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INDICAÇÃO Nº_____ /2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a adoção e implementação das novas estratégias de prevenção às infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), conforme diretrizes do Ministério da Saúde, com destaque para a profilaxia pós-exposição com doxiciclina (Doxy-PEP), no âmbito da rede pública municipal.
Sugere-se, ainda:
• Capacitação das equipes de saúde para aplicação do protocolo;
• Definição de fluxos assistenciais para prescrição segura;
• Disponibilização do medicamento conforme critérios clínicos;
• Campanhas educativas sobre prevenção combinada de ISTs;
• Monitoramento e avaliação dos resultados da estratégia.
Justificativa
As Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) representam um importante problema de saúde pública no Brasil, com crescimento de casos de sífilis, clamídia e outras infecções bacterianas nos últimos anos, conforme dados do Ministério da Saúde.
Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a incorporar uma nova estratégia de prevenção, denominada profilaxia pós-exposição com doxiciclina (Doxy-PEP), que consiste na utilização de antibiótico após relações sexuais desprotegidas, com o objetivo de reduzir o risco de infecção por determinadas ISTs bacterianas.
Evidências científicas recentes apontam que essa estratégia pode promover:
• Redução de até 79% nos casos de clamídia
• Redução de até 77% nos casos de sífilis
Importante destacar que a Doxy-PEP não substitui o uso de preservativos, mas integra a chamada prevenção combinada, que inclui testagem regular, acompanhamento em saúde e educação sexual.
De acordo com as diretrizes nacionais, a estratégia é indicada para grupos específicos com maior risco de exposição, como:
• Homens que fazem sexo com homens (HSH)
• Mulheres trans
• Pessoas com histórico recente de IST
• Indivíduos em situação de maior vulnerabilidade à exposição sexual
Sempre mediante avaliação clínica por profissional de saúde, garantindo o uso racional de antibióticos e evitando riscos como resistência bacteriana.
Do ponto de vista legal, a proposta está fundamentada:
• No art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
• Na competência municipal para execução de políticas públicas de saúde;
• Nos princípios do SUS, especialmente universalidade, integralidade e equidade;
• Na Lei Orgânica do Município de Macaé, que atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela organização dos serviços de saúde.
Sob a ótica administrativa, trata-se de uma medida viável e estratégica, uma vez que:
• Utiliza protocolo já estabelecido pelo Ministério da Saúde
• Pode ser implementada com capacitação técnica das equipes
• Reduz custos futuros com tratamento de ISTs e suas complicações
Benefícios esperados:
• Redução da incidência de ISTs no município
• Ampliação das estratégias de prevenção em saúde sexual
• Atendimento mais qualificado a populações vulneráveis
• Redução de complicações e internações futuras
Indicadores de impacto estimado:
• Diminuição dos casos notificados de sífilis e clamídia
• Aumento da adesão à testagem regular
• Ampliação do acesso a estratégias de prevenção combinada
• Redução de custos com tratamentos de média e alta complexidade
Conclusão:
Diante do avanço das ISTs e da necessidade de atualização constante das políticas públicas de saúde, a implementação dessa estratégia no município de Macaé representa uma medida moderna, baseada em evidências e alinhada às diretrizes nacionais, promovendo maior proteção à população e fortalecendo o SUS local.
Sala de Sessões, 25 de março de 2026
Dra. Mayara Rezende
Vereadora– Autora
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