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materia nº 339/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 339 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaA Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a criação do Educandário de Surdos e Mudos no Município de Macaé, visando o ensino gratuito de Libras.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Indicação Lida e Aprovada
2026-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente

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INDICAÇÃO Nº_____ /2026





A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a criação do Educandário de Surdos e Mudos no Município de Macaé, visando o ensino gratuito de Libras.







JUSTIFICATIVA:





A presente Indicação visa à criação do Educandário de Surdos e Mudos no Município de Macaé, com a oferta de ensino gratuito de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como medida essencial para a promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos fundamentais às pessoas com deficiência auditiva.



Trata-se de reiteração de demanda já apresentada no ano de 2025 (indicação Nº 1297/2025, enviada através do ofício legislativo Nº 388/2025), a qual, até o momento, não foi atendida em razão de divergências quanto à atribuição administrativa entre secretarias municipais. Ressalta-se, contudo, que eventuais definições internas de competência não podem servir de óbice à implementação de políticas públicas essenciais, sobretudo quando envolvem direitos constitucionalmente assegurados. Desta forma, vimos a necessidade de reiteração desta indicação em 2026, com intuito de solicitar ao Executivo o planejamento e futura implementação desse importante projeto para Macaé.



A Constituição Federal, em seus artigos 205, 208, inciso III, e 227, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) reforça a obrigatoriedade do Poder Público em assegurar condições de acesso, permanência e aprendizagem, incluindo a oferta de recursos e serviços educacionais adequados.



Embora a política de educação inclusiva possua caráter intersetorial, envolvendo áreas como educação e assistência social, é inegável que, por se tratar de um estabelecimento educacional e de oferta de ensino, a condução da política pública deve contar com protagonismo e coordenação da área educacional, sem prejuízo da atuação integrada de outros órgãos da Administração Municipal.



A criação de um Educandário específico para o ensino de LIBRAS representa não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também um avanço significativo na promoção da autonomia, da cidadania e da inclusão social da comunidade surda em Macaé, ampliando oportunidades educacionais e reduzindo desigualdades históricas.



Diante da relevância social da matéria e da necessidade de superação de entraves administrativos, reitera-se a presente Indicação, reforçando o papel do Poder Legislativo na proposição de políticas públicas e na defesa dos direitos da população, esperando-se o planejamento de ações/projetos efetivos por parte do Poder Executivo Municipal.







Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2026.











Dra. Mayara Rezende

Vereadora– Autora





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