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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MACAÉ PARA MONITORAMENTO DE ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS, COM COMUNICAÇÃO AUTOMÁTICA AOS RESPONSÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31983

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-22 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2026

                                                                                                                                   Autor: Amaro Luiz

 

"Dispõe sobre a implantação de sistema de reconhecimento facial nas escolas da rede pública municipal de Macaé para monitoramento de entrada e saída de alunos, com comunicação automática aos responsáveis, e dá outras providências."

 A Câmara Municipal Macaé aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o sistema de controle de acesso escolar por meio de reconhecimento facial, com a finalidade de monitorar a entrada e saída dos alunos nas unidades da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O sistema deverá:

I – Registrar, de forma automatizada, os horários de entrada e saída dos alunos;

II – Enviar notificações em tempo real aos pais ou responsáveis legais;

III – Garantir maior segurança no ambiente escolar;

IV – Auxiliar na gestão da frequência escolar.



Art. 3º A comunicação com os pais ou responsáveis será realizada, preferencialmente, por meio do aplicativo oficial da educação já utilizado pelo Município de Macaé, podendo o sistema de reconhecimento facial ser integrado à referida plataforma digital.

Parágrafo único. O aplicativo deverá possibilitar:

I – Recebimento de notificações instantâneas;

II – Consulta de histórico de entradas e saídas;

III – Acompanhamento da frequência escolar;

IV – Canal de comunicação com a unidade escolar. 

Art. 4º A implementação do sistema deverá observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

§1º Os dados biométricos coletados deverão ser:

I – Utilizados exclusivamente para fins de segurança e controle escolar;

II – Armazenados de forma segura e criptografada;

III – Acessados apenas por profissionais autorizados.

§2º Será obrigatória a autorização expressa dos pais ou responsáveis para a coleta e uso dos dados dos alunos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas especializadas em tecnologia, bem como utilizar infraestrutura já existente no município para a implantação do sistema.

Art. 6º A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, priorizando inicialmente:

I – Escolas com maior número de alunos;

II – Regiões com maior vulnerabilidade social;

III – Unidades com maior demanda por controle de acesso.



Art. 7º  Nos casos em que não houver autorização para uso de reconhecimento facial, deverão ser disponibilizados meios alternativos de controle de entrada e saída dos alunos.



Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              

                                         JUSTIFICATIVA

           O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e fortalecer a segurança nas escolas da rede municipal de Macaé, por meio da implantação de tecnologia de reconhecimento facial no controle de entrada e saída de alunos.



A medida visa garantir maior tranquilidade aos pais e responsáveis, permitindo o acompanhamento em tempo real da presença dos estudantes nas unidades escolares, reduzindo riscos e aumentando a eficiência da gestão escolar.



Importante destacar que o Município de Macaé já dispõe de um aplicativo oficial na área da educação, o que torna o projeto ainda mais viável, pois possibilita a integração do sistema de reconhecimento facial com a plataforma já existente, evitando custos elevados com desenvolvimento de novos sistemas e facilitando a adesão da população.



Além disso, a iniciativa acompanha uma tendência crescente de uso de tecnologia na segurança pública e educacional, promovendo inovação, agilidade e transparência na administração pública.



O projeto também respeita integralmente a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todas as informações coletadas sejam tratadas com segurança, responsabilidade e autorização dos responsáveis.



Dessa forma, trata-se de uma medida moderna, eficiente e necessária para proporcionar mais segurança, controle e comunicação entre escola e família, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino no município.











	                     Macaé, 20 de março de 2026

                      

                                             Amaro Luiz Alves da Silva

                                 Vereador da Câmara Municipal de Macaé













Elaboração: Filipe Carneiro Teixeira

Matrícula: 6300-2

Chefe de Gabinete







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