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materia nº 388/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 388 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaA Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizada a manutenção ou a substituição do ar condicionado da recepção do Núcleo de Saúde Mental localizado na João Soares Pereira, nº 89, neste Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 346/2026
2026-03-11 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-03 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ /2026





A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizada a manutenção ou a substituição do ar condicionado da recepção do Núcleo de Saúde Mental localizado na João Soares Pereira, nº 89, neste Município. 









JUSTIFICATIVA



A presente Indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de atendimento e permanência no Núcleo de Saúde Mental, unidade que desempenha papel fundamental na assistência à saúde da população macaense.



A recepção da unidade constitui espaço de acolhimento inicial dos pacientes e acompanhantes, muitos dos quais permanecem no local por período considerável aguardando atendimento. O adequado funcionamento do sistema de climatização é essencial para garantir conforto térmico, bem-estar e condições mínimas de dignidade, especialmente em dias de temperaturas elevadas.



A ausência de ar-condicionado em funcionamento adequado pode gerar desconforto significativo, agravando situações de vulnerabilidade emocional, considerando que se trata de serviço voltado à saúde mental, que exige ambiente acolhedor, tranquilo e humanizado.



Além disso, a manutenção preventiva ou substituição do equipamento contribui para melhores condições de trabalho dos servidores da unidade, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado.



Ressalta-se que a medida (manutenção preventiva e corretiva) deve estar inserida no contrato de manutenção, podendo ser solucionada com relativa celeridade pela Secretaria Municipal de Saúde, representando providência simples, porém de grande relevância para usuários e profissionais.



Diante da importância da melhoria estrutural da unidade, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente Indicação.







Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2026.









Dra. Mayara Rezende

Vereadora – Autora            

                                                                                                                         

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