br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaPROJETO DE LEI N° / 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31960

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
PROJETO DE LEI Nº /2026
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,
PROJETO DE LEI N° / 2026 DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO 
MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Marvel Paolino Maillet
Art. 1° Fica instituído, no Município de Macaé – R.J, a “Semana Municipal do 
Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de 
setembro de cada ano e o dia “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser 
comemorado no dia 1º de setembro de cada ano.
§ 1º também ficará instituído que no dia 15 de outubro de cada ano, o “DIA DO 
PROFESSOR” será considerado ponto facultativo no Município de Macaé, para os 
servidores concursados que atuam como Professores de Educação Física, na Prefeitura 
Municipal de Macaé.
Art. 2º A homenagem ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de
Educação Física”:
I – Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de
maneira regular, sistematizada e orientada;
II – Contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar 
seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III – Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de 
ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural 
dos alunos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
IV – difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no
aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer, promovendo 
a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, 
reuniões e seminários.
Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” 
serão promovidas por meio de eventos desportivos que incentivem a prática de 
atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, 
especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o
Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem 
concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal 
órgão de classe e com a anuidade rigorosamente em dia.
§ 1º Serão homenageados 5 (cinco) profissionais da área por ano, mediante indicação 
e consenso do Secretário de Esporte do Município de Macaé.
§ 2º Os profissionais da área de Educação Física indicados a receberem a homenagem, 
devem atuar em conformidade com o Código de Ética profissional da categoria que 
representam.
§ 3º os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos 
trabalhos de relevância em prol da profissão e da população deste município.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
Marvel Paolino Maillet
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Macaé
JUSTIFICATIVA
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA 
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE 
MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
No dia 1° de setembro comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação 
Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por 
coincidir com o dia em que entrou em vigor a Lei Federal n° 9.696/98, que 
regulamentou a profissão e criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de 
Educação Física.
O profissional da área de educação física tem por objetivo promover a saúde das 
pessoas por meio da prática de atividades físicas e seu trabalho consiste em orientar, 
planejar e acompanhar as pessoas durante a prática de esportes ou dos exercícios para 
garantir que a atividade ocorra de maneira adequada.
O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até 
mesmo em áreas recreativas. Vale destacar, que o profissional licenciado atua 
exclusivamente na educação básica, enquanto o bacharelado possibilita o trabalho em 
outras áreas não relacionadas diretamente com o ensino, como é o caso dos personal 
trainer, por exemplo.
Independentemente da área em que o profissional de educação física atua, ele sempre 
está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento de qualidade de 
vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e 
devidamente registrado no Conselho acompanhe as atividades físicas realizadas em 
academias e escolas, por exemplo, para garantir que as atividades ocorram de maneira 
adequada e, zelando pela saúde de quem está praticando.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail: 
Saúde e qualidade de vida são prioridades para as pessoas e, cada vez mais, os 
indivíduos buscam desenvolver atividades voltadas para o bem-estar do corpo e da 
mente, visando passar pelas diferentes fases da vida de forma saudável.
Ante o exposto, o presente Projeto de Lei busca valorizar a atuação do profissional de 
educação física no âmbito municipal, reconhecendo seu importante papel no 
desenvolvimento social, na promoção da saúde e na qualidade de vida da população.
Busca-se também com o Projeto de Lei, promover a saúde da população mediante a 
conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas; realizar 
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões, palestras 
e seminários nas escolas e nos espaços públicos do município.
Importante ressaltar também que a Secretaria de Esportes já faz um excelente 
trabalho na promoção do esporte do município, sendo o presente Projeto de Lei uma 
forma a mais de incentivar a população a praticar exercícios físicos e como forma de 
contribuir para a valorização do profissional de educação física.
Portanto, homenagear os Profissionais da área da Educação Física com a “Semana 
Municipal do Profissional de Educação Física” e com o “Dia do Profissional de Educação 
Física” é reconhecer e retribuir os relevantes serviços que esses profissionais 
desempenham em nosso município.
Dessa forma, dada a importância do referido projeto, espero que os ilustres colegas 
Vereadores e Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e 
posterior sanção do Executivo Municipal.
Marvel Paolino Maillet
Vereador

open original →