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norma nº 898/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1981
Date 1981-04-23
EmentaEstatuto dos funcionários públicos
native_id933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
A CÂMARA WNICIP.AL .DE IUGUAÍ1 Estado do Rio de Janei - ?'o, no uao d~ sua.B atribuiçoes l egais , etc ••• 
L E I NO 898 
Qu.e a.prova o novo ESTATUTO DOS F\J! 
CIOlf.ÁRIOS lÚDLICOS DO MONICÍPIO D.E 
llAGl1AÍ • 
A;tigo 1e ~ Fica aprovado o novo ST~TO DOS FUNCI011111IOS P1J -
BLICCS DO MmllCl:PIO D~ ITAGUA.Í que acompanha esta ' 
Lei, e que fica.,. pa.ra todos os e!eitoe, fazendo pa,:: 
te lntegmnte da meBntl. . 
- Esta Lei entrará em Vigor na da ta de sua publica -
ção, revogando-se e.a disposiçoêe em contrário e pr,g_ 
cluzirá ei'eii;os a partir de 01 de março de 1981. 
GABINETE DO PREF.EHO mNIC IPAL DE ITAGUAÍ, Á ,2 - ú b - f.J ... 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ESIAIUTO DOS F_UNC IONÁR,IOS CPÍJSlJCOS pE ITAGUl)f 
TfTUlO 1 
ARTIGO f 9 -. 
ARTIGO êª ... 
ARJIGO ~a -
i ÍJNICO • 
ARTIGO 4.:a -
ARTIGO) 5a -
ARTIGO _ 6R ... 
~RTtGO 72 -
ARTIGO Sa .. 
CAPITULO ÚNICO 
DISPOSIÇÕES PRELIMIN6RES 
Este Estatt.SW Institui o regime Jurfdico dos func io 
- nárioa pÚblicos do Munic f pio de ltasuaf .. 
func•onárlo P~bllco ~ o_ ee~ idor fesal .. nte inve•tj. 
do .. cargo pÚb1 ico. 
Cargo- P~bf iço é aquele criado por lei-, .. nú-mero • 
eerto, caat <klnoMinaç;o própria, atrl bulçÕes especÍ￾fi-caa • vanci•nto cot-respondenh, a cargo dos Cs, 
fres Nunicipaia..-
0. careoa pÚblicoa só podea eer providos por fuocia , . nartoa. 
Oa cargo• pÚb 1 i coa Pode• .. r de prcw i mento efetivo￾ou de provi .. nto d caai aaão. 
É obri9otÓrio a aprovação pr~v e em concurso pÚbll 
co de provas ou de prova•-• <tftuloe para o primei- # 
ro prcwi-nto efetivo ••cargo publico. 
TITULO IJ 
pos CARGOS P0BLICO§ E DAS FUNCÕp? GRATIFICA 
.QA§. 
CAPITULO 1 
DOS CAR90S,Df PROVIMENTO EFE!IVO 
Oa ce-reo• de provitaento efetivo eão de série de ... 
claaaea ou ieoladoa, ~ndo haver funçÕee gratifl 
cadaa . 
série de clás•e• é o a9rupa11ento de cargo• da mes￾ma profieaâo ou atJvldede. eacalonadoa Mgundo a 
hierarquia do serviço. 
Os ca~goa de aé~ie de classes aão ag~upadoa em ela.!. 
se•. 
Cont ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGO 9g -
ARTIGO 101 -
ARTIGO 11 a -
ARTIGO 12ª -
§ ÚNICO 
ARTIGO f JSl -
§ 'ª -
i 211 -
i ;iª -
, Cio••• e o agrupa•nto de cargos da ..... profi.!, 
.ão ou atividade • C011 idênticas atribuiçÕ.a,reJ. 
ponaabl 1 idades e vencl•ntoa. 
A cada classe corr .. ponde Ull n(vel ou UM refarên - eia, 
Cargo iaoledo é aquela que, pala na-tureza de fun￾9âo e Piaencia do serviço, conatltui o Único de 
aua categoria. 
CAPfTULO 11 
DOS CARGOS EM COMIS~O 
Oa cergoa de provf .. nto - cOlliaaâo aão cargoe J.. 
aoladoa que ae destina• e atender a encargos de 
direção, de conaulte ou de ea .. Mora-nto, de pra 
vi .. nto por pea•oe• que, alé. de compe-tência e e& 
pecidade profiaaional reuna• aa condiçÕe• neceaa,i 
rlaa à investidura no earviço-pÚblico. 
Prescindirá de concurso a nomeação para o exerci. 
cio de cergo •• ce>11i•aão, de livre nomeação e ex.e 
nereçeo. - A nomeação pa ra ocupar cargo .. comiaaâo, poderá .. 
recair ou não •• funcionário do municfpio. 
uando a eaco t ha recair .. funcionário •un ic i pa 1, 
eeta poderá optar entre o vencl-n'to fixado para 
o cargo .. comiesão que vier a ocupar ou a •tade 
deate venci-nto aala o venci•nto do cargo efetJ. 
vo que estiver ocupando na data da no11&09ão, ...., 
prejufzo de oU'traa ventagan eatabelecidaa •• lei. 
A opqão paio venci-nto do cargo .. comia.ão nao - , preJudicara o adicional por teapo de Hrviço, ... 
o Mlário faaflia devido ao funcionário,. que será 
calculado sobre o vaJor- do cargo que ocupa .. Câ_ 
ráter efetivo e o nú.aro de dependeni;ea. 
No caso de recair a aecolha • servidor da Pref•j. 
turo, re9idc pelo Concof i-da9ão daa Leia do Traba￾lho, o •u contrato de traba lho fica auapenao 
quanto durar o exercfcio do cargo em coaiaaâo. 
Cont ••• 
en 
-
1 
.3. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 
+RTIGO 14ª -
ART!GÇ JS• .... 
ARTIGO 168 -
-
ARTIGO 1za -
ARTIGO 18ª -
ARTIGO 19ª -
No caao de recair a •Rolha .. aervidor dê ÓrgÕ_o 
pÚblieo não •ubordinado à adaiiniatreção aunlci -
pai, o ato d. 001Mação .. rá precedido de requiaJ. 
çao. -
A irweatldura ou po-• •• carso• .. COlliuão a 
carreta o afaeta•nto automático do funcionario￾do ~dro efstivo ~ for titular. , Sa 1 vo o caao de apoaentedor ia por i nv~ l i dez, e 
per.•itido ao funcionário apo-nt.do exercer c•r￾go - c011i..ão, deade ~ .. Ja Julgado apto -
inapeção de aaÚde, que precederá e •ue investid.!f. 
.... 
CAP fJYLO 111 
PAS fMNCÕES GRAitf ICAQAS # , 
funçao gratif lcada e o •ncargo de chefie, aaeee .. 
aoramento, aecretariado e de outras atividedea -
Julgada• nece .. á..iaa, c.ometldoa ao funcionário • 
•unicipaf do Quadro Pe.,..nente, pelo axercfcio -
do qual lhe aeré concedida vantagem acessório ao 
venci•n'to. 
A c~tência pare de•ienar • diapen-r liV,.....Jl 
te oe funolonério• para exercer funçÕea gratifi- , cada•# e 8*clualva .. nte doa diretor.a. 
Compete à autor"idade a que ficar aubordinado o 
funcionário deaignado para função gratificada; -
dar-lhe cucercfcio i·•diato, no pr•so da 30 (trl.n 
ta) diaa, iodependântallente de pe>.sse . 
CAPITULO IY ; 
iUAD.ftO · 
Quadro é o conjunto de cer909 de aérie de ela• -
eea, cargoa laoladoa e funqÕ.a 9ratiflçedaa dO 
Poder Executivo Municipal. 
O uadro de funclorwÍ,.ig, cOfllPreende: 
a) Parte Pert1anent. - c~eta de c~o• efeti -
voa, em coeiaaão e fun9õea 9r.tri:ificedaa; 
Cont ••• 
• . 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGO 2oa ... 
19 -
- ARTIGO 21• -
b) Parte Supfomntar - ÇOJllpOBW peloa cargos 
cle~am sor· exi: i ntos à ded ido que vaga ret1. 
?ECÃO 1 
DO CCNC!J8SO 
que 
i 
O ingr•••o •• cargos pUbt ico• de provi•nto efeti￾yo a outroa que a lei deteminar, dependerá de prj_ 
v ie 00!> i 1 ; ta~o ea concurso pÚb f i co dG provoe ou 
do proV.:lS e tf-tuloe, deJe .. dando prévia e ampla. 
pUbtic i dade ·de abertura de inacriçÕea, bem como de 
auaa lnatruçÕets assegurando as •••a• oportunida -
das pera todoe, crb.ndi d&a a• ex 1 gênc i ea de hab 1 1 i￾taçio profia•iona l, na conforaidade &le lei e e "!. 
gulamontoa raunicip.sie. 
Nin9UÓ. poderá ser afetl vodo ou adquirir eatablll-
, - , dode como fu.nc lonario. que nao prector concur.eo PJ! 
bl lco. 
o concurso sare real isado para o provi•nto cb ceu: 
goa vago• Inicial• de Mrle de claases ou isoladoa. , O concureo objetivara avaliar: 
e) conhecimento de qua l lflc09êo profiaalonaf; 
b) ce>ndiçOÕS de sanidade f(e ico--aent(1l. 
AR!lSO 22'2 - A~ ctrlbuiçoê~ inerente• oo cargo eervlrõo de baee' 
paro o cotobeleolmento doâ requisito• e eere11 exJQJ. 
doo para inoc,.h;ão no cencurao pÚbl ico, i nch.15ivo a 
limitação de idade, que não devarÓ ser lnf orJor & ' 
18 (de~oii:o) nem euporior e 45 (quarenta e cinco) • 
- onoa. 
~o ficará &l'Jei~ ao 1 imito má..~i {i<g do idade o ocu￾pant:e d& cargo ou fun9êo p.Úbl ica da adaaé nisi:ração -
direta, federo!. eatadUGl 1 ou naunicipeJ~ reaaatva￾doe oo caaoa ea qu.. peta tipicidade das 'taref"8 • 
ou etrtbuiç~ do cada cargo# dclva ZJOr f ixadO H•J. 
te prÓprio pclo n l09t~ de cada concurso. 
Cont ••• 
• 5 .. 
1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART IGO ~ - O mmaro " de ~gas o aer• ~nch i dêa, o l l11ite da l <&! 
do p ra candidatos, o arou de lnatr"9io e o prazo de ' 
validade das provas será fixado em• lns~ruçoea rosu•~ 
dOri)e do conctU"ao nGO devendo 9J'ceder o f 2 (doze) meses 
l$Ó8 4 aua homot09flçn,. prorrogÓvel por Igual 1MJrfodo' , . •• UM unaca vez. 
ARTIGO 24s:a - Até.a doa requiaJtoa <ln•r•inadü nos ,..gu1wntoa ou ' 
Instruções do concurso P'Íbllco,, é exi9fvel, ainda, 
ra in.acrlçeo: 
AITIGO lSG -
61!IIGO 2ZQ • 
§ ·~ -
a) nac i ona 1 i ~~ braa i le i-r4 ou pOM:ugueaa ; 
S) ser eleitor • eet flr ~• dia com as obrrgaçoê• eit~ 
raia; 
e) quitaçêe> daert obrl94Çoe• •i UtGrea, pan 1 a candidatos 
de NXO JlflSCUI ino1 
d) Bons .antecedente• c~ adoa por ete&'tedoe expedido 
paio lnni~uto de ldantiflcàÇÕO do Est.f)do do domlci￾11.o do çandidato1 
e) QfJZGJ' de boe saúde, COlllPPOVada por ateatodo médico. 
O concvrao "" \aO vez abe rto.- devera e~ h0110logado no ' 
prazo de 12 ( ::e ) ••••• 
Encert"edaa aa lnacriçOÕ.S p&N o einé::urao de inveatidura 
.a ct\talq\M!lr ~roo, oôo ae ahl!J,.ão novas inecrlçoêe para 
o •-.o cargo... .~.. de •uo holtol ogaçao. 
&ÇÂC li 
pA POS§E 
Posse é o ato qlfo complete o provi-.ntô - cargo pÚbJicci 
ou f nção sr!ri:if icad.3. 
Não haverá provi .. r\tQ do corsa ou exercício deate ltflt9a 
d&~, r ssal\'adós o di~o no artigo 17. 
1 2,a - 1 ndtiponderá de posse para o PNW h1en de c&1"90 ~r rem.s 
çao ~ ou NJtn"tee~açao . - AR!li2 "Z8A- são .-.qui itos pqra a p08SG'1 a léa daque l .... ncionados ' 
no ertieo 24: 
Cont ••• 
• ' 
• 6 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
l!:a a) ter completado a idade ~ifla pera a função; 
b) i:er-ae habilitadO previ&11ente - concurao, ealvo nos 
casos .. que a lel não o eJligir; 
e) ter dendido àa condiçoãa ••pecleia preacritaa .. fel 
ou regul...,ntoe do concurso para deter11inadoa car-ooat 
d) Íl\acrição no C•da•tro de Peaaoaa Ff aica• do Mini~ -
rio do fazenda. 
ARIIGO 29ª - No ai:o dâ poa .. o funcionário ~ter' declaraç:ão de 
bena e va I ores que cona't i tue11 o •u patr haon 1 o~ pera -
f, ÜNICO -
que figure, obrlgai:orlaaente, • .. u• ·-~·· 
Do te.._ de P"• a••lnadô pet-a eutoriade competettté • 
pelo f.,ncionário, constará ainda o c011pr011iaao do fiel ~ 
ctmprlMnto do• devarea e att'ibulqoêe do cargo. 
ARTIGO ioe .. tUnsW. pOderá .... •nvea-tido ea cargo pÚbl1co, ainda qtJe 
§ ÚNICO -
.- eomtsaão, ... apresentar pr.Yi4tlente decterac;ão de • 
que não el<erce qualquer outro cargo no Poder PÚ.blie-o M-m. 
cipalir Estadual ou Federal, na addalnfstração cen~raliu .. 
~ ou autarquice, inchialve sociedade de econa11ia •ista• ; 
• empresas pubf lc••· 
Ainda que o no•eade> não acumvl• car~, f lcará obri~dO' 
à referhfa dec laraçio ... a que& não • MNi gpo&MdO. 
ARJ,IGO li Q ... são cc-potentea para dar poaae: 
a) o PNif•ito, ao• dirigente• doe ~rgÕoa a ele direbllen 
te aubord i nado•; 
~j o Dtr•*'~ dO DeJ)ar'b...a_to da Adlalnlatreção, noa dellai 
caaoa. 
ARTIGO 329 - A autoridade que der posse, aob pena de reaponaabilidade 
"6rif icará: 
a) .. forea aatlafeitas a& condiçoe• reeai•1 
b} .. do ato da prcwf•nto consta a existencla de vaga ' 
e.- oa e I ementoa c:apa&ea de i dent l f f tNl-1 a; 
e) ae consta referencl4 ao ato ou ~oceaao • QU8 foi au 
torlzada a poaae, quando ee tr•ür de acLaWlação ~ car , 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
1 ÚNIÇO' • 
ARI liO _ a.4ª -
1 1 $ ,. -
§ 2sa 
1 ' 
j QNICO 
ARTIGO 36D -
A. ..... térá lugar no J>r&ZO de 30 (trinte) dlaa, e 
Contãr da pUbllcaqão no Órgão oficial do ato de , provi-.nto, ou naa 41p9eu aaaimlada• no artigo 34 , • •ua peragrofoe. 
O preso poderá aer pro~ ou revalldado, até o 
.ó: i• de 60 ( .. a .. nte) dlaa a~ do téralno ~ 
do prazo de ~ trâ't4 eate art190, e requerlMentci￾do lnterMaâdO ou do -u ~aentante legal. 
Ell .. tratandO de funcionário • ferias ou llcenc.,L 
ado, o ~ao sará contadO da claú .. que voltar ao 
ae~l-;o. exceto no caao de f lcent.;a para tratar ela 
lnterêa .. .,.rtlcular. 
Oa cendldetoil aprovadOa • concurao pÚbl lco e qu. 
...tlverea dipl-doa PGNI 8JCerc..- •ndato eletivo, 
qu8ndó da pUbl iceçêo c:kt8 oi:oà d9 ~vi•nto, terão 
o pr9ao dt ln\'eRidUra contado da dáta do tér111no￾d0 •ndato. 
Oa candléle'tOà aprovadoa .. concurae • que, quando￾da pu llc~ doe reapectivoa a1:0I de ~vi~ -
' .nave .... incorporadae .. Forc;a• ArliNtdli• pera ~ 
tâqio de .. rvlço •11 i tàr a que 1 ~,.. natureza, ' 
rêo o praao .,..,.. a po11M eoritedoa <li. data de .. u 
du 11 ga.-nto. 
Se a poa .. Me> .. verificar dentro do preao .Úiao 
previ.to no ,ortlgo 33, .. r. 'tornadô ... efeitõ o 
reapeetlw ato da ~vl-n'to. , A autorldadê c:o11P9tente para dar poaae <McJarara a 
inaf lcâcia do eü de prOYl..nto e a vacancie do 
SECÃO IJI 
P9 EX EBC te lº 
O funcionário an~raré .. exercfcto dentro da 30 
(trinta) dia• contados: 
a) da ~I icaçio oficial dO ato de ~ão ou rei.a 
C"CN\t ••• 
.a • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ASI IGO_ 37ª -
ARTIGO 38A -
ARTIGO aiª -
' r Cguço -
A8JiGQ 41ª • 
rei .ntegreqêe; 
b) da hweatf dura, nos dMaia ceaoa ~ provi110nto. 
No caoo de entrada ea exercfclo de f~o eratifJ. 
cada. eata ae ver 1 f lçaré, confor• eatabelec::e o a.e 
tleo 17 de.rta Lâi. 
So.ante coaa o oxercfclo o funcionário pusa a exe.t., 
cer ••salmonte auaa funçõ.a e adquJra direito À• 
vont:.aoena do C(lrgo o ao vencimnt:o mvido pelo ... 
Podar PÚb l lco • 
O h1fclo1 a Inter~ e reinfeto do -..ercfcio • 
.. rão r-eietr.doa no all88l'ltãllento i ndl vi dua 1 do 
funcionÕrlo. 
O lnfclo do Mercfclo e aa algr•• que nele 2 . ~ . - e~.-...._ eereo ccmu.nieadoa e Dlvlaao de PeaaGel , 
P19la o ridade cCllllpét enta .. 
O funcionário hweatido, lntêereré a lotaqÕo na 
qUal ~ vaga. 
"'* I Co•ldaro-ae loteçao o numero de vaga• eftabelecj_ 
da• no dro eer.menente de fuocivnérloa PÚbllcoe 
4 ..,.... ~nehld.8 por coda funci.,.lo na cata-. 
~ia funçional ~lWl. 
são cOlllpetar.tee para dar ex_ere rei o, C)8 o 1 retOre•-
, de t-o onde for lotado o funcionario,. 
O. dlrlgentoa de ~ cH-retamante aubordlnadN.-
eo Prefeito, farão aua prÓprle ef l,...ção • exar￾efc i~. 
A ~ão nÕq interf"GllPe o .-releio, que á e• 
tado na OOYG loaae, Ô ~ir do data da publica-
~ do ow quo veu o funcionál'lo. 
O funcioM,.lo relllOWido deWrá a~aenta~ae no as, 
de dos oeuo aervlçoet prazo dcJ 5 (cinco) dJes 
contedoa da d&'to da P\lbl h::a9ão do P$8pec'tivo ato. 
Quolldo em fvlaa,. 1 icenclado ou afostãdO r l•J!. 
te do .. u cal'.'QO• oa• praco aerá contado à purtJr 
do té ... ano daa fé-rios, do liceoc;a ou do afast.a•a 
Cont • •• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
c\RJIGO QA -
1 
1 -
-
,. - ,., yoo. 
Cont ••• 
• 10 • 
• 
~ Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
' 
2,G .. D 
A 11§0 46A -
f ÍllifÇO 
No caso de o funcionário p&dir die"naa ante• do prs 
ao •atobelecido no "e~• daste artigo, ftcarê ôbrJ. 
gado e peger -.. lndanlzec;io ao MunlcJpjo no valor• 
global dois wncl-ntO• ~ perçebiaria até CCM11Pl.t4r￾2 (doia) anoe de ativldàde. 
O funcionári'° preM edlafn.latrativemnt., auepe o ou 
~ao prewntiVQ90nte, promenclado por cri• ~­
danuncfado por cri• funcional ou eor crh.a dO ~IJ! 
aão ...Ó afaatado do uercfcio. até decisão final -
pcaa.eada .. Julgado. 
, , t O funclonario sera ainda af-tado do ax•rc1cio do 
cargo ou função; 
a) enquanto dMNr o •ndeto fegiaJatlvo e~I ou 
femral1 
b) quando eatJwr .. •f•tivo exarcfcto do seu 11anda￾to l•el•latlvo Munlcl~I. noa perfodoa da .eaaâo' 
leglalatlva correa~1 
e) enquanto duror o llDndato 4UCeCut i vo MUn ic i ~ 1, e.-
tadua 1 e federal. 
Uo caao dó f tôm •b• desta artigc>, hav ndo COllPBtibl 
lidada de florá,.1_., perceberá o ftlftCioM.rlo aa ~ 
go-na do aev cargo ou ~ão, ... preJufso dOâ aubsf .... 
dloa a que faa. Jus; não hiwmdO ~'tlbl 1 ic:la<», fie.a. 
ró afaatádo do ex.ercfclo de "u cargo ou fu~o. 
SfiÇÃO IY 
po ~Sliy 1 O PROBATQB 1 O 
O funcionário na•1ado • car~ter efei:ivo, adquirira' 
utabl lldãde apÓa 2 (doia) de efetivo exercfclo. 
Durante o eetâolo probatótlo, eerá ~ada a oflclen- . "' ., ,. eia noceaaorlo a confirMÇAJO do funclonarJo no cargo 
ofet.ivô, para o qual tenha eldo ~ado • concurso. 
Cont. • 
.11. 
~~ Estado do Rio de Janeiro 
• Câmara Municipal de ltaguaí 
ARili, f&_fl - Os ~iaitoa para confl~o do fu.nclonérto no cargo, 
eéo oa f!l99Uintea1 
a) !dona 1 datb ia>ra 1 1 
b) salduidade1 
e) dlaclpf inGJ 
d) •flciônc~ 1 
e) ~idêo; 
f) dedlc~o ao aerviço. 
AfiiliO 429 - uando o funcionário eatéetario não preencher .. condi-
~ extg.tdu no artigo enterJ~, caberá ao dirl~nt:e' 
da 1'03pect 1 va unidade ou ..w l 90 onda est i wr lvtado o 
funciooérJo. Iniciar 3 (t,...) •- ante• do término do , , ,. e..t;eglo probãtorio, o proceaao da exoner~o c_..,.tante. 
dando clênclo <li> fato ao ln_e,....odO • r-t.ndo o -~ 
dientj em ee9uidé ao ~ de Adlalpiá'tr4'Çâo. que pr~ 
, - eara a exoner~. 
i 6UJCO - A exonerac;ão, • -tal hipÓt.eee, aó câberá deade que aa ' 
CClilpf'OYG adDilnhrtr«tiv.-.mte a incapecldade ou inadaqu.• . , qao para o ....vl90 pUbllco. 
ARILGQ sga - o p,...felto ox•inará, pelo praso de 5 (cinco) dl••· •• 
lnf~çoãa contidaà no pr---=-eo, contrárl•• â contlnMG• 
çâo do functonério eatisiário no cargo. 
A ,ÍJNICO - Ell f&ce deat.â• lnf~oãa, o Prefe•-to decldlré ~ a - , convenhmcia de •fe~iv•r °" dtapenaep o funelQRarlo •-eta 
shírio. 
AftIIG~ SI! - ~por priçe&M âdliniatratJvo dlaclpl inar podará o 
fun.;:lonÕrio eetaolárlo ser MonoredO ~ do J (tre•)• , , ae• ~ ter11tno do ~91o .. 
ABIIGO ' Q - lia auaencla de Iniciativa da autéw idade • que ao refere' a 
o artJga 49 deeta Lol, e• o al111ple.a tl"al\8Cureo dó prezo 
ali cU:ado o funcionário e~giário orar' ut-..ticameitto 
conf 1 ...m no cargo. 
Cont. ". 
• 1 2 • 
1 Estado do Rio de J anei<o 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A IIGO ,Si㪠- NÃO ficará •uJeito a oatbslo proba~lo o funcioná .. 10 ' 
QU$ fot- lnvelrtldo em outt'"o ~ pÚl>Uco por ~,­
àÇea&o. tranaferencla. ro&dGPtaçÕo" rcaintegreçâo~ a~ 
ASiliº á§Q -
ABIIQO 572 -
ARIJGO ,$9'2 -
4 11oq 6oa -
.. wi~nto e ~versàO. 
,, Se ·J·irrto o cer aotea de c~l~-ae o est49lo pro- , , ,, - bater. o, .o func 1 ~•o doweNt liKtr tPGna -r 1 do pare QU -
t~ c4r90 equtvalente. 
ÇAf lIY LO, 11 I, 
RA f>BQ;Rsii§ÃO FJlQkf,PJiAL 
Prosr-eão funcional é a el --vaçõo do funcionário à clGA 
se 1-.diatallente tn1.,.rlor ·· Àquele ~ pertence, dentro 
de •- ~rJa funcional . obedecidia oe c-rlhrloa • 
de -rec.l•rrto de antlquldade. 
f~l~o , - , e e ~raçao por parta do funcionarlo~
• duro te a •w pei'Claan&ncla no cl .... , da f lel cUllprJ•ft-io 
to doa aeUll deW1re;s • de eflc 1 ênc ia no axerc fel do co,c_ 
001 apurâda na fOl"ma resvl~r, .,_ ccmo de qual lfl￾caqâo é api:idão neceaeárle& ao deee111penhô d.la atri bui -
~ da ela- 1-di~ .auperlor. 
A aatlquldada aerá deteM11nada pralo tempo da efetivo .. 
exercfcJo no cloaaa, e~da .. diaa. 
Todo ftalCicnário cora 2(dois) ou •I• enos dê sorvlço -
efetivo na •GllQ e lasae pgdoJ'Ú aer prwv 1 do -d 1 éllte Jl 
vaJ ~ - do eeu destJlP"nho, atreves , da dados 1 fornec doa 
por seu et.IPl'rior hlerarqulco a Parecer da \mo ec.1aeáo' 
da Pf'Ol90Çâo a Avef illÇâo Jgnadii pe.!o Prefei~, na qual 
conste, Obrigatoriamettte, o :titular do ársão de Adllinli 
traçeo. - As prw;oêa paro cada cargo serão Gbrigatori.-.nte rea 
f ia.ada8 da 12 (dozel ee 12 (doze) •aee. desde~ ..-1 
f i~ ca e.K 1 stlÔilc i o -d8 vogaa. 
SérvlrQ como inetr-umento de aval i~, o Bale .· lndlvJ. 
dual dhrt-rlbuldo pelo órgão de Adllli nlatrac;ão ao superior 
l•dlato de cada fvncionárlo a .. r pr.ov ido. 
Cont • • • 
• 13 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal. de ltaguaí 
A@TIGO §J.~ .. 
§ ; 'º -
-
Do Bol•tha Individuei conatarão ftens pera e ev•f âttçâo ' 
do d9..._,.nho do funcionÓrlo no exercf cio do aeu C4rgO .. 
08 (tona que tratam eato (l)1'tigo sâo1 
) 0$0lduldade; 
b) pc>nt\ICI 11 dado, 
e) dleclpllne1 
d) ef lcJgncio1 
•) _.tJdâo; 
f) d!!:dh;~ co eor:v;ço. 
cada ftcMa eerá a't~lbuidã "88 nota, vet-lé J de 1 (•) 
o S (cinco). 
,.,.......,;r.Ai, ... _a - As ootao ot~ibu f ct® n cGdo f tea ce>Mtante do bo f •tia ,._ 
rão ~tJ pe o Qrsáo do Aa.tnletNtçâo, <::~ ~leciona
~ por ~ ui •tont. 3 ( ~ae} doa bolet.i ne •• funcfa 
Mrioa av•f lados que obtJWIWI ae • ioree nota. utobais;, 
~! à Coaisaão de Prelll.IOÇÕO e Avelle êc, que oe' 
lnllaNÍ ao PNf°elto, ue Indicará o fu.nclonárlo de 
aa.lior noto e ... n~uo - JBIIG2 镪 • O::orrendo ...,.te, terá prefeNincia o funcionário de 
ARJ IGO f?4ª -
ARTIGO 658 -
i •• -
llili\lr teapo de serviço na claaae, perelatindo o empate , 
t.,.ã ·preferência uceaaiv mente, o de •ior t.mpo de ae.t, 
rlço ne Adlllnletra~ Municipal, e de malor pl"cl e o 
llGÍ8 idoao. 
Hawndo pro.oq.io dos oeupente• de cargoe de nfvel inici￾al de aérle de claaee, que tenhea fel~ o .. ..., concurso, 
o primeiro deae.pate ae dot:er•inará pela cla-ifica~ -
obtida - coneur1l0. 
Seré declat"ada ... efeito o •to que houver conferido Pf1 
mação lndâvldaamte. 
O funcionário proraovidO indevidaaent• não fiçará obriga￾do a ....tltulr o quo •i• houver recebido. 
O funcJonárlo e U& caibta promoção .. ré lndeni::srlo da d! 
ferençe de venci••Tto ivantagena e que tJver direito. 
Cont ••• 
.14. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A;RJIGO 66A -
ARTlyO 6ZD -
1 ÚNICO -
ARTIGO 6811 -
j Cuoçg .. ; 
ARTIGO 69ª -
ABIIGQ z1 9 ... 
A f i• de que (>0888 PN•ncher adequeda•nte o bol•ti• 
da avalleçêo, o superior i•df.to dlawrá obaervar o 
.. u funcionário durante o perfodó •fnl• de 3 (trea) 
...... 
No ceao da não .xia .. ncla do perfodo a que •• refere 
o artigo en-tecedente, o boletl• aeré preenchido pelo 
•'4Mtrlo,. iJledle'to anterior, aob cuJa ob .. rvaçêo • 
ntw. .. t:ec1o o funclonério durante 3 (tr .. ) .... •,paio 
-nos. 
No ceao de não •i• ·~ .. atividade o Últl110 •MP.!. 
rior 1-.dieto o funcionário .. ré avaliado, pelo 8UIJS , , rlott hlararqu•co .. 1. prc»(fllO. 
Quando *rn.cla - prazo excedente ao legal e pro-a 
9ão produzlré -ua efeito. à partir da dàta • que 
deveria ter •Ide efetivada. 
uendO o funcionário vi•r a fel~r ou for apoeeh't.a￾do ... que tenha •Ido decret.da no prazo legal a ~ 
- , llOÇ.O que lhe cabia, -r• eonalderedo ~Ido per• 
todo• oe efeltoa, Mgundo o cri't4trlo eatabelecldo no 
•caput" daate artigo. 
O funcionário aut.etido a proceno diacipf lnar ou P.I. I N I 
oel, ~re .... promovh:lo1 a ~·• ficara - ~ 
feito no caao do o proce ... reaultar •penal Idade• 
.,.,r .. ntenqa tr•Mlt.de .. Julgado. 
CQllPete ee 0.partamnto de Adlld nia'tre9âo proc .... r .. 
- .. ~· 
Aceaao .; o lne,..... do funcionário - cargo de outra 
.éri• • ela ... • de formec;éo profJaaional afi•, P2 
ré. da wncimanto • eecaleção auperlor, •diante • 
8f)l"CWa9âo .. proya de hebl l lta9ão. , Cabera aceaaos 
a ) de cargo iaolado, para ~ro ca,.go i-.ledoJ 
b) de cargo laolado. SWlr• outro cattQO da ela• .. ini￾cial de .érie • ela .... , 
e ) de c.rgo de claaae final de aérJe de ela._, para 
Cont ••• 
.15 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGO z3a -
A JIGO 74sa ... 
ARTIGO 759 -
ARTl§Q Z6A -
§ 6NIÇO 
ARTIG9 zza -
ARJIGO zaa .. 
outro i110lado1 
d) de cargo de ela- final de Úrl• de ela .... , pera 
outro de nfvel iniciei a outl"e séria de cla•M•· 
Será de 2 (doi•) anoa de efetivo exarclclo o interatl 
cio para conceder o ace-o. 
O funcionário beneficiado com o ac ... o terá reinicia￾do o .. u tallpO da .. rviço P«tr• efeito de prollOÇâo. 
Realiz doa oa provi•ntoa ~ ~eeao com exata obaer￾Y-ia da ordem • cla-ifice9eo obtida IM .,...va de -
habJl itac;M> ••pecffica, - vase• ... atante• poderã. -
Hr provima por candldrios J>"Yl-nta habilita-doa -
.. concur•o pÚbl lco. 
O acea• .. proc• .. •rá de 12 (dose) .. 12 (doze) - -
-ee• l•diate•nte epÓe a epioca f iqda para - pr«*O -
ç;.., •••..._ que houver wage. 
- , , Sa o aceaao nao - v.rlf icar .. epoce propria, oe .!. 
fa1toa dela decorraMea retroagirão ao Últl110 dia dO 
~zo .,.,.. eaaa fl• fbuadO. deade que o funcloMrlo -
continua .. atividade. 
C6PITULO V 
pA B''HliiRAcjO 
A rehrteeraçêo, que decorrerá de deciaão adllli nlatratJ. 
ve ou J\ldlclel que innlidar o êJtó de damiaaão, é o , # reingresao do funcionario no aervlço pUbllco, e• re.!. 
aaR::l•nto dos vencimentos e Yante:i)ans 16oodas ao ea,.c 
90• 
A dec:l.Õo adminiatratlva que determinar e reintegre - - , # çao .. ra proferida .. podido de fléCOft8Jdera9eo ou •• 
racurao, a , quendo • dasllesâo tivas- • Jdo precedida â 
Jnqvárito, flcerá condicionada à revJaêo do §.o￾adllinl.t.rativo. 
cont· ••• 
o Rio !e Janeiro • 1 6 . 
Prefeitura rv1unicipal de ltaguaí 
1 ).. t lmento tle Adm111i-;tri11,âo 
do prnc• 
ld J:tuçao r￾fur .:.aná:r'l.o uu 
E. Xu ... nt_ O Ca 
em LJ ro Ct.ir o e , 
'<i t.. ia de h=1 i 
o f..J• c.mii ri. 1..J q 1 
ex ... u.: o como E::lXC:! 
CAPlfJLG 
J. 
anLt riopncmtE: or Jp.:ido pel o 
(. nnc.•~·, u::.i. 
,d , ti ~ \.,;;.ni t raça.o se to i'éÍ 
u o,,, 1..~ve ... ··, respeitadd 
for n ca30, 
00 APROVt.l TA~.~ fO 
Ap1uveitamento e o r-e D!'n 
disponioilidade. 
Q _,e~ iço pÜblico do f.indoná:'iO err 
Sere obri.gt.:1tório o aprov i rn .1to do funcionário em disponi ~lid~ 
de em cargo de naturs~a 
mente ocupado. 
O aprcveitamento , $0 - f' \ -
no (..Juad:-o de Funcionários 
ij:!.vsndo rreis de um concor 
r.am •nto compatíveis com o a nterior -
1 ..1do, no caso de ocorrencia de:; vaga 
' . n, e ... pio. 
ie 1 me~ma vaga, terú preferBncia o 
Será tornado sew efe"t o r ro 1elta·nento e cassaü:i a cJisponibil.!:_ 
dade do funcionário se s ..:.e nt.i-F ·cada expres"'arnento tlo ato 1 
de aproveitamento, n..10 prezo de 30 ( ~rinta ) / 
dias, Sêilvo caso d joen~1 J~ rovddQ em inspeç~o m6dicn.. 
Provadr.i om inspeção mé L 
tau3 a aposentador1: . 
TlTlJ O 1 
·r é.:.P,i~idade dt::fini.:1
h2, será decre￾CG REM~NEJAMf:NTl i.JI- PE:.iffiAL 
CAP! ., ú l 
O.'\ REM'JÇÃO 
Remoção e o deslocamr,:n o do nciori.ário de um pora. o tro ó.rgão 
da unidade adminisb:r:iti l e.. r roces"'a~'-se-a , " ex -uffÍcio " 01..i 
a pedi.cio do f Jnc1onário, 
da Aéministroçâo . 
A ~TiOÇtio pod1.rá i plicar e 
un.idos o ~nterBsse e a conveniencia ' 
danr,.a ae cargo. 
Q.mndJJ sP. ve!!i..f:ic.ar a l1ipó.. e o ;;ir' .. _qo antecec!entc, e:. remoção 1 
t.:ent ••• 
Estndo do Rio Je Jn ot'ÍN . 17 .. 
P refeitura Municipal de ltaguaí 
Oep:.trfameuto de Administ:'<1çào 
~HfIGO 8 
ARTIGJ 86 -
ARTia:J 67 -
ARTIGO 88 -
RTIOO 89 -
ARTIGO SU -
PARAGRAFO ÚNIOl -
AATIOO 91 -
; 
que sPre sempl"'El para · i ' v~nd.mento equivalente , sera prece￾t..iida de prov<J seluti\'ú . A ,_ ·u!.fdü l"'espeit a ré. a lornç.'.io dos Órgão= 
c::u :.Jn iciad..is adMin j ~t ro t..:.. v'"" · nten.iGsudas e sLnÚ de c ompetencia de 
fl. remoção oos meMbros 1 .w i< t8rio obedecem a .cegul amentação 
própria • 
.A. remoção por' pemúta • em nt 'Oc t:!'~saàa a pedi do de ambos interes 
s odos e de acor:la com as d&~ais dispos i ções deste capí tulo. 
CAPÍTULD U 
Qb SJ85TITUIÇÃO 
t-avere substituição nos casos de impedimento ... ega l ou af ast amen -
to de titular de ca !']o em comissão ou de funç·ão gratificada. 
A substituição se1-á automática e dependente de ata da administnt 
.. çoo. 
Quando depender de ata da Adni nistraç.ãa a substitut o será desiqn~ 
do pela autoridaae ime at~ ·r-:11le s uperior aquela a s er subst itui￾da. 
Em nenhure hipótese o tuncion.3ria oua oc upe o carso preca riamente 
poderá adquirir estabilidu u, -..en;Jo reconhecida a penas a efetivi￾d9 de no serviço pÚb 1 :.co. 
A s ubstitui ç:io, nos ternos do m~i ·o.., anterio res, se!"El , salvo se 
sxceder de 30 ( trinta ) i ._,, quando entãq s1=1m xoemunc reda por • 
t;od'> o períocto. 
Pelo tempo de substituiç.ão r't.!mun•· .rnda o subst ituí do perceberá o 
~ L - - venc:..mr:mto ou remuneraçao do caruo ou funçao ocu oada de apçao, ve￾dada, por-Bm, a percepção curmllm::i va de voncime ntu_, , grat i f icações 
e vantagans. 
TITULO V 
DA VACÂNCIA 
A vacância das cargos de correrá ce 
a) exoneração 
b) aemissãc 
e) ~~romoçã o 
ct) lf,CSSSO ; 
ont •• • 
Estu o do Rio de J allf•iro . 18 . 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
Departnmcnto de \dmini~trnç<io 
IAITGO 92 -
ARí.t'GO 93 -
PARAGRAFO ÚNICO -
ARiIGO 94 -
NffIGJ 95 -
ARTIOO 96 -
ARTIOO :17 - ----
§ 12 -
E) readaptação 
F) aposentadoria 
g) raJecimento do ucuµ;.ntL 
1 ) deter.ninação em le:. 
A vaga ocorrerá da data 
a) da publicação 
1) da lei que cr:L.1r o e ir ... ; 
2) d:J at.o que promov""r, 
ocupante do cargo. 
, rere1, demitir, ou aposcm::ar o 
b) da posse ern outro cargo not:> casos de provimento por nomcaçao , 
acesso, tronsfer'8ncia ou :csadap;;ação 
e) ao falecimento do ocuparite do cargo. 
\ Verificada a vsga, serao con.,ideredas abertas, na mesma data, to￾das as que decorren3m do seu preenchimento . 
l - Q..iando se trotar de funçao grntificada , dar-se-á vacancia por dis 
pensa à pedido, ex-off~cio ou por destituição. 
Dar-se-á exoneroção : 
a) à pedido em quelquer case 
b) ex-of'f'icio: 
1) quando se tratar de cargo em comissão 
2) quando não satísfeiLas us condições patB a conclusão do es 
tágio probatório. 
Exoneração 8 a aispensa a pt3dido em qualquer caso ou por conveni-
~ncia da adrnínis~rsção. 
Demissão' é a f Or.llêl. cie punicào ao funcionário e que depende de sen 
tença. judicial ou proce!.:>so t.dministrativo. 
TITULO V 
006 DIRETIOS L. Vt\NTAGENS 
CAP!TUL.0 I 
SEÇÃQ I 
00 TEMffi DE SERVICO 
A.P!JRA.ÇÃO 00 TEMPO DE St=:FW iÇJJ 
SG~ fa:i;cu em dias a apurac;.ão do tempo de serviço. 
o .iúmeI'O de ciins sem convertido em anos) considerendo o ano co￾mo 35'3 ( trezentos e sessent ' e cinco ) dias. 
c.ont. ~. 
• i 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Feita e eonvereão,. o. diu restante•, até 184 (cento 
a oitento e dois) dia• não eer.3õ óc:Mlpt.ltadoa; quando￾ª conta~ exceder a oss. n'-ro• .. rã a~~d& ... 
para 1 (um) ano. pera •feitos de cQlcuto de eposafli:& 
dor la. 
Serão compiltadc$ os dias . de •f•ti.,o exercfc1... à 
vlata do regiftf-o de frequência, da folha de Pfialt -
&118t1to ou cfaa certldÕee 0&traf dos dQasos fj,Jrte•, con￾trolada.a pefa dlvieêo els peasoal. 
S81aPtê q'-9 ae Wl"ifique não «Xia-th-.• ~virtude e» 
extra\tlo. incêrldlo ou destruição. totat ou pareiet • 
oa llvroa ou dOelM!lntoa ~eaaárioa ® l•vant.-.oto- . . , "" 
de çertidõe& prob«tOrio• de teapo de aervlçct1 a "!. 
partição ~nte C9rtjflcaré eatõ fato, cabendo -
ao fvnciôilÔrio Jntaresaado •US»Plf" e falta, e~rawe￾de ~eeao edlatnJat.-ativo. 
Será conaideradO de efetivo oxerclci~ o afcurt~u•nto..­
M virtude d$:: 
1 - ferlea; 
11· Câea•nto até 8 (oito) dia•1 
t 11- luto peJo fal~i11ento dó cô,.Juee. fl tho, pai, -
aã. • irmão, até 8 (oito) diaa; 
IV- Convocação paro o Ser:vlço MI l ltrer1 
V-. Jurl • outroe aervi909 obriga~loa por 1•11 
V 1111!'! ~ercfçlo de qualquer Qal"go ou função pÚbllca "" 
aunicipal de•de qu. ......,.., .. .-loa cof,... 8J! 
n!clpal•1 
V 11• Exare f e J o de outro cargo ou função da governo " 
ou de dtreçio no eervlçô pÚbl ico da União, doa -
~- e de outroa 11tmlc-lpioa, tncfuelve N!. 
pectlvaa autarquiae, ellpt'8M• pÚblico• • aocie￾d&\dia de econmah1• • iate • fUndac;Õe•# quando o 
.afaata.errto houver ahlo autorizado pelo Prefeito 
Cont. • • 
• 
--
§ 
.20 .. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Iª -
ae1t ~Juf zo vençir1en'to do funclonÍirio. 
VI 11- licença e•peclal 1 
" IX,... licença a funcionaria 9eatanta1 
X- Acidente em sorviço ou doença profi••lonat,. 
Xl- Lic llÇG pora tr~nto de eeÚde1 
XI l- Ooênya devlda•n'te c~ade atá cinco dias ÍJl 
cl•hr·e em pee oa díJ famft la1 
X l 11-tUaeão ou .. tudo noutros potTtoa cio terrttório -
nacional <.bade we de interêaae pare adainiatr.1. 
ção, quendo o fà.ctame.to houver aldo .u&pre•• ... manto ~nrtorlzac!ô pelo Prefel'tO llunlclpef,, nao 
ul:trapesaando o praze> de 12 (doze) •aea; 
XIV -PerlOdo de efestaaento c~leÕrla, deter11inado 
pe 1 Lag hd eçao Sen i tér ia 1 
XV- Prtiüayão dêt prova ou Ma98 .. concur•o pÚbl ico 
ou • curso "e9u 1Gr1 
XV t~ Recol hi•ht e prisão#- • abeolvhlo af 1nal1 
,<V lt-Suapeneâo pr-ewntlWI, se inocentado f•na IJ 
XVI H~andldJi:ul'e a c-srco eletivo, durante o lapao -
do tempo que estl•w.rr c~ndldo antr• o '1 
oletro de candidatvre eleitoral ~ dia · sul.o. 
te e eleiçea: 
~1X-Mcndata legislotivo 9u •"ec:utivo. federal ou 
esta<!~ I; 
XX -Mandato de Pref•ito ou Yica-Prefalto1 
X.X 1-VJGndóto de Vereador~ se não exiatlr cOQpDt ibl 1.i. 
dedo do horárl• entro o aeu uercfclo • o da 
fuh;ão pÚ.bUce. 
Para oo efeitos doeta lei, entenclc-se ~ acidtnté -
no trabelho o evento que e uaa dano ff alco vu -ntal 
no functonÓrio, na «ttelâo ou por efeito de •rviço. 
Eq r.i arR-B-G ao ccidénte no t.rabe lho a aoreaaâo não 
provocadai porém sofrida pelo funçicMrto, no .. ,..., ... 
90 ou .. rezão dê l•, comp.-ovado por deciaâo Judicial. 
Cont ••• 
• 
.21 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
or doQ~~ ~fI ~hmãl, para ~feitos deste Lat, eJl. 
tenôi.t-ee ~ua.f4 ~~ i ag de !veda dlret.Maonte dO ,,. uüba lho, ~Olillpl'Ot(Modâ • lquor ht ~ • . a re l .:J • 
9io ~ ca\188 • efei.to. ~ 
No. ~&Oi provfstoe orA paragr-:af- f ~ • Jil do ei-ti- ... ; 
Qó an~denta# o Iam rMuttante &t l~QQ •dJ.c 
:c9 ~rá ~e;~!ec~., :rJ~oto a çe~rl.*4~ 
do ec"idinte no tra'Hflhv ou dG doetac;0 pro'fi•i<:aa»I. 
P~ aftlttõ de ~ntac:torJa ou di1H>Onlbtlidade ~ 
NC~dote~l 
1 - O ~ di Srww i90 PÍat> lco FedJra·l 11 ta'tack.IG 1 °" 
• ~ IDUJl clotoa; 
u .... O J>')rfodo do •rvi911> ativo n=e f'Õrç• Aradô• • 
~ durarrt. <.a PA*• co~do .-10 dôbro M 
~r49io do 9i.rru; 
l l f•O toimpo ~ eerv iço ~ado cóalO exuanuoaerárío 
e>u ao!> Qt.N2tquo,~ outra for de. 0Daisaio1 desde' 
quo t'ellUMradc ?aloa çQfres pÚblicoa1 
IV~ doefol'Gl)Qnbo função leg)Gt«tlva federal, eat.Q, 
dual Otl -.nietp&J; 
V-O porf~ do itc:C)nqa po.ra t~nto eh aaÚde,iJ1 
cJusiv• om ~da .fGllf ft~H 
disponlbJ; 
i j cbda ou ª'1~t ,.· dóádo gyG ocorra o eprovcJ: 
t4Q111Ai;o. OU l'GVefY~O epcç~i~flto; 
VII-O tempq de ~190 ~ • .ut.t>qUla, ~aa 
pÚbJ ic<i, f>Oeí~ do OCWlQOIÍO iata; 
Vtif·•• dó sorvlÇI) pre$tâÔo illStitvt~o da ca-
:~ p... lvQdo o tive.t• sido t$'0n3foraado eQ eatt. 
bofocir.aonto do sor viçq pÚbliço; 
tX-.w dObro. o 't•llPV de l l~nça ·~ ial não gozada• 
e ó dó ~•~iao uâo utl tiaado1 
. 22 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
"" X- O to~ de ~rviço CQ â'tivida& v1oculadó a9 1"'1'9i~ Ji. ... ;.;la tonQQ l t ~10 í:.'aC L..., í :::. do Tts«be 1 h:> W6do ~ 1,) , 
~Ui'iCiQ~rio ruj~ C 1>h•taoo, .20 ( Viilté) 4no.s <i .. &fe. 
t-lvo ea-orc-1 o fJíl ~tnhl'tNção Muoielpat, ç~ -.. 
dos oo f~ do nrtfsc 9utnta .. 
ASJ:JG(\ !Q2*i .. N'I lneifiiQ X <Kt ta'"tltP on-terio.'• SQVÕo óboc~odé .. M 
~lliiT~ r~ PGr•n r~~ do t~ d6 oervi90: 
i. _fm1c9 -
I• 11io w~á i.ldla1·~ldél ~ cxmta~ <lo ~ dl: GerVicJ~ U1t1 
~ °" ~ OU'tl~ C-Oildl~ GOJMM)fai a1 
ti- ". ~ ~ ~Ulnlf.iução de~ &t ~tço pÚbHco ca1 
u dtt ~ivldam priv~, q1.1Uodó co11CQUit.\lnW1 
t I t- n.âo lÇh'lr~ , t.;.'0.1 , ü.;:~~ -0 ,~: ::~ de -~iço q• JÓ tenho-•.!! 
\'fi!Q diF b.3e.tt ptit""il C~,NC08eQO de ~ta~ • 
q\lêl! '" r- o·"''--~ sf.etemn; 
IV- ia ~~,,~&fi1'i.t.. ~te ~ (:O~didta 4 funcifirto 
qv:.. cetntar· o&.t wnha lctur 35 (trlnto • eincb); 
~o~ do ~.1V i ~o ,., do acxo ~"f i no. 30 (trinta) onotil 
ac do .t.~ f~dnl»e> a de 25 (vinte e citx:o) anos se 
e."~Olílbü:t.:lnto; 
V- ee <tl ~ ôó t . ~ aer-viço ultrepe8aar o& li• itü 
pravftrt;o;s no lnci~ anterior., o excueeu nr19 soa•~ c o,n 
stdooroâ<t pl)Jta , uoh::1ttr.W ~~H;o1 
VI- o 9 rtUtt fi°'1ncoi~ mor-rente~ eoberá Jnt.ogridmêtrt.e -
a~ ~ - > caf~,o r&Unlcff'"ls. il corrro & ~ ar~~ 
, , t ~ 
ri~ ~:a$, to quo o f.iuniciplo ofe't~ convenio # 
co=- ontldndli pN!!Videnclár>iéà o dó outro fonaa fiquo -
ctet .. rn.adO; 
V li- não &e apHcaCí o ~ :dio?QOiçoÕ., Õr. ~n'titdor#ies -
J~ concodJrkls. 
A e.~~So do to~ de: OéNi ~ ea otfvidode prlYJl 
M, ~t :Jo na «-ndiçÕO de ~, fat--.....é pg;r• 
certldto aA1,.ç,dido ~lo ôraâo compet$M:e do tNANPS ou 
com o~~ c'aa cartel ra Prof 1 $8 tona f devJ datlen-. 
te ~Jari%àdci. 
Corrt • •• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
.. Câmara Municipal de ltaguaí . 
bllco 
A L 1 l 2a - .. i 
t vedade ~ oontagoa de t.mpt.;a ao .eervigo munlolpal co,n 
corl"8ftto ou •i•I~ pro.atido cam '* ou mel a ' 
ciQr,00$ °" f~ do Uniio- dO pt'~lo llWliof pJo.de -
....tro •l.lllJcfp.lo, do E9tadoa, Distrito Federal, TerrJ• 
torl•• Auterquiaa~ ~ Púbfloo. Socl•dado• deª 
fcongaJa MI.tu e fWtdeço6a Jns~lufdae polo POdir Pj 
b t ico • en~ l d8dês • c-OPátat" pr tvedo ~ heJ• eido- ' 
tranaforMdas M oetahaht~l•ntos 8-Mft~ pÚbt ieo,. 
HGis 1 u 
A frequência eeró ~ .. por •io do ~· 
Ponto é o rq}s-tt-o pelo q•I • vertf learÓ, diart,..4 
te, .- .n-tr4daa e aaldh do funcf..Õrlo. 
Nu "99Jírtroa do -Ponto dav.rio •~ la1t9adoa todos os• 
el..al\'toe Me4J8Úrtoa à ~ação dQ f~ncia. 
t YGdadô dl•JM1n•r o func·lanÔrio dO regfs-tro de~º• 
bell cOllO abonar · faftae oo MMff~ • .alvo oa caaoa ex_ 
l)rMD'IMeilte previatoe noa't$ tal. 
1 , JSl - A falte abônadá é conai~.S.. ~a todos oa efeltoe ' 
iL -. 
' d t 
~nça oo aervtçQ. 
~lonal-nw • ~na• para flna o e1J·•ftoa dlaclplJ.. 
MrMc j>Odlir-Ó aer Ju:ittlflc;11de fãftà eo •n'lço. 
O ábOno • a Just.Jf lca9ão dà fal'f:os no serviço eerâo de 
c~ncio. do Õroão de AdllinJ•~~~ 
O p,..feJto, qt.1Gndo aesi• conaldaNr de intereeae pÚ - · 
bt l:eo, põdafaá dlepentHJr do regletro à ~, f~ ieJ\Í 
f"lo que• CClllllP"Wadmaon~* parttcipo de Congreeaoa, s.t ; •llVll'"los. J1>rnadaa ou quaiaq~ outrao for11aa de ~ -
niâo dé PrOf JaaloMI•, bÍçnicu•k etlp*Cial t•taa- f'OU -
gioaoe ou daeporthrtaa. 
A§IJG0 1 tgza .. _ O prefeiü detenialnor~, QJUmdO nãodloeri•inodõ .. Lei • 
Cont ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
-
_§ ____ ,_a -
ou regulamento, o nÚlnero de horas diárias de trabalho ' 
dos Órgãos e unidades administrativas do Municf pio e das 
várias ca~9orias profissionais~ 
O f uncionário deve-rá permanecer em eerviço durante as ha_ 
ras de trabalho ordinário e ae do extl'aordínário,quando1 
convocado. 
DA ESTAS 1 LJOADE 
ARTIGO 108'1 ... A estabi l ldade é a 9ararrtta de perlaanencia no serviço ' 
pÚb 1 i co. outorgada ao func hnuir i o que nameado em caráter 
efetivo, med iante concurso, tQnha transpoeto o eatásio ' 
probatório. 
j 12.- Da estabilidade decorre o dlreito do funcionário efeti￾vo de ~o ser exonere-do ou deaitido, senão eaa· virtude ' 
de sentença judiei a 1 ou proces.80 adm i n l str at ivo em que ' 
se lhe tenha sse9urado ampla de~~. 
§ 22 - A estabilidade se refere ao serviço pÚbl ico e não ao ca,c 
gq ou função. 
ART1GO 109'2 - O funcionário perder á ô cargo; 
ARTIGO uoa.. 
1 .. em virtude de sentença judicial ou processo adminis~ 
trativo que naja .concluído pela sua demissão, depois 
de lhe haver ~ido aseegurada ampla def esa; 
Jf - quando, por desnecessário for extint.p, ficando o seu 
ocupante &e . estâv ã ~ em dJspon•bi 1 téade; 
111 - quando for exonerado no perJodQ de • stágio probató -
t-io depois que se lhe tenha assegurado anapla defesa. 
CAPiJULO llf 
Dfl APOSENTADORIA 
. , . , O functonarao sera aposentedo: 
J - p0r invalidez; 
li - compufsoria11ente, apÓs 70 ( s e t e n t a ) anos de ' 
serviço; 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
1 (J.uco -
ARJISiO lllA -
ARI IGO li lª -
ARTIGO J 14ª -
1 li - Voluntàrl-.nte, ap 35 (trinta e cinco)anoa 
da servi901 
IV e.a os prevlatoe .. tet comploaental'. 
No caao do i nc J ao 111 dPte ert l go, o pruo .. rá J1 
du.aldo a 30 (trinta) ª"°"• pero oe .. 11w,.. •• , . A ~ntador la por i nva llde~ '8ra .,..,..,.. precedi da 
de l Ice~ por parfOdO contfnuo não 1 - rlor a 24 
( ) , , vinte e tro .._., apoa o que o funclonerio • 
ró • ...._.tido o e.a urraa daf inttJvo ~ Junta .ecuca~ 
-lvo M a Junta .tdiçe. concluir, dttada lqgo, p,ata 
1 nc'1PQC 1 da de dof 1n1 tiva <!e func 1onár1 o,. , , No caso da opoeentadorla volUnttarla o funclonarlo s. 
SUQrctar• em exorcfcio 1J'.ll.>I tcaçic> dO ~ctl\'o i! 
i:01 salvo se estlvor l~laantô e f. atado do C4nJO. 
No caao da QJ>O ntádoria c~lsÓrl o funcionário..- , ' dis~ dó ~reci•nt:é> aervlço,. a pitrtlr 
da data em quo c011Pletàr a idado limltc.t. 
O. ~ntos de apo•antedOria eerãor 
l - lnteor 101 ~ndo o funcionário: 
a} c~letar ~ de aerviÇ9 PL'I 
dorla; 
b) f nv.a t i dor'""8e P"f" EtC 1 dante iNll rv 1 .. o, Por 
MOléatle P"9f laeionaf ou for occar.tldo de 
tuborculoae ctl • ali .. te!. ~l,a 
elo mmf fgna, ~ira, lepNa. prarol laia i~ 
wrsf vol o ncapacitonto. cordi~ia sra 
"' eatâdo 41diantâdo do pOgat (oete i t. ~ 
fOf"ítlrlni:G) e. -itraa a>I ~1:108 que a l e J J ndj. 
car11 com bQae nas c:oncluaÕaa da -diolno e~ 
poc la 11 :ada1 
l 1 - proporc: I~ ia, q\Nlnclo o func 1 onárJo conta~ 
•noe do (U-lnto e cinco) ~ do &ervi• , , ço,. abeervedo o di~sto no paragrafo unico 
do artigo 1 JO. 
Cont ••• 
. 26. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGQ ' l~Q -
ABTliQ f J6sa • 
ABI UiQ UZª ... 
i f Q .. 
-
~RIUiQ usS) -
'ª -
O funcl~rio ~~lotar eondi~..õ.a paro apoa.-Rtã 
dorta votuntári e comp ·f$Órla far·á Jua â inclusão, 
no cÓlcvlo doe provontoa, àa vamãgena dó cargo ou 
fu1t9ão g-rat 1 ficada q.,. Mel"'C.!!_ nc adral n i Btr~o dl. 
~ ou ~ica, <ktllde q• venha .. rc~ .-
lnterr~o, noe Úl~i._ 5 (ch1CG) anos l•di~ 
to an.tAif"iorea Õ ~-~ per@ a inatlvidéi.de ou ~ 
10 (daa) anue, s-lo aenoe, •saao ema l -~o, ae 
e.tiver ~ndo .,, 1 '(u )a.no, ~to 1MN10S. 
O funcionário efetivo QCUpOl'ito & função 9rióltlfico- , , da • epoc.q dê aua ~ntOdol' l 0 1 ter seu prGVetitio￾ac,..ac ido vaior in 1 d& RlllUncs'GÇão do f!Ul 
ç.âo Ql"Otif lcad.1# W<Jdo ~ CiOJD W8Cr\'OUo O dfo -
pooto no oniso ai.;. 
Ao ·funcionr,; io que cQD.lP!c:tar -e t~ do QPOwent'Gdo￾ria Õ _pedidc>, a pa~nece~ ~ e;~or-cfclo~ ~ró ceatc￾a~ ao ~ dia ~ .._ ~ e otiv oxercf ci()io. 
sal ·~1 <lc S% (cinco r -
cerr1
• ) e Q valor & seu ~nci'*>nto~ a~ o ~1-
mo da 25.% (vl1l'C» e. cinço por conto). 
A vont.Qfl')la phliVÍ ·ta '~~ crti90i ~ ' i.~a&-
• a pi~tm~ 
O valo d& P'>•"C<ll~ .~ eer.l uti t i::ada, depoia -
de :~d'l 00 ~iftQ. 
Pf"'}V~ &.f iAQi; vl~ --~ 
., po,1> IÍiOt i fi'O & 1 ~~-#'""""· 
..-d6, so inodi ... icu~ ~ ve~ 1 11t 
rJoi:a • atividade. 
~ safYit.;lo o dis~ ~ il~i9\), 
VI i;o$ ~~ -
laitivo d3 
dos. func i orm .. 
, hiPS, 
t:c3e m prowiltoa da lnot1vidatkl ~ró C);cedor a 
t-otribuiyâo ~bida na atividade, ne date de ªPS 
sontedaria, o funcio=-ário nÕo podof'Ó ~r •noa 
que o Yi)~iGOnto atribuído oo C'1f190 oflltivo ea 
foi apoilllentado. aa ~ com prowntQ& inte 
graie 
Cont ••• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 2A -
ARTIGO 129a -
ARTIGO 121ª -
ARTIGO 1228 -
ARTIGO 12;1ª -
ARTIGO IUª -
1 ÚNICO -
No caao de não •i• exiai:lr o cargo que o funci~ 
rio aposentado exercia ne data de aua a~ntado .. 
ria, oa prc»ventoa aerão Qtualizadoe cem base nos 
vencJmentoa atribuf doa o-o cargo que exietla na éPS, 
ca e cujo wncimnto era ~ulvalente oo do cargo -
u-tinto. 
Aa vantagens já deferidas aos atual• inotivoa be• 
como oa di re itóa Jé conqui..tadoa por fôrça de l!t 
giafaçâo anterior, não sofrerão reatrlçÕea c• a 
visêncla da• diapoeiçÔe• cOdatantea dia.te Eatêt\rtO. 
CAPIIULOl IY 
QA DISPOUIBILll)APE 
Diaponibilldade é o afa•ta-n'to do funcionÓrio •atÁ 
vai com ~nciment-oa proporcionai• ao tempo da .. ,.._ 
vlço, - virtUde da extinção dó cargo que ocupava. 
Para efeito dá fixação de proventoa dia dlaponibill 
dado. apl Ice..._. a regra contid no artigo 114, 11 
deste Eatatuto. 
Apliça-ae ao funcionário .. diaponlbllldade a revl 
aão de prowntoe de que trata o artlgo 118 desta -
lei. 
O funcionário - diapqnibilldade poderá aer apoae,a 
tado naa col1dl9Õ.S eatabelecida• no artigo 114, 11 
• 1 deata Lei. 
CAPITULO y 
DAS FÉRIAS 
O funcionário gozará obrigatÓrJ-nte 30 (tr-1 ,). 
diaa da fériaa corridas por ano~ • acordo com a 
eacala organizada pelo Chefe da Dlvlaão di Peaaoal. 
Aa ferie• podarão .. ,. 911aadi• .. JN1rc•I•• af ni•• -
• 10 C<Je•) dias aendo prctibido lovor à conta de fi, 
rias qualquer falta ao -trabalho. 
Cont •••• 
.28. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARJtqo 1259 -
ARTIGO l26D -
ARTIGQ. 1278 ... 
o funclonerlo .õ.ante adquirirá direito a t.lri•• depc>i• 
dO prl•lro ano de exercfclo. 
A ac..,lação de fértaa aeré per11Jtida epenee por 1..,. -
~ioaa nae .. aidade de aervi90, comprovada por inforMÇão 
do •up9rior hier~rquico illediato do fumionário# eo Ó,t 
sàe de ediliniatra9ão. 
o funcionário .. ~ de féria• oip eerá obrieedo .a in-
:tor~laa Pf:ll'" motivo de promoqão1 tre•ferâncla, ...._ 
deptaçâo ou r.110ção • 
...... , ARTIGO 1288 - Ao entrer - férl a, o funcionário c.unlcarâ ao Chefe 
cta rapartiQão o aeu endareqo •ventuel. 
C~PltyLO VI 
:Dt\J e LIÇjNCAS 
s5çi9 l 
O(SPOSICÕE§ PRELIMl146 ES 
A JIGO 129a. Concemr.. .á lic•-"98: , 1 ... pare trat...rrto de aaUde1 
li - po.- motivo de dOeni;e .. pe•Ma da f•llie1 
Ili• &>ara repouso a geatent.1 
IV ; para eerviqo all ter obrleetórlo1 
V - para atender ll'ltereaM pertlcular1 
VI - aoa f11nCionárioa coaados, pera ecOllpllnbar o cônJUQe 
•ervldc.r pÚbl fco, - v iage11 Ô .. rvi901 
V 11 ... • carater ea.,.c l e 1. 
ARTIGO 1309 - A.9 llceaw.;ae referida• noa lnciaoa 1, li e 111 do artigo 
enterior.- _,.ão concedhlee pelo órgão .édico oficial coa 
peünü. 
ARil\?2 IJIR - Para lic•nç• .édJce a~ 90 (noventa) diaa, • inapeçio • # r ~ - ra feita por llidlc:o do oreao c011petellh do Poder ExecutJ. 
VCh 
- Quando ae•I• não for poufvel, .. rão act.i-tidoe laudOa de 
ou-t1roe .adlcoa of lciel• ou ainda, excepc onal•nte,~ 
tedo paaa .. Por .édlco• particular. 
Cont ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
• 29 • 
A TIGO 132ª - Todaa aa llc•nçaa concedida• Mrão ence11:inhadea ê DlvJ.. 
aão da ~oal que a• proceaaerá. 
ARTlyO IJ39 - Ocorrendo a hlpÓteâ• de laudo °" atütado gracloao ou ; ; ... de .. fe, Mrao rea~blllzedo• na eaf-•ra adainlatra - tiva, o Mdico e o funcionário, Ó considerado como de 
falta ... ao eerviço per(odO de afaeta-nto. 
ARTIGO l34A - A li""Yª pOdará aer prorrogada a pedido do tltular. 
i ÍBJIÇO - O pedido de ~rl'"Og8Çâo •~ré aer apre .. ntedo antea de. 
f i Ado o praao de 1 icença, .. indeferido'" conta..-~ -
cOllO de tlc•'lei• o perfodo compreendido entre a deta do 
~rmlno • a do ç0nhecl•ato UJcial do deltP9Cho abris .. ; 
torio. 
ARJIGO 13511 - O funcionário não poderá pe_r1111necer ·- l lc•nça por pra￾zo auperlor • 24 (vinte • quat o) ..... corwecutivoa, -
aafvo noa caa~ previsto~ nos lncieos IV • VI do artigo 
129 dhta lei. 
1 QNJCO - EJlc.tuo-ae ainda no prazo estabelecido neei» artigo a 
llcenc;o para tratamento de aeÚde, quando o funcionário 
for e n$idarodo reç\iperávol para o exercício da funçio .... 
pÚblica, a jufzo da Junta .idice. 
ARTIGO 13§ª - N• licenc;aa dapendent .. de lupeçâo .édice, expiredo o 
prezo do artigo cnt rlor, • re.aalvod4 a bipÓteae referl 
dà no seu porÕVrafo, o funcionário NN aublletldo a nove 
i~ão • 9P0"nüdo, .. for Ju•éado Inválido pare o 
serviço pÚbfico oa geral, pÓa verlfi ada a i~albU 1-
&ade de •uo readaptoqão. 
A ÚtilCO - Na hipÓt ... de.ta artigo, o t:empo decorrido entre o ~r­
•ino da licença e a pt.lbllcação do ato de •poa1tntedorla,-
•ra conalderade como de 1 ic:$n94 prorrogada. 
ARifGO 137ª - O funcionário•• gozo de llcenqa, comunicaró ao .. u Chae 
fe l•diato o local onde Podará ser encontrado. 
ARTIGO 1389 - Ao funcionário ocupante cb çai-go- C011ia.ão ou fun.;ão 9r4 
t:ifJcade, não •râo conc4tdldct-. M•M qllêll idade, aa l lceJl 
Cont ••• 
• ' 
.30 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
licença• de que tratam os lnciaoa V e VI do artigo 129, -
deate lei. 
SECÃO li 
DA LICENkA PABA I AI~M,NJO OE SAYQE 
ARJIGO IJ2A - A licença pa_ra trotamento de aaÚde, .. ,.á concedida a P.!. 
dido dO funcionário ou do seu repre ntante logal. 
,f IG • Em todos 09 CBSOG, ~ tndiapeneável G inepeçÃo -dica • 
~ , - , quo acr raalizeda pelo orgao •dico oficial c~teMe 
a, quondo neces "rio no local onde .. encontrar o fun - # 
cionerlo. 
U4ndo eaa Jleonça retlUnCSr ... da~ o funcionário ae abaterá 
de atividade remunerada, aob pena d9 irrterrupqão 1-di4 
ta da C1198118, com pcl"da total do vencl-nto e demala va.11 
tagens. 
O funcionário não poderá recuaer-ae • inapeção .adlca,-
sob pena do suspensão dô pagamento do vencimento e Y8Jl 
taewna até que a.,._. se realice. 
ARil§O 14osa - - , . , Considerado apto ea inapeÇoo modJca, o funcionario rea!. 
§ Iruco 
amirá o exercício do cargo ou fu~o, apurando-.. ca_ 
llO feitas, a partir &t a lta oédlce, oa diaa ~ euÂn -
eia ao eervlço. 
- No curso da licença podar' o functonário requerer ina~ 
çâo médica, coao .. considere • condi9Õ.. dê f' ... •umêr 
o exercfcio. 
t\BTtGO 141 ~ - tff>a a caaoe de acidente no trabalho • de doenc;a profla￾aional, correreo por conta do Nunlcfplo •• deapeaAY com , # 
o tratamento medico e hoapltalar do funcionarl9, que 
aeré ree 1 i zado eempre que poaa f ve I, .... ~ 1ec1-nto ~ , icfpel de aaeistencia •dica. 
ECÃO 111 
DA LICEH~A PARA T AT&MENTO DE DOENCA EM P'SSOA DA t 
FAMILIA 
Cont ••• 
• 
• 31 • 
Estado do Rio de Janeiro 
· Câmara Municipal de ltaguaí 
... pea110al e esta nao poaaa aer prestada •i•ultaaw-nte coe 
o exercfcio do -rso ao funo·ionárlo aerá concedida 1 ioen-. 
c;a, com vencimento e vantagena. 
5 ÍJNIÇO ... Consider_...e como pessoas da f88{1 ia, para oa ef•i·toa da 
1 icenc;e de que trata o "' capvt 11 deste artigo, o aacendaD. 
te, déacendante, cônjuge ou qualquer peaaoa que viva aa 
expensa• do funcionário ou • aua c011panhla, e conate do 
seu aaaentallento individual, como aeu dependente. 
A TtGO f43L Provar-se-á a doenc;e e a neceaaldade de eaalatência do 
funcionário a peaN& da f•Ílie# -diante apreMntaoâo de 
atestado Mdlco. 
SEÇÃO IV 
LICEN~A '1 fUNClgN!RI& GESTANTE 
ARTIGO 14414 A funcionária goatente será concedida., •diante inspeção 
médica, licença por 4 (<iuatro) meaoa, com venci .. ntoa ln￾tenra is. 
5 ONtÇO - Salvo preecri .ão médica em contNrlo, a l lcença aerá con￾cedida à partir do 8G (oitavo) mês do eeatação. 
RTl§O 1452- A funcionária gestante ter-Ó direitC1, a critério .adico, de 
aer sproveléada eta fu~.Õo coaapatf vel com o seu oatado, a 
contar do 50 (quinto) M:J de gravidez, eea prejuf ao do dJ. 
relte à licença, prevista nesta SG9ão, deade que a funç.io 
que efctivamon'te e.'l(Grcta aeJa lncompat(vel COll •eu eatado -
gra\'f dico. 
ARTIGO 1461... ndo a saÚda do récem nascido exigir -•latência eapeci￾1 - ' • oi., Gera concedida prorrooaçao da ficenc;e a funcionaria, a 
critério médlco~ polo prazo necessário, não eJCCedante a 2 
(dois) sacaea .. 
EÇÃO y 
JQA LIÇEti~A pARA SERV l~Q MlllIAR QBRIGAIÕR•O 
ART IGO 14ZL Ao funcionário que for convocadO pera o aervlço •llitar e 
outroa encergoa de Seguran.<Ja Nacionolt será concedida 1! 
cença CClfl vencimento lntegr11I. 
Cont ••• 
.-
• § ID 
.32 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- A 1 Je-e119e -ré concedida ~ vida de doc.-nto oficial que 
prow incorporação. 
- Dó venclDOnto deacontar-.. -á o lmportânci• que o funcioflÍ 
rio perceber na incorpora9ão. 
o funcioná lo dG incorpor do4 conceder .. ...-á pruo não ea, 
c$dento a 30 ( t,r i nta) dia , 1)4f"a que :aauaaa o cargo sem 
per-da do vo®i110nto. 
A Il§O 142e.. Ao funcJo ' io oficiei de reaorva das forqa• Armadae~eerá 
cQneedida l lcenço c<111 voncimon-;o inte9rof durante oa eatí 
gioc do aorvi~o ilit r obriaatório o nêo NllDUl\erado • 
i ÍJNICO - uando o .~ io for f' uneNJdo, aaaeguraN>ae.....Í ao funcia 
nÓrio o dirolto o opÇiio. 
§EGãO Y• 
DA LIC.fNCA PARA I ATAJIENIO DE 
# , , ARIIPO 1;oa... Oepola <kl ..-voa, o fLQJfonarlo poderia requerer licença 
eem veDCi•nto• para t'ratar de 1nterea .. a partlcularea. 
§ WJIÇO - O requerente 119uardará ._ ex~N:fcJ e concessão dá licença. 
ARJIGO ISI~- A licença não perdurará por t8111PQ •upertor e 2 (dois) anoa 
corrtfnuoa, e outra eó lhe pc>derÓ ser concedida depoJa de 
decorridoa 2 (dois) 4tloe do ~rmino de nterlor., 
ARTIGO &~214 Não ae cone.dará a lice a quando ata for projudicial ao ; 8 ; 
eervi90 e criwrio do edlllnlatreçao, .,.. a funclonarlo ~ 
meado,, ramcwldo, tronef•rldo ou rea~~do, antee de a&SJ! 
•Ir ó exercfcio. 
ARili;O .liJL o funcionÓrlo podorá, G quatqt.ter t:e91PO, dealatlr da 1 ace.u 
a. 
D 
ARTJGO f54R- O funcionário casa® cOil funcioná io civil ou •ilitar. f,a 
deral, ect.adual ou muntcJpal, ou servidor de euterquia,de 
eaapreea pÚblica, de sociedade de economia •i•ta ou funda￾ção institufda pelo Poder PÚblico terá direito a llcanye￾aem venci•nto pera accapenhar o cÔnj~ que for .. rvir -
em outro ponto do territÓrio nacional ou no estrangeiro. 
Cont ••• 
--.. . 
. 33 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
.----D - A 1 ice~ dapcandorá de pedido devidamente Jnr..:rufdo,~ 
devera r renovado da 2 (doia) em 2 (dola) enoa. 
- findG a causa da licen94# o funcionário · dever~ 
Hsumir o ~refedo dentro de 30 (trinta) dias , 
à partir doa queis a aua •uaêncla Hrá cOllpU'tada como 
falta ao aerviço. 
A,BTIGO 15.5Sl - ludependentw t do negMll>So do cÔnJuge, o funcionário 
~re , NaS$•1r ' ~ o erc1cio ~ qualquer tempo. na.o PJ? 
d6ndo, neate caso. renov r o pedido de licençe senão~ 
pc:.iu de 2 (doie) enoa de data da reeaaumlçâo, aalvo ee 
o cônJuee for novamente t;ranef•rldO pera outro lugar. 
§ECÃO ~ .. Ili 
.'}.A ~IC.E~! ,ESPE~l'.J. 
ARTIGO JS6A - A~tt ~do qulnquênio dá ofetivo exercfcio. ao funcioná￾rio ~ roqueror concedêl"-$e-é licença aapeciol de 03 
(-três) uoa, contcldoe os venci .. ~oe e ~le ~ant.agons 
ineJ"'tlnte.a a "~ cargo ou fu~ãQ, 
f SI 
21 
- Pora e concaasâo da 1 iconqa ck\ que treta oste artigo. -
er~ ôbaarvad • as soguintes norDi:la: 
1 - SOlbBnte oerá c~utado o tonpo dG servfç-o pÚbl feo￾municip.>f, 
lt - o t.-po de eerviqo -ró apurado om dia• • corwertJ. 
dOB em anos, soa qUalquer erredondm9ento. ~ . , - No càlputo do qulnquenio aere dedu:ido o ano em q~ o - # 
func ionerlo' 
1 - hotwer aofrido pena de iiµ:&peneeo. aio& que con -
vertida .. 1111lta1 
li • houver ti do i~ de S (einco) f. lt~•; n8c- Jus-t â fJ. 
cadas1 
111 - hoYver gozodO qua 1 ç;uer ~- t i conçae a que &e ro fa 
re o artioo 129, inciso V e Vt cbet& lei. 
ARTIGO 15ZG - O pdf odo d9 t lcença espac ial não 90uda contar-.e-~ .a 
dobro para •f•l~o de apoaentadoria e conc ... H, na opo.c, 
tunl~, • ediclonal de Ullpo de .. rvlço. 
Cont:. • • 
• Estado do Rio de Jan•i<o 
Câmara Municipal de ltaguaí 
.34. 
.t.!rrtGO 158 - Ea se ê.ro odo do acaa.tlG9âc ~c:itldo.ec o exorcfcio do 
cerso for inlnterruptc; té completâr-.. o qulnq~io, o 
funcionário pocief"á aur Ucenc lldo noe doi cas-goa simul• 
-tânea ou lso!admõ.ante • 
..,. A..,R .... T-!G....,.....,..._.. - O funoio00rio em Ôzo de Hcança speciel poder-Ú. a qt.lé\L 
quer ter.1?0, 1 aumir o exorclcio do cargo. 
flTl§S 162 - O direito 9 licença e&peçial não tem pr'12o para aer exe.c, 
citado. 
ARilpC 16f 9 - O func ior.á~lo 
(nGYentaJ di 1 i..; r~ pera tratamento ct. .. Úda, por 11,2 
po O'I da faef li , o por motivo de 
foate.nto do. çônJuge onto o ihQUênio anterior ao 
dir ito de uiaiç o da licença ••pecial~ fará jus o •i• 
30 (trinta) diee de 9Ôza de J icençe .apeciol, 
~~P.f IyLo v11 
O YENC lf4f!:tl01 E R§'UNE AÇÃO 
ARil20 162D - Vancimonto é retrJbulçâo pagq •O funcionário pelo efe￾i:ivo exGl"Cfcio do cargo. corra&pondente a refarÕncl• fJ. 
.:cada - •• , • 
ARJtGO J6iª - RdUner&Jçâo ~ a 1"9-tl-lbui~ pelo ef•tivo ...rcfclo do 
earso. -.ia os ventagena eque o funcioná .. to flser jus. 
ARILGO - 1 16411 - O functonarlo perdera ; 
1 ... o wnclmonto ou r--..neração. quando deaigr.ado PA 
ro servir em sutarquia,. sociedade de ec:ono11ia •i•-
ta ou ea~lecl•nto de aer:vlyo J)Úbllco1 
11 - o wnc 1981\to ou NlllUfteN1ção do dia que não CfMIPa~ ~ 
cer ao eeM'lço, aalvo atõtivo legal ou aoleatle dJ! 
vidaaonte com;>rowados R08 tê~ da pMaMn'ta fei; 
llt - o vencl•nto ou remunaraçâo, quondO .no e1torcfcio￾do &&ildato eletivo reiaUnerado, fo&Jrol ou eatadúah 
1 V - &a terço do venc l mento ou ....uneração, ~u a:'l"t. o A 
faa~nto por CllOtivo dà prisão edllliniatrativa,. -
Cont ••• 
.35 • 
' 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
euapanaão preventiva. ~leão preventiva, pronúncia por -
crlae comu1, denúncia por cri• funcional ou Pf)r crJ ..... 
de NOluNo COll direito a diferenqa COll correçeo monetá￾ria, •eundo oe fndlcea da unldode fiacal do 11Unicfpio , 
.. abaof vldo1 
Y -cloia ~oa do v.ncl•nto ou ,...,_raqÃo, durante o a-rl 
OdO da af81Jt.-nto • virtude de condeM,..o, por decHaâo 
daf initlva a pena que não reaulte .. deai..ão. 
ARIIGQ t65e ~uncionárlo inw.tido • -ndato de Vereador, havendo .. 
c~tlbllhlode ct. horérJoa, fará Jus e .,.rc•P9ªº de ve.n 
oi•ntoe e vant:aeena de .. u cergo, deacontadoe .,..., os 
per'°"°9 .. que participar daa .. .-.. ordlnáriea. 
ARJIGO 166_0 -O "nc:imanto, o prov.nto ou quelqmr velltae-1 pecunlá -
ria atribuf da ao funcionário não Mrá obJato da arreata, 
.. queatro ou penhora, salvo q•ndo .. ~ratar de: 
l 'ª 
§ 21 
1 - preat~ de ali•ntoe dater•lnada Judiícial-nte1 
- • - # 11 • repoeiçao ou lndenlu980 a fazenda PUbl lc.1 
lll - dfvlda à fazendo PÚbllca. 
-A• repoa 1 çcae• ~ • 1 nden-l:&afiO.• - a ' f uenda Púb ~ 1 i ca poderao - -
- ; .. r ducontadu .. porcel•• maneai• nao 9XC•dendo da cfi 
ci• parile do vencl•rrto• 
-Se o funcionário for •onerado •u dulitido, a quantia ~ 
vida Mre lnttcrlta na divida ativa, pera • cobrança po~ 
t:erlor. 
JAPIJULO Vl.f 1 
~A PfiQ§RESSIO UPRIZPNJAL 
ARiliQ 16ze -Prosr-aaêo hórlaont:al é o percentual calculado 90bre o 
ve~l•nto a Q\19 fará jus ou funclonério por quinQUênio￾de ef•tlvo .,..rcfclo decorr-ente de antiguldede no Mr\'i￾1 'ª 
90 pÚbl lco -..nlcipel. 
-O veJer do qulRQUênlo adere ao vencl•nto pare o fia de￾cálculo de outr• adicional• ou gretific~çõ.a. 
- O percentual çor.-.aponden'te a cada grau de prog,....ão ha. 
ri&Ontal é da 5% (cinco~ c:9nto). 
Cont ••• 
.3() • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
- A cada quinqUÔnio de ofetlvo eorcfclo, corrupondará 
ta 9rau de progreseâo horlnntot, até o li•lté de 7 
(aete) sr••· 
ARIJ§O 160! .... A, progrea.ão hori;iontal é dôyida e partir do dia llM-! ~ , . diato aquele - que o funcionarlo ca11pletar o qvlnqt.lf. 
nli>~ 
ÇAelTULO IX 
PA§ XANJAGENS 
SECÃO 1 
Qf§POSJk§ES PR§LIHINABES 
ARJ190 1z9a - Alé. do venci .. nto, pO!diJrá • funcionário perceber •• 
t141t9uintea vantagena ou b9nef)Í cloaa 
1 ... dhÍrlaa1 
11 - · a,Jiada de cuato1 
111 - aelárlo f .. f tia1 
IV • aratlf lcaçÕ..1 
· V - a-.f lio funeralJ 
VI - penaÕ..1 
VI J - àbonO de hatal. 
§5ÇÃO li 
oas 'UÃRIAS 
ARIIÇO 1z1a - Ao func:ion9rlo que ae dealcacar t•111POrárt-nte do llUllicl 
plo, por •ia da 6 (eeie) hora• conaecutivaa, .. aarvl90, , ~ , conceder~ -- diaria, e• previa • ~-- autorlu￾ção do auperlor hi•~ulco. 
- A diária vfaa COllpenAr deape_aaa de all•ntat;io •trena• 
pc:arte. 
- A diéria a qve ee r.fGN eatê artigo Mrá pega pelo Oire￾tcw da unidade adae,nJetNltlva • cuJo -rv190 estiver o 
func ionÁri o, por conta da dOtáqáo prevl......te ._,.nhada -
811 •u fevor para daapeaaa •iÚdae. 
Af!IlG9 1128 - Nia .. concederá a diária, quandO o dêaloc-nto do funclJ 
ná lo constituir exleêncle pe...-neni:e do .x•rcfc lo do car· 
Cont ••• 
• 
.37 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
04r ou fUllqão u quando se trei:ar de .,..-(.do de trânaJ. 
to reaultante de ~ dó funcionário. 
ARiliO 1z3a - Os valores da• diériea aorâo arbitrado• • atuellaede• P2. 
•~ Chefe dó Poder Executivo através de o.c,..to1 -~ -
que houver alteração do pOdãr a~iaitlvo â 110eda. 
- O rbltra11ento das diarlaa conaulteré 4 netureze, o I~ 
cal e aa ç0naiçÕoa dO •rvi90_. 
A Jl§O 1z4a - se_. concedida ao funcionário que no ante.rêa .. do -rvl￾ço for deelantldO par• f~ntGr curao ou ene9iq de -
tNl..-.nto fore de •dà de aua unidild• Odlinl•tl-•tlve , 
~uda de cuato e 'tren11porte. - d'rel<to e d&a..ia. A aJ.1t 
do de cuato e i:raneporte deatJna-• a cOll!IPenaaçâo da da4 
peaa dê vias- e de inaülação. 
A aJuda de c""o ó transport4' -ró concedida no ••nto 
do dMienac;io do funcionário para f,-.quentar o cuno ou 
•&t4inlo dtJ trelnemento. 
- No arbl~ ... m:o da aJuda de cueto, .. ,.ão leve&Ms .. -
cont:e ao daâ~aee a.erea reelizedas, O. cGllO os condl-
~ de vida dO local da •ioaâo. 
ARilf O IZSA - Não do concederá '1ude do cuatoi 
1 - ec fU11CJonario paeto e -~iqo ou • d~epoalqão da 
<f'IGl~r êfitiônde de direito pÚbliç.,, 
li - ao funolomÍrto transferido ou rellOVido e pedido ou 
ex,,..f.fc lo. 
ABIIQO IZ6Q ~ O funci•nário r.ei;ltuiré e aJude de cuato: 
1 WICP 
1 - quando Me> ee ~rana~rt.cr para o 1 oc. I do curao ou 
ea~lo noe pr :r;oa de:toM:dnadOs no eh de dlitalgna• .. 9001 
11 .. quando,. r.tá~ de tntlllnor o trelnwnto, r.grea..,., 
~dir e.xa-..ogão cu abandonar o ...-vi90. 
... A f"'Uti tul qio é exc 1 ua lvwnt. peeaoe I • não poderá ..,. 
faltá porcelade19ente. 
Cant ••• 
.38 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARJIGO 1zzsa - Não haverá obrleaçÕo da rea-tituir quando o 1"e9reaeo do 
funcionário for dãteralnado ex.-offcio ou .. d9c~Nnçie 
de doença CClllPf"OVede. 
___ .,.1_z"""'~-ª - O funcionário que hc>uwr perc-eb1do ajuda de cuetc não -
entrará • gÔao "-8 1 h:ençoe .. peç lo 1 e para trotar de 
• intareNe partlcu.lar antes de findo o t,..J~i!o. 
QO §AÚ .1 0 FAMILIA a 
ARTl§O IZ91l - O ~lério famflia será cOllC'edido a1> funcionário da ati￾va ou l~lvoa 
1 "" pelo cÓnj~ C".S c_.nn.i.ra e• Idade aupol'ior Q 
GO c .. aaents) a.... ou que ~WI filho• -noroa, 
da~ que .. allllbOt oa caaoa, não exerça a e~lvJd.a, 
de ~r I 
li .. .,.10 cÔnjue- ou c~iro qua não exerça ai:lvi￾dade reauner~ , por llOt i YO da i nva 1 i dez PIAliil»jl 
i:áJ 
n 1 .. por filho •no de IS (dezoito anoe e filha 11,!. 
~de 21 (vintu e wa) GM&I 
IV - p~~ f; lho irwá li ; 
V .. poa- f-S U)Os G3tUdânte~, que .e~uantém cuaao --..perior 
a~ q ide 24 '\tinto uatro)onoe, deede que￾1\Üo ~91.t ativi 
VI ... pelo ao , viva￾u ~~ funcionário. 
- r~ ce90 do inelso 1 • li d.a-e:. rtigo, a •ituação do 
c~lro .. rã ~va a.diante apro-ntação de -
Justi fi~o Judiei 1. 
- COJllll)l"ee ilho., .. lquer condição, 
os entôadoe, oe edot.i e wor que, CG!llPl'O\'adaMn'te • 
vi \'êllil da .., wtento ifunc 1 ~nár i o. 
, pai ... fUi)Cf ~ 1 ioa dli ath-a ou inati-
"° da QUG f quer óreGo púb t Iço, federa 1, oatadua 1 ou mmj_ 
çipaf e viverem aa cOllRm, o Nlário fa•flla .. ré conce￾Cont ••• 
.39 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
.. ~ ;-:Q i3 .. o viwr-"'...:u e.'.lJ eQfTLG., Q)Nl co.~idó UBle 
que tiVllr o dopanôo:tt;o sob auo rda. 
A!\tl§O •• l~lj~- !-.e po i e ~ cq~ipqram--oo ~ tro,. .:a lftda3t.rlti 
na f.., 1-ta cr...J:rf:os. os repro atur.tõo t o.oi dos 1 ncapa.zes 
cu cr~ ~ uatquor fc.._~ tenho .ecb oua ~rdtt e"• 
tonto os <bpe~1 eo refero o ortiS(> 180 deao￾tc ·~-. AR.I!LG.O_l8Jlp" O ~olal":. € f fia rm ~~, Ujoito Ô qualquer flll?Qetor 
v5f'á bu Q ~~· qu.ol cOntrlbiai~o. 
ARI fG 2 l§~ - O va • or do i o f l li .zerá :at=.:r. li ZiJdo pc lo odâr-
~~hro ?;e oua. ·v"":- U:l3ato ~ voncl..,.t.o deeo,r. 
rerrto ~ ftoraçáo do podr:r aquisitivo da moeda . 
i ,(1190 - O valor do selÓr-lo fi fJi por m~ndénto hw"'lldo é o 
trfplo do Yalor dO EIDI 'rio fafaf lo Jó dependente ROrllQt. 
~ ..... --..ollooiill..._.n . .... ; /\ itwafidó:: que earnctarE~ e de~ndêncJa é a c~avadO 
ir11CGPQC!dbdo ~O"'-of e ~rm3taft .p,;e "ro o tr•tho. ou pre￾n .. fde no ec.eo de insanidOdó. 
t\UIJ20 f§~Q ... Noo ea:>oa de oc~loçÕo to,saf dr:a cerao, o .aot'"rlo f•flla 
oorá PoflO eo•:rtõ o= relaçÕo a um delee. 
V 
,,P& iJW:lf(.ÇAÇ.0ES 
A~I G0.,1§9~ C~r-~ gNa'tlficoção: 
1 - por ,..~;º é ~inete1 
l l - pela preS'te~o dG serYlço e_xt!"aórdlMrlo1 
t li - p$Je ;.ort;JcJpaç:.ão • ~ dé dêllberação coh~tlvn1 
IV ... por graduoc;Õo em eurao de nfwl univerali:árlo1 
V - peta exec~o dê tróbélhQ técntco ou eientfflco1 
Vt 40o ~ ~lvhbde1 
VI l - dé re~h.1 da turme .. 
V 11 r .. por ora~ eJll CU,.,,,0- de nf ve 1 técn ICO. 
Cont ••• 
.40. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
, - ~ - - Ao funcionarto nao sera concedida aia de «aa 9ratlfica9"01 
roaaefvadoe oe coaos. e.xprea808 neata lei. 
S 2.Q .... O oxerofclo da earoo .. eo11ieaão ou de funçÁo oratlflcadâ, 
ao , eJCChll o ~rcebi .. ntO d4a gretlfl~e~a - á8ainaledâa nos 
ftena li a VII. 
ARIIG2 L§za.. saró concadlda ao «:~nte da 94rgo - eo11t..ão -. eretl￾f i~ por ,...,,....~ de ~Jneta, no volor ele 100% ( 
cem por cento) 8obl'e o wncl-n-to. 
ABJlG0 1J88'4- A grit'tlflca~ pela ~ção da aer.vi90 eAtreordlnÕrJo ~ 
ró concedida ,.to Diretor de AdaintatraçÕo, C011 autort~ ... 
çâct expruae do Chefe do Executivo, • paga Por hora de à:'a 
bilho ant.cl~ ou ~do • rela~ ao herárlo de la!, 
~i*tte IW;NWll. 
i 10 A grGtlficaqio ~ hora da Mr\'iço extraordinário .. rã ca.L 
culada e• ecréacl• de 25% (vinte • cinco POI' cento)aobre 
a hor-• do trabe lbO - e.Kpedl eni:e norM I • 
i f.ª - Em .. 'tratando da •rvlço extraordlnérlo nOturno, •"" ;. 
18.00 hora•, o vafor da hora .. rá ecreacidõ de 40% (quare,n 
tà ~cento) da hor~ de tràbalho normal. 
- Nennua funcionário ~ré ~r .. u •p•cU.nte anteÇI~ ou 
pror~do pcN- •Ja de 48 (quarenta e oito) hore8 por .âa, 
• hOPaa Mtrae • 
§ fR - A srüfftcação s-lci ~ão da .. rva~ oXtraordlnárlo é 
oc.-.lév.I e• ~r48 gratfflc••• -• .ão adere ao ven￾ci..anto pera efeito de ~tculo de oUtraa aratlflc~ ou 
do ~nto do ~i:ador14• 
ARTIGO 1829 .. A sr..tlflca<;âo ~la ~lci~9" ea ~ <hJ dellt.raçio ..-
coletiva v&aa ~ar o f'81CioncÍrlo Oéâlgnado para inte-. 
grar ~ colegiado.# reoulo.-..nto lnatitufdO~ .. , .-ra -
tanto, não ae af aatar- c:l9 euaa fq~. 
i QfilCO - A ~atift~ão do q\19 trata o • caput • deste artigo ... rã 
calcul""da • # 
no yalor , 
de 
#OI 
0,.5 UFllU, e paga ~ dia de ~ 
9a a ...... do ~o cole9lado. 
ARIIG.Q 1900- É "9dada a par-ti ·lpaçâo concaalt.nte dó fuocJonário .. -J• 
cont ••• 
.41. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
do wa 9rsâo de daliber~ coletiva. 
ARifGO 12fQ... A 9s-otlfi~o pele petticipeção .. óreão de deliberaqâo 
coletiva é ac..,hÍvel ~qual•~ outr.Gá v~ PllCJ! 
n · ~iaa atrdbuf&a oo funcíoPÓrlo-. 
.....,.,...... ...... t$.,_L. ~ coneedtda \118 eN>tificeqÕo de 20% (vinte por _centõ)-
.obro o wncl•írto de aeu cer:ga. aoa fUbclon.irJ• aunlci￾pala. ~ da tftvlo de nf vel unlvepaJ~r1o, clUde 
~ ' ,. o 41Pr080ll'to a ílivf aoo da Pe .. ool doe...nto que e~ 
w à c~I~ dO curao • bãa asai•, JO% (d.ia ~ .. 
eento) aoa funcionários ~· de nf vel técnJco, ln<'1. 
~ do cargo ou f~ que eaerya,dPde aua C:C)llpl"OY,S. 
-
~-
~BXIGO 123$ ~ A gratifi~ peJo Hei i~âo da trabâtbô bicnico clon￾tlfJco • daa~iflfl a ......,.or trabothoa 'téc:nJc:oa .;ou cJ. 
ntfficoa pertlnerrte• àa etlvldadea do Munlefpio, eJaborJ!. 
por funcionártoe ~' ea faQO do cal"90 ou f~Ü que 
C)C~, não .atarl• ~f~ a ~-los. 
rio. 
- O valor da grotif C419âo •ncionôda no "e~· deate arti￾go, •rá de ~ (trinte P9r éonto) eobre o ~alor dô vençJ. 
aontó dó funclqnár10. 
i Jil É e~ o Pref•lto para aUtor.izar a ~· de tala A 
...viq• ÜcnJcoe e cl*Rtlflooa, bêlira cClllO par4 conceder - M # 
o oretJfleaçao •nci~ no coput d8ato artigo, apoe ~ 
rificaçÕo • e-tiva d& contrlbuiçÕo dO trab&lho efetuadO,PI. 
ro o oon-iço pÚbf lco r.&uniclpet. 
Coni;. •. 
.42. 
. Câmara Municipal de ltaguaí 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
ARIIGO 124a - S.ré trlbufda .IJretlfl<:&ção de produtlvidode aoe funcio￾Mrlos que efetuea {>'3mon&nbi aervi90 de. fJKellsaçio. 
ARil§O 1258 - A gratlflco9áo de P"odutivldode .. rá apurada •naal•nb ,. oi:r'ovea de contase- de pontos. 
ARTICQ f96A - O valor de cada ~to será ~orreepondenbt a 2!' (dois por 
eon~) da unldado fllllCaf do ~ic pio, fixando o •fnillO 
de 200 (duzentc»l) pocttoa e o ~lmo & SOO (quinhentos) 
cao.nsa' llaat9. 
i Wuco - SÓ go:ará deaaea vant s-na o fiacal que conae9ui~ etingJr 
a contaeoat aÍnlma -ncionada no artl an~rlor. 
éRIIGO 1970 - A opureçÕo do8 pontoe far-.. -á •• baae .. 99êo fiacal -
de que roaul~ e arreea&;ão 41fetiva d9 Trlbutoa Munlcl -
pola. 
1 Cti1co - ~ão ainda etrlbuldoa ~ eoa Mgulnü• MrYl901u 
t - lnfor1M9éo QC.rita em ~uso de natureaa flacal1 
lt - dilloênclas efetuada.e PG:r .. rvidor fi9Cel, eapeclal￾mente de•l9nado. 
ARTIGO 1981 .. uanda afaatadôa, Pt.Jr motivo de lic•nç• para tra~ntô da 
aoÚde desct. que por um pt"azo não excedente a 2 (doia) - • 
eea tNI um perlodo de 12 (doaê) •soa o faanclonário perc .... 
berá CGllO gratlf lcação de produtividade equivalente e -Í 
dia arii:h.itica de gratJfl~ por ele recebida, conai• 
rado9 o. Últill08 âltlie ---· 
AftTl§O f99a- Duranaa o perfodO de feri•• • HC$nça eapecial, o funcloni 
rio percebo.rcá ccao grat&f ic:41~ de produtlvldade o equiva. 
lente a ~dia arltl.attce da gt'atJf icaçÕo por ele recebida, 
consldarado oe Úl~illOS dose .... ._ 
ARTIGO 2ooa.. O contrôle da 9ra1:lf lc99âo de produtividade aerá uercldO -
poto órgão de administração. ... ; ARJIGO 201ª- Soo oa ae9ulntee, o numero de ~toe para recebi .. nto de • 
s_.ctifi~ de produtividade; 
l A R E f A S eª dt ll'Qff! 
A - t • lançamento da produtividade, 
dJgo, de propriedades imobi l l.Á 
riee 10 
Cont: •• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
co•rc l•I• 
.43 •. 
JO 
A ... J ..,lonç-ntoe doa preatâdores de .. rvi90 JO 
J\._ 4- f ·hrcQtlscçio das F~iras e Mal'"codo9(p/unJdado) J 
A - s... LançalteAto doii Pf"1
oduéoeu • CP iac:Jor.a 
A - 6.... fJ~IJ~ão dê ,,_turaa ou auto de infrac;ão 20 ' 
A - 7,,_, fJacaf h:aqio do ço.êrcio ~fonte 
A - 8- tntrega notif fcação do Ofvlde Atl 
A • 9- notlfie4çao Gorei 
A -10. ~ de t ivroa e doc..-ntoçÔO dôl$ ~~ 
2 
5 
tt*8 4'i &e~vi~oe 30 
4 - 1 f•fll$~ru~o da expeadi.errbt flii1col (lnforme~o 
de proeeaeaa di t ieenclala) 5 
A -12 •Eume de iftf~e • ea~ie~t.• Nlac i,t 
~e• l~iç~, flltf.1'4, trenaf•rênc.la de 
otabeleel-.nto do comércio 10 
A •f ~ tftf~ÕP de cottauttoa • DeNll 5 
A ... t4- l.a~nto de obre:i part.lcuJarea atrawa de 
i•i-ção 10 
A - f 5 .... Auto • Hlt'ee 20 
A .. f 6.... f' isca l isaçâo de ol i nh.ento 1 O 
A - 17- Auto da Ollbargoa 10 
A -1 t nt 1 nmçâo <.9 {X't."ture ou oe~ - o do Si) 1 o e 
l OQl"adOW"O 5 
A -t9- A.,af •:i~ dO lnfoMl!WtqÔe• qa1 iJJIPQrtà elfa •u.t. 
t.ntar ~lta ou quel~r ação fi.acat (C~lso 
de Obl'-4• ou lei d& ZoneellBnto) J 
A -20- Ylatoa-le de lllÓval JO 
A - 21-. Exeailnar tnfõr•<;ão e• \tletaa à legall•.;ão 
dei ~dl~ 10 
A . 22. A,,,_na4o de vofcvtoa, ~dor •• carrocl• 
Cont ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
~ , baae na •dio aritl..tica doe pontoa apurádoa •nHt•nt. 
petoa fieçale que ·inte9r• sue• equipe-., ecr«u1clde de 3~ 
(trinta Por cento) do tot.l pc>r olea obticlM, dedu.cldo o 
valor percebido na função gratificada. qu41 por ventura ea 
tej«I exercendo. 
ARJl§O 2Jl3.9.. O. cendidàtM aprovados .. conr:urao pÚbl ic-o .untei pel, •..t 
Mntê f)Purão a perceber e s.ratificação de prodvtlvldilde 
a))Ót Qs 6 ( .. i•) _. .. inicial• do .. tãsi~ no ~,.ao~ 
ARJt§O 224a. Q\lando o .. rvidot- não pl"e•tar -.rviçoa .. todoa oe dia•• 
de ef tivo tr.a.lho, • apureçio doe l)ontoa obedeçerá ao 
orttêrio proporcionei, lncl.,.Jve Pflra ob ... rvâncla de •f nJ.. 
mo• Pf"0du9êo fi-.c:S.a no I~ prec.-nte. 
r'Rl190 2gsa- Conta_. ct. po,.to1u 
A çonte~ de pof\toa •ri Pf'C>C•dt• • ficba individual .. 
do servidor •diante autoriuc;âe .,_ o 01,.Wr- • f lnan "" 
~ - çaa dara l\CMl' cotll)rOvantea da •41CU9• daa tarefa• • ço,.... 
í tl-tulra a ~ do ~.,.dtent. a .. r •tace11lnhodo pera ebc>no 
eo ~de Adlldnietração. 
ARIJGD 206~ A N1>Mi9âo da ventes .. pel'Cebida .. razão de t.,..fa que 
• NIO t.nha •ntJda. a aua voUdade toi:af °" psrciet, fer ... .-. 
" •• 
a) no •• •• que pae11«tr .. Juleedo • dácl•ão na ••f•.re -
edlllnla~ativa1 
b) ~ •aea eubeequentea, .. • ...,,.ração ot.t prov•nto._ 
não ~ a da~ão naqqel• .... 
AgTIGO 291a ... Não .. conaidar• indevjdaa aa a.rqvl9Õ.a • infre9io que 1 
ee tom.a .... .,,..Judicodu por fÔrc;a do 4lt.ero9"- ne l•slJ. 
loção ~lor à l4vratura do auto da tnfNc;êo. 
ARIU?2 2Q§a.. A gro'tJf Jc;eqao de produtlvl&.de adeN ao ~ncl....ta paí'o 
•f•l-to • cálculo do .prcwento da epoaentadorio oo dl~l 
bU idada, no percentual da 100% ('*' ~ eeMo) •obre a 
.ÍdJa arl'tl-tlce daa h1p0rtênçi .. • que fa• JÚil o func:49 
•.t..aad•tex•-•d-U e1••i1:a'67't•tctp .. tl2 1 .,,J ... n~rio a tftulo de produtividade nos ~ltimos 12 (doze) me￾ses anteriores ao ato da aposentadoria ou disponibilidade. 
Cont •• • 
1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGO 202• - Será concedida gratificação de regência de turaa, cOf'r..-
pondente a 10% (dea por cento) aobre o vencimento, à. Pl"'.!1 
fea90res que urçam atividade em .. ta de eule. 
~Eclg yr 
MJXll I O f1JNERAL 
................... ARTI ; ;19• ..... _ - Ser~ concedido •uxf I io funeral correapondente e u• mea • 
' ,. 
de vencimento ou prov.nto à f .. ftia do funcionário faleeJ. 
do, contra• apreaentaçio :. Oiviaio de P-IM>al, de cet"ti￾dio de Óbito do funcionário .tinto. 
- AQ'lel e que requfWer o peg-oto do eu• i 1 i o funeral deverá 
conat.- coarõ dependente do funcionário • aua folha de • 
•entamento. 
• No caa.o do funcionário falecido não ~suir d4'>endentea, 
aquele que th• promoveu o ...,utt ... nto devera "epreeentor o 
coa.prov~e d .. de..,.... efetuedu, que eerão re-'>ol-.d-aa 
at-.é o li•ite que caberia aoa dependentea, - eatea existi.a 
ARTJG 2111 - -· O venehnento ou provento, aerê aquele que o funcionário e,a 
j dNICO 
tiver ~ndo no 1D011ento do Óbito. 
• b cao de ecumuleçeo legal de cr90a oo funçÕea no Municl 
pio-, o auxfl fo funeral or~espondwê ao pegaaento do •ior 
venci .. nto do ncionârio falecido. 
ARIIGCi a12• - A conc...âo do euxflio funeral ctaverá •er feita .. IS ( 
quin%e) diaa, ~. a ..,.. .. ntação da cÓpie da certidão de 
Óbito incor,.endo ee pen• de eu..,enaio, o funcion .. io rea • 
ponnvel pelo e tftulo d• dÓlo ou culpa. 
SECÃQ VI 1 
ADICIONA~ 1>g INSALUBSIQAQ' E J!ERICp~ SIOAOE 
ABTIOO 213• - s ... ~ concedido edicionel de inaalubridede. peri toaidade 
no vai or de 20% (vinte pot- cento) aobre o vencimento do - ,, funcionar lo. 
ARTIGO 2t4• • O .-ficionel de inaatubridade e perlculo•ldade é devido 4.qu,s 
tea funcionário• que ex_..ç .. oti.tidadee no Prefaitu,.o que 
Con"t ••• 
.. 
1 .46. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí , poa._. colocar em rieco a eua vida ou •• de. 
SEÇIO VI lt 
06 ffr!S§O POR f!LECIMEHTO QE FUNCJÇNÃRtO 
ASTIJiO 215• - s.r.; coPCedida ao dependente do funcionário falecido, P8Jl 
eâo no vel or de 8~ (oi tenta por cento) do venci monto ou 
provento percebido pelo funcionário na data 
ARTIGO il§t ... A pcnÜo ser" duvida: 
f • à qpoae do funcionário ~alecido ou à eu• companheira 
1Dent ida há aia de 5 (cinco) cano•, deede quo declara.. 
da como t al pelo funeionÓrio ou l)rOVeda eaaa condição 
através de juatif iceçéo j udicial, vedode a coneorrên￾cia; 
t 1 - A f aft a d eapoee ou da compuhe ira, a penaão rá d,s 
ferida ao• dependent .. , repreMntadoa por quem de dJ. 
fl'•lto. consoont.e o qu:e pretlCt90Ve o Artigo 180 c:teat• ... 
Estatuto e eeu elenco; 
t t 1 - e esposo eepar-ada jud ic i el mente, com b- no percentJ&, 
ai d penHo judicial de ati11ei1toti. 
·~tlG" "1 7 N- L!- , · ' ... - _ _a L-· ou 4 • • - · ao T•• J•• e penaao, e eapc>M MpftrCllila ou a co11pa0tnsa.ra 
qtJe tenham abandonado o 1 ar, desde · e ~ • i tueção i;e -
nh-a aido reconheeid1$ per ecnte~a judicial. traneiteda • 
j u l9odc:t • 
&BI!(jO 4f 8t • Quando -a companhei_.e nÕo for dec;tarade P•lo funclon~io -
"' , como ui~ tM) podera...- reconheoido o. eetAlldo. poat -
raorU. • etravé. de apreaenteçéo de Juatific~ judiciei . 
SECÃO IX 
90 ABSUº °' NAIAL: 
ABJIGC 219• - Será concedido ao fina4 de cada ena. 4bono ct. netal, em -
,,.rcentu•I cor,.eetpOnd.- nte • 100% (c811 por cent:>) do ven￾SEc!O X 
DO OlREIT Of PETICÃ 
Ati• ;aoe - t n•.SUPado ao funcionêrio o direito de re erer ou repre￾eent:ar. 
Cont • •• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
i ÚNICO - O requarl•nto será djrlgido a autoridâde c~tent. Pâ , . -ra deéid!-fo e enca11inhedo por inte,...dlo do auperlOJ" - , . , hJerarquico J~tato do funcionarlo. 
ARTtyO 241 ~ - O pedido • reconaidera9Õo será dirigido ô. outorfdade ... l ' 
~ ex~dir o· ato ou proferir a prl .. ire daei•âó, não .. 
~ndo ee-r renovado. 
ARIIGO 222a - ·o requeri•nto •o pedido de rec0neidereçâo de que t~a 
taa oa a~igoa ante:riore•, deverão ser deapechadé>e' no 
praio dê S (cinco) dlaa e decidido• d9ntro de 30 (trin￾ta) dia• t~veia. # 
- Cabe .. • recur.so; 
a ... do Jndeferi•nto do ptadido de reconaldaraçio1 
li ... daa *i.Õ.a 80Dr. C>fl racuraoa euceaalva-.nte i4 
terpostoe. 
- O r..-:urso .. ró dirlsido à autoridade lliedtat.Mnte au~ 
rior à que .. ti.-r ppedido o ato ou Pf'Of•rido a dlM:i -
aio, e, •uce••iva•nte - escola eaeendente a• dealaia -
autoridadea. 
• No encaai~to dO recurso obffr~ar-ae-é o diapÔato -
no perâsrofa Único do artigo 222. 
ARIJ,GO 224a_ - O .-dido de r.c:onaldaJ'aqâo e os Nieuraoa não tê. efeito , 
auapenaivo, o que for provido retrQ39 ira noe efei-ti>• ' a 
date do eto i~~· 
ARIIGO 2~Sª - e direiü de pleitear na eafera adllinhrtrei:iva preecre-
§ Ili 
, vere: 
J - • cinco anoa. q\aento aaa atoS que decorram de d!, 
•ia.ão,cauação ele apcMtentedOrl• ou di•Ptmiblti~ •1 
11 • em 180 (cento e oitenta dias), noa dilleia caaoa. 
- O pra.ao de prescric;ão centar ..... -é da dota da publ iceçâo 
Of iciel do ato i~nado ou. quando f~ da natureza '1 
.. nada, da data da ciencla do joteresaado. 
i, 291 - O pedido de reçonaid•ração a o recurao, quando cabíveis 
im:errompea a preacri9ÕO ai:Ó dwe vez.••• 
ARlliO 226A - O funcionário que se dirigir eo Poder Judiciário ficará 
Cont ••• 
• 
.48 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
obrigado a comunicar essa iniciativa a seu chefe imediato, 
para que este providencie a remessa do processo administr,!. 
tivo, se houver, ao juiz competente, como peça instrutiva￾da ação judicial. 
ARTIGO 227Q são fatais e iraprorrog.iveis 08 prazos est~belecidoa nesta ... seçao. 
TÍTULO V 11 
po REGIME DISCIPLiNAR 
CAPiTULO 
ARTIGO 228Q - As vedaçÕes de acumulação do cargo ou função, são estabel~ 
cidas nas constituiçÕea federal e estadual. 
ARTIGO 229ª - Não se compreende na proibição de acumular nem está sujei￾ta a qua 1 quer 1 imite a percepção conjunta: 
1 - de pensões civis e militares; ... 1 1 - de pensoes, como provento de diaponibi 1 idade, apo￾sentadoria, jubJlação ou reforma; 
Ili - de proventos resultantes de cargos legalmente acwau- , 
laveis. 
ARTIGO 230ª - Verificada em processo administrativo, acumulação proibida, 
e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, 
§ 
• sem obrigaçao de restituir. 
"" .- . , . , - Provada a ma fe, o func1onar10 percebera os dois cargos, ae 
forem ambos Municipais, ou aquele que for Municipal. 
- O funcionário restituir~ ainda, o que tiver percebido inde~ 
vidamente pelo exercfcio do cargo que gerou a acumulação. 
CAP(TULO li 
DOS DEVERES 
ARTIGO 231g - São deveres do funcionário: 
J - assiduidade; 
li - pontua 1 idade; 
1 1 1 - discrição 
IV - urbanidadeJ 
Cont ••• 
-.... 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
V - loof dado ati. instituições cól\$tftucionaia e adlllini~ 
~ra ivas a que servir; 
V 1 - ob.sorvâncio àa norme-e· tegaia o re9ul ... ntere•1 
V 11 .. ob6di &nc ia. àa orden. auper i oru, exceto quando "A 
nifcut-tada•nte 1 ta.saia; 
V 111 • zêto pato oeono8lie • couervaçâo do •terial ~ 
lhe foi conf fãdo1 
JX .. •nutenção em ordala,, no aaaontoi.ento t ncU v l ciua J 1 de 
. aua declora9ão âe f .. Ifie1 
X .. freq1'êncle a curso rõQvl•r.onte in.ti-tufdM, pera 
aperf•l9oa11ento e 6apeçioliaoçê-!1 
Xt • tnfot"lneçÕo a autoridade •~rio.r da i.t-ngularido -
das de. que tiver ci~ncia e11 raitâo do cargo que OClt 
... ~f;P {TQL~ 1 1 l 
AS _P,801BIÇÕgS li , 
Ao func.Jonarlo e prolbidc.: 
1 - r.ferlr-ae ~ llCMlo depreeietlvo, • inf~âo, deA 
~ ou P11recer, à. autoridade• e a a-toa e&. Adiai • 
nlstr~êo PÚbllc:e, ou canaurá-loa pela lmpraMa °"' 
~lquer outro aelo O. dlvul~ção pÚbf ica, po&mdO, 
porém, • t,..lho a-ií•ado, criticá- tos do "°"to de 
viata deutrioerJ• OU dâ organl&89eO do aarviço, C .. 
aJ\ill:O ee>Mtftuti\'01 
li - retirar# modificar ou euba'tituJr qualq.r documanto-
• Õrg4o Municipal, cG91 o fl• da criar diraitoa ou 
obrtgaçÔM ou al-t.l'er o vetrctade dOa f~J 
1 li- v•l•t--M do eargo para lograr proveito peaaoaJ .. 
detrt•ntô da dignidade da funçâo1 
IV- coagir Ofl oli~iar eubor«.u..- COia' obj.tivoa di n,s 
tu.-.aa partidárla1 ,. V- ~•r o098Nio ou parttciper d9 sociedada ~~rc.L. 
o f • i ndU&i:P J • I , ~te> CCNaO a e; ion l arta, cot 1 ata ou , COll&lndltarlo. 
Cont ••• 
• 
.50 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
VI -praticar a usura em quolquer de suas for111as; 
VII-pleitear cOOiO procuradQr reDponsávcl ou 1ntermedi~rio, 
Junto .;\OS Órgãos municipais, salvo quando se tratar de 
percnpÇeO. de vencimentos. remuneração, proventos e va.u 
t.•gens de qualquer es~cie. de sanguCneo ou afim ahi 
o segundo grau civiJ; 
VIII-Exigir, solicitar ou receber, para si ou pare outrem, 
propinas ccmissoos, prc~n1;os ou vantagens de qualquer 
, . - ,,,, esp~1e, em razao do cargo ou funçao,,ou aceitar pro -
messas de tais vantagens; 
IX-Revelar f~tos ou informaçÕes de niltureza sigilosa de 
que tenha ciência em razão do cargo ou fungão, salvo -
quando se tratar de depoimento em processo judiciaJ,~ 
- licinl ou administrativo; 
X-cometer a pessoas estranhas ao serviço, safvo nos ca -
sos prov; sto em 1 e i , o desempenho de encargos que 1 he 
cocnpotir ou a seus subordinados; 
XI-deixar de comparecer ao trabalho sem cauaa justificada; 
Xl l-empre9ar material e bens do Mun icfpio em serviço partl 
cular ou, sem ordem da autoridade competente, retirar￾objotos da repurtição; 
XIII-incitar ou aderir a greves nos serviços pÚblicoa ou 
praticar atos de s.abotagens contra o regi• ou o servl 
çc; 
XIV.-promover a venda de tômbutas, rifas ou mercadorias de , . ~ 
qualquer especie, dentro do recinto da r.epartaçao; 
XV-acumu lar cargos pÚblicos, salvo as exceçÕes previs-tas￾nesta Lei; 
XVI-negligenciar ou omi t ir-se na prática de ato de ofÍcio￾ou praticá-lo e11 cle~conformidade com expressa determi￾nação em lei, quando regularmente intimado; 
XVII-exercer car90 ou função pÚblj ca antes de atendidos os 
requis i tos 1 ega i s, ou cont i nuar e exercê- 1 os sabendo-o 
indevidamente. 
Conê ••• 
• 51 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
CAPfTULO IV 
DA RESPONSABILIDADE 
ARTIGO 233g - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcioni, 
rio responde administrativa.mente, sem prejuf zo da respo.a 
sabilidade penal e civil, cabfveis na espÓcie. 
§ ÚNICO - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloao￾ou culposo que importe em prejuf .zo da Fazenda Municipal• 
ou a terceiros. 
ARTIGO 2342 - A indenização do prejufzo causado ~ Fazenda Municipal ~ 
der~ ser 1 i qu idada medi ante descontos em preataçÕes SPen￾N ; ' sais nao excedentes do dcciCk"l parte do vencimento, a fal 
ta de. outros bens que respondem pela indenização. 
ARTIGO 235Q - O Municfpío _responderá pelo dano causado a terceiros, CJ!. 
bendo-lhe ação regressiva contra o fuocio~rio responsá￾vel, em ação proposta depols de transitar em Julgado a - :i: 
- dec • s6o de ~ 1 ti ma i nst.inc i o que houver condenado à Feze_u 
da Minicipal a indenizar o terceiro prejudicedo. 
ARTIGO 2J6Q - A responsabllidadc penal abrange os crimes e contraven -
çÕes imputados ao funcionárjo nessa quaJ1dade. 
ARTIGO 23zg - A responsabilidade administrativa r~sulta de atos prati￾cados ou omissÕes ocorridas no desempenho do cargo ou 
ARTIGO 238g 
função .. 
As cominaçÕes civis, penais e disciplinar-Gs poderão ac.!! 
muJar-se sendo umas e outras ín~pendentes entre si, nas 
esferas civil 1 penal e administrativa. 
ARTIGO 2392 - S~ ~admissível a ação diõciplinar ulterior à absolvi -
ção no Jufzo penal quando, embora afastada a quàllfice￾ção do fato como crime Fcr.siste, r·esidualmente, a falta 
' administrativs. 
ART.l~º 240g - Constitui motivo de ação d4scipi inar i::'oda e qual~mr ação 
ou omissão do funcio~râo capaz de comprometer a dignida￾de e o decoro fa funçãQ pÚblica, ferir a disciplina e a 
hierárquiu, prejudicut" a cficiencia do serviço ou causar' 
dano à Administração Pública. 
Cont ••• 
• 52. 
1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
T IGO 241 12 -
CAPÍTULO V 
DAS PENAL 1 OADES ,., 
Sao penas di$Ciplinares: 
... advertencia; 
"" 11 - repreensao; 
Ili - multa; 
- IV - suspen.sao; 
V - destituição de função; 
VI - demissão 
VII - cassação de aposentadoria, j~bilâção ~u disponibili￾dade. 
ARTIGO 2429 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados# 
os motivos e circunstencias da falta, sua natureza, a 
9ravidade e os dunos que deles provierem para o serviço ' 
pÚblico, e os antecedentes funcionais do servidor. 
ARTIGO 243il - Dever-ão constar do respectivo asDentaraento individU()I as 
penas icipos tas ao funcionarío. 
ARTIGO 2'45l -
§ ÚNICO 
,,. A pena de advertencia sera aplicada verbalmente ea, casos 
Ge negitgcncia, e comuni c ada por oficio ao Ó•"eão de pea￾soal. 
Na reincidencio especffic~, será aplicada a pena de repre N 
ensoo. 
ARTIGO 2452 - A pena de repreensão será ainda aplicada por escrito em CJ! 
so c!e desobediência ou ... falta de cumprimento dos deveres 
ARTIGO 246Sl - Havendo dolo ou má fÓ6 a falta de cUCJprhtento dos devere 
ser~ punida com pena de suspensão • 
.. §_____ 1_1 - A pena do suspensão será ainda apf icada em casos de: 
- falta grave; 
li - desrespeito as obrig~çoes consignadas na presente Lei 
que, dada a sua natureza, não insejarem pena ~e deJili,! 
ôao; - llJ - reincidencia, em . , ... falta Ja punida com repreensao. 
Cont ••• 
• 53 • 
• • 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ . - 2Sl - A ~mt de suspensão não pod0rá exceder de 90 (noventa) " 
dias. 
Qusndo hpuver conveniência para o serviço, a pena de SU,!. 
pansão poder~ Ger convertida em mu'ta na base de 5t%( -
c inquen·éa por cento) sobre o vencimento de cada dia Cfl 
~e estiver suspenso, obrigado neste caso, o func ionário 
a permanecer- no serviço. 
ARTJGO 2472 ... Al~m da pena judicia: que couber, serão considerados co- N 1 
ao de suspensao os dias fi?1Il qt..ae o f uncionario deixar de ' 
atender as convocaçoe~ para o Jwri e -0utros serviços 
obrigatorios Por lei. sem JDOtivo Justificado • 
-
- • A destit~ição de função dar-se-á quando verificada faf~e 
de exatidão º"° cumprisuento do dever •. 
§ ' UtUCO ... O d isposto neste artigo não i~ a aplicação da pena ' 
d isc iplinar · cabfvel quando destituido for também- ocu 
J)ilrr'te de cargo efe-é.ivo. 
ARTIGO bJ9Sl - SerÓ aplicada a pena de demissão nos casos de: 
1 - falta relacionada no artigo 248;. § 12 desta lei , qua..u. ,. 
do de natureza grave, a juizo do Prefeito, se com -
, " provada a mar fe; 
ll - ~ncont inencia pÚblica1•; escandalosa, vfcio de Jogos .. pruibidos, embriaquez habitua{ ou uso e transporte de 
tÓXiço e entorpecentes; 
Ili - ~ensa fisica, em serviço, salvo em fegitinaa def esa; 
IV .... procedimento êrregulaP incoaapat:Ível · com o dãcoro e ... ,. . 
com a cl i 9n i da<le do sei·v iço put> l i co; 
V - ausência ao serviço sem cau~a justificada, por JDOi~ ~ 
dó 60 (sessenta) dias interce!adallente, durante o pe ... 
rf odo de 12 (do%e) uaeses ou 30 (trinta) dias corridos; 
V 1 - Jesao ~os cofres pÚ,b1 icos e e JapjdaÇão do. patrimÔnio· 
mun icipal; 
V t l - ap l iaaç.ão ~r ular do-s dinheiros p"Úbl icos; 
VII I - insubordinação h grave em serviço~ 
Cont • • • 
\ . 
• S4 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ ,, ,,ia ... fntom.i.~-~~-á ~>Q:" au...~"lcia õo lOt"\'iço com Juato ~usa ' 
.1 tb • . f :l 24 
a ;; 
.-1 qµ<) ~ "'t~i~ f !l .. e-.Jnat c!Qr.,wdà ~!3Úo a d~vl dn ~3'j.;, 
pl."O...~isso .rJdm;nt1'tPiltiv !t ~ c,-:i q,t,..o .. f ltoa $0t':;o lf4!, 
-tifi.cfv~nig tJ!:~nil.:> ~1·n fi.ns dl~ip~ i~r~!l • 
... SQ,,.:; inda dcmJth:1o o ~ur.c:t~rl«:# qlJC# é.8l ~ao crieiJ.. 
nol# lK<ft"f}}.. ~:\~!.') _,,.,.- ""flÓrf4 de perda da fu-oçã. f)Ública • 
.t 'j ' .- ;t.;... j_ 
- O ~to H. .:.'lff}nQQ ~\leiQO(U"tl ~ .. ~ Q Cat.2-M ~ p;.:;...'lSl L.m￾de • 
• A._1
.,,,..-..... ~f--!1 - AtQ.nt. n !)t-OVid.-Jde de nf~lta1 o át>AJtia!lÔ._) ~~5 ~r EQfj. Ili cada e a Oé'ta •a ÜOS:• d<l Qervi~ piJbU~ • 
.... ttQIV~ d~t1l~oo"" ttvm .. sida> ~pf i~da eQGl a nota* o ~ 
dó MI'.~ pÚbt tt;tr' ( o funcio. ;rtc, não ~rE ~i::rn~r ... ( 
cmteu ~ine<Jfc4-a a ~...El OO--,cl>c.na<;1
ot·Q-
,. ,. . . @IlG2 ,2AI.i! "* O fttooJoo.......-.~n r..stavcd ~Hado por- ~0•30 acktini•tr4tJ. 
vo ~·~'ln~tl Jucliaio\!l, n® póderâ r-e"torMr so ~ 
vt41~ {>Úb! ;e~ unmic: .;~l en~ rle d.~rfdoe 10 (dez)anc>s • 
.o inda QUn Pf'C-G\;~ c~~1cui-no L 
6.R!lGg. 2~ - Será .çacmroa ,'l. ~!Jet~"ll hldorja #..tU cUupO:libl l Idade* no fi• 
r..c,.,. ~ovadCJ ca qt~ pro.-...ft1.l~ adrtJni~othtn_, ~ e lr.-."ltf ... 
l .,. prat 1 eQu,. quíltJ:do. l:i i ndá m> ~tare 1 e 1 o dó cargo., fa! 
~ .groTivo :::u~t""~t de çk!t:ermlflflr' dêuaiooâo; 
tl - aoeitou. I l<!ei:tl~l'to-1 ~rQQ t.)U fvqci .. o * lleo, ~ 
_'-.;. ~ .. ti"' 
•o~ a ma \ e ; 
nt - perde~ '1. oeol~1tidod0 flra3qe1~~h 
.. t-~ igun tmll~G eun~;s&: a opo~octoéoritt ou ditif)(.mibi 1 ldji 
dé ~ l~ivo ~e :.'® -..'l~it> ''° ppa:.o Jogai o o;«)rcÍclo 
do Cil1"9Cl no qual revat"ter ou for aprovelt:.do-. 
... f ~entc. fXlt'"! or,t iceçoo e aus~ooâo dea ~· di.ecl￾P l l naM:"J o Prqfe i to" , - ~P03CPevera: 
f 
~ri.é ela. ro~, ...,tito~ at.a~I 
l l - C(ll S (cinco) anos, o falte ~ifa' 
Co:nt ... " 
-
.ss • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaf 
a) à pena de dãmiaaõo ou deftituiçâo da func;ãoJ 
b) à ca.-ação do opoeontadoria ou dlaponibilldade. 
i f G - A feita ~vista no lel pena:I, prMC:Nwrá J\IO'te•nte e. 
o eri•• 
1 2A - O cureo de preacriçâo ~· a fluir da detâ do evento pu￾nf vel dieclpl lnar11ente e .. lnt.rr0111P9 pllla abertura dia i.!l 
quérito Gdlllnl~atl~o. 
kAP,(IULO YJ 
QA es•sã2 A114INISI-RAJIYA E PA SU§PgtiSÃO PBEX&NIIVA 
ARTIGO 2559-.cabe ao Prefei'to ordaner funct.an-talmant.o .e por eecrl-to e 
~leão lldlainlatre-ti~• do funcionário ou rea~vel pelo -
alcance, dNvio ou Gal..ão em af.tuar aa entrad&• noa devj. 
doa preaoé, de dlnhalro • valor6• ~ncentee à fazenda .. 
Municipal ou que ae echa,... aob a guarda deste. i'.. " ~ ARJl§O 2$\.\L.0 . Prefeito cOllURJcara 1-.dl~'t. o f.W a eut:orida• ; , Judiciaria o~trte a providenciara no sentlda da eer 
,...tlzàdo, e• Uf~PCia, o proc .. ao dO tGll6de. de cOntaa. 
1 Oruco -A priaêa adllalnlai:ratlva não excederá da 90 (nownta) dl••# 
e será C"•1Prldâ • eetabel~l•nto .. peclal. 
ARiliO 25zsi ... A pri.- adrllnJatrátiva podera Nr ordenada ainda que o -
~I pela •lvef'ea~, oJcanc. au deafafque hllJa a 
ferec:ldo aa neceaáÓria• gerantiaa de Indenização. 
68Ili0r258'4.A priMo adalnl•tratlva eeré ,..faxodca, tio logo •Ja •f•tu.I, 
da a l"tlpoel9ão dô •quont\81"' 1'9fatiw ao alqnce ou daafal -
que ve-rif lcado. 
ARTfGQ 2S9LA auepensão preventiva, aerá cwdanada pe&o Prefeito, de.._ l 
que o ofastawto do funcionário •Ja 1190eaaário para que 
eai:8 não venho e influir na apure9*> CS. falto, 
•A ausponaâo preventiva não excederá de 90 (noventa) dies e - ,, quando ordano&t por prazo lnferlot-Í aua prorrogaçeo caber.,.. 
Õ inlcJat:IYa do Prefeito. 
, , - -Flndq o pruo laa>llmo pNavhrto no papgrafo anterlor,ceaaar 
outOllotl~ ae ofeitoa de •uepenaão. ainda <l"8 e epura~ 
do irreeularld&de, P9f"' •loe a...âriee ou •diante Inquérito 
COnt ••• 
.56. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
adaa!nf•tra~tvo, não aateJa conc:lu(da. 
§ 3A a - O f~Jonário alUflpenso prewntiv. "'81\t. ~ .. r adainlatre - ti.-nte ~. 
68J;JG0 ·2§00.. A pri&Ôo odaiiniatratiYa • • •U ... o pr-.Yentiva aõo lladl￾dea acautel~órJo e não conatituell pena. 
ARJIGQ 2pl1
'2- O Tunclonárlo afaatado ,. daêorrêncla daa •didaa ecalltela 
tórJaa referida& no ol'tioo Glrteri~, :terá dJreitoi 
1 .. à contagaa dO tempo de •rvi-ço reletivo •o af-te•a 
to, deade ~ reconheeida o eua t~ncia, ou .. do 
prGC*J80 r.aultãr i-ne dl~fpJinor da odWrtêricla ou .. reprae.n.$80J 
tt - ê contaaem do perfodó a. aflle1:aJilento q\111 excedâr ao 
~ ao dO • ponâo di-=iplinat· çl fca<t.1 
l 11 ... 4 cotttage11 do perfodó de .-po..âo ~wnt1 v• e ao 
J)eOO-nto ou rea.1 "ºião de todaa aa "4tttésena do .!. 
Mrcfc:fo, <»•dê iue ~~t a oua Jnocincha. 
ARI1G2 Zóêº- Será CIWPUtado, na duraqâo da peno a. euapenÃo dl.aclplinar 
~. o ~f odo de ofaatuanto deoort"e de •dlda 8Cal 
teJCfttÍri•· 
caelrubO YJI 
OA APURAqÃO SY!MEJA º' JB8EGUJ4Rl1W)E 
4JQ'f22 AA;ta.. A ~idàdia que tiver ci.ncie da quel~r Irregularidada;.. 
no ...-vfço ~llco .i obt-igada • ~IM • ç&1reqÕo ..L 
•dlcttà por •I• aumérlu ou •diante l11q .... lto adlllniatr 
tlvo. 
~TIGO 22'0.. ndo a ,,...._.laridade, por ._ nat:u.-.sa, •nae.Jar tão • 
-n-• f)'lnl~ * eKcedltnta O. pen.•• àdve~la • rt. ~ # 
.,,....,.... ou •lta c:_.....pon~, proc:aa.r-...a aua ~ 
~ atr.W. da procoa.o a-.árf9 ou alndlcgncla. 
l Qtt tcO - se no cur .. de •P'IN~ .-.árte fjcer evht.nci_. falta PJA 
nJwJ cam _.._ ex.cedPte àe refaridaa no •oapUt" düte ~ 
tJgc., o N~WI pel• GPUN~O fm i•diüa ç011Unl~ -
~ 4 ~ida<t. ca111p11tente a fia da •r inaiiawrodo o nece 
sério lnquerii:o adlllnfatrativo. 
Cont •• • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
srreguleridade tl8dionto aindicÔncia não i:& 
rá for• proceaauol dafinitiY41 neaa ficará odatrita ao ri - to determinado para o inquérito adllini•tra'tivo, conatitJ! 
indo-se .. aimples ave~i9uaç$o que poderá ••r procedida￾por UJI Único func i onÓr i o. 
e. PIT.,Yto v t J { 
DO PROCsp~O AQIUIHSIRAIIYO 
A~TLGO 266St- A apl icaçâc> du penas de auspenaão, caa949ão, destitui -
~ de função, deai•Mo • ~aaação da apoaentQdOria e ~ 
disponibilidade cedido de inquérito adiai￾nh.~trati vo~ 
A JICO 26ZSL É ç~nte o Prefeito para dat.Ninar a jnatQuração do 
inquérito adaioiatra'tivo. 
ABIIGO 268º- S., de i•ediato ou no curso· do il'K}UÔt•if:o edminiatrati~o, 
ficar evidenciodO quo. a irreguloridade comidida envolva 
fat-o punf vel corao cri•, a autoridade instauradora cOMJ￾nicorÓ .a Polícia do juriediçâo .. que ola ae verificou, ... 
a ri• do qw soja providencieda a instauração do compe .-
tento i ~ri to po l i e i o I , f i condo tri.INS 1 ado na reparti çâo ~ 
ARJJGO 262!- Quando, por aua ve:, o autoridade policial tiver conhéc.!, 
aaent.o do cri c<>ntr4 Adai11iatM:tqào PÚbf ic~ ou cri• -
e..- prei;i<:i.do POr funcionário coa violação de dever j_ 
rento ai Cllrgo1 oc)C abuao do pcader, igual cOMCnicaçio-
:forá e avtoridodô a intat.-.vt":va a fi• de ur instaurado 
o procesao C4hf veJ .. 
ARIIGO zzog - o inqUÓrito Gdminlq~ra'tivo eerá pro.aovido por CO.i•aâo -
~ p0Jo Pl'efeitp., coqipc>ato do 3 (troe) funcionÓrioe 
oa~vei-e# indicodcHt doãde logo., dentN of09 o Preaidênte. 
NÕo poc;klre intef)f-ar C iaeÕo de inquÓrito •dlliniatrativo 
peaaoe eatronha oos q\IQdros do f'uncionali..o -..ticipel,-
Cont ••• 
\ • 58 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 2~ 
e sua Presidência recairá, sempre que possível em Bacharel 
de Direito oú em funcionário de igual º"superior cate90 -
ria do indiciado. 
- Os a~oa de instauração de inquérito são de cempetência dos 
membro$ da respectiva Cpmis&â'l, serão elaborados pelo Se￾cret~rio e aerão J)'lblicados em Órgãos oficiais. 
ARTIG0 .2Zlg- A Comissão será secretQriada por ua funcionário estável, -
designado pelo Presidente. 
ARTIGO 272s:a_ A Comissão dedicará metade do tempo de ~pediente aos tra￾j 9,N,JCO 
-· 
ba 1 hos do inquérito, f i,cando seus membros e o Secretário -
dispen~dos neste periodo do8 serviços na repartição muni￾cepal. 
- Havoodo necessidade, o Prefeito poderá dispensar os me11 -
br.o.s da Coari ssão, em tempo i nte9r.at .•. 
ARTlGO 2732- O pN>Cestto de\terá ser concluso eo erefeito no praso de 90 
(noventa) diàs, a contar da instal.çâo dos trabaJfho• 
coQJi se.ão, prorrrogave t, se nece.ss~r í"o •. , 
da 
ARTIGO 2742 .... Os trabalhos da comissão serão inatal.ados no prazo 
9e 3 (trea) dias, contados da publicação do ato de 
max imo 
nomea- . . ~ão de se~s aaembros, Jevrando-se a competente ata. 
ARTl§.0 2z5Q_ A não .observancíe dos pra:os referidos nesté capitulo po- , ( , dera caracteríza~ vicio do processo, sanavef se assi• a 
natureza do vfcio o permitir, im~rtando ainda em reaponss.. 
bilidade administrfitiva dos raembros da c-0111ia~o. 
ARTIGO 2769~ A comissão proceder~ a todas as dilisências neeessÓrias, -
recorrendo, inéfusivo, a téc~ ~QS e peritos. 
ARTIGO 277º- As auto~ídaaes do Municipio, incllf,$ive as policiais, aten￾derão prioritáriamente às solicitaçoãs da consiasão, devendo 
çomunicar a impossibilidade do atendiQaento, ea caso de fo.r,. 
ça .~maior, sob pena de responsabi tidade admi n i Jiri:rat~ va. , , A oU'toridade inatavr.Qdora de inquerito ~i.danciaro com 
devida ~ia e •diapq reqvi•i9ão do Praaidftnte da Co￾isseo. os •1os 11Gteriaia1 incluai va dê foc~io °" tran.!, 
i:>ortza, que se fi~• ~easárioe-. 
Cont.". 
• 59 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART f GO 2soa - t 1 o 
3!-
Todoà os atoe dü coaa · ~ dtlverGo r dai: i C ... efadoa; eá 
!! ( duo ) V Í OS, COI 69 i t f f"i® Q •• unckt O 'tr.&n& f acio 8 
se ~f ro o orti!}(} 270 decte Lat . , - , O secretario da comiçaao, o quom o idente faro •n~rs. 
t;a de todOei G& dcx;~htoa que ft• f4>rem confiadoa paJe ' 
ot."tO • dGdG 'nflêaurndõra, autw-i o-Óa .ad; ente t01 .. mo dGt.!, 
<k; o as i nado. 
UltiJllQndo o i~a-ito, citar-,ee-Á «> indiciedo para, no * 
prnz.o d 10 (de:) i o , oproeoator dófoao, .. n~lhe fo- ~-
çyt t9ik.. v: •t"' p 9Ç9 ~ oo .f'"~rt; ,i;M. 
Uav~ dois ou wa ' c imUciGdoc, tJ pr~:o ptu-a dcfenu aará 
e t:o 20 {~irtte) dloe, , ~cl~~#ç ~ 'nd ·e iode o tugcr 3 ncorto, ooa·Q o {to® pçr 
od ~l .. C()Q O prc:;o cJc 8 (ot'to) df U, contando- O pra-
%()~ <.!ofoca do dutii dQ Último publJC4çêo no Jornal de 
QQ: r c:ii ul~ do • ,~:cf pio. 
O ptt..u;u de ~ &&r JXOPi'O' 1do pGfo ~o, ~ra 
d i ! . s ;.e ~~, ' putado ~~'~i1.d ~ vei u. 
tk.nh , , que pode a cer -
p ~;da 
1'1- Au i""~\tO Jâr-4i0-"' .,:: ncor, dc~ndo., n0&1eaçÕo Ger foi- ------ ,, 
~ pola & ;;o i dacic ; notourcdorc, roeu i nde ocmp6.•o que poe￾u f vol ~Bach r-ol oc Olre;to- ou func·oné i -;> de aaa 
~!cu.ec. ou çató$\>r ~ 
j 2~- '!>:. Cann<:;tu:~&o r.iG dofcn&or iadeper.ck»·~ du inotNAllQnt.o de ' 
o i diciadO pc>r oca.ião do inter~torio a 
i1ldiC4 • 
ARTIGO 28;1.S ... Cor:c!u:dc ~ ®.;e , u c°"1 ~o terá o p~oarn oo p, º"' 
feai;C, "' panha& do ' i~~r: o, no qual uorÓ OXl)Oeto a 
~~ ·Q de fetc, o do dtt~i~, co .. !uindo pelo iiu>CÔncio ' 
cu rcaponoabi 1 idade do ac u sado.,. 
~iq ... o l sal t ~n 91~dida • 
coso, Q di 
• á ____ ,..p_a_ Reeebi do o procoaao, o P-refei 'to pr*r irá a decisão no ~ 
pra:o ct. 30 (trinta) dioe. 
Cont • •• 
.60 • 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
! ~a - Não decidido o proccaeo no prazo do parágrafo anterior, o ·----· ........... acusado reaaaumirá a~ica•nt• o uercÍc io do corgq -
ou fu~ão, •te o Ju-1 oa-nto fino 1 • 
uando o P.-.feito conaic:lerar que oa fatot> nao - foram devid,t 
Ilente apuradoa, prO@IPVerá o retorno do proceaao à c08Ji•-
aôo pera CUlllPri-nto doa d i li9Ônciaa conaiderodaa indie ... 
; ' ~ penaeveia a sua decisao. , , , ' , O f.uneion r.io ao põdero ••r exonerado a podido, apoa a 
conclusão dO procoaao adatini•"trativo a qve responde, de•-
de que reico11heeido a eue inocência ou cumprida o deci.ÕO' 
i~. 
ARJJGO 286A - Caracterizado o abandono do cargo ou funqão, o chefe dó 
reparti ... ãe ou .. rviço onde 'tenha aMercfcio o funcionário' 
c011Nnicáré o fato ao Prefeito, para a instauração do pro￾cea•o dllliniatratlvo. 
ARTIGO 287ª - lnetaurado o proce•~, a coais.ão de proceseo edlli niatra￾tivo provi&.nciará a citaÇ4o dO faltoao por edjtaf de eh!!, 
•D-nto, cOll prazo de 30 (trinta) diac, publicado pelo ' 
-noa J. (tres) ~ez•• .. Órgão de divulgação local ou na -
i~naa e~ic al. 
j ON ICO - O prezo do edital o que ao refere ••t• artigo cwça o 
corr•.. desde a sue pr i • I ra pUb 1 icayio. 
ARIIGO 288A - Findo o prazo do a r tigo anteri or, • não haYendo 11an ifeatâ 
9ão do faltoeo, .. r-lhe-á ~ianedô defeneor, pelo Pr.s 
&.ito. 
i fli IC1
0 - O dafenaor di 1 i gene i orá na apuração daa causas deterai na,n 
toa da euaênc ia oo aerw i ço, to.ando aa provi "nc ia• nec•.t. 
4Óriea Ô defa.a aob aeu oncor90, tendo 15 (quin:e) dia• ' 
pGra apreaenta-lo , contados da data da ciência de aua ctf. 
St9f'&'Çil0• . - Cont ••• 
• 6 J • 
• 
~ 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
T•- o 
ARTIGO 2892 - A comissão de processo adm;n istrativo, recebido a defe￾sa, fará a sua apreciação e encamjnhar~ relatório ao Pr.!. 
feito, propondo conforme o caso, a expedição do ato de ' 
deai~sâo ou o arquivamento do procesao, que deverá cons￾tar da folha de assenta111e.ntos ~ funcionàrio. , ... ARTIGO 29~Sl ... Recebido o processo, o Prefeito pro-ferira a deei sao 1U> -
prazo de 15 (quinze) dias~ 
CAPfTULO X 
DA REVISÃO 
ARTIGO 2912 .. A qu<tlquer te•po poder~ aer requerida a revisão do proce!, 
ao administrativo de que resultou pena disciplinar, qUaJl 
do se adU%ireai • A "; 
novos fatos ou c1rcunstanc1as susceti -
veis de Justificar a inocência do requeren~e. • t 
ARTJG 292 ~ - Tratondo-se de funcionário falecido ou des'!parecido, a 
, l 1 
§ UNICO 
ARTIGO 293Q 
..., , revi sao podera ser requeri da por qu~I quer das pessoas " 
constantes do seu assentamento individual, co•o depende!l 
te. 
A revisão correrá em apenso ao proc~~so originário. 
Não constitui fund~mento para a revisão a simples alega-
... çao de injustiça da penalidade. 
ARTIGO 294g ~ O requeri1Dento, devidamente instruido, será remetido _ao 
Prefeito que conhecerá ou não do pedido. 
§ ÚNICO - Procedendo o pedido de revisão, o Prefeito de-eignará uma 
comissão nos mes~os rooldes da que integram o processo áS 
minist.~4tivo, para exame do mérito • 
. ARTl&JO 29,5.11 - Na peça inicial da ~visão, o requerente pedirá dia e 
hora para a inquirição das testemunhas que arrolar. 
ARJ:lGO 2262 -Será considerada informante a testemunha que, resiàindo f~ 
ra ela sede onde funcionar a comissão, pr.Star depoi11ento' 
por escrito. 
ARTIGO 2972 - ConcfuÍ ~o 08 trabálh-os da comissão no prazo de 60 (se,.a -
senta) dias será o processo, com o respect í vo re'I atór i o, -
enca•inhado ao Prefeito para julgamento. 
Cont ••• 
• 
• 62 • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
"' •l'f'\ 'I 1 "" - lo cuo de .. re• necesaár i o• determinadas d i 1 i sênc i e, o 
prazo .. rã contado da dah da eua concf usÕq. 
ARTIGO 228'1 - Jutpda procedente a revisÕO, aerá tornada •• efeito e ' 
1>9naliclâda impoato, estabelecendo·•~ 'todos os direito• por 
o1a otingidos. 
IfIYLº VI li 
D 1sPos1 ~Ggs ÇE ~ 1 s g IBA~s 1 IÕR IAS 
AJttlGQ 229ª - O PodeP Ex~ivo expodírÓ oe atos C8111>1eaentare nec _ 
a4rioa 4 pl•ne exocução da p..-..ento .lei. 
ARJIGO 300~ - O dia 28 (vinte e o ito) de outubro eerá con•a r do ao aca_ 
v i90 s*bt ico 11Unici1N9I, ficondô o P foi to eutorizodo e 
decret.r Ponto fac:ultati vo. 
....................... f st _ - Contar---ã • di a corridos o 
neato &tai:uto. 
ARJ:IGO _;J02G - ~o ae computa á, no pruo, o di inicial, rorrogando-ee 
o venci~to que incidir• SÓbedQ, doaingo ou foriedo, ' 
pa,.a o pri•iro dia útil Qt.19 ae --suir .. 
óRIJQO apao ... é vedado ao funcionário o rvir •Oh a Di~ç., imediata do .)E 
conju~ ov peronto até o aoeundo grau, salvo eta função ' 
confiança ou livre e8Col~, não podendo, te caao, -
ex~der- d. 2 ( i e) o •u nú.era. 
ARIIGQ5 ~a Aoa rvido ca do icÍpio regidos i..e9i feçâo Tr.;abo￾1 ista não se econlecerÓ oe direitos. nela ae dafínirÓ ' 
aiequer va t gena pocuniÓriaa p visto neate os utut.o' 
ando, -por força do seu regime, f ii:e jua e diraJto Pl 
vantagene coa o llGSM finalidade, raaealvadó o C&tVO de 
ocumulac;.io legal. 
ARJIG01 J.9j0 - O UUnicÍpio, •diante convênio com Ó1 .. ~o pl vidÔnc;i e 
ai tência aocial, estebefecor" e proteção previdência -
ri de seu• f vnc i onár; • $889urando ... t hos taaibéa, a • i -
têncio .-edico-hoapitafar, 
Cont ••• 
.63 • 
• 
. 
1 
. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ARTIGO 3060 ... Coa a finei idaoo de elevar & pa odutrvidad• do111- eervido- c 
,. .. roa e ajusto-los auaa teref a~ o o eu • io da traba - lho -.> unicfp·o p . v ró o treino•nto nec.asÓrio, na 
forme do regulamentação prÓpriu. 
AR,JIGO 3ozo - Salvo nos çaaCMl de atos de provimento, exonerac;io ou de 
punição, poderá hav ~ delegeç"'o de C011pct<tencia. 
A[TIGO 3089 - f.\edi4nte leç""c e concu1•eo adequadoe, poderão aer adai ~ - , tidos func i onari de capacidade f i•ice reduzida, para￾c reoa aapecificado$ e• l•i e re9ul •ento. 
ARIIGC lC92 - são isento. d. taxas oa r.q\leri•ntoa, certidÕ.a • ou 
- troa 1>9peia que, na ordetl edm niatra~iva, interea.area￾à qualidado do •ervidor pÚbl co, at• vo ou inativo. 
AfiTJGC 3fOQ Por llO'tivo do convtcção filoaÓfice, religiosa ou polit.,L 
ca, nonhum eorvidor podará aet" pr ; v.ado ele qualquer de 
evo dJre it no• 1H>frer el~eraq o.,. •we at i v idade fu.!l 
ci onaf. 
ARTfGO 3pe - Nos diaa Útoia, SÓ por det.orQi nação do Pr..feito poderão 
deixar de func i oncu· s roPi'frt i e;~ vn i e i pa ia O\: eer 
auapen.o o expadiente. 
! TICC ;if 2 O preeente Esto~uto so apl i~ ao• funcionárioa d Câ11a￾ra Municipal, cabendo co Pr•aident. desta, aa a~ribui -
çÕe• reaervadae ,...•t.e loi ao Pr.feito, quondo for o C!, 
ao. 
ARTIGO liiª - uando da apo entadori , o funcionário fará jua a uma 
pr~o da raforênc •• l •d i a~nte superior dentro -
de aua claSM func ional. 
ARTIGO ~}&R-= fica o Chef• do Poder E.Kecutivo autorizado a conceder -
nt fi~ de produtividade a outra• claaeeó funcio -
na i e, cujaa 'teref•e serão definida• no Regi .. nto Inter￾no da Prefeitura Mun ic i pe 1 de 1 tagua f. 
ARTIGO Jl~G - A jornada de trab l ho nas repartiçÕes pÚblicaa será f.l 
"ada .. ato do Poder ~ecvt 1 vo, nao pqdondo em cada Cà 
ao, aer aupartor a 40 {quarenta) hora•, nem inferior a 
30 (trinta) borea aemanela. 
Cont ••• 
• 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
IGO, 316 -
ÚN!CO ... 
É asngurado aos funeioná,.1 s o d irei-to de so agrupa• 
remem asuocioeÜo éo cios~, sem c3r-~ter polftico ou .. • .... t , • , ~~n ~ . !:'~,. 
f:::;aas ae~oi..d ~~d:: Côrotor· civil, b~rio Q faauldode 
de repraser,tar col t.h, mente ~ c.v a esscc iad0$, pe • 
r~.~ c.~ autor J dade:s adm 1 n i stra't i vos, em matér i e <b ' 
int.erocsc d~ cf sSG. 
Af\T1p0 ;uz~ - Esiz. i.ei .. -rar', ... vigor n~ doU de oua publtcn~ão,' 
r-evcs ndo- e oa <li .pos i i oo.. ei.n e n1..ré.r i e , e prt>dt.~:d 
r' &eU$ efeitos ;, ~r-ti~· clo OI <!e ru-r o oo 198 1. 
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