br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo - Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaMODIFICA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/2026.
native_id32232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Publicado
2026-04-16 Ofício encaminhado ao Prefeito Ofício Digital Nº: 871/2026
2026-04-15 Ofício encaminhado ao Prefeito Ofício Digital Nº: 843/2026
2026-04-15 Proposição Aprovada
2026-04-15 Regime de Urgência Aprovado
2026-04-15 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T12:38:22.580302-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE EMENDA AO PLL N° 123/2026



EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº  123/2026. 



Autoria: Mesa Diretora



MODIFICA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/2026. 





A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: 



Art. 1º Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº L-123/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de seis por cento sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macaé.”



Art. 2º Esta Emenda passa a incorporar o texto do PLL nº 123/2026, revogando-se as disposições em contrário. 



Sala das Comissões, em 15 de abril de 2026.





ALAN MANSUR PEREIRA

Presidente





Luciano Diniz Caldas

Primeiro Vice-Presidente





Nilton Cesar Pereira Moreira

Segundo Vice-Presidente





Leandra Lopes Vieira

Primeiro Secretário





Jose Geraldo Jardim Filho

Segundo Secretário

JUSTIFICATIVA: 



A presente Emenda Modificativa tem por finalidade ajustar a redação do art. 1º do Projeto de Lei, de modo a delimitar a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macaé.



A alteração proposta não modifica a estrutura essencial da proposição nem o índice previsto, restringindo-se a promover aprimoramento técnico-redacional, com o objetivo de conferir maior clareza e estabilidade jurídica à norma, prevenindo eventuais controvérsias interpretativas e assegurando plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente.



Dessa forma, a emenda contribui para o aperfeiçoamento formal do Projeto de Lei, mantendo íntegros seus objetivos institucionais e garantindo maior consistência normativa no tratamento da revisão geral anual no âmbito da Câmara Municipal de Macaé.

Certos de contarmos com a sensibilidade e o apoio dos nobres pares, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Comissões, em 15 de abril de 2026.





ALAN MANSUR PEREIRA

Presidente





Luciano Diniz Caldas

Primeiro Vice-Presidente





Nilton Cesar Pereira Moreira

Segundo Vice-Presidente





Leandra Lopes Vieira

Primeiro Secretário





Jose Geraldo Jardim Filho

Segundo Secretário



open original →