| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° / 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570 Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800 E-mail: PROJETO DE LEI Nº /2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA, PROJETO DE LEI N° / 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Marvel Paolino Maillet Art. 1° Fica instituído, no Município de Macaé – R.J, a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro de cada ano e o dia “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado no dia 1º de setembro de cada ano. § 1º também ficará instituído que no dia 15 de outubro de cada ano, o “DIA DO PROFESSOR” será considerado ponto facultativo no Município de Macaé, para os servidores concursados que atuam como Professores de Educação Física, na Prefeitura Municipal de Macaé. Art. 2º A homenagem ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”: I – Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada; II – Contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde; III – Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570 Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800 E-mail: IV – difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários. Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas por meio de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. Art. 5º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal órgão de classe e com a anuidade rigorosamente em dia. § 1º Serão homenageados 5 (cinco) profissionais da área por ano, mediante indicação e consenso do Secretário de Esporte do Município de Macaé. § 2º Os profissionais da área de Educação Física indicados a receberem a homenagem, devem atuar em conformidade com o Código de Ética profissional da categoria que representam. § 3º os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos trabalhos de relevância em prol da profissão e da população deste município. Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de março de 2026. Marvel Paolino Maillet Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570 Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800 E-mail: JUSTIFICATIVA: Câmara Municipal de Macaé JUSTIFICATIVA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: No dia 1° de setembro comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a Lei Federal n° 9.696/98, que regulamentou a profissão e criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. O profissional da área de educação física tem por objetivo promover a saúde das pessoas por meio da prática de atividades físicas e seu trabalho consiste em orientar, planejar e acompanhar as pessoas durante a prática de esportes ou dos exercícios para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Vale destacar, que o profissional licenciado atua exclusivamente na educação básica, enquanto o bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas diretamente com o ensino, como é o caso dos personal trainer, por exemplo. Independentemente da área em que o profissional de educação física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento de qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado no Conselho acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que as atividades ocorram de maneira adequada e, zelando pela saúde de quem está praticando. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital da Energia Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570 Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800 E-mail: Saúde e qualidade de vida são prioridades para as pessoas e, cada vez mais, os indivíduos buscam desenvolver atividades voltadas para o bem-estar do corpo e da mente, visando passar pelas diferentes fases da vida de forma saudável. Ante o exposto, o presente Projeto de Lei busca valorizar a atuação do profissional de educação física no âmbito municipal, reconhecendo seu importante papel no desenvolvimento social, na promoção da saúde e na qualidade de vida da população. Busca-se também com o Projeto de Lei, promover a saúde da população mediante a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas; realizar campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões, palestras e seminários nas escolas e nos espaços públicos do município. Importante ressaltar também que a Secretaria de Esportes já faz um excelente trabalho na promoção do esporte do município, sendo o presente Projeto de Lei uma forma a mais de incentivar a população a praticar exercícios físicos e como forma de contribuir para a valorização do profissional de educação física. Portanto, homenagear os Profissionais da área da Educação Física com a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” e com o “Dia do Profissional de Educação Física” é reconhecer e retribuir os relevantes serviços que esses profissionais desempenham em nosso município. Dessa forma, dada a importância do referido projeto, espero que os ilustres colegas Vereadores e Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do Executivo Municipal. Marvel Paolino Maillet Vereador