INDICAÇÃO Nº_____ /2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, a criação de uma Clínica Escola do Autista, especializada no tratamento de crianças, adolescentes e adultos autistas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de uma Clínica Escola do Autista, a ser estruturada por meio da articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, como política pública integrada voltada ao atendimento especializado de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA demanda acompanhamento contínuo, multiprofissional e interdisciplinar, envolvendo atendimentos terapêuticos e educacionais especializados, fundamentais para o desenvolvimento da autonomia, da comunicação, da socialização e da qualidade de vida da pessoa autista. Nesse contexto, a proposta de Clínica Escola apresenta-se como modelo eficiente, humanizado e alinhado às melhores práticas de gestão pública.
A unidade deverá ofertar atendimento multidisciplinar nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade, serviço social, nutrição e neurologia, além de atendimento educacional individualizado e especializado, em ambiente acessível, inclusivo e adequado às necessidades do público atendido.
A centralização desses serviços em um único espaço representa significativo avanço na política de inclusão, uma vez que reduz o desgaste físico, emocional e financeiro das famílias, que atualmente precisam se deslocar para diferentes bairros e unidades para garantir terapias e acompanhamento educacional. Tal fragmentação, além de dificultar a adesão ao tratamento, contribui para o isolamento social das famílias e para o agravamento da saúde mental de cuidadores e responsáveis.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especialmente em seu artigo 2º, incisos I e III, ao assegurar o direito ao acesso à saúde, à educação e ao atendimento multiprofissional, bem como à inclusão social.
Além do cumprimento da legislação vigente, a implantação de uma Clínica Escola do Autista configura-se como política pública estruturante, capaz de promover equidade, reduzir desigualdades históricas e fortalecer a rede municipal de atenção à pessoa com deficiência, com impactos positivos diretos para os usuários e indiretos para o sistema público de saúde e educação.
Ressalte-se que diversos municípios brasileiros já adotaram com êxito o modelo de Clínica Escola do Autismo, a exemplo de Itaboraí (RJ), que conta com duas unidades em funcionamento, e Mogi das Cruzes (SP), cujos resultados demonstram avanços significativos no atendimento, na inclusão e no apoio às famílias, consolidando-se como referências nacionais.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de avanço contínuo das políticas públicas municipais, a presente Indicação reafirma o papel do Poder Legislativo na defesa dos direitos da população autista, esperando-se sensibilidade e planejamento por parte do Poder Executivo para a implementação de ações efetivas que garantam atendimento digno, integrado e humanizado às pessoas com TEA no Município de Macaé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora– Autora