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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS CONSUMIDORES ÀS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, EM CASO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR TEMPO INDETERMINADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31815

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-17 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026

(Denis Madureira — Vereador — Autor)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos pelos consumidores às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, em caso de suspensão do serviço por tempo indeterminado no âmbito do Município de Macaé, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso das atribuições legais, DELIBERA:



Art. 1º Fica obrigatória a devolução, pelas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica que atuam no Município de Macaé, dos valores pagos pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo indeterminado em suas residências, devido a interrupção do fornecimento do mesmo.

Art. 2º A suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível.Art. 3º A devolução prevista no art. 1º deverá ser realizada em até trinta dias após a regularização do serviço ou mediante acordo com o consumidor.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



  Sala de Sessões, 09 de Março de 2026.  



                                    

            

    







JUSTIFICATIVA:

O fornecimento de água potável e de energia elétrica constitui condição indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais da população e para a preservação da dignidade da vida em sociedade. Esses serviços são essenciais ao funcionamento quotidiano das residências, exercendo impacto direto na saúde, na segurança e no bem-estar das famílias.

Todavia, têm ocorrido, com frequência, situações de interrupção no abastecimento de água e no fornecimento de energia elétrica, por vezes por período indeterminado e sem que haja qualquer responsabilidade do consumidor. Tais circunstâncias têm provocado significativos transtornos às famílias residentes no Município de Macaé. Nessas hipóteses, a manutenção da cobrança por serviços que não foram efetivamente prestados configura afronta aos princípios que regem a proteção do consumidor e à boa-fé nas relações contratuais.

Nesse contexto, o presente projeto de lei tem por finalidade reforçar a tutela dos consumidores, assegurando que não sejam obrigados a suportar encargos relativos a serviços que, por falhas ou por razões alheias à sua vontade, deixaram de ser prestados pelas concessionárias. A previsão de devolução dos valores pagos durante o período de interrupção do serviço busca promover maior equilíbrio e justiça nas relações de consumo, além de estimular condutas mais responsáveis e transparentes por parte das empresas concessionárias.

Assim, a proposta pretende contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos essenciais e para o efetivo respeito aos direitos dos cidadãos, fortalecendo um ambiente mais justo, equilibrado e transparente no fornecimento desses serviços indispensáveis.

Nesse sentido, conclamo aos meus Nobres Pares desta Casa de Leis pela aprovação do presente Projeto. 

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