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materia nº 183/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaA Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após observância das formalidades previstas no Regimento Interno, REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, que seja incluída no Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2026, a apresentação do Instituto Clube T21 de Macaé, com o tema: “Políticas Públicas e T21: cenário atual, desafios práticos e perspectivas para o Município de Macaé”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Ofício Encaminhado à Presidência
2026-03-17 Proposição Aprovada
2026-03-10 Proposição Lida no Expediente
2026-03-05 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:40:07.249506-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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	REQUERIMENTO Nº_____ /2026





A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após observância das formalidades previstas no Regimento Interno, REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, que seja incluída no Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2026, a apresentação do Instituto Clube T21 de Macaé, com o tema: “Políticas Públicas e T21: cenário atual, desafios práticos e perspectivas para o Município de Macaé”.





Requer-se, ainda:



a) A disponibilização do tempo regimental destinado à participação de convidados no Grande Expediente;

b) A concessão de recursos audiovisuais necessários para a adequada realização da apresentação institucional.



Fundamentação



O presente Requerimento encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaé, que autoriza a utilização do Grande Expediente para manifestações e exposições de relevante interesse público, mediante aprovação plenária.



A matéria também se fundamenta:



No art. 23, II, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência;

No art. 30, I e II, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

 Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social, acessibilidade, educação inclusiva, saúde integral e participação comunitária;

Na Lei Orgânica do Município de Macaé, que impõe ao Poder Público o dever de promover políticas sociais voltadas à dignidade humana e à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.



A participação de entidade da sociedade civil organizada no Grande Expediente está em consonância com os princípios da publicidade, da participação popular, da transparência e do fortalecimento do controle social das políticas públicas.





Justificativa



A Síndrome de Down (Trissomia do Cromossomo 21 – T21) constitui condição genética que demanda atenção contínua e políticas públicas intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, inclusão no mercado de trabalho e acessibilidade.



Embora exista arcabouço normativo robusto em âmbito federal e municipal assegurando direitos às pessoas com deficiência, verifica-se, na prática administrativa, que ainda há desafios relacionados à execução, integração entre secretarias, fluxos de atendimento e monitoramento de resultados.



A realização da apresentação institucional do Instituto Clube T21 no Grande Expediente:



• Contribuirá para a qualificação técnica do debate legislativo;

• Permitirá diagnóstico atualizado sobre a realidade local;

• Subsidiará futuras proposições legislativas e fiscalizatórias;

• Fortalecerá o diálogo entre Poder Público e sociedade civil;

• Ampliará a conscientização da população sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência;

• Não acarreta impacto orçamentário direto ao Município;

• Respeita integralmente a competência constitucional do Poder Legislativo Municipal.



Além disso, a data escolhida (24 de março) é estratégica por situar-se no mês de conscientização sobre a Síndrome de Down (21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down), conferindo maior relevância simbólica e institucional à iniciativa.



Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção da igualdade material.



Diante do exposto, requer-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.





Sala de Sessões, 04 de março de 2026











Dra. Mayara Rezende

Vereadora – Autora



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