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materia nº 300/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30454

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Veto Mantido
2026-03-30 Veto Tramitando
2026-03-28 Publicado
2026-03-10 Proposição Aprovada
2025-12-10 Primeira Discussão
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-14 Aguardando Emissão de Parecer
2025-11-14 Aguardando Emissão de Parecer
2025-11-14 Aguardando Emissão de Parecer
2025-11-14 Aguardando Emissão de Parecer
2025-11-05 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:01:19.911664-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº        /2025

        



INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.













A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,





Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover qualidade de vida, acolhimento psicológico e acesso facilitado aos serviços públicos para mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência.



Art. 2º O Programa tem como princípios:



I – O respeito à dignidade da pessoa com deficiência e de sua família;

II – A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos;

III – O apoio psicossocial contínuo aos cuidadores familiares;

IV – A articulação multisetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária;

V – A promoção de políticas de descanso e revezamento para mães e cuidadores (cuidadores de alívio);

VI – A integração com entidades civis, associações e conselhos municipais ligados à pessoa com deficiência.



Art. 3º São eixos do Programa:

I – Acolhimento psicológico e emocional: atendimento gratuito e prioritário a mães e cuidadores, por profissionais de psicologia da rede municipal ou conveniada;

II – Atendimento prioritário ampliado: dispensa de filas e espera em órgãos públicos e unidades de saúde para acompanhantes e cuidadores devidamente cadastrados;

III – Apoio material e logístico: priorização na entrega de fraldas, suplementos, cadeiras de rodas, medicamentos e insumos essenciais;

IV – Orientação e capacitação: cursos e palestras sobre direitos, saúde mental, primeiros socorros e autocuidado;

V – Canal de denúncia e fiscalização: criação de canal específico para denúncias de negligência no atendimento domiciliar ou em serviços contratados (home care).



Art. 4º O cadastramento das famílias beneficiárias será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, em parceria com a Secretaria de Saúde.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.



Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei nasce da vivência real de centenas de mães e/ou pais e/ou parentes macaenses que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência — enfrentando o abandono do Estado, o cansaço extremo e a dor de uma jornada solitária.



Há relatos sobre a luta dessas mães/pais/parentes que são marcadas por amor, superação e sofrimento, em meio a filas, falta de medicamentos, carência de insumos e despreparo da rede de apoio.



De acordo com o IBGE (Censo 2022), cerca de 8,4% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, e a maioria dos cuidadores são mulheres, frequentemente em situação de vulnerabilidade emocional e econômica.



A Constituição Federal, em seus artigos 23 e 227, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), determinam que é dever do Poder Público garantir proteção integral à pessoa com deficiência e apoio psicossocial à família.



A Lei Orgânica do Município de Macaé também assegura, em seu artigo 1º, inciso VI, o acesso igualitário aos bens e serviços públicos e, no inciso VII, o acolhimento de todos que vivem no território municipal.



A Lei nº 7.853/1989 trata do apoio às pessoas com deficiência e sua integração social.



Com esta proposta, buscamos garantir:



Cuidado emocional e psicológico às mães, pais, parentes e cuidadores;

Atendimento prioritário e humanizado;

Redução do sofrimento e da sobrecarga familiar;

Melhoria da qualidade de vida e da dignidade humana em Macaé.







Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025







Dra. Mayara Rezende 

Vereadora-Autora

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