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INDICAÇÃO Nº ______ /2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de limpeza, desobstrução e manutenção preventiva dos bueiros e bocas de lobo existentes no bairro Costa do Sol, bem como a reposição das tampas danificadas ou ausentes, visando prevenir alagamentos e minimizar transtornos à população nos períodos chuvosos.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo prevenir os recorrentes alagamentos que vêm ocorrendo no bairro Costa do Sol, especialmente nas áreas mais baixas, onde o acúmulo de água tem causado transtornos significativos aos moradores.
Conforme relatos encaminhados a esta Vereadora, diversos bueiros e bocas de lobo encontram-se assoreados, obstruídos por resíduos e sedimentos, além de haver casos de equipamentos sem tampa, possivelmente deslocadas pela força das chuvas. Tal situação compromete o adequado escoamento das águas pluviais e aumenta o risco de acidentes e danos materiais.
Observa-se, ainda, que o recente asfaltamento nas partes mais altas do bairro, embora represente importante melhoria de infraestrutura, intensificou a velocidade do escoamento superficial da água da chuva, direcionando maior volume para as áreas mais baixas. Sem a adequada manutenção do sistema de drenagem, o resultado tem sido o aumento dos pontos de alagamento, com invasão de água em residências, prejuízos a veículos e comprometimento da mobilidade local.
A manutenção periódica e preventiva da rede de drenagem pluvial constitui medida essencial de gestão urbana, especialmente em períodos que antecedem estações de maior índice pluviométrico, como o verão. Trata-se de ação de planejamento e prevenção, que reduz custos futuros com reparos emergenciais, indenizações e danos à infraestrutura pública.
Ressalta-se que compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, incluindo a manutenção da infraestrutura urbana e do sistema de drenagem pluvial.
A adoção das medidas ora indicadas possui caráter preventivo, ambiental e social, promovendo maior segurança, salubridade e tranquilidade aos moradores do bairro Costa do Sol.
Diante da relevância da matéria e dos impactos diretos na qualidade de vida da população, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o acolhimento da presente Indicação.
Sala de Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora – Autora
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