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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA LAGOA DE IMBOASSICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31370

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-10 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-10 Aguardando Emissão de Parecer
2026-03-24 Proposição Lida no Expediente
2026-03-03 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº        /2026

        



INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA LAGOA DE IMBOASSICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,





Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa de Valorização e Preservação da Lagoa de Imboassica, com a finalidade de promover a preservação ambiental, o uso sustentável, o lazer, o esporte, a mobilidade ativa, o turismo responsável, a valorização paisagística e a proteção da qualidade de vida da Lagoa de Imboassica, dos canais que a alimentam e dos bairros do entorno.



Art. 2º São objetivos do Programa de Valorização e Preservação da Lagoa de Imboassica:



I – proteger e preservar o ecossistema da Lagoa de Imboassica, sua flora, fauna e recursos naturais;

II – promover o uso sustentável e ordenado da Lagoa e de seu entorno, garantindo acessibilidade, segurança e convivência harmoniosa entre usuários e moradores;

III – incentivar atividades de lazer, contemplação da paisagem e convivência comunitária;

IV – estimular a prática de esportes náuticos não motorizados, como remo, canoagem, canoa havaiana e caiaque;

V – fomentar o turismo sustentável e de baixo impacto ambiental;

VI – incentivar a mobilidade ativa e sustentável, por meio da implantação de infraestrutura adequada para pedestres e ciclistas;

VII – promover ações permanentes de educação ambiental, preservação e conservação;

VIII – proteger a qualidade de vida dos moradores dos bairros do entorno, especialmente durante a realização de eventos;

IX – prevenir e combater a poluição da Lagoa, inclusive o descarte irregular de resíduos sólidos;

X – coibir práticas de pesca indevida ou predatória;

XI – preservar a vegetação nativa e os habitats naturais existentes;

XII – contribuir para o controle da ocupação urbana e da especulação imobiliária no entorno da Lagoa, respeitando a legislação urbanística e ambiental vigente;

XIII – monitorar e melhorar a qualidade da água da Lagoa, considerando critérios técnicos e ambientais, inclusive quanto ao grau de balneabilidade;

XIV – promover a preservação, recuperação e manutenção ambiental dos canais que alimentam a Lagoa de Imboassica;

XV – prevenir e combater a poluição hídrica nos canais de alimentação da Lagoa, inclusive por meio de fiscalização e ações educativas;

XVI – coibir o lançamento irregular de resíduos sólidos, esgoto e efluentes nos canais que deságuam na Lagoa; e

XVII – assegurar a integração das políticas de saneamento, drenagem urbana e meio ambiente na gestão dos canais e da Lagoa.



Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras medidas:



I – a implantação de equipamentos públicos de baixo impacto ambiental, incluindo píer ecológico e panorâmico;

II – a implantação de ciclovia e infraestrutura para caminhada no entorno da Lagoa, respeitando as características ambientais e urbanísticas da área;

III – a realização de estudos técnicos e ambientais para o ordenamento do uso da Lagoa e de seu entorno;

IV – a implementação de ações de controle, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos;

V – a adoção de medidas de controle do tráfego e do estacionamento de veículos nos bairros do entorno, especialmente em dias de eventos;

VI – a regulamentação e fiscalização da realização de eventos promovidos ou autorizados pelo Poder Público, assegurando o uso consciente da Lagoa, o respeito aos moradores e a prévia autorização dos órgãos ambientais e competentes;

VII – a adoção de intervenções ambientais controladas, como a abertura artificial da Lagoa para o mar, quando tecnicamente indicada, com o objetivo de prevenir alagamentos, proteger os bairros do entorno e preservar o equilíbrio ambiental;

VIII – o fortalecimento da fiscalização ambiental para coibir pesca irregular, degradação da vegetação, poluição e danos à fauna;

IX – a promoção de atividades culturais, esportivas e educativas compatíveis com a preservação ambiental;

X – o monitoramento periódico da qualidade da água da Lagoa, com ações de acompanhamento, tratamento e mitigação de impactos, conforme parâmetros técnicos de balneabilidade;

XI – a articulação entre órgãos e secretarias municipais competentes, bem como parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, respeitada a legislação vigente;

XII – a realização de ações permanentes de monitoramento, limpeza, preservação e recuperação ambiental dos canais que alimentam a Lagoa de Imboassica;

XIII – o fortalecimento da fiscalização ambiental nos canais, com vistas a prevenir despejos irregulares de lixo, esgoto ou substâncias poluentes; e

XIV – a integração das ações do Programa com políticas de saneamento básico, drenagem urbana e controle de enchentes, visando à melhoria da qualidade da água da Lagoa.



Art. 4º As ações decorrentes da execução desta Lei deverão observar os princípios da sustentabilidade ambiental, da preservação e conservação dos recursos naturais, da mobilidade urbana sustentável, da acessibilidade universal, da participação social e da proteção da qualidade de vida dos moradores do entorno.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação orçamentária vigente.



Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2026.









Dra. Mayara Rezende

Vereadora– Autora























JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei institui o Programa de Valorização e Preservação da Lagoa de Imboassica, com uma abordagem integrada que contempla preservação ambiental, mobilidade urbana sustentável, lazer, esporte, turismo responsável e proteção da qualidade de vida dos moradores dos bairros do entorno.



A Lagoa de Imboassica é um dos mais relevantes patrimônios naturais de Macaé, amplamente utilizada pela população para lazer, prática esportiva, convivência familiar e contemplação da paisagem. O crescimento do uso do espaço, aliado à realização de eventos e à pressão urbana, exige a adoção de políticas públicas estruturadas que assegurem o uso consciente e ordenado da Lagoa, evitando impactos como poluição, descarte irregular de lixo, pesca indevida, degradação da vegetação, prejuízos à fauna e transtornos aos moradores.



O Programa propõe diretrizes claras para a implantação de equipamentos de baixo impacto ambiental, como píer ecológico e panorâmico e ciclovia no entorno da Lagoa, incentivando a mobilidade ativa e o lazer sustentável. Prevê, ainda, ações de controle ambiental, monitoramento e beneficiamento da qualidade da água, com atenção aos critérios técnicos de balneabilidade, bem como intervenções ambientais controladas, como a abertura da Lagoa para o mar, quando necessária para prevenir alagamentos e proteger os bairros do entorno.



Destaca-se, ainda, a relevância dos canais que alimentam a Lagoa de Imboassica, cuja preservação e adequada gestão são fundamentais para a manutenção da qualidade da água e do equilíbrio ambiental do ecossistema. A ausência de fiscalização e de ações contínuas nesses canais pode comprometer diretamente a balneabilidade da Lagoa, favorecendo a poluição hídrica, o assoreamento e prejuízos à fauna e à flora locais. Assim, o Programa propõe ações integradas de preservação, monitoramento e fiscalização dos canais, em consonância com as políticas de saneamento, drenagem urbana e proteção ambiental do Município.



Ressalta-se também a preocupação com o uso responsável da Lagoa para eventos promovidos ou autorizados pelo Poder Público, assegurando o respeito aos moradores, a preservação ambiental e a observância das autorizações e pareceres dos órgãos competentes.





A proposta reforça a importância de ações permanentes de preservação e conservação, fiscalização ambiental, educação ambiental e respeito à legislação urbanística, inclusive como forma de mitigar os efeitos da especulação imobiliária sobre áreas ambientalmente sensíveis.



Amparado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Macaé, que atribuem ao Município competência para o ordenamento territorial, a proteção do meio ambiente e a promoção da qualidade de vida, o presente Projeto de Lei consolida uma política pública moderna, equilibrada e sustentável para a Lagoa de Imboassica.



Diante de seu elevado interesse público e do impacto positivo esperado para o meio ambiente, este programa visa orientar o Executivo Municipal a implementar medidas concretas de incentivo ao desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo responsabilidade ambiental e social. 













Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2026.











Dra. Mayara Rezende

Vereadora– Autora

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