PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover qualidade de vida, acolhimento psicológico e acesso facilitado aos serviços públicos para mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência.
Art. 2º O Programa tem como princípios:
I – O respeito à dignidade da pessoa com deficiência e de sua família;
II – A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos;
III – O apoio psicossocial contínuo aos cuidadores familiares;
IV – A articulação multisetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária;
V – A promoção de políticas de descanso e revezamento para mães e cuidadores (cuidadores de alívio);
VI – A integração com entidades civis, associações e conselhos municipais ligados à pessoa com deficiência.
Art. 3º São eixos do Programa:
I – Acolhimento psicológico e emocional: atendimento gratuito e prioritário a mães e cuidadores, por profissionais de psicologia da rede municipal ou conveniada;
II – Atendimento prioritário ampliado: dispensa de filas e espera em órgãos públicos e unidades de saúde para acompanhantes e cuidadores devidamente cadastrados;
III – Apoio material e logístico: priorização na entrega de fraldas, suplementos, cadeiras de rodas, medicamentos e insumos essenciais;
IV – Orientação e capacitação: cursos e palestras sobre direitos, saúde mental, primeiros socorros e autocuidado;
V – Canal de denúncia e fiscalização: criação de canal específico para denúncias de negligência no atendimento domiciliar ou em serviços contratados (home care).
Art. 4º O cadastramento das famílias beneficiárias será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, em parceria com a Secretaria de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce da vivência real de centenas de mães e/ou pais e/ou parentes macaenses que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência — enfrentando o abandono do Estado, o cansaço extremo e a dor de uma jornada solitária.
Há relatos sobre a luta dessas mães/pais/parentes que são marcadas por amor, superação e sofrimento, em meio a filas, falta de medicamentos, carência de insumos e despreparo da rede de apoio.
De acordo com o IBGE (Censo 2022), cerca de 8,4% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, e a maioria dos cuidadores são mulheres, frequentemente em situação de vulnerabilidade emocional e econômica.
A Constituição Federal, em seus artigos 23 e 227, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), determinam que é dever do Poder Público garantir proteção integral à pessoa com deficiência e apoio psicossocial à família.
A Lei Orgânica do Município de Macaé também assegura, em seu artigo 1º, inciso VI, o acesso igualitário aos bens e serviços públicos e, no inciso VII, o acolhimento de todos que vivem no território municipal.
A Lei nº 7.853/1989 trata do apoio às pessoas com deficiência e sua integração social.
Com esta proposta, buscamos garantir:
Cuidado emocional e psicológico às mães, pais, parentes e cuidadores;
Atendimento prioritário e humanizado;
Redução do sofrimento e da sobrecarga familiar;
Melhoria da qualidade de vida e da dignidade humana em Macaé.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025
Dra. Mayara Rezende
Vereadora-Autora