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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
(Denis Madureira — Vereador — Autor)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos pelos consumidores às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, em caso de suspensão do serviço por tempo indeterminado no âmbito do Município de Macaé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso das atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º Fica obrigatória a devolução, pelas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica que atuam no Município de Macaé, dos valores pagos pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo indeterminado em suas residências, devido a interrupção do fornecimento do mesmo.
Art. 2º A suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível.Art. 3º A devolução prevista no art. 1º deverá ser realizada em até trinta dias após a regularização do serviço ou mediante acordo com o consumidor.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA:
O fornecimento de água potável e de energia elétrica constitui condição indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais da população e para a preservação da dignidade da vida em sociedade. Esses serviços são essenciais ao funcionamento quotidiano das residências, exercendo impacto direto na saúde, na segurança e no bem-estar das famílias.
Todavia, têm ocorrido, com frequência, situações de interrupção no abastecimento de água e no fornecimento de energia elétrica, por vezes por período indeterminado e sem que haja qualquer responsabilidade do consumidor. Tais circunstâncias têm provocado significativos transtornos às famílias residentes no Município de Macaé. Nessas hipóteses, a manutenção da cobrança por serviços que não foram efetivamente prestados configura afronta aos princípios que regem a proteção do consumidor e à boa-fé nas relações contratuais.
Nesse contexto, o presente projeto de lei tem por finalidade reforçar a tutela dos consumidores, assegurando que não sejam obrigados a suportar encargos relativos a serviços que, por falhas ou por razões alheias à sua vontade, deixaram de ser prestados pelas concessionárias. A previsão de devolução dos valores pagos durante o período de interrupção do serviço busca promover maior equilíbrio e justiça nas relações de consumo, além de estimular condutas mais responsáveis e transparentes por parte das empresas concessionárias.
Assim, a proposta pretende contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos essenciais e para o efetivo respeito aos direitos dos cidadãos, fortalecendo um ambiente mais justo, equilibrado e transparente no fornecimento desses serviços indispensáveis.
Nesse sentido, conclamo aos meus Nobres Pares desta Casa de Leis pela aprovação do presente Projeto.
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