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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, a criação e implementação do
Programa Municipal de Saúde do Homem, com o objetivo de
promover a prevenção de doenças e ampliar o acesso da
população masculina a exames e consultas na rede municipal de
saúde.
JUSTIFICATIVA
Os homens, de forma geral, apresentam maior resistência à
procura por serviços de saúde preventivos, o que contribui para
diagnósticos tardios e maiores índices de morbimortalidade por
doenças evitáveis, como doenças cardiovasculares, diabetes e
câncer, especialmente o câncer de próstata.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem,
instituída pelo Ministério da Saúde, reforça a necessidade de
ações específicas voltadas à promoção da saúde masculina, com
foco na prevenção, no diagnóstico precoce e na ampliação do
acesso aos serviços de saúde.
No âmbito municipal, a criação de um Programa Municipal de
Saúde do Homem permitirá a realização de campanhas
educativas, a organização do atendimento na Atenção Primária e
o estímulo à realização de exames e consultas, contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida da população masculina de
Macaé.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
A presente Indicação Legislativa respeita a competência do Poder
Executivo, não cria obrigações imediatas nem despesas
específicas, e busca orientar políticas públicas essenciais à
promoção da saúde.
SUGESTÃO DE AÇÕES
Que o Poder Executivo avalie a adoção das seguintes medidas:
1. Realização de campanhas permanentes de prevenção, com
ênfase em:
o doenças cardiovasculares;
o diabetes;
o câncer de próstata e outras neoplasias prevalentes;
2. Ampliação do acesso a exames e consultas na rede
municipal de saúde, especialmente na Atenção Primária;
3. Promoção de ações educativas em unidades de saúde,
ambientes de trabalho e espaços comunitários;
4. Capacitação de profissionais de saúde para o atendimento
integral e humanizado da saúde do homem;
5. Integração com programas já existentes, respeitando as
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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