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PROJETO DE LEI Nº /2026
Autor: Amaro Luiz
"Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal Auxílio-Creche no Município de Macaé e dá outras providências."
A Câmara Municipal Macaé aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Macaé o Programa Municipal de Auxílio-Creche, destinado a garantir o acesso à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos cujos responsáveis não tenham conseguido vaga nas creches da rede pública municipal.
Art. 2º O programa consistirá na concessão de auxílio financeiro mensal ou vagas subsidiadas em instituições privadas de educação infantil, destinadas às crianças que estejam em lista de espera da rede municipal.
Art. 3º O benefício poderá ser concedido mediante:
I – Pagamento de auxílio-creche diretamente aos responsáveis legais da criança; ou
II – Parceria ou convênio com creches particulares regularmente cadastradas e autorizadas pelos órgãos competentes, para oferta de vagas subsidiadas pelo Município.
Art. 4º Terão prioridade no programa:
I – Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais;
II – Mães ou responsáveis legais que estejam trabalhando ou comprovadamente buscando emprego;
III – Famílias monoparentais, especialmente chefiadas por mulheres;
IV – Crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Art. 5º Para participar do programa, será necessário:
I – Comprovação de residência no Município de Macaé;
II – Inscrição da criança na lista de espera por vaga em creche municipal;
III – Apresentação da documentação exigida pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá credenciar instituições privadas de educação infantil, desde que atendam aos requisitos pedagógicos, sanitários e estruturais exigidos pela legislação educacional vigente.
Art. 7º Os valores do auxílio-creche, bem como os critérios de concessão e fiscalização do programa, serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, 17 de março de 2026
Amaro Luiz Alves da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Macaé
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito à educação infantil e apoiar as famílias do município que enfrentam dificuldades para conseguir vagas em creches da rede pública.
A demanda por vagas em creches é uma realidade crescente em diversos bairros do Município de Macaé, especialmente em regiões com grande densidade populacional, o que faz com que muitas crianças permaneçam em listas de espera por longos períodos, impedindo que pais e responsáveis possam trabalhar ou estudar.
A ausência de vagas em creches impacta diretamente a autonomia econômica das famílias, principalmente das mães trabalhadoras, que muitas vezes precisam deixar o mercado de trabalho por não terem com quem deixar seus filhos.
Dessa forma, a criação do Programa Municipal de Auxílio-Creche permitirá que o Município, enquanto amplia sua rede pública de educação infantil, possa oferecer uma solução imediata e eficiente, seja por meio de auxílio financeiro às famílias, seja por meio de parcerias com creches particulares devidamente credenciadas.
A iniciativa contribui para a proteção da primeira infância, o desenvolvimento educacional das crianças e o fortalecimento das políticas de apoio às famílias, garantindo dignidade e oportunidades para a população macaense.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Elaboração: Filipe Carneiro Teixeira
Matrícula: 6300-2
Chefe de Gabinete
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