARTIGO 69ª -
ABIIGQ z1 9 ...
A f i• de que (>0888 PN•ncher adequeda•nte o bol•ti•
da avalleçêo, o superior i•df.to dlawrá obaervar o
.. u funcionário durante o perfodó •fnl• de 3 (trea)
......
No ceao da não .xia .. ncla do perfodo a que •• refere
o artigo en-tecedente, o boletl• aeré preenchido pelo
•'4Mtrlo,. iJledle'to anterior, aob cuJa ob .. rvaçêo •
ntw. .. t:ec1o o funclonério durante 3 (tr .. ) .... •,paio
-nos.
No ceao de não •i• ·~ .. atividade o Últl110 •MP.!.
rior 1-.dieto o funcionário .. ré avaliado, pelo 8UIJS , , rlott hlararqu•co .. 1. prc»(fllO.
Quando *rn.cla - prazo excedente ao legal e pro-a
9ão produzlré -ua efeito. à partir da dàta • que
deveria ter •Ide efetivada.
uendO o funcionário vi•r a fel~r ou for apoeeh't.ado ... que tenha •Ido decret.da no prazo legal a ~
- , llOÇ.O que lhe cabia, -r• eonalderedo ~Ido per•
todo• oe efeltoa, Mgundo o cri't4trlo eatabelecldo no
•caput" daate artigo.
O funcionário aut.etido a proceno diacipf lnar ou P.I. I N I
oel, ~re .... promovh:lo1 a ~·• ficara - ~
feito no caao do o proce ... reaultar •penal Idade•
.,.,r .. ntenqa tr•Mlt.de .. Julgado.
CQllPete ee 0.partamnto de Adlld nia'tre9âo proc .... r ..
- .. ~·
Aceaao .; o lne,..... do funcionário - cargo de outra
.éri• • ela ... • de formec;éo profJaaional afi•, P2
ré. da wncimanto • eecaleção auperlor, •diante •
8f)l"CWa9âo .. proya de hebl l lta9ão. , Cabera aceaaos
a ) de cargo iaolado, para ~ro ca,.go i-.ledoJ
b) de cargo laolado. SWlr• outro cattQO da ela• .. inicial de .érie • ela .... ,
e ) de c.rgo de claaae final de aérJe de ela._, para
Cont •••
.15 •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARTIGO z3a -
A JIGO 74sa ...
ARTIGO 759 -
ARTl§Q Z6A -
§ 6NIÇO
ARTIG9 zza -
ARJIGO zaa ..
outro i110lado1
d) de cargo de ela- final de Úrl• de ela .... , pera
outro de nfvel iniciei a outl"e séria de cla•M•·
Será de 2 (doi•) anoa de efetivo exarclclo o interatl
cio para conceder o ace-o.
O funcionário beneficiado com o ac ... o terá reiniciado o .. u tallpO da .. rviço P«tr• efeito de prollOÇâo.
Realiz doa oa provi•ntoa ~ ~eeao com exata obaerY-ia da ordem • cla-ifice9eo obtida IM .,...va de -
habJl itac;M> ••pecffica, - vase• ... atante• poderã. -
Hr provima por candldrios J>"Yl-nta habilita-doa -
.. concur•o pÚbl lco.
O acea• .. proc• .. •rá de 12 (dose) .. 12 (doze) - -
-ee• l•diate•nte epÓe a epioca f iqda para - pr«*O -
ç;.., •••..._ que houver wage.
- , , Sa o aceaao nao - v.rlf icar .. epoce propria, oe .!.
fa1toa dela decorraMea retroagirão ao Últl110 dia dO
~zo .,.,.. eaaa fl• fbuadO. deade que o funcloMrlo -
continua .. atividade.
C6PITULO V
pA B''HliiRAcjO
A rehrteeraçêo, que decorrerá de deciaão adllli nlatratJ.
ve ou J\ldlclel que innlidar o êJtó de damiaaão, é o , # reingresao do funcionario no aervlço pUbllco, e• re.!.
aaR::l•nto dos vencimentos e Yante:i)ans 16oodas ao ea,.c
90•
A dec:l.Õo adminiatratlva que determinar e reintegre - - , # çao .. ra proferida .. podido de fléCOft8Jdera9eo ou ••
racurao, a , quendo • dasllesâo tivas- • Jdo precedida â
Jnqvárito, flcerá condicionada à revJaêo do §.oadllinl.t.rativo.
cont· •••
o Rio !e Janeiro • 1 6 .
Prefeitura rv1unicipal de ltaguaí
1 ).. t lmento tle Adm111i-;tri11,âo
do prnc•
ld J:tuçao rfur .:.aná:r'l.o uu
E. Xu ... nt_ O Ca
em LJ ro Ct.ir o e ,
'<i t.. ia de h=1 i
o f..J• c.mii ri. 1..J q 1
ex ... u.: o como E::lXC:!
CAPlfJLG
J.
anLt riopncmtE: or Jp.:ido pel o
(. nnc.•~·, u::.i.
,d , ti ~ \.,;;.ni t raça.o se to i'éÍ
u o,,, 1..~ve ... ··, respeitadd
for n ca30,
00 APROVt.l TA~.~ fO
Ap1uveitamento e o r-e D!'n
disponioilidade.
Q _,e~ iço pÜblico do f.indoná:'iO err
Sere obri.gt.:1tório o aprov i rn .1to do funcionário em disponi ~lid~
de em cargo de naturs~a
mente ocupado.
O aprcveitamento , $0 - f' \ -
no (..Juad:-o de Funcionários
ij:!.vsndo rreis de um concor
r.am •nto compatíveis com o a nterior -
1 ..1do, no caso de ocorrencia de:; vaga
' . n, e ... pio.
ie 1 me~ma vaga, terú preferBncia o
Será tornado sew efe"t o r ro 1elta·nento e cassaü:i a cJisponibil.!:_
dade do funcionário se s ..:.e nt.i-F ·cada expres"'arnento tlo ato 1
de aproveitamento, n..10 prezo de 30 ( ~rinta ) /
dias, Sêilvo caso d joen~1 J~ rovddQ em inspeç~o m6dicn..
Provadr.i om inspeção mé L
tau3 a aposentador1: .
TlTlJ O 1
·r é.:.P,i~idade dt::fini.:1
h2, será decreCG REM~NEJAMf:NTl i.JI- PE:.iffiAL
CAP! ., ú l
O.'\ REM'JÇÃO
Remoção e o deslocamr,:n o do nciori.ário de um pora. o tro ó.rgão
da unidade adminisb:r:iti l e.. r roces"'a~'-se-a , " ex -uffÍcio " 01..i
a pedi.cio do f Jnc1onário,
da Aéministroçâo .
A ~TiOÇtio pod1.rá i plicar e
un.idos o ~nterBsse e a conveniencia '
danr,.a ae cargo.
Q.mndJJ sP. ve!!i..f:ic.ar a l1ipó.. e o ;;ir' .. _qo antecec!entc, e:. remoção 1
t.:ent •••
Estndo do Rio Je Jn ot'ÍN . 17 ..
P refeitura Municipal de ltaguaí
Oep:.trfameuto de Administ:'<1çào
~HfIGO 8
ARTIGJ 86 -
ARTia:J 67 -
ARTIGO 88 -
RTIOO 89 -
ARTIGO SU -
PARAGRAFO ÚNIOl -
AATIOO 91 -
;
que sPre sempl"'El para · i ' v~nd.mento equivalente , sera precet..iida de prov<J seluti\'ú . A ,_ ·u!.fdü l"'espeit a ré. a lornç.'.io dos Órgão=
c::u :.Jn iciad..is adMin j ~t ro t..:.. v'"" · nten.iGsudas e sLnÚ de c ompetencia de
fl. remoção oos meMbros 1 .w i< t8rio obedecem a .cegul amentação
própria •
.A. remoção por' pemúta • em nt 'Oc t:!'~saàa a pedi do de ambos interes
s odos e de acor:la com as d&~ais dispos i ções deste capí tulo.
CAPÍTULD U
Qb SJ85TITUIÇÃO
t-avere substituição nos casos de impedimento ... ega l ou af ast amen -
to de titular de ca !']o em comissão ou de funç·ão gratificada.
A substituição se1-á automática e dependente de ata da administnt
.. çoo.
Quando depender de ata da Adni nistraç.ãa a substitut o será desiqn~
do pela autoridaae ime at~ ·r-:11le s uperior aquela a s er subst ituida.
Em nenhure hipótese o tuncion.3ria oua oc upe o carso preca riamente
poderá adquirir estabilidu u, -..en;Jo reconhecida a penas a efetivid9 de no serviço pÚb 1 :.co.
A s ubstitui ç:io, nos ternos do m~i ·o.., anterio res, se!"El , salvo se
sxceder de 30 ( trinta ) i ._,, quando entãq s1=1m xoemunc reda por •
t;od'> o períocto.
Pelo tempo de substituiç.ão r't.!mun•· .rnda o subst ituí do perceberá o
~ L - - venc:..mr:mto ou remuneraçao do caruo ou funçao ocu oada de apçao, vedada, por-Bm, a percepção curmllm::i va de voncime ntu_, , grat i f icações
e vantagans.
TITULO V
DA VACÂNCIA
A vacância das cargos de correrá ce
a) exoneração
b) aemissãc
e) ~~romoçã o
ct) lf,CSSSO ;
ont •• •
Estu o do Rio de J allf•iro . 18 .
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Departnmcnto de \dmini~trnç<io
IAITGO 92 -
ARí.t'GO 93 -
PARAGRAFO ÚNICO -
ARiIGO 94 -
NffIGJ 95 -
ARTIOO 96 -
ARTIOO :17 - ----
§ 12 -
E) readaptação
F) aposentadoria
g) raJecimento do ucuµ;.ntL
1 ) deter.ninação em le:.
A vaga ocorrerá da data
a) da publicação
1) da lei que cr:L.1r o e ir ... ;
2) d:J at.o que promov""r,
ocupante do cargo.
, rere1, demitir, ou aposcm::ar o
b) da posse ern outro cargo not:> casos de provimento por nomcaçao ,
acesso, tronsfer'8ncia ou :csadap;;ação
e) ao falecimento do ocuparite do cargo.
\ Verificada a vsga, serao con.,ideredas abertas, na mesma data, todas as que decorren3m do seu preenchimento .
l - Q..iando se trotar de funçao grntificada , dar-se-á vacancia por dis
pensa à pedido, ex-off~cio ou por destituição.
Dar-se-á exoneroção :
a) à pedido em quelquer case
b) ex-of'f'icio:
1) quando se tratar de cargo em comissão
2) quando não satísfeiLas us condições patB a conclusão do es
tágio probatório.
Exoneração 8 a aispensa a pt3dido em qualquer caso ou por conveni-
~ncia da adrnínis~rsção.
Demissão' é a f Or.llêl. cie punicào ao funcionário e que depende de sen
tença. judicial ou proce!.:>so t.dministrativo.
TITULO V
006 DIRETIOS L. Vt\NTAGENS
CAP!TUL.0 I
SEÇÃQ I
00 TEMffi DE SERVICO
A.P!JRA.ÇÃO 00 TEMPO DE St=:FW iÇJJ
SG~ fa:i;cu em dias a apurac;.ão do tempo de serviço.
o .iúmeI'O de ciins sem convertido em anos) considerendo o ano como 35'3 ( trezentos e sessent ' e cinco ) dias.
c.ont. ~.
• i
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Feita e eonvereão,. o. diu restante•, até 184 (cento
a oitento e dois) dia• não eer.3õ óc:Mlpt.ltadoa; quandoª conta~ exceder a oss. n'-ro• .. rã a~~d& ...
para 1 (um) ano. pera •feitos de cQlcuto de eposafli:&
dor la.
Serão compiltadc$ os dias . de •f•ti.,o exercfc1... à
vlata do regiftf-o de frequência, da folha de Pfialt -
&118t1to ou cfaa certldÕee 0&traf dos dQasos fj,Jrte•, controlada.a pefa dlvieêo els peasoal.
S81aPtê q'-9 ae Wl"ifique não «Xia-th-.• ~virtude e»
extra\tlo. incêrldlo ou destruição. totat ou pareiet •
oa llvroa ou dOelM!lntoa ~eaaárioa ® l•vant.-.oto- . . , ""
de çertidõe& prob«tOrio• de teapo de aervlçct1 a "!.
partição ~nte C9rtjflcaré eatõ fato, cabendo -
ao fvnciôilÔrio Jntaresaado •US»Plf" e falta, e~rawede ~eeao edlatnJat.-ativo.
Será conaideradO de efetivo oxerclci~ o afcurt~u•nto..
M virtude d$::
1 - ferlea;
11· Câea•nto até 8 (oito) dia•1
t 11- luto peJo fal~i11ento dó cô,.Juee. fl tho, pai, -
aã. • irmão, até 8 (oito) diaa;
IV- Convocação paro o Ser:vlço MI l ltrer1
V-. Jurl • outroe aervi909 obriga~loa por 1•11
V 1111!'! ~ercfçlo de qualquer Qal"go ou função pÚbllca ""
aunicipal de•de qu. ......,.., .. .-loa cof,... 8J!
n!clpal•1
V 11• Exare f e J o de outro cargo ou função da governo "
ou de dtreçio no eervlçô pÚbl ico da União, doa -
~- e de outroa 11tmlc-lpioa, tncfuelve N!.
pectlvaa autarquiae, ellpt'8M• pÚblico• • aocied&\dia de econmah1• • iate • fUndac;Õe•# quando o
.afaata.errto houver ahlo autorizado pelo Prefeito
Cont. • •
•
--
§
.20 ..
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
Iª -
ae1t ~Juf zo vençir1en'to do funclonÍirio.
VI 11- licença e•peclal 1
" IX,... licença a funcionaria 9eatanta1
X- Acidente em sorviço ou doença profi••lonat,.
Xl- Lic llÇG pora tr~nto de eeÚde1
XI l- Ooênya devlda•n'te c~ade atá cinco dias ÍJl
cl•hr·e em pee oa díJ famft la1
X l 11-tUaeão ou .. tudo noutros potTtoa cio terrttório -
nacional <.bade we de interêaae pare adainiatr.1.
ção, quendo o fà.ctame.to houver aldo .u&pre•• ... manto ~nrtorlzac!ô pelo Prefel'tO llunlclpef,, nao
ul:trapesaando o praze> de 12 (doze) •aea;
XIV -PerlOdo de efestaaento c~leÕrla, deter11inado
pe 1 Lag hd eçao Sen i tér ia 1
XV- Prtiüayão dêt prova ou Ma98 .. concur•o pÚbl ico
ou • curso "e9u 1Gr1
XV t~ Recol hi•ht e prisão#- • abeolvhlo af 1nal1
,<V lt-Suapeneâo pr-ewntlWI, se inocentado f•na IJ
XVI H~andldJi:ul'e a c-srco eletivo, durante o lapao -
do tempo que estl•w.rr c~ndldo antr• o '1
oletro de candidatvre eleitoral ~ dia · sul.o.
te e eleiçea:
~1X-Mcndata legislotivo 9u •"ec:utivo. federal ou
esta<!~ I;
XX -Mandato de Pref•ito ou Yica-Prefalto1
X.X 1-VJGndóto de Vereador~ se não exiatlr cOQpDt ibl 1.i.
dedo do horárl• entro o aeu uercfclo • o da
fuh;ão pÚ.bUce.
Para oo efeitos doeta lei, entenclc-se ~ acidtnté -
no trabelho o evento que e uaa dano ff alco vu -ntal
no functonÓrio, na «ttelâo ou por efeito de •rviço.
Eq r.i arR-B-G ao ccidénte no t.rabe lho a aoreaaâo não
provocadai porém sofrida pelo funçicMrto, no .. ,..., ...
90 ou .. rezão dê l•, comp.-ovado por deciaâo Judicial.
Cont •••
•
.21 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
or doQ~~ ~fI ~hmãl, para ~feitos deste Lat, eJl.
tenôi.t-ee ~ua.f4 ~~ i ag de !veda dlret.Maonte dO ,,. uüba lho, ~Olillpl'Ot(Modâ • lquor ht ~ • . a re l .:J •
9io ~ ca\188 • efei.to. ~
No. ~&Oi provfstoe orA paragr-:af- f ~ • Jil do ei-ti- ... ;
Qó an~denta# o Iam rMuttante &t l~QQ •dJ.c
:c9 ~rá ~e;~!ec~., :rJ~oto a çe~rl.*4~
do ec"idinte no tra'Hflhv ou dG doetac;0 pro'fi•i<:aa»I.
P~ aftlttõ de ~ntac:torJa ou di1H>Onlbtlidade ~
NC~dote~l
1 - O ~ di Srww i90 PÍat> lco FedJra·l 11 ta'tack.IG 1 °"
• ~ IDUJl clotoa;
u .... O J>')rfodo do •rvi911> ativo n=e f'Õrç• Aradô• •
~ durarrt. <.a PA*• co~do .-10 dôbro M
~r49io do 9i.rru;
l l f•O toimpo ~ eerv iço ~ado cóalO exuanuoaerárío
e>u ao!> Qt.N2tquo,~ outra for de. 0Daisaio1 desde'
quo t'ellUMradc ?aloa çQfres pÚblicoa1
IV~ doefol'Gl)Qnbo função leg)Gt«tlva federal, eat.Q,
dual Otl -.nietp&J;
V-O porf~ do itc:C)nqa po.ra t~nto eh aaÚde,iJ1
cJusiv• om ~da .fGllf ft~H
disponlbJ;
i j cbda ou ª'1~t ,.· dóádo gyG ocorra o eprovcJ:
t4Q111Ai;o. OU l'GVefY~O epcç~i~flto;
VII-O tempq de ~190 ~ • .ut.t>qUla, ~aa
pÚbJ ic<i, f>Oeí~ do OCWlQOIÍO iata;
Vtif·•• dó sorvlÇI) pre$tâÔo illStitvt~o da ca-
:~ p... lvQdo o tive.t• sido t$'0n3foraado eQ eatt.
bofocir.aonto do sor viçq pÚbliço;
tX-.w dObro. o 't•llPV de l l~nça ·~ ial não gozada•
e ó dó ~•~iao uâo utl tiaado1
. 22 •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
"" X- O to~ de ~rviço CQ â'tivida& v1oculadó a9 1"'1'9i~ Ji. ... ;.;la tonQQ l t ~10 í:.'aC L..., í :::. do Tts«be 1 h:> W6do ~ 1,) ,
~Ui'iCiQ~rio ruj~ C 1>h•taoo, .20 ( Viilté) 4no.s <i .. &fe.
t-lvo ea-orc-1 o fJíl ~tnhl'tNção Muoielpat, ç~ -..
dos oo f~ do nrtfsc 9utnta ..
ASJ:JG(\ !Q2*i .. N'I lneifiiQ X <Kt ta'"tltP on-terio.'• SQVÕo óboc~odé .. M
~lliiT~ r~ PGr•n r~~ do t~ d6 oervi90:
i. _fm1c9 -
I• 11io w~á i.ldla1·~ldél ~ cxmta~ <lo ~ dl: GerVicJ~ U1t1
~ °" ~ OU'tl~ C-Oildl~ GOJMM)fai a1
ti- ". ~ ~ ~Ulnlf.iução de~ &t ~tço pÚbHco ca1
u dtt ~ivldam priv~, q1.1Uodó co11CQUit.\lnW1
t I t- n.âo lÇh'lr~ , t.;.'0.1 , ü.;:~~ -0 ,~: ::~ de -~iço q• JÓ tenho-•.!!
\'fi!Q diF b.3e.tt ptit""il C~,NC08eQO de ~ta~ •
q\lêl! '" r- o·"''--~ sf.etemn;
IV- ia ~~,,~&fi1'i.t.. ~te ~ (:O~didta 4 funcifirto
qv:.. cetntar· o&.t wnha lctur 35 (trlnto • eincb);
~o~ do ~.1V i ~o ,., do acxo ~"f i no. 30 (trinta) onotil
ac do .t.~ f~dnl»e> a de 25 (vinte e citx:o) anos se
e."~Olílbü:t.:lnto;
V- ee <tl ~ ôó t . ~ aer-viço ultrepe8aar o& li• itü
pravftrt;o;s no lnci~ anterior., o excueeu nr19 soa•~ c o,n
stdooroâ<t pl)Jta , uoh::1ttr.W ~~H;o1
VI- o 9 rtUtt fi°'1ncoi~ mor-rente~ eoberá Jnt.ogridmêtrt.e -
a~ ~ - > caf~,o r&Unlcff'"ls. il corrro & ~ ar~~
, , t ~
ri~ ~:a$, to quo o f.iuniciplo ofe't~ convenio #
co=- ontldndli pN!!Videnclár>iéà o dó outro fonaa fiquo -
ctet .. rn.adO;
V li- não &e apHcaCí o ~ :dio?QOiçoÕ., Õr. ~n'titdor#ies -
J~ concodJrkls.
A e.~~So do to~ de: OéNi ~ ea otfvidode prlYJl
M, ~t :Jo na «-ndiçÕO de ~, fat--.....é pg;r•
certldto aA1,.ç,dido ~lo ôraâo compet$M:e do tNANPS ou
com o~~ c'aa cartel ra Prof 1 $8 tona f devJ datlen-.
te ~Jari%àdci.
Corrt • ••
•
Estado do Rio de Janeiro
.. Câmara Municipal de ltaguaí .
bllco
A L 1 l 2a - .. i
t vedade ~ oontagoa de t.mpt.;a ao .eervigo munlolpal co,n
corl"8ftto ou •i•I~ pro.atido cam '* ou mel a '
ciQr,00$ °" f~ do Uniio- dO pt'~lo llWliof pJo.de -
....tro •l.lllJcfp.lo, do E9tadoa, Distrito Federal, TerrJ•
torl•• Auterquiaa~ ~ Púbfloo. Socl•dado• deª
fcongaJa MI.tu e fWtdeço6a Jns~lufdae polo POdir Pj
b t ico • en~ l d8dês • c-OPátat" pr tvedo ~ heJ• eido- '
tranaforMdas M oetahaht~l•ntos 8-Mft~ pÚbt ieo,.
HGis 1 u
A frequência eeró ~ .. por •io do ~·
Ponto é o rq}s-tt-o pelo q•I • vertf learÓ, diart,..4
te, .- .n-tr4daa e aaldh do funcf..Õrlo.
Nu "99Jírtroa do -Ponto dav.rio •~ la1t9adoa todos os•
el..al\'toe Me4J8Úrtoa à ~ação dQ f~ncia.
t YGdadô dl•JM1n•r o func·lanÔrio dO regfs-tro de~º•
bell cOllO abonar · faftae oo MMff~ • .alvo oa caaoa ex_
l)rMD'IMeilte previatoe noa't$ tal.
1 , JSl - A falte abônadá é conai~.S.. ~a todos oa efeltoe '
iL -.
' d t
~nça oo aervtçQ.
~lonal-nw • ~na• para flna o e1J·•ftoa dlaclplJ..
MrMc j>Odlir-Ó aer Ju:ittlflc;11de fãftà eo •n'lço.
O ábOno • a Just.Jf lca9ão dà fal'f:os no serviço eerâo de
c~ncio. do Õroão de AdllinJ•~~~
O p,..feJto, qt.1Gndo aesi• conaldaNr de intereeae pÚ - ·
bt l:eo, põdafaá dlepentHJr do regletro à ~, f~ ieJ\Í
f"lo que• CClllllP"Wadmaon~* parttcipo de Congreeaoa, s.t ; •llVll'"los. J1>rnadaa ou quaiaq~ outrao for11aa de ~ -
niâo dé PrOf JaaloMI•, bÍçnicu•k etlp*Cial t•taa- f'OU -
gioaoe ou daeporthrtaa.
A§IJG0 1 tgza .. _ O prefeiü detenialnor~, QJUmdO nãodloeri•inodõ .. Lei •
Cont •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
-
_§ ____ ,_a -
ou regulamento, o nÚlnero de horas diárias de trabalho '
dos Órgãos e unidades administrativas do Municf pio e das
várias ca~9orias profissionais~
O f uncionário deve-rá permanecer em eerviço durante as ha_
ras de trabalho ordinário e ae do extl'aordínário,quando1
convocado.
DA ESTAS 1 LJOADE
ARTIGO 108'1 ... A estabi l ldade é a 9ararrtta de perlaanencia no serviço '
pÚb 1 i co. outorgada ao func hnuir i o que nameado em caráter
efetivo, med iante concurso, tQnha transpoeto o eatásio '
probatório.
j 12.- Da estabilidade decorre o dlreito do funcionário efetivo de ~o ser exonere-do ou deaitido, senão eaa· virtude '
de sentença judiei a 1 ou proces.80 adm i n l str at ivo em que '
se lhe tenha sse9urado ampla de~~.
§ 22 - A estabilidade se refere ao serviço pÚbl ico e não ao ca,c
gq ou função.
ART1GO 109'2 - O funcionário perder á ô cargo;
ARTIGO uoa..
1 .. em virtude de sentença judicial ou processo adminis~
trativo que naja .concluído pela sua demissão, depois
de lhe haver ~ido aseegurada ampla def esa;
Jf - quando, por desnecessário for extint.p, ficando o seu
ocupante &e . estâv ã ~ em dJspon•bi 1 téade;
111 - quando for exonerado no perJodQ de • stágio probató -
t-io depois que se lhe tenha assegurado anapla defesa.
CAPiJULO llf
Dfl APOSENTADORIA
. , . , O functonarao sera aposentedo:
J - p0r invalidez;
li - compufsoria11ente, apÓs 70 ( s e t e n t a ) anos de '
serviço;
Cont •••
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
1 (J.uco -
ARJISiO lllA -
ARI IGO li lª -
ARTIGO J 14ª -
1 li - Voluntàrl-.nte, ap 35 (trinta e cinco)anoa
da servi901
IV e.a os prevlatoe .. tet comploaental'.
No caao do i nc J ao 111 dPte ert l go, o pruo .. rá J1
du.aldo a 30 (trinta) ª"°"• pero oe .. 11w,.. •• , . A ~ntador la por i nva llde~ '8ra .,..,..,.. precedi da
de l Ice~ por parfOdO contfnuo não 1 - rlor a 24
( ) , , vinte e tro .._., apoa o que o funclonerio •
ró • ...._.tido o e.a urraa daf inttJvo ~ Junta .ecuca~
-lvo M a Junta .tdiçe. concluir, dttada lqgo, p,ata
1 nc'1PQC 1 da de dof 1n1 tiva <!e func 1onár1 o,. , , No caso da opoeentadorla volUnttarla o funclonarlo s.
SUQrctar• em exorcfcio 1J'.ll.>I tcaçic> dO ~ctl\'o i!
i:01 salvo se estlvor l~laantô e f. atado do C4nJO.
No caao da QJ>O ntádoria c~lsÓrl o funcionário..- , ' dis~ dó ~reci•nt:é> aervlço,. a pitrtlr
da data em quo c011Pletàr a idado limltc.t.
O. ~ntos de apo•antedOria eerãor
l - lnteor 101 ~ndo o funcionário:
a} c~letar ~ de aerviÇ9 PL'I
dorla;
b) f nv.a t i dor'""8e P"f" EtC 1 dante iNll rv 1 .. o, Por
MOléatle P"9f laeionaf ou for occar.tldo de
tuborculoae ctl • ali .. te!. ~l,a
elo mmf fgna, ~ira, lepNa. prarol laia i~
wrsf vol o ncapacitonto. cordi~ia sra
"' eatâdo 41diantâdo do pOgat (oete i t. ~
fOf"ítlrlni:G) e. -itraa a>I ~1:108 que a l e J J ndj.
car11 com bQae nas c:oncluaÕaa da -diolno e~
poc la 11 :ada1
l 1 - proporc: I~ ia, q\Nlnclo o func 1 onárJo conta~
•noe do (U-lnto e cinco) ~ do &ervi• , , ço,. abeervedo o di~sto no paragrafo unico
do artigo 1 JO.
Cont •••
. 26.
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARTIGQ ' l~Q -
ABTliQ f J6sa •
ABI UiQ UZª ...
i f Q ..
-
~RIUiQ usS) -
'ª -
O funcl~rio ~~lotar eondi~..õ.a paro apoa.-Rtã
dorta votuntári e comp ·f$Órla far·á Jua â inclusão,
no cÓlcvlo doe provontoa, àa vamãgena dó cargo ou
fu1t9ão g-rat 1 ficada q.,. Mel"'C.!!_ nc adral n i Btr~o dl.
~ ou ~ica, <ktllde q• venha .. rc~ .-
lnterr~o, noe Úl~i._ 5 (ch1CG) anos l•di~
to an.tAif"iorea Õ ~-~ per@ a inatlvidéi.de ou ~
10 (daa) anue, s-lo aenoe, •saao ema l -~o, ae
e.tiver ~ndo .,, 1 '(u )a.no, ~to 1MN10S.
O funcionário efetivo QCUpOl'ito & função 9rióltlfico- , , da • epoc.q dê aua ~ntOdol' l 0 1 ter seu prGVetitioac,..ac ido vaior in 1 d& RlllUncs'GÇão do f!Ul
ç.âo Ql"Otif lcad.1# W<Jdo ~ CiOJD W8Cr\'OUo O dfo -
pooto no oniso ai.;.
Ao ·funcionr,; io que cQD.lP!c:tar -e t~ do QPOwent'Gdoria Õ _pedidc>, a pa~nece~ ~ e;~or-cfclo~ ~ró ceatca~ ao ~ dia ~ .._ ~ e otiv oxercf ci()io.
sal ·~1 <lc S% (cinco r -
cerr1
• ) e Q valor & seu ~nci'*>nto~ a~ o ~1-
mo da 25.% (vl1l'C» e. cinço por conto).
A vont.Qfl')la phliVÍ ·ta '~~ crti90i ~ ' i.~a&-
• a pi~tm~
O valo d& P'>•"C<ll~ .~ eer.l uti t i::ada, depoia -
de :~d'l 00 ~iftQ.
Pf"'}V~ &.f iAQi; vl~ --~
., po,1> IÍiOt i fi'O & 1 ~~-#'""""·
..-d6, so inodi ... icu~ ~ ve~ 1 11t
rJoi:a • atividade.
~ safYit.;lo o dis~ ~ il~i9\),
VI i;o$ ~~ -
laitivo d3
dos. func i orm ..
, hiPS,
t:c3e m prowiltoa da lnot1vidatkl ~ró C);cedor a
t-otribuiyâo ~bida na atividade, ne date de ªPS
sontedaria, o funcio=-ário nÕo podof'Ó ~r •noa
que o Yi)~iGOnto atribuído oo C'1f190 oflltivo ea
foi apoilllentado. aa ~ com prowntQ& inte
graie
Cont •••
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
§ 2A -
ARTIGO 129a -
ARTIGO 121ª -
ARTIGO 1228 -
ARTIGO 12;1ª -
ARTIGO IUª -
1 ÚNICO -
No caao de não •i• exiai:lr o cargo que o funci~
rio aposentado exercia ne data de aua a~ntado ..
ria, oa prc»ventoa aerão Qtualizadoe cem base nos
vencJmentoa atribuf doa o-o cargo que exietla na éPS,
ca e cujo wncimnto era ~ulvalente oo do cargo -
u-tinto.
Aa vantagens já deferidas aos atual• inotivoa be•
como oa di re itóa Jé conqui..tadoa por fôrça de l!t
giafaçâo anterior, não sofrerão reatrlçÕea c• a
visêncla da• diapoeiçÔe• cOdatantea dia.te Eatêt\rtO.
CAPIIULOl IY
QA DISPOUIBILll)APE
Diaponibilldade é o afa•ta-n'to do funcionÓrio •atÁ
vai com ~nciment-oa proporcionai• ao tempo da .. ,.._
vlço, - virtUde da extinção dó cargo que ocupava.
Para efeito dá fixação de proventoa dia dlaponibill
dado. apl Ice..._. a regra contid no artigo 114, 11
deste Eatatuto.
Apliça-ae ao funcionário .. diaponlbllldade a revl
aão de prowntoe de que trata o artlgo 118 desta -
lei.
O funcionário - diapqnibilldade poderá aer apoae,a
tado naa col1dl9Õ.S eatabelecida• no artigo 114, 11
• 1 deata Lei.
CAPITULO y
DAS FÉRIAS
O funcionário gozará obrigatÓrJ-nte 30 (tr-1 ,).
diaa da fériaa corridas por ano~ • acordo com a
eacala organizada pelo Chefe da Dlvlaão di Peaaoal.
Aa ferie• podarão .. ,. 911aadi• .. JN1rc•I•• af ni•• -
• 10 C<Je•) dias aendo prctibido lovor à conta de fi,
rias qualquer falta ao -trabalho.
Cont ••••
.28.
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARJtqo 1259 -
ARTIGO l26D -
ARTIGQ. 1278 ...
o funclonerlo .õ.ante adquirirá direito a t.lri•• depc>i•
dO prl•lro ano de exercfclo.
A ac..,lação de fértaa aeré per11Jtida epenee por 1..,. -
~ioaa nae .. aidade de aervi90, comprovada por inforMÇão
do •up9rior hier~rquico illediato do fumionário# eo Ó,t
sàe de ediliniatra9ão.
o funcionário .. ~ de féria• oip eerá obrieedo .a in-
:tor~laa Pf:ll'" motivo de promoqão1 tre•ferâncla, ...._
deptaçâo ou r.110ção •
...... , ARTIGO 1288 - Ao entrer - férl a, o funcionário c.unlcarâ ao Chefe
cta rapartiQão o aeu endareqo •ventuel.
C~PltyLO VI
:Dt\J e LIÇjNCAS
s5çi9 l
O(SPOSICÕE§ PRELIMl146 ES
A JIGO 129a. Concemr.. .á lic•-"98: , 1 ... pare trat...rrto de aaUde1
li - po.- motivo de dOeni;e .. pe•Ma da f•llie1
Ili• &>ara repouso a geatent.1
IV ; para eerviqo all ter obrleetórlo1
V - para atender ll'ltereaM pertlcular1
VI - aoa f11nCionárioa coaados, pera ecOllpllnbar o cônJUQe
•ervldc.r pÚbl fco, - v iage11 Ô .. rvi901
V 11 ... • carater ea.,.c l e 1.
ARTIGO 1309 - A.9 llceaw.;ae referida• noa lnciaoa 1, li e 111 do artigo
enterior.- _,.ão concedhlee pelo órgão .édico oficial coa
peünü.
ARil\?2 IJIR - Para lic•nç• .édJce a~ 90 (noventa) diaa, • inapeçio • # r ~ - ra feita por llidlc:o do oreao c011petellh do Poder ExecutJ.
VCh
- Quando ae•I• não for poufvel, .. rão act.i-tidoe laudOa de
ou-t1roe .adlcoa of lciel• ou ainda, excepc onal•nte,~
tedo paaa .. Por .édlco• particular.
Cont •••
•
Estado do Rio de Janeiro
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• 29 •
A TIGO 132ª - Todaa aa llc•nçaa concedida• Mrão ence11:inhadea ê DlvJ..
aão da ~oal que a• proceaaerá.
ARTlyO IJ39 - Ocorrendo a hlpÓteâ• de laudo °" atütado gracloao ou ; ; ... de .. fe, Mrao rea~blllzedo• na eaf-•ra adainlatra - tiva, o Mdico e o funcionário, Ó considerado como de
falta ... ao eerviço per(odO de afaeta-nto.
ARTIGO l34A - A li""Yª pOdará aer prorrogada a pedido do tltular.
i ÍBJIÇO - O pedido de ~rl'"Og8Çâo •~ré aer apre .. ntedo antea de.
f i Ado o praao de 1 icença, .. indeferido'" conta..-~ -
cOllO de tlc•'lei• o perfodo compreendido entre a deta do
~rmlno • a do ç0nhecl•ato UJcial do deltP9Cho abris .. ;
torio.
ARJIGO 13511 - O funcionário não poderá pe_r1111necer ·- l lc•nça por prazo auperlor • 24 (vinte • quat o) ..... corwecutivoa, -
aafvo noa caa~ previsto~ nos lncieos IV • VI do artigo
129 dhta lei.
1 QNJCO - EJlc.tuo-ae ainda no prazo estabelecido neei» artigo a
llcenc;o para tratamento de aeÚde, quando o funcionário
for e n$idarodo reç\iperávol para o exercício da funçio ....
pÚblica, a jufzo da Junta .idice.
ARTIGO 13§ª - N• licenc;aa dapendent .. de lupeçâo .édice, expiredo o
prezo do artigo cnt rlor, • re.aalvod4 a bipÓteae referl
dà no seu porÕVrafo, o funcionário NN aublletldo a nove
i~ão • 9P0"nüdo, .. for Ju•éado Inválido pare o
serviço pÚbfico oa geral, pÓa verlfi ada a i~albU 1-
&ade de •uo readaptoqão.
A ÚtilCO - Na hipÓt ... de.ta artigo, o t:empo decorrido entre o ~r
•ino da licença e a pt.lbllcação do ato de •poa1tntedorla,-
•ra conalderade como de 1 ic:$n94 prorrogada.
ARifGO 137ª - O funcionário•• gozo de llcenqa, comunicaró ao .. u Chae
fe l•diato o local onde Podará ser encontrado.
ARTIGO 1389 - Ao funcionário ocupante cb çai-go- C011ia.ão ou fun.;ão 9r4
t:ifJcade, não •râo conc4tdldct-. M•M qllêll idade, aa l lceJl
Cont •••
• '
.30 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
licença• de que tratam os lnciaoa V e VI do artigo 129, -
deate lei.
SECÃO li
DA LICENkA PABA I AI~M,NJO OE SAYQE
ARJIGO IJ2A - A licença pa_ra trotamento de aaÚde, .. ,.á concedida a P.!.
dido dO funcionário ou do seu repre ntante logal.
,f IG • Em todos 09 CBSOG, ~ tndiapeneável G inepeçÃo -dica •
~ , - , quo acr raalizeda pelo orgao •dico oficial c~teMe
a, quondo neces "rio no local onde .. encontrar o fun - #
cionerlo.
U4ndo eaa Jleonça retlUnCSr ... da~ o funcionário ae abaterá
de atividade remunerada, aob pena d9 irrterrupqão 1-di4
ta da C1198118, com pcl"da total do vencl-nto e demala va.11
tagens.
O funcionário não poderá recuaer-ae • inapeção .adlca,-
sob pena do suspensão dô pagamento do vencimento e Y8Jl
taewna até que a.,._. se realice.
ARil§O 14osa - - , . , Considerado apto ea inapeÇoo modJca, o funcionario rea!.
§ Iruco
amirá o exercício do cargo ou fu~o, apurando-.. ca_
llO feitas, a partir &t a lta oédlce, oa diaa ~ euÂn -
eia ao eervlço.
- No curso da licença podar' o functonário requerer ina~
çâo médica, coao .. considere • condi9Õ.. dê f' ... •umêr
o exercfcio.
t\BTtGO 141 ~ - tff>a a caaoe de acidente no trabalho • de doenc;a proflaaional, correreo por conta do Nunlcfplo •• deapeaAY com , #
o tratamento medico e hoapltalar do funcionarl9, que
aeré ree 1 i zado eempre que poaa f ve I, .... ~ 1ec1-nto ~ , icfpel de aaeistencia •dica.
ECÃO 111
DA LICEH~A PARA T AT&MENTO DE DOENCA EM P'SSOA DA t
FAMILIA
Cont •••
•
• 31 •
Estado do Rio de Janeiro
· Câmara Municipal de ltaguaí
... pea110al e esta nao poaaa aer prestada •i•ultaaw-nte coe
o exercfcio do -rso ao funo·ionárlo aerá concedida 1 ioen-.
c;a, com vencimento e vantagena.
5 ÍJNIÇO ... Consider_...e como pessoas da f88{1 ia, para oa ef•i·toa da
1 icenc;e de que trata o "' capvt 11 deste artigo, o aacendaD.
te, déacendante, cônjuge ou qualquer peaaoa que viva aa
expensa• do funcionário ou • aua c011panhla, e conate do
seu aaaentallento individual, como aeu dependente.
A TtGO f43L Provar-se-á a doenc;e e a neceaaldade de eaalatência do
funcionário a peaN& da f•Ílie# -diante apreMntaoâo de
atestado Mdlco.
SEÇÃO IV
LICEN~A '1 fUNClgN!RI& GESTANTE
ARTIGO 14414 A funcionária goatente será concedida., •diante inspeção
médica, licença por 4 (<iuatro) meaoa, com venci .. ntoa lntenra is.
5 ONtÇO - Salvo preecri .ão médica em contNrlo, a l lcença aerá concedida à partir do 8G (oitavo) mês do eeatação.
RTl§O 1452- A funcionária gestante ter-Ó direitC1, a critério .adico, de
aer sproveléada eta fu~.Õo coaapatf vel com o seu oatado, a
contar do 50 (quinto) M:J de gravidez, eea prejuf ao do dJ.
relte à licença, prevista nesta SG9ão, deade que a funç.io
que efctivamon'te e.'l(Grcta aeJa lncompat(vel COll •eu eatado -
gra\'f dico.
ARTIGO 1461... ndo a saÚda do récem nascido exigir -•latência eapeci1 - ' • oi., Gera concedida prorrooaçao da ficenc;e a funcionaria, a
critério médlco~ polo prazo necessário, não eJCCedante a 2
(dois) sacaea ..
EÇÃO y
JQA LIÇEti~A pARA SERV l~Q MlllIAR QBRIGAIÕR•O
ART IGO 14ZL Ao funcionário que for convocadO pera o aervlço •llitar e
outroa encergoa de Seguran.<Ja Nacionolt será concedida 1!
cença CClfl vencimento lntegr11I.
Cont •••
.-
• § ID
.32 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
- A 1 Je-e119e -ré concedida ~ vida de doc.-nto oficial que
prow incorporação.
- Dó venclDOnto deacontar-.. -á o lmportânci• que o funcioflÍ
rio perceber na incorpora9ão.
o funcioná lo dG incorpor do4 conceder .. ...-á pruo não ea,
c$dento a 30 ( t,r i nta) dia , 1)4f"a que :aauaaa o cargo sem
per-da do vo®i110nto.
A Il§O 142e.. Ao funcJo ' io oficiei de reaorva das forqa• Armadae~eerá
cQneedida l lcenço c<111 voncimon-;o inte9rof durante oa eatí
gioc do aorvi~o ilit r obriaatório o nêo NllDUl\erado •
i ÍJNICO - uando o .~ io for f' uneNJdo, aaaeguraN>ae.....Í ao funcia
nÓrio o dirolto o opÇiio.
§EGãO Y•
DA LIC.fNCA PARA I ATAJIENIO DE
# , , ARIIPO 1;oa... Oepola <kl ..-voa, o fLQJfonarlo poderia requerer licença
eem veDCi•nto• para t'ratar de 1nterea .. a partlcularea.
§ WJIÇO - O requerente 119uardará ._ ex~N:fcJ e concessão dá licença.
ARJIGO ISI~- A licença não perdurará por t8111PQ •upertor e 2 (dois) anoa
corrtfnuoa, e outra eó lhe pc>derÓ ser concedida depoJa de
decorridoa 2 (dois) 4tloe do ~rmino de nterlor.,
ARTIGO &~214 Não ae cone.dará a lice a quando ata for projudicial ao ; 8 ;
eervi90 e criwrio do edlllnlatreçao, .,.. a funclonarlo ~
meado,, ramcwldo, tronef•rldo ou rea~~do, antee de a&SJ!
•Ir ó exercfcio.
ARili;O .liJL o funcionÓrlo podorá, G quatqt.ter t:e91PO, dealatlr da 1 ace.u
a.
D
ARTJGO f54R- O funcionário casa® cOil funcioná io civil ou •ilitar. f,a
deral, ect.adual ou muntcJpal, ou servidor de euterquia,de
eaapreea pÚblica, de sociedade de economia •i•ta ou fundação institufda pelo Poder PÚblico terá direito a llcanyeaem venci•nto pera accapenhar o cÔnj~ que for .. rvir -
em outro ponto do territÓrio nacional ou no estrangeiro.
Cont •••
--.. .
. 33 •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
.----D - A 1 ice~ dapcandorá de pedido devidamente Jnr..:rufdo,~
devera r renovado da 2 (doia) em 2 (dola) enoa.
- findG a causa da licen94# o funcionário · dever~
Hsumir o ~refedo dentro de 30 (trinta) dias ,
à partir doa queis a aua •uaêncla Hrá cOllpU'tada como
falta ao aerviço.
A,BTIGO 15.5Sl - ludependentw t do negMll>So do cÔnJuge, o funcionário
~re , NaS$•1r ' ~ o erc1cio ~ qualquer tempo. na.o PJ?
d6ndo, neate caso. renov r o pedido de licençe senão~
pc:.iu de 2 (doie) enoa de data da reeaaumlçâo, aalvo ee
o cônJuee for novamente t;ranef•rldO pera outro lugar.
§ECÃO ~ .. Ili
.'}.A ~IC.E~! ,ESPE~l'.J.
ARTIGO JS6A - A~tt ~do qulnquênio dá ofetivo exercfcio. ao funcionário ~ roqueror concedêl"-$e-é licença aapeciol de 03
(-três) uoa, contcldoe os venci .. ~oe e ~le ~ant.agons
ineJ"'tlnte.a a "~ cargo ou fu~ãQ,
f SI
21
- Pora e concaasâo da 1 iconqa ck\ que treta oste artigo. -
er~ ôbaarvad • as soguintes norDi:la:
1 - SOlbBnte oerá c~utado o tonpo dG servfç-o pÚbl feomunicip.>f,
lt - o t.-po de eerviqo -ró apurado om dia• • corwertJ.
dOB em anos, soa qUalquer erredondm9ento. ~ . , - No càlputo do qulnquenio aere dedu:ido o ano em q~ o - #
func ionerlo'
1 - hotwer aofrido pena de iiµ:&peneeo. aio& que con -
vertida .. 1111lta1
li • houver ti do i~ de S (einco) f. lt~•; n8c- Jus-t â fJ.
cadas1
111 - hoYver gozodO qua 1 ç;uer ~- t i conçae a que &e ro fa
re o artioo 129, inciso V e Vt cbet& lei.
ARTIGO 15ZG - O pdf odo d9 t lcença espac ial não 90uda contar-.e-~ .a
dobro para •f•l~o de apoaentadoria e conc ... H, na opo.c,
tunl~, • ediclonal de Ullpo de .. rvlço.
Cont:. • •
• Estado do Rio de Jan•i<o
Câmara Municipal de ltaguaí
.34.
.t.!rrtGO 158 - Ea se ê.ro odo do acaa.tlG9âc ~c:itldo.ec o exorcfcio do
cerso for inlnterruptc; té completâr-.. o qulnq~io, o
funcionário pocief"á aur Ucenc lldo noe doi cas-goa simul•
-tânea ou lso!admõ.ante •
..,. A..,R .... T-!G....,.....,..._.. - O funoio00rio em Ôzo de Hcança speciel poder-Ú. a qt.lé\L
quer ter.1?0, 1 aumir o exorclcio do cargo.
flTl§S 162 - O direito 9 licença e&peçial não tem pr'12o para aer exe.c,
citado.
ARilpC 16f 9 - O func ior.á~lo
(nGYentaJ di 1 i..; r~ pera tratamento ct. .. Úda, por 11,2
po O'I da faef li , o por motivo de
foate.nto do. çônJuge onto o ihQUênio anterior ao
dir ito de uiaiç o da licença ••pecial~ fará jus o •i•
30 (trinta) diee de 9Ôza de J icençe .apeciol,
~~P.f IyLo v11
O YENC lf4f!:tl01 E R§'UNE AÇÃO
ARil20 162D - Vancimonto é retrJbulçâo pagq •O funcionário pelo efei:ivo exGl"Cfcio do cargo. corra&pondente a refarÕncl• fJ.
.:cada - •• , •
ARJtGO J6iª - RdUner&Jçâo ~ a 1"9-tl-lbui~ pelo ef•tivo ...rcfclo do
earso. -.ia os ventagena eque o funcioná .. to flser jus.
ARILGO - 1 16411 - O functonarlo perdera ;
1 ... o wnclmonto ou r--..neração. quando deaigr.ado PA
ro servir em sutarquia,. sociedade de ec:ono11ia •i•-
ta ou ea~lecl•nto de aer:vlyo J)Úbllco1
11 - o wnc 1981\to ou NlllUfteN1ção do dia que não CfMIPa~ ~
cer ao eeM'lço, aalvo atõtivo legal ou aoleatle dJ!
vidaaonte com;>rowados R08 tê~ da pMaMn'ta fei;
llt - o vencl•nto ou remunaraçâo, quondO .no e1torcfciodo &&ildato eletivo reiaUnerado, fo&Jrol ou eatadúah
1 V - &a terço do venc l mento ou ....uneração, ~u a:'l"t. o A
faa~nto por CllOtivo dà prisão edllliniatrativa,. -
Cont •••
.35 •
'
•
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Câmara Municipal de ltaguaí
euapanaão preventiva. ~leão preventiva, pronúncia por -
crlae comu1, denúncia por cri• funcional ou Pf)r crJ .....
de NOluNo COll direito a diferenqa COll correçeo monetária, •eundo oe fndlcea da unldode fiacal do 11Unicfpio ,
.. abaof vldo1
Y -cloia ~oa do v.ncl•nto ou ,...,_raqÃo, durante o a-rl
OdO da af81Jt.-nto • virtude de condeM,..o, por decHaâo
daf initlva a pena que não reaulte .. deai..ão.
ARIIGQ t65e ~uncionárlo inw.tido • -ndato de Vereador, havendo ..
c~tlbllhlode ct. horérJoa, fará Jus e .,.rc•P9ªº de ve.n
oi•ntoe e vant:aeena de .. u cergo, deacontadoe .,..., os
per'°"°9 .. que participar daa .. .-.. ordlnáriea.
ARJIGO 166_0 -O "nc:imanto, o prov.nto ou quelqmr velltae-1 pecunlá -
ria atribuf da ao funcionário não Mrá obJato da arreata,
.. queatro ou penhora, salvo q•ndo .. ~ratar de:
l 'ª
§ 21
1 - preat~ de ali•ntoe dater•lnada Judiícial-nte1
- • - # 11 • repoeiçao ou lndenlu980 a fazenda PUbl lc.1
lll - dfvlda à fazendo PÚbllca.
-A• repoa 1 çcae• ~ • 1 nden-l:&afiO.• - a ' f uenda Púb ~ 1 i ca poderao - -
- ; .. r ducontadu .. porcel•• maneai• nao 9XC•dendo da cfi
ci• parile do vencl•rrto•
-Se o funcionário for •onerado •u dulitido, a quantia ~
vida Mre lnttcrlta na divida ativa, pera • cobrança po~
t:erlor.
JAPIJULO Vl.f 1
~A PfiQ§RESSIO UPRIZPNJAL
ARiliQ 16ze -Prosr-aaêo hórlaont:al é o percentual calculado 90bre o
ve~l•nto a Q\19 fará jus ou funclonério por quinQUêniode ef•tlvo .,..rcfclo decorr-ente de antiguldede no Mr\'i1 'ª
90 pÚbl lco -..nlcipel.
-O veJer do qulRQUênlo adere ao vencl•nto pare o fia decálculo de outr• adicional• ou gretific~çõ.a.
- O percentual çor.-.aponden'te a cada grau de prog,....ão ha.
ri&Ontal é da 5% (cinco~ c:9nto).
Cont •••
.3() •
•
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- A cada quinqUÔnio de ofetlvo eorcfclo, corrupondará
ta 9rau de progreseâo horlnntot, até o li•lté de 7
(aete) sr••·
ARIJ§O 160! .... A, progrea.ão hori;iontal é dôyida e partir do dia llM-! ~ , . diato aquele - que o funcionarlo ca11pletar o qvlnqt.lf.
nli>~
ÇAelTULO IX
PA§ XANJAGENS
SECÃO 1
Qf§POSJk§ES PR§LIHINABES
ARJ190 1z9a - Alé. do venci .. nto, pO!diJrá • funcionário perceber ••
t141t9uintea vantagena ou b9nef)Í cloaa
1 ... dhÍrlaa1
11 - · a,Jiada de cuato1
111 - aelárlo f .. f tia1
IV • aratlf lcaçÕ..1
· V - a-.f lio funeralJ
VI - penaÕ..1
VI J - àbonO de hatal.
§5ÇÃO li
oas 'UÃRIAS
ARIIÇO 1z1a - Ao func:ion9rlo que ae dealcacar t•111POrárt-nte do llUllicl
plo, por •ia da 6 (eeie) hora• conaecutivaa, .. aarvl90, , ~ , conceder~ -- diaria, e• previa • ~-- autorlução do auperlor hi•~ulco.
- A diária vfaa COllpenAr deape_aaa de all•ntat;io •trena•
pc:arte.
- A diéria a qve ee r.fGN eatê artigo Mrá pega pelo Oiretcw da unidade adae,nJetNltlva • cuJo -rv190 estiver o
func ionÁri o, por conta da dOtáqáo prevl......te ._,.nhada -
811 •u fevor para daapeaaa •iÚdae.
Af!IlG9 1128 - Nia .. concederá a diária, quandO o dêaloc-nto do funclJ
ná lo constituir exleêncle pe...-neni:e do .x•rcfc lo do car·
Cont •••
•
.37 •
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04r ou fUllqão u quando se trei:ar de .,..-(.do de trânaJ.
to reaultante de ~ dó funcionário.
ARiliO 1z3a - Os valores da• diériea aorâo arbitrado• • atuellaede• P2.
•~ Chefe dó Poder Executivo através de o.c,..to1 -~ -
que houver alteração do pOdãr a~iaitlvo â 110eda.
- O rbltra11ento das diarlaa conaulteré 4 netureze, o I~
cal e aa ç0naiçÕoa dO •rvi90_.
A Jl§O 1z4a - se_. concedida ao funcionário que no ante.rêa .. do -rvlço for deelantldO par• f~ntGr curao ou ene9iq de -
tNl..-.nto fore de •dà de aua unidild• Odlinl•tl-•tlve ,
~uda de cuato e 'tren11porte. - d'rel<to e d&a..ia. A aJ.1t
do de cuato e i:raneporte deatJna-• a cOll!IPenaaçâo da da4
peaa dê vias- e de inaülação.
A aJuda de c""o ó transport4' -ró concedida no ••nto
do dMienac;io do funcionário para f,-.quentar o cuno ou
•&t4inlo dtJ trelnemento.
- No arbl~ ... m:o da aJuda de cueto, .. ,.ão leve&Ms .. -
cont:e ao daâ~aee a.erea reelizedas, O. cGllO os condl-
~ de vida dO local da •ioaâo.
ARilf O IZSA - Não do concederá '1ude do cuatoi
1 - ec fU11CJonario paeto e -~iqo ou • d~epoalqão da
<f'IGl~r êfitiônde de direito pÚbliç.,,
li - ao funolomÍrto transferido ou rellOVido e pedido ou
ex,,..f.fc lo.
ABIIQO IZ6Q ~ O funci•nário r.ei;ltuiré e aJude de cuato:
1 WICP
1 - quando Me> ee ~rana~rt.cr para o 1 oc. I do curao ou
ea~lo noe pr :r;oa de:toM:dnadOs no eh de dlitalgna• .. 9001
11 .. quando,. r.tá~ de tntlllnor o trelnwnto, r.grea..,.,
~dir e.xa-..ogão cu abandonar o ...-vi90.
... A f"'Uti tul qio é exc 1 ua lvwnt. peeaoe I • não poderá ..,.
faltá porcelade19ente.
Cant •••
.38 •
•
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ARJIGO 1zzsa - Não haverá obrleaçÕo da rea-tituir quando o 1"e9reaeo do
funcionário for dãteralnado ex.-offcio ou .. d9c~Nnçie
de doença CClllPf"OVede.
___ .,.1_z"""'~-ª - O funcionário que hc>uwr perc-eb1do ajuda de cuetc não -
entrará • gÔao "-8 1 h:ençoe .. peç lo 1 e para trotar de
• intareNe partlcu.lar antes de findo o t,..J~i!o.
QO §AÚ .1 0 FAMILIA a
ARTl§O IZ91l - O ~lério famflia será cOllC'edido a1> funcionário da ativa ou l~lvoa
1 "" pelo cÓnj~ C".S c_.nn.i.ra e• Idade aupol'ior Q
GO c .. aaents) a.... ou que ~WI filho• -noroa,
da~ que .. allllbOt oa caaoa, não exerça a e~lvJd.a,
de ~r I
li .. .,.10 cÔnjue- ou c~iro qua não exerça ai:lvidade reauner~ , por llOt i YO da i nva 1 i dez PIAliil»jl
i:áJ
n 1 .. por filho •no de IS (dezoito anoe e filha 11,!.
~de 21 (vintu e wa) GM&I
IV - p~~ f; lho irwá li ;
V .. poa- f-S U)Os G3tUdânte~, que .e~uantém cuaao --..perior
a~ q ide 24 '\tinto uatro)onoe, deede que1\Üo ~91.t ativi
VI ... pelo ao , vivau ~~ funcionário.
- r~ ce90 do inelso 1 • li d.a-e:. rtigo, a •ituação do
c~lro .. rã ~va a.diante apro-ntação de -
Justi fi~o Judiei 1.
- COJllll)l"ee ilho., .. lquer condição,
os entôadoe, oe edot.i e wor que, CG!llPl'O\'adaMn'te •
vi \'êllil da .., wtento ifunc 1 ~nár i o.
, pai ... fUi)Cf ~ 1 ioa dli ath-a ou inati-
"° da QUG f quer óreGo púb t Iço, federa 1, oatadua 1 ou mmj_
çipaf e viverem aa cOllRm, o Nlário fa•flla .. ré conceCont •••
.39 •
•
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.. ~ ;-:Q i3 .. o viwr-"'...:u e.'.lJ eQfTLG., Q)Nl co.~idó UBle
que tiVllr o dopanôo:tt;o sob auo rda.
A!\tl§O •• l~lj~- !-.e po i e ~ cq~ipqram--oo ~ tro,. .:a lftda3t.rlti
na f.., 1-ta cr...J:rf:os. os repro atur.tõo t o.oi dos 1 ncapa.zes
cu cr~ ~ uatquor fc.._~ tenho .ecb oua ~rdtt e"•
tonto os <bpe~1 eo refero o ortiS(> 180 deaotc ·~-. AR.I!LG.O_l8Jlp" O ~olal":. € f fia rm ~~, Ujoito Ô qualquer flll?Qetor
v5f'á bu Q ~~· qu.ol cOntrlbiai~o.
ARI fG 2 l§~ - O va • or do i o f l li .zerá :at=.:r. li ZiJdo pc lo odâr-
~~hro ?;e oua. ·v"":- U:l3ato ~ voncl..,.t.o deeo,r.
rerrto ~ ftoraçáo do podr:r aquisitivo da moeda .
i ,(1190 - O valor do selÓr-lo fi fJi por m~ndénto hw"'lldo é o
trfplo do Yalor dO EIDI 'rio fafaf lo Jó dependente ROrllQt.
~ ..... --..ollooiill..._.n . .... ; /\ itwafidó:: que earnctarE~ e de~ndêncJa é a c~avadO
ir11CGPQC!dbdo ~O"'-of e ~rm3taft .p,;e "ro o tr•tho. ou pren .. fde no ec.eo de insanidOdó.
t\UIJ20 f§~Q ... Noo ea:>oa de oc~loçÕo to,saf dr:a cerao, o .aot'"rlo f•flla
oorá PoflO eo•:rtõ o= relaçÕo a um delee.
V
,,P& iJW:lf(.ÇAÇ.0ES
A~I G0.,1§9~ C~r-~ gNa'tlficoção:
1 - por ,..~;º é ~inete1
l l - pela preS'te~o dG serYlço e_xt!"aórdlMrlo1
t li - p$Je ;.ort;JcJpaç:.ão • ~ dé dêllberação coh~tlvn1
IV ... por graduoc;Õo em eurao de nfwl univerali:árlo1
V - peta exec~o dê tróbélhQ técntco ou eientfflco1
Vt 40o ~ ~lvhbde1
VI l - dé re~h.1 da turme ..
V 11 r .. por ora~ eJll CU,.,,,0- de nf ve 1 técn ICO.
Cont •••
.40.
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, - ~ - - Ao funcionarto nao sera concedida aia de «aa 9ratlfica9"01
roaaefvadoe oe coaos. e.xprea808 neata lei.
S 2.Q .... O oxerofclo da earoo .. eo11ieaão ou de funçÁo oratlflcadâ,
ao , eJCChll o ~rcebi .. ntO d4a gretlfl~e~a - á8ainaledâa nos
ftena li a VII.
ARIIG2 L§za.. saró concadlda ao «:~nte da 94rgo - eo11t..ão -. eretlf i~ por ,...,,....~ de ~Jneta, no volor ele 100% (
cem por cento) 8obl'e o wncl-n-to.
ABJlG0 1J88'4- A grit'tlflca~ pela ~ção da aer.vi90 eAtreordlnÕrJo ~
ró concedida ,.to Diretor de AdaintatraçÕo, C011 autort~ ...
çâct expruae do Chefe do Executivo, • paga Por hora de à:'a
bilho ant.cl~ ou ~do • rela~ ao herárlo de la!,
~i*tte IW;NWll.
i 10 A grGtlficaqio ~ hora da Mr\'iço extraordinário .. rã ca.L
culada e• ecréacl• de 25% (vinte • cinco POI' cento)aobre
a hor-• do trabe lbO - e.Kpedl eni:e norM I •
i f.ª - Em .. 'tratando da •rvlço extraordlnérlo nOturno, •"" ;.
18.00 hora•, o vafor da hora .. rá ecreacidõ de 40% (quare,n
tà ~cento) da hor~ de tràbalho normal.
- Nennua funcionário ~ré ~r .. u •p•cU.nte anteÇI~ ou
pror~do pcN- •Ja de 48 (quarenta e oito) hore8 por .âa,
• hOPaa Mtrae •
§ fR - A srüfftcação s-lci ~ão da .. rva~ oXtraordlnárlo é
oc.-.lév.I e• ~r48 gratfflc••• -• .ão adere ao venci..anto pera efeito de ~tculo de oUtraa aratlflc~ ou
do ~nto do ~i:ador14•
ARTIGO 1829 .. A sr..tlflca<;âo ~la ~lci~9" ea ~ <hJ dellt.raçio ..-
coletiva v&aa ~ar o f'81CioncÍrlo Oéâlgnado para inte-.
grar ~ colegiado.# reoulo.-..nto lnatitufdO~ .. , .-ra -
tanto, não ae af aatar- c:l9 euaa fq~.
i QfilCO - A ~atift~ão do q\19 trata o • caput • deste artigo ... rã
calcul""da • #
no yalor ,
de
#OI
0,.5 UFllU, e paga ~ dia de ~
9a a ...... do ~o cole9lado.
ARIIG.Q 1900- É "9dada a par-ti ·lpaçâo concaalt.nte dó fuocJonário .. -J•
cont •••
.41.
•
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Câmara Municipal de ltaguaí
do wa 9rsâo de daliber~ coletiva.
ARifGO 12fQ... A 9s-otlfi~o pele petticipeção .. óreão de deliberaqâo
coletiva é ac..,hÍvel ~qual•~ outr.Gá v~ PllCJ!
n · ~iaa atrdbuf&a oo funcíoPÓrlo-.
.....,.,...... ...... t$.,_L. ~ coneedtda \118 eN>tificeqÕo de 20% (vinte por _centõ)-
.obro o wncl•írto de aeu cer:ga. aoa fUbclon.irJ• aunlcipala. ~ da tftvlo de nf vel unlvepaJ~r1o, clUde
~ ' ,. o 41Pr080ll'to a ílivf aoo da Pe .. ool doe...nto que e~
w à c~I~ dO curao • bãa asai•, JO% (d.ia ~ ..
eento) aoa funcionários ~· de nf vel técnJco, ln<'1.
~ do cargo ou f~ que eaerya,dPde aua C:C)llpl"OY,S.
-
~-
~BXIGO 123$ ~ A gratifi~ peJo Hei i~âo da trabâtbô bicnico clontlfJco • daa~iflfl a ......,.or trabothoa 'téc:nJc:oa .;ou cJ.
ntfficoa pertlnerrte• àa etlvldadea do Munlefpio, eJaborJ!.
por funcionártoe ~' ea faQO do cal"90 ou f~Ü que
C)C~, não .atarl• ~f~ a ~-los.
rio.
- O valor da grotif C419âo •ncionôda no "e~· deate artigo, •rá de ~ (trinte P9r éonto) eobre o ~alor dô vençJ.
aontó dó funclqnár10.
i Jil É e~ o Pref•lto para aUtor.izar a ~· de tala A
...viq• ÜcnJcoe e cl*Rtlflooa, bêlira cClllO par4 conceder - M #
o oretJfleaçao •nci~ no coput d8ato artigo, apoe ~
rificaçÕo • e-tiva d& contrlbuiçÕo dO trab&lho efetuadO,PI.
ro o oon-iço pÚbf lco r.&uniclpet.
Coni;. •.
.42.
. Câmara Municipal de ltaguaí
•
Estado do Rio de Janeiro
ARIIGO 124a - S.ré trlbufda .IJretlfl<:&ção de produtlvidode aoe funcioMrlos que efetuea {>'3mon&nbi aervi90 de. fJKellsaçio.
ARil§O 1258 - A gratlflco9áo de P"odutivldode .. rá apurada •naal•nb ,. oi:r'ovea de contase- de pontos.
ARTICQ f96A - O valor de cada ~to será ~orreepondenbt a 2!' (dois por
eon~) da unldado fllllCaf do ~ic pio, fixando o •fnillO
de 200 (duzentc»l) pocttoa e o ~lmo & SOO (quinhentos)
cao.nsa' llaat9.
i Wuco - SÓ go:ará deaaea vant s-na o fiacal que conae9ui~ etingJr
a contaeoat aÍnlma -ncionada no artl an~rlor.
éRIIGO 1970 - A opureçÕo do8 pontoe far-.. -á •• baae .. 99êo fiacal -
de que roaul~ e arreea&;ão 41fetiva d9 Trlbutoa Munlcl -
pola.
1 Cti1co - ~ão ainda etrlbuldoa ~ eoa Mgulnü• MrYl901u
t - lnfor1M9éo QC.rita em ~uso de natureaa flacal1
lt - dilloênclas efetuada.e PG:r .. rvidor fi9Cel, eapeclalmente de•l9nado.
ARTIGO 1981 .. uanda afaatadôa, Pt.Jr motivo de lic•nç• para tra~ntô da
aoÚde desct. que por um pt"azo não excedente a 2 (doia) - •
eea tNI um perlodo de 12 (doaê) •soa o faanclonário perc ....
berá CGllO gratlf lcação de produtividade equivalente e -Í
dia arii:h.itica de gratJfl~ por ele recebida, conai•
rado9 o. Últill08 âltlie ---·
AftTl§O f99a- Duranaa o perfodO de feri•• • HC$nça eapecial, o funcloni
rio percebo.rcá ccao grat&f ic:41~ de produtlvldade o equiva.
lente a ~dia arltl.attce da gt'atJf icaçÕo por ele recebida,
consldarado oe Úl~illOS dose .... ._
ARTIGO 2ooa.. O contrôle da 9ra1:lf lc99âo de produtividade aerá uercldO -
poto órgão de administração. ... ; ARJIGO 201ª- Soo oa ae9ulntee, o numero de ~toe para recebi .. nto de •
s_.ctifi~ de produtividade;
l A R E f A S eª dt ll'Qff!
A - t • lançamento da produtividade,
dJgo, de propriedades imobi l l.Á
riee 10
Cont: ••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
co•rc l•I•
.43 •.
JO
A ... J ..,lonç-ntoe doa preatâdores de .. rvi90 JO
J\._ 4- f ·hrcQtlscçio das F~iras e Mal'"codo9(p/unJdado) J
A - s... LançalteAto doii Pf"1
oduéoeu • CP iac:Jor.a
A - 6.... fJ~IJ~ão dê ,,_turaa ou auto de infrac;ão 20 '
A - 7,,_, fJacaf h:aqio do ço.êrcio ~fonte
A - 8- tntrega notif fcação do Ofvlde Atl
A • 9- notlfie4çao Gorei
A -10. ~ de t ivroa e doc..-ntoçÔO dôl$ ~~
2
5
tt*8 4'i &e~vi~oe 30
4 - 1 f•fll$~ru~o da expeadi.errbt flii1col (lnforme~o
de proeeaeaa di t ieenclala) 5
A -12 •Eume de iftf~e • ea~ie~t.• Nlac i,t
~e• l~iç~, flltf.1'4, trenaf•rênc.la de
otabeleel-.nto do comércio 10
A •f ~ tftf~ÕP de cottauttoa • DeNll 5
A ... t4- l.a~nto de obre:i part.lcuJarea atrawa de
i•i-ção 10
A - f 5 .... Auto • Hlt'ee 20
A .. f 6.... f' isca l isaçâo de ol i nh.ento 1 O
A - 17- Auto da Ollbargoa 10
A -1 t nt 1 nmçâo <.9 {X't."ture ou oe~ - o do Si) 1 o e
l OQl"adOW"O 5
A -t9- A.,af •:i~ dO lnfoMl!WtqÔe• qa1 iJJIPQrtà elfa •u.t.
t.ntar ~lta ou quel~r ação fi.acat (C~lso
de Obl'-4• ou lei d& ZoneellBnto) J
A -20- Ylatoa-le de lllÓval JO
A - 21-. Exeailnar tnfõr•<;ão e• \tletaa à legall•.;ão
dei ~dl~ 10
A . 22. A,,,_na4o de vofcvtoa, ~dor •• carrocl•
Cont •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
~ , baae na •dio aritl..tica doe pontoa apurádoa •nHt•nt.
petoa fieçale que ·inte9r• sue• equipe-., ecr«u1clde de 3~
(trinta Por cento) do tot.l pc>r olea obticlM, dedu.cldo o
valor percebido na função gratificada. qu41 por ventura ea
tej«I exercendo.
ARJl§O 2Jl3.9.. O. cendidàtM aprovados .. conr:urao pÚbl ic-o .untei pel, •..t
Mntê f)Purão a perceber e s.ratificação de prodvtlvldilde
a))Ót Qs 6 ( .. i•) _. .. inicial• do .. tãsi~ no ~,.ao~
ARJt§O 224a. Q\lando o .. rvidot- não pl"e•tar -.rviçoa .. todoa oe dia••
de ef tivo tr.a.lho, • apureçio doe l)ontoa obedeçerá ao
orttêrio proporcionei, lncl.,.Jve Pflra ob ... rvâncla de •f nJ..
mo• Pf"0du9êo fi-.c:S.a no I~ prec.-nte.
r'Rl190 2gsa- Conta_. ct. po,.to1u
A çonte~ de pof\toa •ri Pf'C>C•dt• • ficba individual ..
do servidor •diante autoriuc;âe .,_ o 01,.Wr- • f lnan ""
~ - çaa dara l\CMl' cotll)rOvantea da •41CU9• daa tarefa• • ço,....
í tl-tulra a ~ do ~.,.dtent. a .. r •tace11lnhodo pera ebc>no
eo ~de Adlldnietração.
ARIJGD 206~ A N1>Mi9âo da ventes .. pel'Cebida .. razão de t.,..fa que
• NIO t.nha •ntJda. a aua voUdade toi:af °" psrciet, fer ... .-.
" ••
a) no •• •• que pae11«tr .. Juleedo • dácl•ão na ••f•.re -
edlllnla~ativa1
b) ~ •aea eubeequentea, .. • ...,,.ração ot.t prov•nto._
não ~ a da~ão naqqel• ....
AgTIGO 291a ... Não .. conaidar• indevjdaa aa a.rqvl9Õ.a • infre9io que 1
ee tom.a .... .,,..Judicodu por fÔrc;a do 4lt.ero9"- ne l•slJ.
loção ~lor à l4vratura do auto da tnfNc;êo.
ARIU?2 2Q§a.. A gro'tJf Jc;eqao de produtlvl&.de adeN ao ~ncl....ta paí'o
•f•l-to • cálculo do .prcwento da epoaentadorio oo dl~l
bU idada, no percentual da 100% ('*' ~ eeMo) •obre a
.ÍdJa arl'tl-tlce daa h1p0rtênçi .. • que fa• JÚil o func:49
•.t..aad•tex•-•d-U e1••i1:a'67't•tctp .. tl2 1 .,,J ... n~rio a tftulo de produtividade nos ~ltimos 12 (doze) meses anteriores ao ato da aposentadoria ou disponibilidade.
Cont •• •
1 Estado do Rio de Janeiro
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ARTIGO 202• - Será concedida gratificação de regência de turaa, cOf'r..-
pondente a 10% (dea por cento) aobre o vencimento, à. Pl"'.!1
fea90res que urçam atividade em .. ta de eule.
~Eclg yr
MJXll I O f1JNERAL
................... ARTI ; ;19• ..... _ - Ser~ concedido •uxf I io funeral correapondente e u• mea •
' ,.
de vencimento ou prov.nto à f .. ftia do funcionário faleeJ.
do, contra• apreaentaçio :. Oiviaio de P-IM>al, de cet"tidio de Óbito do funcionário .tinto.
- AQ'lel e que requfWer o peg-oto do eu• i 1 i o funeral deverá
conat.- coarõ dependente do funcionário • aua folha de •
•entamento.
• No caa.o do funcionário falecido não ~suir d4'>endentea,
aquele que th• promoveu o ...,utt ... nto devera "epreeentor o
coa.prov~e d .. de..,.... efetuedu, que eerão re-'>ol-.d-aa
at-.é o li•ite que caberia aoa dependentea, - eatea existi.a
ARTJG 2111 - -· O venehnento ou provento, aerê aquele que o funcionário e,a
j dNICO
tiver ~ndo no 1D011ento do Óbito.
• b cao de ecumuleçeo legal de cr90a oo funçÕea no Municl
pio-, o auxfl fo funeral or~espondwê ao pegaaento do •ior
venci .. nto do ncionârio falecido.
ARIIGCi a12• - A conc...âo do euxflio funeral ctaverá •er feita .. IS (
quin%e) diaa, ~. a ..,.. .. ntação da cÓpie da certidão de
Óbito incor,.endo ee pen• de eu..,enaio, o funcion .. io rea •
ponnvel pelo e tftulo d• dÓlo ou culpa.
SECÃQ VI 1
ADICIONA~ 1>g INSALUBSIQAQ' E J!ERICp~ SIOAOE
ABTIOO 213• - s ... ~ concedido edicionel de inaalubridede. peri toaidade
no vai or de 20% (vinte pot- cento) aobre o vencimento do - ,, funcionar lo.
ARTIGO 2t4• • O .-ficionel de inaatubridade e perlculo•ldade é devido 4.qu,s
tea funcionário• que ex_..ç .. oti.tidadee no Prefaitu,.o que
Con"t •••
..
1 .46.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí , poa._. colocar em rieco a eua vida ou •• de.
SEÇIO VI lt
06 ffr!S§O POR f!LECIMEHTO QE FUNCJÇNÃRtO
ASTIJiO 215• - s.r.; coPCedida ao dependente do funcionário falecido, P8Jl
eâo no vel or de 8~ (oi tenta por cento) do venci monto ou
provento percebido pelo funcionário na data
ARTIGO il§t ... A pcnÜo ser" duvida:
f • à qpoae do funcionário ~alecido ou à eu• companheira
1Dent ida há aia de 5 (cinco) cano•, deede quo declara..
da como t al pelo funeionÓrio ou l)rOVeda eaaa condição
através de juatif iceçéo j udicial, vedode a coneorrência;
t 1 - A f aft a d eapoee ou da compuhe ira, a penaão rá d,s
ferida ao• dependent .. , repreMntadoa por quem de dJ.
fl'•lto. consoont.e o qu:e pretlCt90Ve o Artigo 180 c:teat• ...
Estatuto e eeu elenco;
t t 1 - e esposo eepar-ada jud ic i el mente, com b- no percentJ&,
ai d penHo judicial de ati11ei1toti.
·~tlG" "1 7 N- L!- , · ' ... - _ _a L-· ou 4 • • - · ao T•• J•• e penaao, e eapc>M MpftrCllila ou a co11pa0tnsa.ra
qtJe tenham abandonado o 1 ar, desde · e ~ • i tueção i;e -
nh-a aido reconheeid1$ per ecnte~a judicial. traneiteda •
j u l9odc:t •
&BI!(jO 4f 8t • Quando -a companhei_.e nÕo for dec;tarade P•lo funclon~io -
"' , como ui~ tM) podera...- reconheoido o. eetAlldo. poat -
raorU. • etravé. de apreaenteçéo de Juatific~ judiciei .
SECÃO IX
90 ABSUº °' NAIAL:
ABJIGC 219• - Será concedido ao fina4 de cada ena. 4bono ct. netal, em -
,,.rcentu•I cor,.eetpOnd.- nte • 100% (c811 por cent:>) do venSEc!O X
DO OlREIT Of PETICÃ
Ati• ;aoe - t n•.SUPado ao funcionêrio o direito de re erer ou repreeent:ar.
Cont • ••
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
i ÚNICO - O requarl•nto será djrlgido a autoridâde c~tent. Pâ , . -ra deéid!-fo e enca11inhedo por inte,...dlo do auperlOJ" - , . , hJerarquico J~tato do funcionarlo.
ARTtyO 241 ~ - O pedido • reconaidera9Õo será dirigido ô. outorfdade ... l '
~ ex~dir o· ato ou proferir a prl .. ire daei•âó, não ..
~ndo ee-r renovado.
ARIIGO 222a - ·o requeri•nto •o pedido de rec0neidereçâo de que t~a
taa oa a~igoa ante:riore•, deverão ser deapechadé>e' no
praio dê S (cinco) dlaa e decidido• d9ntro de 30 (trinta) dia• t~veia. #
- Cabe .. • recur.so;
a ... do Jndeferi•nto do ptadido de reconaldaraçio1
li ... daa *i.Õ.a 80Dr. C>fl racuraoa euceaalva-.nte i4
terpostoe.
- O r..-:urso .. ró dirlsido à autoridade lliedtat.Mnte au~
rior à que .. ti.-r ppedido o ato ou Pf'Of•rido a dlM:i -
aio, e, •uce••iva•nte - escola eaeendente a• dealaia -
autoridadea.
• No encaai~to dO recurso obffr~ar-ae-é o diapÔato -
no perâsrofa Único do artigo 222.
ARIJ,GO 224a_ - O .-dido de r.c:onaldaJ'aqâo e os Nieuraoa não tê. efeito ,
auapenaivo, o que for provido retrQ39 ira noe efei-ti>• ' a
date do eto i~~·
ARIIGO 2~Sª - e direiü de pleitear na eafera adllinhrtrei:iva preecre-
§ Ili
, vere:
J - • cinco anoa. q\aento aaa atoS que decorram de d!,
•ia.ão,cauação ele apcMtentedOrl• ou di•Ptmiblti~ •1
11 • em 180 (cento e oitenta dias), noa dilleia caaoa.
- O pra.ao de prescric;ão centar ..... -é da dota da publ iceçâo
Of iciel do ato i~nado ou. quando f~ da natureza '1
.. nada, da data da ciencla do joteresaado.
i, 291 - O pedido de reçonaid•ração a o recurao, quando cabíveis
im:errompea a preacri9ÕO ai:Ó dwe vez.•••
ARlliO 226A - O funcionário que se dirigir eo Poder Judiciário ficará
Cont •••
•
.48 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
obrigado a comunicar essa iniciativa a seu chefe imediato,
para que este providencie a remessa do processo administr,!.
tivo, se houver, ao juiz competente, como peça instrutivada ação judicial.
ARTIGO 227Q são fatais e iraprorrog.iveis 08 prazos est~belecidoa nesta ... seçao.
TÍTULO V 11
po REGIME DISCIPLiNAR
CAPiTULO
ARTIGO 228Q - As vedaçÕes de acumulação do cargo ou função, são estabel~
cidas nas constituiçÕea federal e estadual.
ARTIGO 229ª - Não se compreende na proibição de acumular nem está sujeita a qua 1 quer 1 imite a percepção conjunta:
1 - de pensões civis e militares; ... 1 1 - de pensoes, como provento de diaponibi 1 idade, aposentadoria, jubJlação ou reforma;
Ili - de proventos resultantes de cargos legalmente acwau- ,
laveis.
ARTIGO 230ª - Verificada em processo administrativo, acumulação proibida,
e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos,
§
• sem obrigaçao de restituir.
"" .- . , . , - Provada a ma fe, o func1onar10 percebera os dois cargos, ae
forem ambos Municipais, ou aquele que for Municipal.
- O funcionário restituir~ ainda, o que tiver percebido inde~
vidamente pelo exercfcio do cargo que gerou a acumulação.
CAP(TULO li
DOS DEVERES
ARTIGO 231g - São deveres do funcionário:
J - assiduidade;
li - pontua 1 idade;
1 1 1 - discrição
IV - urbanidadeJ
Cont •••
-....
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
V - loof dado ati. instituições cól\$tftucionaia e adlllini~
~ra ivas a que servir;
V 1 - ob.sorvâncio àa norme-e· tegaia o re9ul ... ntere•1
V 11 .. ob6di &nc ia. àa orden. auper i oru, exceto quando "A
nifcut-tada•nte 1 ta.saia;
V 111 • zêto pato oeono8lie • couervaçâo do •terial ~
lhe foi conf fãdo1
JX .. •nutenção em ordala,, no aaaontoi.ento t ncU v l ciua J 1 de
. aua declora9ão âe f .. Ifie1
X .. freq1'êncle a curso rõQvl•r.onte in.ti-tufdM, pera
aperf•l9oa11ento e 6apeçioliaoçê-!1
Xt • tnfot"lneçÕo a autoridade •~rio.r da i.t-ngularido -
das de. que tiver ci~ncia e11 raitâo do cargo que OClt
... ~f;P {TQL~ 1 1 l
AS _P,801BIÇÕgS li ,
Ao func.Jonarlo e prolbidc.:
1 - r.ferlr-ae ~ llCMlo depreeietlvo, • inf~âo, deA
~ ou P11recer, à. autoridade• e a a-toa e&. Adiai •
nlstr~êo PÚbllc:e, ou canaurá-loa pela lmpraMa °"'
~lquer outro aelo O. dlvul~ção pÚbf ica, po&mdO,
porém, • t,..lho a-ií•ado, criticá- tos do "°"to de
viata deutrioerJ• OU dâ organl&89eO do aarviço, C ..
aJ\ill:O ee>Mtftuti\'01
li - retirar# modificar ou euba'tituJr qualq.r documanto-
• Õrg4o Municipal, cG91 o fl• da criar diraitoa ou
obrtgaçÔM ou al-t.l'er o vetrctade dOa f~J
1 li- v•l•t--M do eargo para lograr proveito peaaoaJ ..
detrt•ntô da dignidade da funçâo1
IV- coagir Ofl oli~iar eubor«.u..- COia' obj.tivoa di n,s
tu.-.aa partidárla1 ,. V- ~•r o098Nio ou parttciper d9 sociedada ~~rc.L.
o f • i ndU&i:P J • I , ~te> CCNaO a e; ion l arta, cot 1 ata ou , COll&lndltarlo.
Cont •••
•
.50 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
VI -praticar a usura em quolquer de suas for111as;
VII-pleitear cOOiO procuradQr reDponsávcl ou 1ntermedi~rio,
Junto .;\OS Órgãos municipais, salvo quando se tratar de
percnpÇeO. de vencimentos. remuneração, proventos e va.u
t.•gens de qualquer es~cie. de sanguCneo ou afim ahi
o segundo grau civiJ;
VIII-Exigir, solicitar ou receber, para si ou pare outrem,
propinas ccmissoos, prc~n1;os ou vantagens de qualquer
, . - ,,,, esp~1e, em razao do cargo ou funçao,,ou aceitar pro -
messas de tais vantagens;
IX-Revelar f~tos ou informaçÕes de niltureza sigilosa de
que tenha ciência em razão do cargo ou fungão, salvo -
quando se tratar de depoimento em processo judiciaJ,~
- licinl ou administrativo;
X-cometer a pessoas estranhas ao serviço, safvo nos ca -
sos prov; sto em 1 e i , o desempenho de encargos que 1 he
cocnpotir ou a seus subordinados;
XI-deixar de comparecer ao trabalho sem cauaa justificada;
Xl l-empre9ar material e bens do Mun icfpio em serviço partl
cular ou, sem ordem da autoridade competente, retirarobjotos da repurtição;
XIII-incitar ou aderir a greves nos serviços pÚblicoa ou
praticar atos de s.abotagens contra o regi• ou o servl
çc;
XIV.-promover a venda de tômbutas, rifas ou mercadorias de , . ~
qualquer especie, dentro do recinto da r.epartaçao;
XV-acumu lar cargos pÚblicos, salvo as exceçÕes previs-tasnesta Lei;
XVI-negligenciar ou omi t ir-se na prática de ato de ofÍcioou praticá-lo e11 cle~conformidade com expressa determinação em lei, quando regularmente intimado;
XVII-exercer car90 ou função pÚblj ca antes de atendidos os
requis i tos 1 ega i s, ou cont i nuar e exercê- 1 os sabendo-o
indevidamente.
Conê •••
• 51 •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
CAPfTULO IV
DA RESPONSABILIDADE
ARTIGO 233g - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcioni,
rio responde administrativa.mente, sem prejuf zo da respo.a
sabilidade penal e civil, cabfveis na espÓcie.
§ ÚNICO - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloaoou culposo que importe em prejuf .zo da Fazenda Municipal•
ou a terceiros.
ARTIGO 2342 - A indenização do prejufzo causado ~ Fazenda Municipal ~
der~ ser 1 i qu idada medi ante descontos em preataçÕes SPenN ; ' sais nao excedentes do dcciCk"l parte do vencimento, a fal
ta de. outros bens que respondem pela indenização.
ARTIGO 235Q - O Municfpío _responderá pelo dano causado a terceiros, CJ!.
bendo-lhe ação regressiva contra o fuocio~rio responsável, em ação proposta depols de transitar em Julgado a - :i:
- dec • s6o de ~ 1 ti ma i nst.inc i o que houver condenado à Feze_u
da Minicipal a indenizar o terceiro prejudicedo.
ARTIGO 2J6Q - A responsabllidadc penal abrange os crimes e contraven -
çÕes imputados ao funcionárjo nessa quaJ1dade.
ARTIGO 23zg - A responsabilidade administrativa r~sulta de atos praticados ou omissÕes ocorridas no desempenho do cargo ou
ARTIGO 238g
função ..
As cominaçÕes civis, penais e disciplinar-Gs poderão ac.!!
muJar-se sendo umas e outras ín~pendentes entre si, nas
esferas civil 1 penal e administrativa.
ARTIGO 2392 - S~ ~admissível a ação diõciplinar ulterior à absolvi -
ção no Jufzo penal quando, embora afastada a quàllficeção do fato como crime Fcr.siste, r·esidualmente, a falta
' administrativs.
ART.l~º 240g - Constitui motivo de ação d4scipi inar i::'oda e qual~mr ação
ou omissão do funcio~râo capaz de comprometer a dignidade e o decoro fa funçãQ pÚblica, ferir a disciplina e a
hierárquiu, prejudicut" a cficiencia do serviço ou causar'
dano à Administração Pública.
Cont •••
• 52.
1 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
T IGO 241 12 -
CAPÍTULO V
DAS PENAL 1 OADES ,.,
Sao penas di$Ciplinares:
... advertencia;
"" 11 - repreensao;
Ili - multa;
- IV - suspen.sao;
V - destituição de função;
VI - demissão
VII - cassação de aposentadoria, j~bilâção ~u disponibilidade.
ARTIGO 2429 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados#
os motivos e circunstencias da falta, sua natureza, a
9ravidade e os dunos que deles provierem para o serviço '
pÚblico, e os antecedentes funcionais do servidor.
ARTIGO 243il - Dever-ão constar do respectivo asDentaraento individU()I as
penas icipos tas ao funcionarío.
ARTIGO 2'45l -
§ ÚNICO
,,. A pena de advertencia sera aplicada verbalmente ea, casos
Ge negitgcncia, e comuni c ada por oficio ao Ó•"eão de peasoal.
Na reincidencio especffic~, será aplicada a pena de repre N
ensoo.
ARTIGO 2452 - A pena de repreensão será ainda aplicada por escrito em CJ!
so c!e desobediência ou ... falta de cumprimento dos deveres
ARTIGO 246Sl - Havendo dolo ou má fÓ6 a falta de cUCJprhtento dos devere
ser~ punida com pena de suspensão •
.. §_____ 1_1 - A pena do suspensão será ainda apf icada em casos de:
- falta grave;
li - desrespeito as obrig~çoes consignadas na presente Lei
que, dada a sua natureza, não insejarem pena ~e deJili,!
ôao; - llJ - reincidencia, em . , ... falta Ja punida com repreensao.
Cont •••
• 53 •
• •
.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
§ . - 2Sl - A ~mt de suspensão não pod0rá exceder de 90 (noventa) "
dias.
Qusndo hpuver conveniência para o serviço, a pena de SU,!.
pansão poder~ Ger convertida em mu'ta na base de 5t%( -
c inquen·éa por cento) sobre o vencimento de cada dia Cfl
~e estiver suspenso, obrigado neste caso, o func ionário
a permanecer- no serviço.
ARTJGO 2472 ... Al~m da pena judicia: que couber, serão considerados co- N 1
ao de suspensao os dias fi?1Il qt..ae o f uncionario deixar de '
atender as convocaçoe~ para o Jwri e -0utros serviços
obrigatorios Por lei. sem JDOtivo Justificado •
-
- • A destit~ição de função dar-se-á quando verificada faf~e
de exatidão º"° cumprisuento do dever •.
§ ' UtUCO ... O d isposto neste artigo não i~ a aplicação da pena '
d isc iplinar · cabfvel quando destituido for também- ocu
J)ilrr'te de cargo efe-é.ivo.
ARTIGO bJ9Sl - SerÓ aplicada a pena de demissão nos casos de:
1 - falta relacionada no artigo 248;. § 12 desta lei , qua..u. ,.
do de natureza grave, a juizo do Prefeito, se com -
, " provada a mar fe;
ll - ~ncont inencia pÚblica1•; escandalosa, vfcio de Jogos .. pruibidos, embriaquez habitua{ ou uso e transporte de
tÓXiço e entorpecentes;
Ili - ~ensa fisica, em serviço, salvo em fegitinaa def esa;
IV .... procedimento êrregulaP incoaapat:Ível · com o dãcoro e ... ,. .
com a cl i 9n i da<le do sei·v iço put> l i co;
V - ausência ao serviço sem cau~a justificada, por JDOi~ ~
dó 60 (sessenta) dias interce!adallente, durante o pe ...
rf odo de 12 (do%e) uaeses ou 30 (trinta) dias corridos;
V 1 - Jesao ~os cofres pÚ,b1 icos e e JapjdaÇão do. patrimÔnio·
mun icipal;
V t l - ap l iaaç.ão ~r ular do-s dinheiros p"Úbl icos;
VII I - insubordinação h grave em serviço~
Cont • • •
\ .
• S4 •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
§ ,, ,,ia ... fntom.i.~-~~-á ~>Q:" au...~"lcia õo lOt"\'iço com Juato ~usa '
.1 tb • . f :l 24
a ;;
.-1 qµ<) ~ "'t~i~ f !l .. e-.Jnat c!Qr.,wdà ~!3Úo a d~vl dn ~3'j.;,
pl."O...~isso .rJdm;nt1'tPiltiv !t ~ c,-:i q,t,..o .. f ltoa $0t':;o lf4!,
-tifi.cfv~nig tJ!:~nil.:> ~1·n fi.ns dl~ip~ i~r~!l •
... SQ,,.:; inda dcmJth:1o o ~ur.c:t~rl«:# qlJC# é.8l ~ao crieiJ..
nol# lK<ft"f}}.. ~:\~!.') _,,.,.- ""flÓrf4 de perda da fu-oçã. f)Ública •
.t 'j ' .- ;t.;... j_
- O ~to H. .:.'lff}nQQ ~\leiQO(U"tl ~ .. ~ Q Cat.2-M ~ p;.:;...'lSl L.mde •
• A._1
.,,,..-..... ~f--!1 - AtQ.nt. n !)t-OVid.-Jde de nf~lta1 o át>AJtia!lÔ._) ~~5 ~r EQfj. Ili cada e a Oé'ta •a ÜOS:• d<l Qervi~ piJbU~ •
.... ttQIV~ d~t1l~oo"" ttvm .. sida> ~pf i~da eQGl a nota* o ~
dó MI'.~ pÚbt tt;tr' ( o funcio. ;rtc, não ~rE ~i::rn~r ... (
cmteu ~ine<Jfc4-a a ~...El OO--,cl>c.na<;1
ot·Q-
,. ,. . . @IlG2 ,2AI.i! "* O fttooJoo.......-.~n r..stavcd ~Hado por- ~0•30 acktini•tr4tJ.
vo ~·~'ln~tl Jucliaio\!l, n® póderâ r-e"torMr so ~
vt41~ {>Úb! ;e~ unmic: .;~l en~ rle d.~rfdoe 10 (dez)anc>s •
.o inda QUn Pf'C-G\;~ c~~1cui-no L
6.R!lGg. 2~ - Será .çacmroa ,'l. ~!Jet~"ll hldorja #..tU cUupO:libl l Idade* no fi•
r..c,.,. ~ovadCJ ca qt~ pro.-...ft1.l~ adrtJni~othtn_, ~ e lr.-."ltf ...
l .,. prat 1 eQu,. quíltJ:do. l:i i ndá m> ~tare 1 e 1 o dó cargo., fa!
~ .groTivo :::u~t""~t de çk!t:ermlflflr' dêuaiooâo;
tl - aoeitou. I l<!ei:tl~l'to-1 ~rQQ t.)U fvqci .. o * lleo, ~
_'-.;. ~ .. ti"'
•o~ a ma \ e ;
nt - perde~ '1. oeol~1tidod0 flra3qe1~~h
.. t-~ igun tmll~G eun~;s&: a opo~octoéoritt ou ditif)(.mibi 1 ldji
dé ~ l~ivo ~e :.'® -..'l~it> ''° ppa:.o Jogai o o;«)rcÍclo
do Cil1"9Cl no qual revat"ter ou for aprovelt:.do-.
... f ~entc. fXlt'"! or,t iceçoo e aus~ooâo dea ~· di.eclP l l naM:"J o Prqfe i to" , - ~P03CPevera:
f
~ri.é ela. ro~, ...,tito~ at.a~I
l l - C(ll S (cinco) anos, o falte ~ifa'
Co:nt ... "
-
.ss •
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaf
a) à pena de dãmiaaõo ou deftituiçâo da func;ãoJ
b) à ca.-ação do opoeontadoria ou dlaponibilldade.
i f G - A feita ~vista no lel pena:I, prMC:Nwrá J\IO'te•nte e.
o eri••
1 2A - O cureo de preacriçâo ~· a fluir da detâ do evento punf vel dieclpl lnar11ente e .. lnt.rr0111P9 pllla abertura dia i.!l
quérito Gdlllnl~atl~o.
kAP,(IULO YJ
QA es•sã2 A114INISI-RAJIYA E PA SU§PgtiSÃO PBEX&NIIVA
ARTIGO 2559-.cabe ao Prefei'to ordaner funct.an-talmant.o .e por eecrl-to e
~leão lldlainlatre-ti~• do funcionário ou rea~vel pelo -
alcance, dNvio ou Gal..ão em af.tuar aa entrad&• noa devj.
doa preaoé, de dlnhalro • valor6• ~ncentee à fazenda ..
Municipal ou que ae echa,... aob a guarda deste. i'.. " ~ ARJl§O 2$\.\L.0 . Prefeito cOllURJcara 1-.dl~'t. o f.W a eut:orida• ; , Judiciaria o~trte a providenciara no sentlda da eer
,...tlzàdo, e• Uf~PCia, o proc .. ao dO tGll6de. de cOntaa.
1 Oruco -A priaêa adllalnlai:ratlva não excederá da 90 (nownta) dl••#
e será C"•1Prldâ • eetabel~l•nto .. peclal.
ARiliO 25zsi ... A pri.- adrllnJatrátiva podera Nr ordenada ainda que o -
~I pela •lvef'ea~, oJcanc. au deafafque hllJa a
ferec:ldo aa neceaáÓria• gerantiaa de Indenização.
68Ili0r258'4.A priMo adalnl•tratlva eeré ,..faxodca, tio logo •Ja •f•tu.I,
da a l"tlpoel9ão dô •quont\81"' 1'9fatiw ao alqnce ou daafal -
que ve-rif lcado.
ARTfGQ 2S9LA auepensão preventiva, aerá cwdanada pe&o Prefeito, de.._ l
que o ofastawto do funcionário •Ja 1190eaaário para que
eai:8 não venho e influir na apure9*> CS. falto,
•A ausponaâo preventiva não excederá de 90 (noventa) dies e - ,, quando ordano&t por prazo lnferlot-Í aua prorrogaçeo caber.,..
Õ inlcJat:IYa do Prefeito.
, , - -Flndq o pruo laa>llmo pNavhrto no papgrafo anterlor,ceaaar
outOllotl~ ae ofeitoa de •uepenaão. ainda <l"8 e epura~
do irreeularld&de, P9f"' •loe a...âriee ou •diante Inquérito
COnt •••
.56.
•
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
adaa!nf•tra~tvo, não aateJa conc:lu(da.
§ 3A a - O f~Jonário alUflpenso prewntiv. "'81\t. ~ .. r adainlatre - ti.-nte ~.
68J;JG0 ·2§00.. A pri&Ôo odaiiniatratiYa • • •U ... o pr-.Yentiva aõo lladldea acautel~órJo e não conatituell pena.
ARJIGQ 2pl1
'2- O Tunclonárlo afaatado ,. daêorrêncla daa •didaa ecalltela
tórJaa referida& no ol'tioo Glrteri~, :terá dJreitoi
1 .. à contagaa dO tempo de •rvi-ço reletivo •o af-te•a
to, deade ~ reconheeida o eua t~ncia, ou .. do
prGC*J80 r.aultãr i-ne dl~fpJinor da odWrtêricla ou .. reprae.n.$80J
tt - ê contaaem do perfodó a. aflle1:aJilento q\111 excedâr ao
~ ao dO • ponâo di-=iplinat· çl fca<t.1
l 11 ... 4 cotttage11 do perfodó de .-po..âo ~wnt1 v• e ao
J)eOO-nto ou rea.1 "ºião de todaa aa "4tttésena do .!.
Mrcfc:fo, <»•dê iue ~~t a oua Jnocincha.
ARI1G2 Zóêº- Será CIWPUtado, na duraqâo da peno a. euapenÃo dl.aclplinar
~. o ~f odo de ofaatuanto deoort"e de •dlda 8Cal
teJCfttÍri•·
caelrubO YJI
OA APURAqÃO SY!MEJA º' JB8EGUJ4Rl1W)E
4JQ'f22 AA;ta.. A ~idàdia que tiver ci.ncie da quel~r Irregularidada;..
no ...-vfço ~llco .i obt-igada • ~IM • ç&1reqÕo ..L
•dlcttà por •I• aumérlu ou •diante l11q .... lto adlllniatr
tlvo.
~TIGO 22'0.. ndo a ,,...._.laridade, por ._ nat:u.-.sa, •nae.Jar tão •
-n-• f)'lnl~ * eKcedltnta O. pen.•• àdve~la • rt. ~ #
.,,....,.... ou •lta c:_.....pon~, proc:aa.r-...a aua ~
~ atr.W. da procoa.o a-.árf9 ou alndlcgncla.
l Qtt tcO - se no cur .. de •P'IN~ .-.árte fjcer evht.nci_. falta PJA
nJwJ cam _.._ ex.cedPte àe refaridaa no •oapUt" düte ~
tJgc., o N~WI pel• GPUN~O fm i•diüa ç011Unl~ -
~ 4 ~ida<t. ca111p11tente a fia da •r inaiiawrodo o nece
sério lnquerii:o adlllnfatrativo.
Cont •• •
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Câmara Municipal de ltaguaí
srreguleridade tl8dionto aindicÔncia não i:&
rá for• proceaauol dafinitiY41 neaa ficará odatrita ao ri - to determinado para o inquérito adllini•tra'tivo, conatitJ!
indo-se .. aimples ave~i9uaç$o que poderá ••r procedidapor UJI Único func i onÓr i o.
e. PIT.,Yto v t J {
DO PROCsp~O AQIUIHSIRAIIYO
A~TLGO 266St- A apl icaçâc> du penas de auspenaão, caa949ão, destitui -
~ de função, deai•Mo • ~aaação da apoaentQdOria e ~
disponibilidade cedido de inquérito adiainh.~trati vo~
A JICO 26ZSL É ç~nte o Prefeito para dat.Ninar a jnatQuração do
inquérito adaioiatra'tivo.
ABIIGO 268º- S., de i•ediato ou no curso· do il'K}UÔt•if:o edminiatrati~o,
ficar evidenciodO quo. a irreguloridade comidida envolva
fat-o punf vel corao cri•, a autoridade instauradora cOMJnicorÓ .a Polícia do juriediçâo .. que ola ae verificou, ...
a ri• do qw soja providencieda a instauração do compe .-
tento i ~ri to po l i e i o I , f i condo tri.INS 1 ado na reparti çâo ~
ARJJGO 262!- Quando, por aua ve:, o autoridade policial tiver conhéc.!,
aaent.o do cri c<>ntr4 Adai11iatM:tqào PÚbf ic~ ou cri• -
e..- prei;i<:i.do POr funcionário coa violação de dever j_
rento ai Cllrgo1 oc)C abuao do pcader, igual cOMCnicaçio-
:forá e avtoridodô a intat.-.vt":va a fi• de ur instaurado
o procesao C4hf veJ ..
ARIIGO zzog - o inqUÓrito Gdminlq~ra'tivo eerá pro.aovido por CO.i•aâo -
~ p0Jo Pl'efeitp., coqipc>ato do 3 (troe) funcionÓrioe
oa~vei-e# indicodcHt doãde logo., dentN of09 o Preaidênte.
NÕo poc;klre intef)f-ar C iaeÕo de inquÓrito •dlliniatrativo
peaaoe eatronha oos q\IQdros do f'uncionali..o -..ticipel,-
Cont •••
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§ 2~
e sua Presidência recairá, sempre que possível em Bacharel
de Direito oú em funcionário de igual º"superior cate90 -
ria do indiciado.
- Os a~oa de instauração de inquérito são de cempetência dos
membro$ da respectiva Cpmis&â'l, serão elaborados pelo Secret~rio e aerão J)'lblicados em Órgãos oficiais.
ARTIG0 .2Zlg- A Comissão será secretQriada por ua funcionário estável, -
designado pelo Presidente.
ARTIGO 272s:a_ A Comissão dedicará metade do tempo de ~pediente aos traj 9,N,JCO
-·
ba 1 hos do inquérito, f i,cando seus membros e o Secretário -
dispen~dos neste periodo do8 serviços na repartição municepal.
- Havoodo necessidade, o Prefeito poderá dispensar os me11 -
br.o.s da Coari ssão, em tempo i nte9r.at .•.
ARTlGO 2732- O pN>Cestto de\terá ser concluso eo erefeito no praso de 90
(noventa) diàs, a contar da instal.çâo dos trabaJfho•
coQJi se.ão, prorrrogave t, se nece.ss~r í"o •. ,
da
ARTIGO 2742 .... Os trabalhos da comissão serão inatal.ados no prazo
9e 3 (trea) dias, contados da publicação do ato de
max imo
nomea- . . ~ão de se~s aaembros, Jevrando-se a competente ata.
ARTl§.0 2z5Q_ A não .observancíe dos pra:os referidos nesté capitulo po- , ( , dera caracteríza~ vicio do processo, sanavef se assi• a
natureza do vfcio o permitir, im~rtando ainda em reaponss..
bilidade administrfitiva dos raembros da c-0111ia~o.
ARTIGO 2769~ A comissão proceder~ a todas as dilisências neeessÓrias, -
recorrendo, inéfusivo, a téc~ ~QS e peritos.
ARTIGO 277º- As auto~ídaaes do Municipio, incllf,$ive as policiais, atenderão prioritáriamente às solicitaçoãs da consiasão, devendo
çomunicar a impossibilidade do atendiQaento, ea caso de fo.r,.
ça .~maior, sob pena de responsabi tidade admi n i Jiri:rat~ va. , , A oU'toridade inatavr.Qdora de inquerito ~i.danciaro com
devida ~ia e •diapq reqvi•i9ão do Praaidftnte da Coisseo. os •1os 11Gteriaia1 incluai va dê foc~io °" tran.!,
i:>ortza, que se fi~• ~easárioe-.
Cont.".
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ART f GO 2soa - t 1 o
3!-
Todoà os atoe dü coaa · ~ dtlverGo r dai: i C ... efadoa; eá
!! ( duo ) V Í OS, COI 69 i t f f"i® Q •• unckt O 'tr.&n& f acio 8
se ~f ro o orti!}(} 270 decte Lat . , - , O secretario da comiçaao, o quom o idente faro •n~rs.
t;a de todOei G& dcx;~htoa que ft• f4>rem confiadoa paJe '
ot."tO • dGdG 'nflêaurndõra, autw-i o-Óa .ad; ente t01 .. mo dGt.!,
<k; o as i nado.
UltiJllQndo o i~a-ito, citar-,ee-Á «> indiciedo para, no *
prnz.o d 10 (de:) i o , oproeoator dófoao, .. n~lhe fo- ~-
çyt t9ik.. v: •t"' p 9Ç9 ~ oo .f'"~rt; ,i;M.
Uav~ dois ou wa ' c imUciGdoc, tJ pr~:o ptu-a dcfenu aará
e t:o 20 {~irtte) dloe, , ~cl~~#ç ~ 'nd ·e iode o tugcr 3 ncorto, ooa·Q o {to® pçr
od ~l .. C()Q O prc:;o cJc 8 (ot'to) df U, contando- O pra-
%()~ <.!ofoca do dutii dQ Último publJC4çêo no Jornal de
QQ: r c:ii ul~ do • ,~:cf pio.
O ptt..u;u de ~ &&r JXOPi'O' 1do pGfo ~o, ~ra
d i ! . s ;.e ~~, ' putado ~~'~i1.d ~ vei u.
tk.nh , , que pode a cer -
p ~;da
1'1- Au i""~\tO Jâr-4i0-"' .,:: ncor, dc~ndo., n0&1eaçÕo Ger foi- ------ ,,
~ pola & ;;o i dacic ; notourcdorc, roeu i nde ocmp6.•o que poeu f vol ~Bach r-ol oc Olre;to- ou func·oné i -;> de aaa
~!cu.ec. ou çató$\>r ~
j 2~- '!>:. Cann<:;tu:~&o r.iG dofcn&or iadeper.ck»·~ du inotNAllQnt.o de '
o i diciadO pc>r oca.ião do inter~torio a
i1ldiC4 •
ARTIGO 28;1.S ... Cor:c!u:dc ~ ®.;e , u c°"1 ~o terá o p~oarn oo p, º"'
feai;C, "' panha& do ' i~~r: o, no qual uorÓ OXl)Oeto a
~~ ·Q de fetc, o do dtt~i~, co .. !uindo pelo iiu>CÔncio '
cu rcaponoabi 1 idade do ac u sado.,.
~iq ... o l sal t ~n 91~dida •
coso, Q di
• á ____ ,..p_a_ Reeebi do o procoaao, o P-refei 'to pr*r irá a decisão no ~
pra:o ct. 30 (trinta) dioe.
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! ~a - Não decidido o proccaeo no prazo do parágrafo anterior, o ·----· ........... acusado reaaaumirá a~ica•nt• o uercÍc io do corgq -
ou fu~ão, •te o Ju-1 oa-nto fino 1 •
uando o P.-.feito conaic:lerar que oa fatot> nao - foram devid,t
Ilente apuradoa, prO@IPVerá o retorno do proceaao à c08Ji•-
aôo pera CUlllPri-nto doa d i li9Ônciaa conaiderodaa indie ...
; ' ~ penaeveia a sua decisao. , , , ' , O f.uneion r.io ao põdero ••r exonerado a podido, apoa a
conclusão dO procoaao adatini•"trativo a qve responde, de•-
de que reico11heeido a eue inocência ou cumprida o deci.ÕO'
i~.
ARJJGO 286A - Caracterizado o abandono do cargo ou funqão, o chefe dó
reparti ... ãe ou .. rviço onde 'tenha aMercfcio o funcionário'
c011Nnicáré o fato ao Prefeito, para a instauração do procea•o dllliniatratlvo.
ARTIGO 287ª - lnetaurado o proce•~, a coais.ão de proceseo edlli niatrativo provi&.nciará a citaÇ4o dO faltoao por edjtaf de eh!!,
•D-nto, cOll prazo de 30 (trinta) diac, publicado pelo '
-noa J. (tres) ~ez•• .. Órgão de divulgação local ou na -
i~naa e~ic al.
j ON ICO - O prezo do edital o que ao refere ••t• artigo cwça o
corr•.. desde a sue pr i • I ra pUb 1 icayio.
ARIIGO 288A - Findo o prazo do a r tigo anteri or, • não haYendo 11an ifeatâ
9ão do faltoeo, .. r-lhe-á ~ianedô defeneor, pelo Pr.s
&.ito.
i fli IC1
0 - O dafenaor di 1 i gene i orá na apuração daa causas deterai na,n
toa da euaênc ia oo aerw i ço, to.ando aa provi "nc ia• nec•.t.
4Óriea Ô defa.a aob aeu oncor90, tendo 15 (quin:e) dia• '
pGra apreaenta-lo , contados da data da ciência de aua ctf.
St9f'&'Çil0• . - Cont •••
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~
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T•- o
ARTIGO 2892 - A comissão de processo adm;n istrativo, recebido a defesa, fará a sua apreciação e encamjnhar~ relatório ao Pr.!.
feito, propondo conforme o caso, a expedição do ato de '
deai~sâo ou o arquivamento do procesao, que deverá constar da folha de assenta111e.ntos ~ funcionàrio. , ... ARTIGO 29~Sl ... Recebido o processo, o Prefeito pro-ferira a deei sao 1U> -
prazo de 15 (quinze) dias~
CAPfTULO X
DA REVISÃO
ARTIGO 2912 .. A qu<tlquer te•po poder~ aer requerida a revisão do proce!,
ao administrativo de que resultou pena disciplinar, qUaJl
do se adU%ireai • A ";
novos fatos ou c1rcunstanc1as susceti -
veis de Justificar a inocência do requeren~e. • t
ARTJG 292 ~ - Tratondo-se de funcionário falecido ou des'!parecido, a
, l 1
§ UNICO
ARTIGO 293Q
..., , revi sao podera ser requeri da por qu~I quer das pessoas "
constantes do seu assentamento individual, co•o depende!l
te.
A revisão correrá em apenso ao proc~~so originário.
Não constitui fund~mento para a revisão a simples alega-
... çao de injustiça da penalidade.
ARTIGO 294g ~ O requeri1Dento, devidamente instruido, será remetido _ao
Prefeito que conhecerá ou não do pedido.
§ ÚNICO - Procedendo o pedido de revisão, o Prefeito de-eignará uma
comissão nos mes~os rooldes da que integram o processo áS
minist.~4tivo, para exame do mérito •
. ARTl&JO 29,5.11 - Na peça inicial da ~visão, o requerente pedirá dia e
hora para a inquirição das testemunhas que arrolar.
ARJ:lGO 2262 -Será considerada informante a testemunha que, resiàindo f~
ra ela sede onde funcionar a comissão, pr.Star depoi11ento'
por escrito.
ARTIGO 2972 - ConcfuÍ ~o 08 trabálh-os da comissão no prazo de 60 (se,.a -
senta) dias será o processo, com o respect í vo re'I atór i o, -
enca•inhado ao Prefeito para julgamento.
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"' •l'f'\ 'I 1 "" - lo cuo de .. re• necesaár i o• determinadas d i 1 i sênc i e, o
prazo .. rã contado da dah da eua concf usÕq.
ARTIGO 228'1 - Jutpda procedente a revisÕO, aerá tornada •• efeito e '
1>9naliclâda impoato, estabelecendo·•~ 'todos os direito• por
o1a otingidos.
IfIYLº VI li
D 1sPos1 ~Ggs ÇE ~ 1 s g IBA~s 1 IÕR IAS
AJttlGQ 229ª - O PodeP Ex~ivo expodírÓ oe atos C8111>1eaentare nec _
a4rioa 4 pl•ne exocução da p..-..ento .lei.
ARJIGO 300~ - O dia 28 (vinte e o ito) de outubro eerá con•a r do ao aca_
v i90 s*bt ico 11Unici1N9I, ficondô o P foi to eutorizodo e
decret.r Ponto fac:ultati vo.
....................... f st _ - Contar---ã • di a corridos o
neato &tai:uto.
ARJ:IGO _;J02G - ~o ae computa á, no pruo, o di inicial, rorrogando-ee
o venci~to que incidir• SÓbedQ, doaingo ou foriedo, '
pa,.a o pri•iro dia útil Qt.19 ae --suir ..
óRIJQO apao ... é vedado ao funcionário o rvir •Oh a Di~ç., imediata do .)E
conju~ ov peronto até o aoeundo grau, salvo eta função '
confiança ou livre e8Col~, não podendo, te caao, -
ex~der- d. 2 ( i e) o •u nú.era.
ARIIGQ5 ~a Aoa rvido ca do icÍpio regidos i..e9i feçâo Tr.;abo1 ista não se econlecerÓ oe direitos. nela ae dafínirÓ '
aiequer va t gena pocuniÓriaa p visto neate os utut.o'
ando, -por força do seu regime, f ii:e jua e diraJto Pl
vantagene coa o llGSM finalidade, raaealvadó o C&tVO de
ocumulac;.io legal.
ARJIG01 J.9j0 - O UUnicÍpio, •diante convênio com Ó1 .. ~o pl vidÔnc;i e
ai tência aocial, estebefecor" e proteção previdência -
ri de seu• f vnc i onár; • $889urando ... t hos taaibéa, a • i -
têncio .-edico-hoapitafar,
Cont •••
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ARTIGO 3060 ... Coa a finei idaoo de elevar & pa odutrvidad• do111- eervido- c
,. .. roa e ajusto-los auaa teref a~ o o eu • io da traba - lho -.> unicfp·o p . v ró o treino•nto nec.asÓrio, na
forme do regulamentação prÓpriu.
AR,JIGO 3ozo - Salvo nos çaaCMl de atos de provimento, exonerac;io ou de
punição, poderá hav ~ delegeç"'o de C011pct<tencia.
A[TIGO 3089 - f.\edi4nte leç""c e concu1•eo adequadoe, poderão aer adai ~ - , tidos func i onari de capacidade f i•ice reduzida, parac reoa aapecificado$ e• l•i e re9ul •ento.
ARIIGC lC92 - são isento. d. taxas oa r.q\leri•ntoa, certidÕ.a • ou
- troa 1>9peia que, na ordetl edm niatra~iva, interea.areaà qualidado do •ervidor pÚbl co, at• vo ou inativo.
AfiTJGC 3fOQ Por llO'tivo do convtcção filoaÓfice, religiosa ou polit.,L
ca, nonhum eorvidor podará aet" pr ; v.ado ele qualquer de
evo dJre it no• 1H>frer el~eraq o.,. •we at i v idade fu.!l
ci onaf.
ARTfGO 3pe - Nos diaa Útoia, SÓ por det.orQi nação do Pr..feito poderão
deixar de func i oncu· s roPi'frt i e;~ vn i e i pa ia O\: eer
auapen.o o expadiente.
! TICC ;if 2 O preeente Esto~uto so apl i~ ao• funcionárioa d Câ11ara Municipal, cabendo co Pr•aident. desta, aa a~ribui -
çÕe• reaervadae ,...•t.e loi ao Pr.feito, quondo for o C!,
ao.
ARTIGO liiª - uando da apo entadori , o funcionário fará jua a uma
pr~o da raforênc •• l •d i a~nte superior dentro -
de aua claSM func ional.
ARTIGO ~}&R-= fica o Chef• do Poder E.Kecutivo autorizado a conceder -
nt fi~ de produtividade a outra• claaeeó funcio -
na i e, cujaa 'teref•e serão definida• no Regi .. nto Interno da Prefeitura Mun ic i pe 1 de 1 tagua f.
ARTIGO Jl~G - A jornada de trab l ho nas repartiçÕes pÚblicaa será f.l
"ada .. ato do Poder ~ecvt 1 vo, nao pqdondo em cada Cà
ao, aer aupartor a 40 {quarenta) hora•, nem inferior a
30 (trinta) borea aemanela.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
IGO, 316 -
ÚN!CO ...
É asngurado aos funeioná,.1 s o d irei-to de so agrupa•
remem asuocioeÜo éo cios~, sem c3r-~ter polftico ou .. • .... t , • , ~~n ~ . !:'~,.
f:::;aas ae~oi..d ~~d:: Côrotor· civil, b~rio Q faauldode
de repraser,tar col t.h, mente ~ c.v a esscc iad0$, pe •
r~.~ c.~ autor J dade:s adm 1 n i stra't i vos, em matér i e <b '
int.erocsc d~ cf sSG.
Af\T1p0 ;uz~ - Esiz. i.ei .. -rar', ... vigor n~ doU de oua publtcn~ão,'
r-evcs ndo- e oa <li .pos i i oo.. ei.n e n1..ré.r i e , e prt>dt.~:d
r' &eU$ efeitos ;, ~r-ti~· clo OI <!e ru-r o oo 198 1.
, ~I ~ GAB INETE 00 Pd.::FC: lC MUt fCl.AL OE. IT1\GU 1. Je.2- osABEi LARO lO:_L.\l\T L E oOUL\
Pf.Ef-J10