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PROJETO DE LEI Nº /2026
Autor: Amaro Luiz
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para descarte de materiais perfurocortantes e canetas de insulina no município de Macaé e dá outras providências."
A Câmara Municipal Macaé aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de coletores apropriados para o descarte seguro de materiais perfurocortantes e canetas de insulina no âmbito do município de Macaé.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se materiais perfurocortantes:
I – Agulhas;
II – Seringas;
III – Lancetas;
IV – Ampolas de vidro;
V – Canetas de aplicação de insulina e dispositivos similares;
VI – Outros objetos que possam perfurar ou cortar e oferecer risco biológico.
Art. 3º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se aos seguintes locais:
I – Estabelecimentos públicos;
II – Estabelecimentos privados;
III – Condomínios residenciais e comerciais;
IV – Unidades e estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios;
V – Farmácias e drogarias.
Art. 4º Os coletores deverão:
I – Ser resistentes a perfurações e vazamentos;
II – Possuir identificação clara quanto ao tipo de resíduo;
III – Estar posicionados em locais de fácil acesso e visibilidade;
IV – Seguir as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 5º Os responsáveis pelos locais mencionados no Art. 3º deverão garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos coletados, conforme legislação vigente e normas dos órgãos competentes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas especializadas para a coleta, transporte e destinação final dos materiais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios técnicos, prazos de adequação e valores de penalidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o descarte seguro de materiais perfurocortantes e canetas de insulina, amplamente utilizados por pacientes em tratamentos contínuos, especialmente aqueles com diabetes.
Atualmente, muitos desses resíduos são descartados de forma inadequada no lixo comum, o que representa grave risco à saúde pública, podendo causar acidentes com coletores de lixo, profissionais da limpeza urbana e a população em geral, além de impactos ambientais.
Destaca-se ainda o crescente uso de canetas injetáveis para emagrecimento, utilizadas sob prescrição médica, o que tem ampliado significativamente a circulação de materiais perfurocortantes no ambiente domiciliar. Esse aumento reforça a necessidade urgente de disponibilização de locais adequados para o descarte correto desses itens.
A ausência de pontos apropriados de coleta contribui para o descarte irregular, elevando os riscos de contaminação e acidentes, além de sobrecarregar o sistema de limpeza urbana.
A criação de coletores em locais estratégicos, como farmácias, unidades de saúde, estabelecimentos públicos e condomínios, facilita o descarte adequado por parte da população, promovendo segurança sanitária e responsabilidade ambiental.
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e alto impacto social, que acompanha as novas demandas de saúde da população, contribuindo para a proteção dos trabalhadores, do meio ambiente e da coletividade.
Macaé, 18 de março de 2026
Amaro Luiz Alves da Silva
Vereador da Câmara Municipal de Macaé
Elaboração: Filipe Carneiro Teixeira
Matrícula: 6300-2
Chefe de Gabinete
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